Quem faz anotação falsa na Carteira do Trabalho e Previdência Social, para conseguir decisão judicial favorável de benefício previdenciário, pratica o crime de uso de documento público falso.
A comprovação desse delito levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que condenou uma advogada de Porto Alegre por rasurar a CTPS de uma cliente, produzindo informação falsa, a fim de ganhar a causa.
A 8ª Turma aumentou a condenação, de dois anos de reclusão fixada em primeiro grau para dois anos e quatro meses, como agravante pela violação ao dever profissional. A pena foi substituída por restritivas de direitos, com execução imediata.
O caso começou quando a Justiça Federal negou auxílio-doença e aposentadoria por invalidez à cliente da advogada, uma empregada doméstica que trabalhava na casa dela. No recurso, foi juntando aos autos cópia da CTPS adulterada, com a inserção de vínculo empregatício inexistente, de quatro anos. O objetivo da anotação, redigido de próprio punho, era comprovar a qualidade de segurada da recorrente.
Ela foi denunciada pelo Ministério Público Federal e condenada por falsificação de documento em novembro de 2015. A ré negou que tenha sido a responsável pela rasura: embora uma perícia tenha concluído a autoria, ela definiu a prova como insuficiente, pois não foram colhidas amostras grafológicas dos familiares da cliente, que poderiam ter feito a alteração. Assim, a dúvida quanto à autoria deveria ser interpretada a seu favor, com a consequente absolvição.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ficou devidamente comprovado que a ré agiu consciente e voluntariamente com o objetivo de obter o benefício previdenciário e, por consequência, o pagamento de seus honorários.
“Os peritos foram taxativos em suas conclusões, apontando que a anotação laboral fictícia partiu do punho da acusada. De sua parte, a defesa nada produziu que pudesse anular esse elemento probatório tão robusto, limitando-se a aventar a tese de que algum terceiro desconhecido seria o responsável pela falsificação”, concluiu o desembargador, em voto seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
5046130-63.2014.4.04.7100

Como de praxe nas reportagens da CONJUR, a interessada não foi ouvida, repetindo-se apenas a versão oficial da magistratura, veiculada no site do Tribunal.
"O caso começou quando a Justiça Federal negou auxílio-doença e aposentadoria por invalidez à cliente da advogada, uma empregada doméstica que trabalhava na casa dela.".
Se a representada (no caso, empregada da advogada, tida por "cliente") laborava em prol dela advogada, estaria a mesma empregadora, no caso, a advogada desobrigada do registro na CTPS?
Parabéns, JFRS! Agora, a advogada não poderá mais ser compelida pela Justiça do Trabalho a assinar a CTPS da doméstica, porque o reconhecimento do vínculo foi proibido pela JFRS.
É isto ou estou enganado?!
Aliás, as matérias do Conjur estão primando pela desinformação e sensacionalismo das "manchetes"...
Gente, vamos diminuir a choradeira! A matéria nada tem a ver com obrigatoriedade ou não de registro em CTPS, muito menos em "ouvir a outra parte". Apenas retratou uma decisão judicial!
Se foi acertada ou não, veremos após a análise dos eventuais recursos - vários, por sinal - e após o trânsito em julgado.
Ela foi condenada, mas ainda é inocente! Assim diz a Constituição Federal, não é mesmo?!
Muito "mimimi" isso tudo!
Tal como no caso Carandiru (1992), poderão ser manejados vários recursos.
E tal como os acusados no processo (que continuam recebendo do Estado), ainda há a presunção constitucional de inocência até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Justamente, meu caro Eduardo Oliveira.
Ninguém ouviu os policiais militares envolvidos no caso Carandiru (eu tinha 9 anos nessa época) e, ainda assim, as notícias foram publicadas.
Vamos deixar cada um fazer sua parte no contexto. Advocacia/defensoria, promotoria e magistratura já possuem seus papeis bem definidos no processo criminal.
A propósito, me chamo Leandro Almeida, sou 1º Tenente da PMDF, mas já com 15 anos de serviço (fui Praça por 9 anos e meio). Não sei porque aparece somente minhas iniciais..
O que a grande maioria não percebe tendo em vista a falta de conhecimento típica do cidadão comum é que a magistratura, se pudesse, condenaria todos os advogados em um piscar de olhos, determinando a prisão de todos. O que distingue o juiz brasileiro de hoje dos juízes da inquisição é a advocacia. Sem advogados, a magistratura faria o que fosse da vontade pessoal de cada juiz, escravizando o povo, pois o cidadão comum não possui conhecimento técnico para se livrar de atos arbitrários praticados pelos magistrados. Quando chamada a decidir qualquer questão relacionada a advogados, a parcialidade dos juízes é gritante, salvo raras exceções. Claro, para muitas mentes infantis, que não conhecem o fenômeno judiciário em sua inteireza, essa situação é inexistentes, assim como Lula e o PT são os salvadores da classe operária, todos os políticos são honestos, e no final do ano vamos todos ganhar presente do Papai Noel.
A advogada adotou o "jeitinho jurídico brasileiro".
Não cumpriu as obrigações com a Previdência, mas, diante da necessidade de sua "escrava" necessitar de direitos, ela resolveu burlar todas as leis e normas éticas.
Agora, condenada criminalmente, fica com a "ficha suja", e não é mais primária.
A advogada adotou o "jeitinho jurídico brasileiro".
Não cumpriu as obrigações com a Previdência, mas, diante da necessidade de sua "escrava" necessitar de direitos, ela resolveu burlar todas as leis e normas éticas.
Agora, condenada criminalmente, fica com a "ficha suja", e não é mais primária.
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