Por entender que houve abuso do Ministério Público ao enviar o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para uma cela solitária, o juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, Rafael Estrela, revogou a ordem, determinando que o ex-governador volta a sua cela.
A ida para a solitária foi determinada pelo MP na manhã desta terça-feira (24/7), após um desentendimento entre Cabral e o promotor de Justiça André Guilherme de Freitas, que fazia a visita de rotina ao presídio Bangu 8, onde estão presos acusados pelo braço fluminense da operação “lava jato”. Durante a inspeção, Freitas pediu para Cabral e os demais detentos ficarem de frente para a parede em “posição de confere”. Como o emedebista questionou a ordem, o promotor o enviou para uma cela solitária.

Mas a ordem foi revogada à tarde pela VEP, que a considerou ilegal. A determinação do promotor está fora de suas atribuições legais, de acordo com a Constituição Federal e a Constituição do Rio. De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), essa atribuição é do diretor do presídio, e é necessário haver comunicação imediata ao juiz da VEP.
“Não se pode conceber que as atividades administrativas inerentes ao sistema prisional fiquem à margem de ordens flagrantemente ilegais, em afronta à separação dos poderes e à ordem constitucional do Estado Democrático de Direito”, escreveu o juiz Rafael Estrela na decisão.
Estrela também considerou nulo o processo disciplinar instaurado contra Cabral, por ordem verbal do promotor.
O advogado do ex-governador, Rodrigo Roca, disse ao jornal O Globo que irá apresentar representação contra André Freitas no Conselho Nacional do Ministério Público por abuso de autoridade.
Prática reiterada
Essa não foi a primeira vez que Sérgio Cabral foi alvo de abuso de autoridade. Em janeiro, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a transferência de Cabral para a capital paranaense, por supostas regalias que ele teria recebido no cárcere.
Quando Cabral foi transferido para Curitiba, tinha os pés e mãos algemados, usando ainda um cinto que prendia seus pulsos, para que sequer levantasse os braços. Advogados e professores consultados pela ConJur consideraram abusiva a atitude da polícia, uma vez que não há registro de episódios de violência por parte do ex-governador.
Em abril, a 2ª Turma do Supremo determinou que Cabral retornasse ao Rio. Os ministros também proibiram o uso de algemas no deslocamento. Além disso, o ministro Gilmar Mendes mandou ainda abrir uma investigação para apurar abuso de autoridade no triplo agrilhoamento do emedebista.
Em junho, o STF começou a julgar o caso. Para o relator, Gilmar Mendes, o comportamento da Polícia Federal foi, com “alto grau de certeza”, ostensivamente abusivo, além de expor o preso ao público “pelas lentes da imprensa, previamente avisada e posicionada no local”. A análise foi suspensa com pedido de vista do ministro Luiz Edson Fachin. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0011092.40.2018.8.19.0001
quem vai instaurar o procedimento disciplinar contra Cabral ? Ou será que não haverá procedimento disciplinar ? O Juiz ou o Diretor do Presídio vai instaurar o procedimento disciplinar ? O Juiz instaura e julga o procedimento disciplinar ?
Não faz o que eu quero, eu mando para o castigo.
Como alguém, ainda mais um presidiário, ousa questionar uma ordem? Vai já para o castigo.
Se houve alguma falta disciplinar por parte de Cabral, deve ser instaurado procedimento para apurar, respeitando-se devido processo legal, ampla defesa etc...
Por estas e por outras, tem mais que é mudar a lei de abuso de autoridade.
Esse é o único país do mundo onde um preso condenado desacata uma ordem de revista e quem é sancionado é justamente a autoridade pública desrespeitada. E contra o Cabral, não será instaurado nada em razão da desordem provocada?
Não é de hoje que temos notícias de arbitrariedades e abusos de poder cometidas por membros do MP. É necessário rever e fiscalizar as funções e atribuições conferidas a categoria.
Sem embargo do que foi esclarecido na matéria, respeitosamente, quem falhou nesta história foi o Diretor do presídio. Oras, então basta ser promotor para que o detento seja transferido de sua cela para o "solitária"?? Isso quer dizer que um advogado, delegado, sacerdote, manicure, etc também pudesse dar uma ordem, manifestamente ilegal e ela seria cumprida? É cediço que promotor não tem autoridade sobre presos, muito menos sobre a Direção do presídio. A ordem foi manifestamente ilegal e não deveria ter sido acatada. O Diretor do presídio deveria ter representado contra o indivíduo e não atendido a seus caprichos.
Neste país o MP tudo pode...
O MP no caso abusou de seu poder e intimidou o diretor da unidade.
Acho compreensível a atitude do diretor, talvez se o parquet fosse contrariado, entrasse com várias ações judiciais ( de improbidade, de desobediência, ) contra o diretor, pedido de afastamento liminar, etc.
O diretor ia "suar" a camisa para se defender.
Nesse embate com a possibilidade de inúmeras ações contra o diretor, talvez ele perdesse o cargo.
Se depois da batalha judicial se fossem julgadas improcedentes todas as possíveis ações ajuizadas, contra o MP nenhuma penalidade, nenhuma sanção.
É preciso colocar limites no MP, é urgente que o congresso aprove nova lei contra abuso de autoridade e que permita que a parte que sofreu o dano decorrente do abuso possa ajuizar a competente Ação penal, pois se depender de ajuizamento pelo MP, prevalecerá o corporativismo.
Creio que a idoneidade das instituições, que deveriam prezar pelo bom direito, foi para o espaço.
Há um vazio ético e a falta de compromisso com o Estado de Direito parece que é insanável. De sorte, ainda há excelentes juízes no Brasil, estes longe dos holofotes.
Concordo plenamente com a anotação do "Delegado Ari Carlos (Delegado de Polícia Estadual)":
Onde estava o Diretor do Estabelecimento Penal que deixa que qualquer um (inclusive um promotor) dar ordens no Presídio que está sob sua responsabilidade ?
D'outra banda, a atitude do promotor mostra que ele entende ser "otoridade; otoridade máxima".
Ponham-se no seus lugares, por favor, tanto um como outro; tanto o Diretor como o Promotor. Por favor.
Trata-se de flagrante abuso de poder ("pudê", na mente do promotor). Porém, só quem acredita em duendes acreditará que o MP promoverá ação penal por abuso de "pudê". Por isso, a única solução é a aprovação da ação penal concorrente (legitimidade do MP e vítima) nessa espécie de delito. Não tem sentido a vítima de abuso de poder do Estado depender desse mesmo Estado para punir o agente abusador. Porém, a OAB, que deveria lutar por essa legitimidade está deitada em berço esplêndido.
ação penal concorrente é apenas para abrir mais mercado para advogados, e assim teremos ação penal até por crime de pensamento. Curioso que os advogados que alegam abusos no direito penal, agora também querem aumentar o número de ações penais e que possam ajuizar.
ação penal concorrente é apenas para abrir mais mercado para advogados, e assim teremos ação penal até por crime de pensamento. Curioso que os advogados que alegam abusos no direito penal, agora também querem aumentar o número de ações penais e que possam ajuizar.
Interessante que o preso desacatou uma ordem de revista e o representante do MP é que se torna alvo de punição. Nesse país não falta defensores de criminosos do colarinho branco. Fosse um preso comum que questionasse a ordem de revista, sem dúvida tomaria uma camaçada de pau. E juiz nenhum diria nada, assim como não seria instaurado qualquer espécie de procedimento disciplinar contra o servidor. Mas é o Sérgio Cabral, que mesmo condenado há mais de 100 anos de prisão, tem mil vozes em a seu favor.
O promotor abusou de sua autorudadeautoridade. Aliás, isso tem sido frequente, pensam q são juízes quando são apenas meras partes na maioria dos casos. ..
O Juiz Rafael Estrela deve representar contra o promotor André Guilherme de Freitas (com "p" minúsculo"), nos termos do art. 40, CPP: "Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia". Esse mau agente público, ao USURPAR as prerrogativas de juízes (a própria decisão do juiz atesta esse fato), merece ser dura e exemplarmente punido. É o típico membro do MP que considera-se detentor de um poder que não tem (e jamais terá), querendo "ganhar no grito" (algumas vezes esse tipo de gente até consegue, quando encontra pela frente pessoas despreparadas, como foi nesse caso). Espero que o CNMP não seja leniente com esse promotor, punindo-o exemplarmente.
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