Grupo de advogados repudia esterilização de mulher em São Paulo

Uma mulher em situação de rua levada por meio de condução coercitiva para que fosse realizada nela, sem seu consentimento, esterilização, foi tratada, pelo Estado, como "mero objeto processual". Assim definiu o Instituto de Garantias Penais (IGP) ao divulgar nota de repúdio ao que passou Janaína Aparecida Aquino. "A inobservância do rito a transformou não em sujeito, mas em mero objeto processual."

O caso foi relatado pelo professor Oscar Vilhena, da FGV Direito SP, em sua coluna no jornal Folha de S.Paulo. Segundo ele, a história aconteceu na cidade de Mococa, em São Paulo. O juiz não fez audiência, não nomeou um defensor e não pediu documentos que mostrassem que ocorreu consentimento por parte da mulher, que tem filhos. Apenas determinou a condução coercitiva para a operação. Vilhena não revelou os nomes do juiz e do promotor, só da vítima.

"Como Janaína é pobre, vive em situação de rua, dependente química, um membro do Ministério Público entendeu que ela deveria ser esterilizada. Ela foi ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para retirar todos os pedidos de exames agendados com essa finalidade. Foi quando o juiz ordenou a condução coercitiva. Quando o recurso do município chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a mutilação já havia ocorrido", diz o texto de Oscar Vilhena.

"A esterilização compulsória e eugênica, como a que se faz com os animais, evoca O Processo kafkiano. Janaína K. acordou detida por pessoas que não conhece, a fim de responder a processo judicial do qual não sabe o motivo, movido por uma justiça que agora rende à clientela típica do direito penal os abusos em outras searas jurídicas", diz a nota do IGP, assinada pelo presidente da entidade, o advogado Ticiano Figueiredo.

Ele enfatiza que, mesmo quando voluntária, o procedimento é legalmente restrito. A Lei do Planejamento Familiar dispõe, em seu art. 10, hipóteses em que a esterilização voluntária é permitida. "Nosso ordenamento jurídico repudia que a pessoa seja obrigada a se submeter à esterilização. Cirurgia invasiva desautorizada não é cirurgia: é lesão irreversível à integridade física", apontou. No caso de Janaína, o IGP argumenta que o princípio da dignidade da pessoa humana, apesar de sua envergadura constitucional, foi sumária e sucessivamente atropelado.

O caso, de acordo com Oscar Vilhena Vieira, é escatológico. "Em primeiro lugar o promotor utilizou-se de uma ação civil pública, que é um instrumento voltado a proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, para destituir uma pessoa de seu direito à dignidade e à integridade, além de constranger o município a praticar um ato manifestamente ilegal", observou.

Ele também manifestou perplexidade em relação ao fato do magistrado, dada a condição de vulnerabilidade de Janaina, não ter nomeado um curador especial, no caso um defensor público, que representasse os seus interesses em juízo.

Vieira ressalta como a esterilização compulsória já foi usada em outros momentos e países com finalidade de controle racial e social da população. "A esterilização coercitiva, com finalidades eugênicas e apuração da raça, foi largamente empregada pelo regime nazista. A China fez uso da esterilização coercitiva em massa para conter a natalidade. Os Estados Unidos a empregavam para punir criminosos. Mesmo no Brasil, como foi apontado por uma comissão parlamentar de inquérito, ainda em 1991, havia tolerância com políticas de esterilização coercitiva em massa, com finalidades demográficas."

O IGP apontou, ainda, que a história pela qual foi submetida Janaína é um exemplo dentre muitos. "É de Janaínas cotidianas que se alimenta o jacobinismo togado, adubado pelo afã do Ministério Público, que assola o país. A sociedade tem amargado sucessivos desrespeitos às garantias fundamentais embaixo do próprio nariz, e sua gravidade crescente impossibilita sabermos onde esse momento crítico aterrissará", disse.

No Supremo
Na última quinta-feira (7/6), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela inconstitucionalidade das conduções em duas ações em que é relator, afirmou que o instrumento é incompatível com a Constituição Federal. Para ele, há exposição e coação arbitrárias, interferem e afrontam direitos variados, como de locomoção, de defesa, da dignidade da pessoa humana, da não autoincriminação. 

As ações foram apresentadas pelo PT e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Depois do voto do relator, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na quarta-feira (13/6). 

Leia aqui a íntegra da nota do IGP.

Ana Pompeu

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Lucas A. Santo disse:
10 de junho de 2018 às 17:48

Número do processo:

1001521-57.2017.8.26.0360

daniel disse:
10 de junho de 2018 às 18:08

ela pode ter filhos quando quiser e nem cuidar deles ?

daniel disse:
10 de junho de 2018 às 18:08

ela pode ter filhos quando quiser e nem cuidar deles ?

MarcolinoADV disse:
10 de junho de 2018 às 19:01

Vamos dar os nomes aos bois, afinal o processo é público, e está à disposição de todos para ser consultado no site do TJSP.

Processo n. 1001521-57.2017.8.26.0360

Juiz Djalma Moreira Gomes Júnior

Promotor Frederico Liserre Barruffini

Espero que as respectivas corregedorias tomem as providências e não passem a mão na cabeça dos dois.

Professor Edson disse:
11 de junho de 2018 às 09:31

Aconselho ao nobre a não ir passar férias nos EUA e Europa, pois isso faz parte do cotidiano, lá pessoas das ruas não podem sair fazendo filhos para o estado cuidar, já aqui na terra dos hipócritas pode-se tudo.

Chenonceaux disse:
11 de junho de 2018 às 10:51

Só um grupo de advogados expõe sua versão dos fatos e repudia os atos do promotor e do juiz do caso, que NÃO foram consultados. O manifesto anexo ao artigo se limita a bradar frases de efeito e insiste em ideário inadequado a um problema até o momento intratável e complexo: a reprodução de pessoas viciadas em drogas e em situação de rua. Não é do "direito à reprodução" que se cuida,apenas; é, também, de TODOS os demais direitos fundamentais da prole eventual, de crianças condenadas a nascer na total miséria, sem lar, sem família protetora e educadora, expostas à doença e à violência nas ruas. "Direito de se reproduzir" para jogar bebês nas ruas, feito bagaços de laranja? Guardem suas frases de efeito, ideólogos da paternidade irresponsável, para uma plateia incapaz de raciocinar. Claro que qualquer prestação jurisdicional deve obedecer ao devido processo legal, mas não dá para dizer que juiz e promotor o violaram, como afirma o texto, que NÃO dá voz aos profissionais.

isabel disse:
11 de junho de 2018 às 11:57

A gravidade da mutilação da mulher fala por si só; Mas outro aspecto, que considero ainda mais grave, haja vista o alcance que pode abarcar é que se hoje se legitima esta conduta em relação a um ser humano apenas por ser uma pessoa em condição de vulnerabilidade social, qual será, quais serão os próximos grupos a serem atingidos ?????
alguém pode achar que migrantes, negras, comerciárias, advogadas , enfim qualquer categoria social , a seu critério não possa ter filhos e impedir seu direito reprodutivo .
Enfim, vc aí que acha legítima esta ação, pense melhor, a próxima vítima pode ser vc ou um dos seus !!!

Elcio Guerra Junior disse:
11 de junho de 2018 às 12:02

A humanidade está se perdendo em uma a uma onda de intolerância.
Eu não acredito que alguém esteja em condições de dizer que uma mulher não mais possa gerar filhos. Eu não acredito que alguém possa retirar do ser humano algo que não mais poderá devolver (fertilidade, vida, etc).
Não se trata de a mulher possuir condições financeiras ou não. Não se trata de ter sido uma má genitora (e quem é que está em condições de decidir isso, sem olhar para a sua própria realidade?) no passado. Não se trata de a mulher se comunista, anarquista ou reacionária. Não se trata de ser aqui, na China ou nos Estados Unidos, ou na Alemanha nazista.
Surpreende que um homem se sinta no direito de defender a esterilização de uma mulher, por mais que tenha o comportamento misógino; é menoscabar a condição feminina. Hoje pode esterilizar porque não é boa mãe, amanhã poder-se-ia extrair o clitóris da mulher porque ela não seria honesta...
E surpreende mais ainda que uma mulher possa defender que outra perca o direito de conceber, aceitando implicitamente que tal experiência lhe seja em tese aplicada.
O ódio dionurnamente expressado nos comentários daqui não vai trazer nenhum avanço. Melhorar o mundo com ódio, é o mesmo que fazer limpeza com f*e*z*e*s.
Para a nossa realidade melhorar, que tal um mínimo de empatia?

isabel disse:
11 de junho de 2018 às 12:10

A gravidade da mutilação da mulher fala por si só; Mas outro aspecto, que considero ainda mais grave, haja vista o alcance que pode abarcar é que se hoje se legitima esta conduta em relação a um ser humano apenas por ser uma pessoa em condição de vulnerabilidade social, qual será, quais serão os próximos grupos a serem atingidos ?????
alguém pode achar que migrantes, negras, comerciárias, advogadas , enfim qualquer categoria social , a seu critério não possa ter filhos e impedir seu direito reprodutivo .
Enfim, vc aí que acha legítima esta ação, pense melhor, a próxima vítima pode ser vc ou um dos seus !!!

Servidor estadual disse:
11 de junho de 2018 às 21:12

juiz negou que Janaína fosse moradora de rua e disse que ela concordou com a proposta do Ministério Público para que fizesse laqueadura. Segundo ele, a mulher expressou em cartório da cidade que é mãe de sete filhos, que estava g... - Veja mais em https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2018/06/11/corregedorias-do-tj-e-mp-vao-apurar-esterilizacao-de-moradora-de-rua.htm?cmpid=copiaecola

Servidor estadual disse:
11 de junho de 2018 às 21:13

Ah, ela tem sete filhos que já entregues a outras famílias, cumpre pena por tráfico e por associação ao tráfico, e alguns de seus filhos já são dependentes, segundo o JUIZ.

DJU disse:
15 de junho de 2018 às 15:35

O nº do processo já foi indicado por comentarista anterior. Ninguém cuidou de colocá-lo em segredo de justiça para preservar a suposta vítima. No início do processo, o juiz ordenou que ela fosse examinada por psicólogo para verificar sua vontade de realizar o ato. A psicóloga ouviu que ela queria fazer laqueadura, para não voltar a sofrer por ter de entregar, a terceiros, filhos que não podia criar. A psicóloga recomendou que ela fosse a cartório para declarar sua vontade de que o ato se fizesse e quatro dias depois ela foi ao cartório e fez a declaração sugerida. Ela já tivera sete filhos, três deles entregues para adoção, tinha 36 anos e lutava contra drogas. Parece lógico para qualquer um que, estando lúcida, desejava a laqueadura. Segundo os jornais de hoje, ouvida duas vezes por advogados locais indicados pela OAB, ela afirmou e reafirmou que desejava a laqueadura.

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