A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6/6), projeto que obriga presos a ressarcir o Estado por despesas de manutenção quando estiverem no sistema prisional. Os detentos poderão, de acordo com o projeto, custearem os gastos por meio de recursos próprios ou pelo trabalho.

A decisão foi terminativa e segue agora para a Câmara dos Deputados, a não ser que algum senador recorra para que seja analisada pelo Plenário da Casa. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) relatou a matéria, de autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS).
O Projeto de Lei do Senado 580/2015 altera a Lei de Execução Penal para prever que o preso que reunir condições econômicas terá a obrigação de ressarcir o Estado das despesas com a sua manutenção no estabelecimento prisional. No caso de não possuir recursos próprios, o condenado deverá trabalhar para esse ressarcimento. A indenização do Estado também passa a figurar expressamente como um dever do condenado.
Na justificativa, o autor argumenta que se a assistência material fosse suportada pelo preso, sobrariam recursos para serem aplicados na saúde, na educação e na infraestrutura do país.
"O projeto é de importância ímpar, no momento em que o país todo recebe o Atlas da Violência, em que a bandidagem toma conta do país. Cada preso hoje gasta em média R$ 2,440 por mês, valor acima de muitos salários de professores e de muitos profissionais de outras áreas do país", afirmou Caiado. A partir daí, o Estado terá mais recursos livres para políticas públicas. "Não vamos ter de gastar com condenado para ficar com mordomia de penitenciárias e sendo recrutados por facções criminosas", concluiu o relator.
Caiado enfatiza também, no relatório, que, embora o PLS proponha a modificação da LEP, o ressarcimento de que trata o projeto tem natureza cível, ou seja, "não se está falando em punir o condenado mais uma vez pelo crime praticado". Ele argumenta pela constitucionalidade da proposta afirmando que, pela Constituição Federal, todos os prejuízos causados ao erário deverão ser ressarcidos.
No relatório, o senador usa como exemplo o ressarcimento à Previdência Social em casos de ações acidentárias. "Da mesma forma, o Código Civil assegura a qualquer pessoa, e ao próprio Estado, a reparação dos danos causados pela prática de um ato ilícito civil", disse, incluindo precedente do Superior Tribunal de Justiça determinando o ressarcimento à Previdência da pensão paga aos dependentes de uma mulher assassinada.
O relatório teve a adição de apenas uma emenda, acatada por Caiado. A senadora Simone Tibet (MDB-MS). Na proposta dela, foi incluído parágrafo que determina que em caso de não pagamento das despesas, aplica-se a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.
Restabeleceram a escravidão. os caiados escravocratas venceram. Com a seletividade do sistema prisional, que elege os negros para ocuparem as prisões, só posso entender esse projeto como o retorno da escravidão. As prisões serão as novas senzalas, com os negros trabalhando em troca da comida e habitação. Angela Davis está certa.
Sem saber o que fazer com os negros depois da abolição, o negócio foi restabelecer a escravidão, disfarçadamente.
Papo furado! Economizar para, supostamente, encaminhar os recursos para a educação e saúde, é? Mudar o Código Penal, ninguém quer, né? Isto, sim, seria avanço para começar-se a resolver os problemas prisionais do país. Pra quê trancafiar as pessoas por motivos em que bastaria uma multa ou outro tipo de sanção?
Apesar de concordar que os presidiários deveriam trabalhar para compensarem os custos gerados pela sua "estadia" financiada pelo Estado, é flagrantemente inconstitucional o projeto em epígrafe, tendo em vista que a Carta Magna de 1988 veda os trabalhos foroçados. Qual será, afinal, a medida tomada quando o indivíduo carecer de recursos para pagar e não quiser exercer o labor? Expulsar o mentecapto do presídio?
A postura dos senhores senadores é tão esdrúxula que merecia ser classificada como falta de decoro parlamentar, pelo atestado de ignorância que passam ao aprovar semelhante projeto !
O sistema prisional brasileiro, é tão falho, com quase metade da população carcerária sem nem mesmo ter tido direito a julgamento, que o próprio STF já declarou o "estado de coisas inconstitucional" a respeito da situação, sem que ninguem tivesse tomado qualquer medida para resolver o problema.
o Senador em questão, que é outro de quem não se deve falar o nome, demonstra que sequer leu o Atlas da Violência senão teria visto que a grande parte da população carcerária do país - alem dos que nem julgados foram, e portanto, ainda sao inocentes - não está atrás das grades por violência e sim por crimes banais como uso de drogas;
e que a maciça maioria dos homicídios são contra jovens negros e pobres, estes sim vítimas do Estado , por meio de seus agentes, em crimes q jamais são solucionados.
Enfim, somente um total desconhecimento da questão que pode levar uma medida infame como esta.
Será que acreditam que se houvesse vagas suficientes eles iriam realmente trabalhar? Ler? Escravidão? Com a devida venia esse discurso de escravidão não se sustenta;primeiro porque o Brasil é país com maior número de negros e pardos fora do continente Africano, assim, se tivéssemos uma prisão de loiros teríamos um sistema seletivo de verdade; segundo, porque as grandes vítimas são negros e pardos da periferia, de forma que a manutenção dos "desviante" (para ser politicamente correto) prejudica tão somente a mesma camada social que pretensamente se diz proteger. /e a proposta é piada, pois os presos não pagam nem a fiança, quanto mais estadia. querem ser objetivos? Faccionados não progridem de regime e ponto.
A questão é se combinaram com o STF?
Nem vou entrar nos pontos, mas a lei cai, por inconstitucionalidade material.
Além do mais, quem tem alguma militância na área de execuções penais, esparsa que seja, sabe que há um comércio paralelo para o preso ter o direito de trabalhar, pois três dias de trabalho significa remissão de um dia de pena.
O Senador Caiado... esse é velho conhecido... representa um Brasil que não saiu da primeira década do século XIX, e lastima a segunda década do século XXI.
Quanta alucinação! A esmagadora maioria dos presos no Brasil querem trabalhar na prisão, bem como cumprir suas penas nos termos do previsto na Lei de Execução Penal. Fato é que o Estado não oferece a mínima condição de cumprimento, amontoando os condenados em condições piores aos dos suínos em granjas. Em certa ocasião o CNJ efetuou uma vistoria em presídio, quando encontrou vários presos espontanamente juntos com os porcos em um chiqueiro improvisado pelos carcereiros. Questionados, disseram que ali era melhor que nas celas devido à condições de higiene. A situação é tão crítica que mesmos e aprovada essa lei completamente fora da realidade, nunca entrará em vigor pois o Estado não conseguirá sequer organizar a cobrança. Vão dizer que o valor é inferior à despesa de execução, e vai ficar tudo por isso mesmo, tal como ocorre no crime de descaminho. O que mais preocupa é que os sujeitos envolvidos no feito da lei ora comentada são os que deveriam fazer leis para que nós cidadãos cumpramos. No entanto, eles estão completamente fora de nossa realidade, causando-nos extrema preocupação no que pode ocorrer no porvir.
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