A laqueadura de Mococa e os filhos de chocadeira! Nada é por acaso!

SpaccaEstamos acabando com as palavras. Textos longos não são lidos. Fotos são as mais curtidas. Tem gente que curte e não lê. Não abre o texto. Como é possível que alguém curta algo sem ler? Como o curtidor pode falar do texto se não abriu o link? Claro que não me refiro a você, que está lendo esta coluna agora. Refiro-me ao “outro”. De todo modo, peço que, ao ler isto, avise a esse “outro”. Pronto. Agora já pode olhar os quadrinhos abaixo. E compartilhar, sem sequer mesmo ler o restante.

Estamos, dia a dia, perdendo a capacidade de falar e escrever. E perdemos a capacidade de criticar e de nos indignar. Dia desses comecei uma coluna falando em epistemologia. Fuga em massa. O imaginário da resumização está matando o saber. Lê-se pouco. Os resumos e simplificações dominaram as práticas cotidianas. No Direito, denuncio essa prática de há muito. Décadas. Desde os personagens Caio e Tício e os exemplos bizarros da dogmática penal sobre coisas como “Caio vai caçar e vê uma galhada, atira e depois descobre que atirou em Tício fantasiado de cervo”.

O tempo passa e a coisa piora. Basta ver o que faz determinado professor (veja e ouça aqui), que quer ensinar decoreba para seus alunos construindo paródias de gosto duvidoso, como dar o nome do personagem de Putefo. A chamada do vídeo é assim: “PUTEFO levou ANITA pro MATO”. Sério. O cara disse isso mesmo. A “sigla” PUTEFO quer dizer “Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico, Financeiro, Orçamentário”. ANITA, sabe-se lá por que motivo, leva a “Patrimônio ARTUPACUL, que quer dizer Patrimônio ARTístico, TUrístico…”. Vocês entenderam. Que tal? Depois nos queixamos se a Constituição é/foi apatifada. Ou que ninguém respeite o texto da Constituição. Afinal, o que é isto — a Constituição?

Outro teacher (ver aqui) se intitula “advogado, professor e super-herói” (?) e ensina direito constitucional (!). Ele não ensina o Putefo. Ensina o PUTEIRO. Uma zona, na verdade. Lamentavelmente, ele e o outro — e tanta gente mais — se levam a sério. Vejam: para falar sobre competência legislativa concorrente, virou um PUTEIRO: Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico, financeIRO. Trata-se de uma nova-velha modalidade de ensino: o trash jurídico. Algo como O Ataque dos Tomates Assassinos, em que o diretor fez o filme a sério e todos vimos o zíper da roupa do monstro.

Diz o professor super-herói que “ADI e ADC é igual quando você leva a gata no motel: depois que entrou, não se admite desistência”. Genial. Não preciso nem dizer que a piada ainda por cima é ruim; felizmente, sou jurista. Sou professor, ensino Direito Constitucional, mas não sou super-herói e, menos ainda, humorista.

Parece que o negócio virou piada mesmo. O Direito brasileiro ficou hilário e… trágico. Cada um diz o que quer. E decide como quer. Raciocínios profundos como os calcanhares de uma formiga anã. Só que a vida não é brincadeira. E o Direito lida com a vida. Com direitos. Imagine se os médicos ensinassem operação cardíaca desse modo… O Direito está se autodevorando.

Direito produz vítimas. O uso fora da bula faz mal à saúde do usuário-cidadão. Quantos dos condenados, hoje, (nem falo do passado) perderam a liberdade por inversão do ônus da prova? Quantos dos processos nos quais foram condenados os quase um milhão de presos (contando junto as tornozeleiras e domiciliar) resistiriam a uma análise rigorosa — por exemplo, usando o modelo de prova do sistema anglo saxão, tão decantado em prosa em verso por juízes, professores e membros do MP? Quantos condenados o foram por prova ilícita? E o que dizer do inferno pelo qual passam os advogados, cujo tormento começa no balcão do cartório?

Tudo a ver: em algum lugar os agentes públicos estudam, formam-se e compram livros.

Ninguém é filho de chocadeira. E em chocadeira não tem laqueadura. Quando vemos decisões e ações como a de Mococa da qual resultou a laqueadura forçada (ver aqui) de uma mulher de rua (veja: foi usada uma ação civil, que serve para preservar direitos e não os tirar), é porque já de há muito algo está errado. Por quais livros eles estudaram? Gostaria de ver a biblioteca.

Será que isso tudo é a fase 1 do processo de tomada do poder de uma nova classe? Uma nova ordem comandada pelo punitivismo e higienização social? Lembremos do “pacote punitivista” proposto pelo MPF pelo qual se admitia prova ilícita de boa fé…! Os sinais estão ali. Basta saber (e estar disposto a) vê-los.

Tenho denunciado esse estado de coisas há décadas. Tudo começa na primeira aula. Passa por um ensino que virou teoria política do poder. Passa pelo realismo jurídico retrô. Professor diz: “— ah, o Direito é o que os tribunais e juízes dizem que é”. Começa aí e passa por docentes com formação deficiente. Que formam alunos com inópia mental. E tudo continua em cursinhos e quejandos, todos buscando ganhar bons caraminguás com gente que nada aprendeu nas faculdades e precisa aprender coisas para passar em concurso público e exame de ordem (insisto: os cursinhos que não compactuam com esse tipo de coisa devem lutar por um marco regulatório, para que todos os gatos não sejam pardos).

Em vez de pesquisas, estudos, o atalho: simplificar. Eis a solução. Resumir. Ensinar conceito de crime cantando funk. Vi dia desses um vídeo em que o “professor” ensina o poder de fiscalização de polícia… cantando. Buscando o atalho, eis o espaço em que aparecem os “teóricos” do PUTEFO e do PUTEIRO do tipo que falei acima. E esse também é o espaço em que surgem professores já com pós-graduação que fazem metáforas infelizes para ensinar o que é emenda constitucional, fazendo analogia com uma mulher que põe silicone; isso, no fundo, pode ter inspirado a “genial” sacada da “teoria” da recepção das normas e da impossibilidade de desistência de ADI que se passa no motel que o professor super-herói “bolou”. Tudo para quê? Para resumir. Decorar. Para ser “eficiente”. Cortar caminho.

Mas já não bastam resumos; eles já são considerados longos e cansativos; houve uma adaptação darwiniana. Hoje a coisa vai de sushi jurídico ao fitness — é sério —, passando por mega-ultra facilitações. Tenho conversado com estudantes em congressos. Isso, e mais alguns comentários do Facebook e do próprio ConJur, e penso em fugir para as montanhas.

Os textos — inclusive os da ConJur — são lidos “por cima”. Alguns comentaristas disputam a medalha da teoria do medalhão de Machado de Assis: Quem será mais Janjão?

Vendem-se facilidades de tudo que é tipo e para todos os gostos. Como isso vem se tornando dominante? Simples: Porque há mercado e clima (imaginário que suporta isso). A malta quer apenas informações. Drops. O trash tem espaço. Como disse o grande “filósofo contemporâneo” “mascarado maceteado”, “olha pra mim e esquece o Ferrajoli, esse macete é mole”. É o heavy-trash desjurídico.

Isso sem contar que tem gente fazendo palestra sobre as formigas e o Direito (não é pegadinha minha, não); outro faz conferência-show sobre Deus e a "lava jato". Ora, falar sobre o Direito não pode ser confundido com gaiatice. Ou pilhéria. Ou putefaria (para “homenagear” o personagem Putefo). Ou admitamos que tudo isso virou uma putefaria. Ou um “puteiro epistêmico”, para “homenagear” o professor super-herói.

Por isso, não surpreendem decisões como a da laqueadura ou de outras que invertem o ônus da prova ou que aplicam direito fofo e que encerram a decisão dizendo “é como penso”. O personagem Conselheiro Acácio, em Primo Basílio, tinha a máxima “as consequências vêm sempre depois”. E eu digo: as consequências já estão aí.

E isso vai piorar. Repito: ninguém é filho de chocadeira. Quando o primeiro professor entrou na sala de aula no dia 6 de outubro de 1988 e disse: princípios são valores; viveremos a fase dos “valores”; sentença vem de sentire (aliás, sentire não tem nada a ver nem etimologicamente com a palavra “sentença”) e coisas do gênero, ali começou a chover na serra. A enchente viria. E veio. Lacrou. Quer dizer, “laqueou”. Em Mococa. E no resto do país.

John Paul Stevens disse:
14 de junho de 2018 às 08:42

Streck já vem avisando. Há anos. Agora é fácil reclamar, mas a verdade é que entre nós, que fazemos parte do Direito, há uma fraternidade na decadência: é nossa passividade que grita "que tudo fique como está".

O juiz laqueador é produto do nosso fracasso.

Obrigado por seguir lutando contra isso, Prof. Streck!

KRIOK disse:
14 de junho de 2018 às 08:44

O título é bastante sugestivo - e fala por si.
Vem a calhar o filme: Como era gostoso o meu francês.
Uma pesquisa sobre ele - que vai evitar equívocos! - e poderão ver o "meu relançamento"; que faço agora:
Como era gostosa a minha biblioteca.
Faço meu heavy metal "jurídico" com Iron Maiden - a música é o título do álbum: Seventh son of a seventh son, cujo excerto da letra é o que segue, com passagem de Shakespeare; e de que, talvez, precisamos na distopia vindoura:
Today is born the seventh one
Born of woman the seventh son
And he in turn of a seventh son
He has the power to heal
He has the gift of the second sight
He is the chosen one
So it shall be written
So it shall be done
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL

Ainda Prefiro Livro Impresso disse:
14 de junho de 2018 às 09:00

É, a água da serra tá descendo, em cabeça d'água, enxurrada da qual não será fácil escaparmos.
Mais fácil gravar que são cargos de brasileiros natos os "MP3.COM", que entender, compreender a lógica que sustenta os motivos que fizeram o constituinte determinar quais cargos poderiam ser ocupados apenas por brasileiros Natos.
Oremos. Ou, melhor, comecemos a abrir os guarda-chuvas e soar os alarmes mais insistentemente, que a água já está no solado da porta...

Paulo Moreira disse:
14 de junho de 2018 às 09:13

Infelizmente os métodos ora criticados pelo professor são os melhores caso o assunto seja "decoreba".

E o que são as provas da OAB e dos concursos por aí? "Decoreba". Quem discordar, por favor acesse: https://www.conjur.com.br/2014-mai-01/senso-incomum-thays-18-passa-oab-rei-nu-fracassamos

É óbvio que as provas devem existir. Ninguém aqui defende a "entrada pela janela" e coisas do gênero, longe disso. Mas o método de avaliação urge de muitas alterações para que possa aferir realmente a capacidade dos candidatos.

Hugo Amaral disse:
14 de junho de 2018 às 09:44

Ler um texto até o final hoje em dia já é uma proeza para muitos. Onde chegamos!

Edelweiss disse:
14 de junho de 2018 às 09:55

Creio que suas palavras foram extremamente pontuais para o atual momento, especialmente no que tange ao sistema de ensino jurídico no país. Sou formada há poucos meses, e enquanto tive professores realmente comprometidos com a matéria - os quais buscavam conciliar a conjuntura política e social vivenciada no país com as teorias do Direito - tive também "amostras" de aulas . Houveram situações em que o docente dividiu o texto normativo em partes, dividiu os alunos em grupos, e pediu para cada qual explicar para a sala. As explicações eram o mais rasas possíveis, e o aprendizado, em corolário, era deficiente. Esse mesmo docente, em uma oportunidade do ano retrasado, "deu" notas gratuitamente à todos. Acabei reclamando de tal situação junto à coordenação do campus e fui alvo de muitas críticas - as quais se resumiam em eu ser a "perversa" que não queria "facilitar a vida deles". Esse professor também passou a me evitar, e quando eu fazia um questionamento em sala de aula (relacionado à matéria), me ignorava, como se eu nada tivesse falado. Outro docente, também em minha universidade, além de não preparar aula alguma - ele costumava dizer que necessitava de "inspiração para o momento" - ostentava um comportamento preconceituoso em extremo: frases como "tudo bem se há um casal gay, mas será que eles não podem assumir essa relação em casa, e não na frente de todo mundo?" e "quem sai por aí de mini saia e toda maquiada, está pedindo para ser estuprada, né, gente?". Acabamos discutindo em sala de aula devido à essas situações...ele ficou me enfrentando como se estivéssemos em um júri, falando tudo o que foi tipo de "prova" para demonstrar o quanto eu estava errada. Me senti ofendida não só por suas colocações naquele momento, mas por todo o ensino deficiente

Professor Edson disse:
14 de junho de 2018 às 09:59

Tudo questão de costume, e devemos respeitar, o professor aprendeu a viver em um país onde corrupto não ia preso, onde no máximo eram réus e no fim tinham seus casos prescritos, a coisa mudou, mas dificilmente pessoas da era da brilhantina vão se acostumar a isso, quando o professor se formou em 1980 o Brasil não tinha nenhum corrupto preso, quando foi para o MP o Brasil não tinha nenhum corrupto preso, no doutorado em 1995 o Brasil não tinha nenhum corrupto preso, ou seja quando o professor atinge seu auge do direito o Brasil não tinha nenhum corrupto preso, então pensando por esse lado deve ser assustador ver tantos corruptos presos hoje em dia, a diferença dessa dogmática é que nem todos enxergam a constituição como defensora máxima do absolutismo libertário, tem aquelas que enxergam que corruptos podem sim ser presos, tanto preventivamente se necessário como condenados, e isso não é questão de punitivismo, é a evolução da geração humana, eu entrei preferencialmente nesse assunto pois no fim é onde o professor quer chegar, o caso da parideira usuária de crack foi só um Start, né professor? , até pelo fato de mais um vez ter invocado as propostas do MP, que todos sabemos que foram desfiguradas pelos corruptos do congresso.

Rivadávia Rosa disse:
14 de junho de 2018 às 10:05

O fato é que a decadência dos valores morais e políticos de uma comunidade reflete efetivamente na desvitalização da linguagem, mostrando a correlação/interdependência entre linguagem, moral e política e, daí a ‘infiltração’ no Direito ...
Nada de novo. Sexto Empírico:
“Por isso “um mau costume entrou no tribunal”, diz Ésquines, “pois enquanto o acusador se defende e o réu faz a acusação, os jurados são obrigados a votar coisas acerca das quais não são juízes”. Mas, se a Retórica é realmente contra as leis, ela não é somente inútil, mas também prejudicial. Contudo, em verdade, os retóricos que fazem demagogia não se apresentam pelo bem das cidades, mas a relação que o farmacêutico sustenta em relação ao médico é a mesma que o demagogo sustenta em relação ao político. Pois ela deprava as multidões dizendo bajulações, e, por meio de calúnias, as lança contra os nobres. Através das palavras em fingimento, ele promete tudo para o benefício público, mas na realidade ele não dá alimentos a partir de qualquer fonte saudável, como aquelas amas que oferecem aos bebês um pequeno pedaço e depois devoram o resto.” In Contra os Retóricos. São Paulo: Editora UNESP, 2013, pp. 17-23.

Ou melhor, Gustavo Corção, em apoio às citações do texto: ‘de tolerância em tolerância ou Brasil vai virar uma imensa casa de tolerância’ [com o devido respeito às profissionais]

Marcos Alves Pintar disse:
14 de junho de 2018 às 10:30

O artigo parece de pouca importância, mas é um dos mais preciosos dos últimos tempos. O apego à simplificação, ao "rápido", é uma das maiores moléstias da época atual, lançando graves efeitos por sobre a prestação da tutela jurisdicional e o mundo do direito. Vejo pelos cliente. Não raro, o sujeito liga no escritório e quer saber "se pode aposentar". Quando se diz que ele precisa marcar um horário, comparecer no escritório, trazer documentação, explicar sua vida laboral, o cliente já acha estranho (e nessa fase nem é cliente do escritório ainda). Muitos já dizem: "se não der pra aposentar, nem vou aí perder meu tempo". No desatino, acreditam que o advogado é um senhor absoluto de toda informação, e que ele sequer precisa expor o caso para saber se possui ou não algum direito. Nessa busca extrema por simplificação, como seria de se esperar, o sujeito não se dá conta do processo como um todo (digo processo no sentido de funcionamento do sistema de Justiça). Aí vem a decepção. Nada funciona. INSS não defere aposentadoria. Poder Judiciário consome décadas para uma resposta final, enquanto toda espécie de ilegalidade surge na pena do juiz. Tudo novidade para a pessoa, que na busca por simplificações extremas firmou sua ideia sobre o Poder Judiciário e o funcionamento do sistema de Justiça com base em "tirinhas" de jornais, chamadas da "Globo" (de 40 segundos) e tantas outras simplificações do mundo moderno. Aparentemente, vai demorar para a sociedade entender que não há almoço grátis: a simplificação excessiva é nada mais nada menos do que um mecanismo de subjugação.

Guimarães Barros disse:
14 de junho de 2018 às 10:46

Quando li a notícia sobre a determinação judicial de esterilização de Janaina lembrei-me do caso julgado pela Suprema Corte americana “Buck v. Bell”, 274 U.S. 200, de 1927, da lavra de Oliver Holmes. Havia lido o livro de Paul A. Lombardo, “Three Generations, no Imbeciles: Eugenics, the Supreme Court, and Buck v. Bell, 2008, Johns Hopkins University Press; e os casos se assemelham. O título do livro decorre da famosa declaração de Oliver Holmes feita em seu voto: “Three generations of imbeciles are enough.”

Holmes descreve à Carrie Buck como uma mulher branca de débil mental internalizada, filha de uma mãe débil mental também internalizada na mesma instituição, e mãe de uma criança ilegítima e débil mental.

O Syllabus está assim redigido: “1. The Virginia statute providing for the sexual sterilization of inmates of institutions supported by the State who shall be found to be afflicted with an hereditary form of insanity or imbecility, is within the power of the State under the Fourteenth Amendment. Failure to extend the provision to persons outside the institutions named does not render it obnoxious to the Equal Protection Clause.”

Impressionante é que esta decisão não foi revertida pela Suprema Corte até hoje, tendo sido evocada durante os julgamentos de Nuremberg para justificar os experimentos de esterilização executados pelos nazistas.

Frederico Fortes Binato disse:
14 de junho de 2018 às 11:12

Tenho 30 anos de advocacia e jamais imaginei ver e ouvir tanta estupidez, parvos atacando! Pós-verdades, fake news, resumo do resumo e o desdém pela leitura, andam pari passu. O conservadorismo, ideologia histórica, tem dado lugar para a imbecilidade dos que não pensam, mas deixam passar por suas cabeças algo que repetem à exaustão até que surta algum efeito. O STF faz do direito algo que, ao gosto de freguês, coloca-se na cesta; o culto ao nada é a grande sensação da nossa cultura; o conhecimento pela leitura atrapalha a concentração nas mensagens. O processo eletrônico virou um estorvo, haja vista a necessidade de ter que ler aquilo tudo e numa posição de desconforto e de plena desconcentração, afinal, como "folhear" um computador, se do livro tenho repulsa? Rumo ao estoicismo!, ouso dizer que assim a auto-idiotice nos torna mais chique e que a indignação que não desperta, mas nos aflige, é o paradoxo a ser vivido. Ah, dizer que a nossa justiça é acaciana, poderá soar em ofensa, mas talvez ajude a "pesquisar."

Rejane Guimarães Amarante disse:
14 de junho de 2018 às 11:15

O Dr. Lenio sempre bate na mesma tecla, mas desta vez trouxe uma questão importante e fundamentada em fatos recentes. Com todo o respeito aos comentaristas que me antecederam, em especial, ao comentário do Dr. Rivadavia Rosa, na minha singela opinião, a crise intensa que o Direito e as instituições políticas e jurídicas estão sofrendo no Brasil, a par de ser causada pela corrupção, está mostrando que certas formas de proceder na Justiça, na Administração e na Política precisam ser mudadas e buscar uma adequação ao "modus vivendi" de uma sociedade que está totalmente envolvida com a Tecnologia da Informação, em todas as classes sociais. O Direito sempre generalizou todos direitos e muitos procedimentos. Não é bem assim. Causas de Direito do Consumidor deveriam ser julgadas em alguma espécie de rede social, solução simples e rápida como demonstrou uma decisão judicial, recentemente publicada aqui no Conjur, que o cancelamento de um serviço deve ser tão rápido e simples quanto a sua contratação. E várias causas são simples e passíveis de soluções "simplificadas" e rápidas. O exemplo do Dr. Marcos Alves Pintar é um exemplo. O cidadão simplesmente deveria acessar o site do INSS e seguir todas as instruções e sua aposentadoria deveria ser deferida rapidamente e o depósito feito na conta bancária imediatamente. O Direito e os processos precisam mudar para simplificar o que pode e deve ser simplificado e analisar profundamente o que requer apurada investigação. É como penso, Dr. Lenio. Leis que não refletem as mudanças sociais ou opõem-se a elas acabam por devorar o próprio Direito.

IsauraLibre disse:
14 de junho de 2018 às 11:30

Na esteira do que destaca Lenio Streck, o papel do professor na construção do ensino jurídico é fundamental: a bibliografia indicada, a sua postura, suas estratégias de avaliação podem ser instrumentos potentes para o relevante e saudável melhoramento do ensino jurídico nas universidades brasileiras.

Renato Adv. disse:
14 de junho de 2018 às 13:41

CONJUR: A laqueadura de Mococa e os filhos de chocadeira! Nada é por acaso!
Nada é por acaso senhor , pois, o Brasil é o Retrato Fiel dele Próprio. A Casa da Zifa de Minha Cidade, apesar de ser um Antro, era melhor administrada e gerenciada desse Brasil Bordel, ou Bordel Brasil que é Hoje. É mentira? Me desminta por favor. Exemplos: Falta Medicamentos, Planos de Saúde fazem o que querem, as quadrilhas organizadas é que estão mandando no Brasil, o Crime e a escalada da Violência nossas "TORIDADES" Não dão solução, a Prostituição e Drogas virou normalidade e rotina, políticos de toda ordem virando réus a toda hora por corrupção, a justiça do trabalho e suas decisões contra empresas as estão levando-as a Falência, o custo do petróleo está a deriva.... Quer Mais? .... Cansa Não É?

Afonso de Souza disse:
14 de junho de 2018 às 13:52

O artigo é pertinente e realista quando descreve o estado de calamidade em que se encontra o ensino no Brasil (no caso, o jurídico, mas o quadro não é muito diferente nas outras áreas em Humanas). Mas em determinado ponto beira a paranoia, como neste trecho: "Será que isso tudo é a fase 1 do processo de tomada do poder de uma nova classe? Uma nova ordem comandada pelo punitivismo e higienização social?”.

Lucas A. Duarte disse:
14 de junho de 2018 às 14:31

Curiosamente, professor, ao ler o seu texto fiz questão de anotar esse mnemônico do PUTEFO. Por mais louvável e admirável que seja a sua crítica ao direito resumido, simplificado e até mesmo imbecilizado, as bancas de concurso não se preocupam com isso. E nem eu. Enquanto eu tiver de decorar texto de lei e ficar caindo em peguinha, vou ter de me utilizar do PUTEFO para a primeira fase de concursos de juiz, promotor, procurador, defensor, e todos os mais altos cargos da República. Critique o sistema, não os professores que facilitam o ingresso de tanta gente guerreira - GUERREIRA - que se dedica por 3 - 7 anos de estudo para conseguir entrar em um concurso desses. Desde já, meu muito obrigado aos PUTEFOS e PUTEIROS!

Edson Ronque III disse:
14 de junho de 2018 às 14:54

Claro, poucos casos no Brasil são piores e mais bizarros que a laqueadura a força citada. Mas eu sou advogado numa cidade de 6 mil habitantes. as bizarrices jurídicas aqui são diárias.
últimos exemplos: o Juiz da comarca , depois de que duas pessoas reconhecidamente entre as mais ricas da comarca, pediram gratuidade na justiça por pobreza, resolveu pedir prova de pobreza para TODAS as ações, num local essencialmente agrário e reconhecidamente pobre.
O juiz leigo da comarca indeferiu uma causa minha contra uma telefônica porque "a impugnação a contestação não impugnava todos os pontos da contestação" (o que incluía os pontos que não eram modificativos, extintivos ou impeditivos). o mesmo juiz de cima homologou, sem nenhuma ressalva. Esse mesmo Juiz, quando pedi uma prova, disse que eu era um advogado "exagerado", quando pedi autorização pra produzir algumas provas que cobrissem todo o espectro daquilo que podia ser suscitado pela outra parte.
a Juíza anterior condenou 4 pessoas por um crime cuja a única testemunha, afirmou com todas as letras, que só 3 ladrões participaram do crime. e este 4 elemento ficou preso cautelarmente por causa do "sentimento de impunidade da sociedade". ora, se era pra dar sentimento de punidade, logo era punição. punição julgamento de primeiro grau! Até a república de Curitiba ficou com inveja, porque teve que esperar até decisão de segundo grau.
Como disse o texto, os cursinhos e facilitações estão criando estes juízes. e a consequência não podia ser outra.

isabel disse:
14 de junho de 2018 às 16:21

De fato, professor ! você tocou no ponto chave : a indigência das decisões judiciais , eivadas pelo senso comum, que poderiam ter sido proferidas por qualquer justiceiro , de qualquer profissão está intimamente ligado à indigência da formação jurídica dos seus provocadores (MP) e prolatores.
De forma que tão indigente quanto a indigente vítima da sentença judicial , são seus artíficies.
infelizmente, foi mais fácil esterilizar a indigente , do que será esterilizar ( metaforicamente , claro ) os outros indigentes.

Emília Borges de Sá disse:
14 de junho de 2018 às 16:27

O ensino e a prática do Direito como TEORIA POLÍTICA DO PODER... questão atualíssima a ser aprofundada. "Os Donos do Poder" podem nos ajudar nesta reflexão.

Spartacus disse:
14 de junho de 2018 às 18:10

Conheço muitos juízes, e membros do MP. Mas destes, apenas uma reduzidíssima parcela é verdadeiramente vocacionada para o cargo e ingressou na carreira mais por vocação do que por covardia. Covardia de enfrentar a vida, a carreira jurídica na iniciativa privada.
Duvideodó que a esmagadora maioria dos juízes e de promotores, tendo estudado tudo o que estudaram para serem aprovados no concurso, conseguissem ganhar o que ganham nos cargos públicos, às custas do erário, do contribuinte, desse que sofre uma pesadíssima carga tributária que lhe toma quase 40% de tudo que consegue obter com seu trabalho. É quase como uma semiescravidão, como se trabalhássemos sem receber nada, a não ser casa, água e comida, por mais de 3 meses por ano, porque o resultado desse nosso trabalho fica integralmente para o Estado, governado por uma classe corrupta.
E a pergunta que me faço todo dia é: como esse estado de coisas chegou ao ponto em que estamos vendo hoje em dia sem que o Ministério Público e os juízes soubessem? E se sabiam, como deixaram chegar a esse ponto? Ainda não encontrei explicação razoável para essa minha dúvida. Enquanto isso, a imaginação flutua ao sabor de ventos sem direção, capaz de dar a volta no Universo numa velocidade de dar inveja à luz.
Para finalizar, Dr. Lucas A. Duarte, advogado corajoso, não quer ser juiz, ou promotor, ou qualquer outra coisa, mesmo sem ganhar o que eles ganham. Sabe por quê? Porque preserva algo muito mais importante do que dinheiro, poder de mando e decisão, e uma vaidade intumescida totalmente fora do controle da própria razão: preserva sua liberdade, inclusive e principalmente a liberdade de expressão.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Nihkkoh disse:
14 de junho de 2018 às 19:00

Parabéns pelo artigo Professor.

Antes das provas da faculdade (estou no 5° ano de direito) quase sempre o professor envia os slides que utilizou nas aulas ou até um resumo para auxílio nos estudos. Mesmo assim, algum colega resume esse material e envia no whatsapp; outro resume de novo e assim por diante, quase ad infinitum, até que ficamos com só uma página para dar uma lida rápida. As palavras vão sumindo e os sentidos então... Meu Deus! É de dar medo o rumo da coisa.

Daí (como já escrevi em outras ocasiões) o professor diz: "se formos kelsenianos aqui, e aplicarmos a letra da lei e nada mais..."

Onde vamos parar?

Observador.. disse:
14 de junho de 2018 às 20:10

Perfeito seu comentário!
As pessoas almejam carreiras corporativas no Estado não por vocação - em ampla maioria - mas pelas benesses e salários.
Procuram os mais altos salários para assim definir que concurso fazer.
E isto gera, sim, as distorções que agora ninguém consegue mais por para debaixo do tapete.
Além de formar a indústria dos concursos, que faz com que jovens de classe média e média alta fiquem repetindo os tais até passar.
Não tem como dar certo.
O resultado é este.
Quando fiz concurso para a Força Aérea , fiz porque queria ser piloto militar.
Nem sabia qual seria o salário ; bastava saber que teria uma vida digna fazendo o que queria e amava.
Não é clichê .
Q O Estado só irá ser útil para o povo quando a máquina pública tiver mais vocacionados do que pessoas que querem o melhor que for possível, para si, às custas do sofrido povo brasileiro.
Não existe dinheiro público. Existe dinheiro dos pagadores de impostos que, com seu trabalho, geram riquezas e divisas para o país .
Quanto maior, e mais perdulário em benesses for o Estado, mais impostos serão cobrados do povo.
É o óbvio que é sempre deixado de lado em nossa nação.

P.S
Parabéns ao professor por apontar a ausência total de compostura, por parte de alguns, ao transmitirem conhecimento?! para jovens.

Marcelo-ADV disse:
14 de junho de 2018 às 23:00

Colega Observador (Economista),

Como aprendemos com a filosofia, há uma indeterminação originária do ser, que deve conquistado (não está garantido de antemão). “O que o homem é nunca está decidido de uma vez para sempre, mas, exatamente, em contraposição ao mundo animal, o homem revela-se como ser essencialmente aberto” (Manfredo Araújo de Oliveira).

Assim, a natureza/biologia (inata) e as experiências/linguagem (adquiridas) diretas e indiretas (leituras, etc.) formam, juntas, quem somos.

Não existe, portanto, vocação como algo inato, a-histórico e anterior a linguagem.

É o contexto, as experiências e a nossa projeção rumo as possibilidades que produzem as chamadas vocações. É um processo de sociabilidade.

Nessa sociabilidade, porém, parece-me que a ênfase em ser feliz (em gostar do que faz) acaba prevalecendo sobre a responsabilidade.

A meu ver, o que se deve exigir é o cumprimento de um papel (da função). Não importa a vocação, importa que se cumpra o papel e preste contas (accountability).

Gostar do poder, do dinheiro, e ainda podendo falar qualquer coisa (e chamar isso de independência funcional), quem não iria amar e se dizer vocacionado para tal?

Esse tipo de vocação não é suficiente. A ênfase na responsabilidade deveria ser o destaque. Na área jurídico, por exemplo, seria preciso fazer o que não gosta, como respeitar o contraditório, ler o processo, analisar todos os documentos, ouvir as partes, decidir não apenas para se livrar das metas, etc. Existe vocação para isso? Não, porque ninguém gosta disso.

O Justo (Instituições Justas) é quem cumpre sua função, sabendo que onde há função não há autonomia da vontade, onde há função não há liberdade.

Observador.. disse:
14 de junho de 2018 às 23:09

Os que querem - realmente - mudar o país, precisam refletir sobre estas palavras.
Ou sempre mudaremos para continuarmos iguais.
E o povo já não está tolerando isso.

https://www.youtube.com/watch?v=vXH9SdbcMSw

https://www.youtube.com/watch?v=ZBKNKnKazd8
<br/>Me pergunto.
Por que estes pensamentos não reverberam em nosso país?
Não há resposta lógica.

Lucas A. Duarte disse:
15 de junho de 2018 às 07:51

Seu discurso soa quase como se o significado de coragem fosse unívoco. Admiro sua convicção e reconheço verdade na sua fala, sobretudo na parte em que diz que a advocacia privada é dura e mal paga, uma quase escravidão. Existem, de fato, muitos servidores (juízes, promotores, advogados públicos) que não entraram na carreira por vocação, e sim pelo salário. Mas eu me pergunto: será que existem também aqueles que chegaram lá porque sonharam desde cedo com a profissão? Ou porque têm, dentro de si, a autêntica vontade de servir, na acepção pura dessa palavra no contexto do funcionalismo público? Ou simplesmente porque não possuem qualquer vocação para a advocacia privada? Bom, se você permite que sua imaginação conceba a existência dessas pessoas habitando o planeta terra, talvez esteja familiarizado - ou não - com a carga de estudos que elas têm de suportar para conseguir passar nesses "quiz shows" de decoreba que o Estado promove. Caso não tenha ainda se deparado com essa realidade, sugiro que abra um edital de juiz e faça a leitura de seu conteúdo programático. Então, caro colega, repito sem tirar nem por: quem se submete a isso é guerreiro, e não é menos guerreiro do que quem tenta sobreviver na iniciativa privada. Parar a sua vida por 3 - 7 anos pra conseguir chegar aonde quer, tendo de conciliar trabalho com estudos, sacrificando noites, madrugadas, feriados e finais de semana, lazer, vida social, convívio familiar, é um um processo de muita dedicação, um sacerdócio que só quem tem muita garra e coragem está disposto a enfrentar.

O IDEÓLOGO disse:
15 de junho de 2018 às 08:27

A Economia condiciona mentes, comportamentos, expectativas, aspirações e relações sociais.
O objeto das relações jurídicas não pode ser o "Homem Abstrato" em uma relação pouco inteligível com o mundo exterior.
A preocupação do Direito deve ser com o sujeito real, com autonomia fora da mente, antes e depois, pelo menos durante o tempo em que o cérebro se comporte de maneira puramente especulativa.

O IDEÓLOGO disse:
15 de junho de 2018 às 08:27

A Economia condiciona mentes, comportamentos, expectativas, aspirações e relações sociais.
O objeto das relações jurídicas não pode ser o "Homem Abstrato" em uma relação pouco inteligível com o mundo exterior.
A preocupação do Direito deve ser com o sujeito real, com autonomia fora da mente, antes e depois, pelo menos durante o tempo em que o cérebro se comporte de maneira puramente especulativa.

Neli disse:
15 de junho de 2018 às 09:00

A OAB de Mococa expediu uma nota aduzindo que a mulher havia autorizado a fazer a laqueadura. A nota foi publicada expedida em 12 de junho, portanto...

Rodrigo de Lima Ferreira disse:
15 de junho de 2018 às 10:27

Fui ver a página do tal professor mascarado. Quando li "esqueça Roxin, olha pra mim", me deu vontade de tacar fogo no meu vade mecum. Quando eu me graduei em teologia, há pouco mais de 20 anos atrás, a coisa era séria. Por que hoje, ao estudar Direito, vejo palhaçada sobre palhaçada? E o pior, sem sinal de melhora no horizonte, se levarmos em consideração o nível do que é visto hoje em dia. O sonho da turma não é exercer o Direito, e sim ser juiz midiático, dar rolê em paraíso fiscal decadente na Europa, dar autógrafo e ter foto na revista Caras (ainda existe?). Deus me livre, guarde, proteja e ampare!

Alex Mamed disse:
15 de junho de 2018 às 11:45

O que o Lênio tanto critica, acaba por repetir: buscar curtidas gratuitas. A OAB de Mococa já expediu nota, firmando que esteve com a senhora Janaína e el confirma que autorizou o procedimento de laqueadura, algo que já vinha tentando há anos. A ACP do MP foi contra o Município e não contra a senhora Janaína.

Olha aí: critica os professores que desvirtuam o Direito (com razão) porém pratica os mesmos vícios

Alex Mamed disse:
15 de junho de 2018 às 11:45

O que o Lênio tanto critica, acaba por repetir: buscar curtidas gratuitas. A OAB de Mococa já expediu nota, firmando que esteve com a senhora Janaína e el confirma que autorizou o procedimento de laqueadura, algo que já vinha tentando há anos. A ACP do MP foi contra o Município e não contra a senhora Janaína.

Olha aí: critica os professores que desvirtuam o Direito (com razão) porém pratica os mesmos vícios

Ulysses disse:
15 de junho de 2018 às 12:11

Georges Abboud mostra que O professor Streck tem razão sobre a crítica ao “sentire”. Vejam:Essa visão politicamente correta do direito que ama a justiça, mas odeia a Constituição, busca embasar sua posição no argumento pseudoetimológico, afirmando que sentenciar vem de sentimento.
Vale dizer, usa-se, na literatura jurídica pátria, atribuir a “sentença” (derivado etimológico de sententia, e essa, do verbo sentio, -is, sensi, sensum, sentire) o significado originário de “sentimento”. Trata-se, entretanto, de simplificação que nãoparece concorrer para um maior esclarecimento do conceito jurídico atual (e mesmo antigo) do vocábulo.
Com efeito, o verbo sentio, sentire, de que derivaria o substantivo latino sententia pode significar “sentir”, isso é, uma ação de percepção exterior ou interna. Não se trata, entretanto, da única conotação possível, uma vez que o verbo poderia significar – na linguagem jurídica, sobretudo – também “ser de opinião”, e, por conseguinte, o substantivo correspondente (sententia), apresentar a acepção de “opinião”, “julgamento”, “parecer”, “decisão”.
No que concerne às fontes jurídicas romanas, sententia exprimiria, com efeito, a ideia de “parecer”, “opinião”, seja para indicar o íntimo convencimento do sujeito, seja a manifestação desse mesmo convencimento. Nelas, pode o vocábulo aludir tanto à “opinião” dos jurisconsultos (cf. v.g., Gai. 1,7), quanto – e principalmente – à pronúncia judicial, à qual estaria subjacente a convicção pessoal (ou seja, a “opinião”) do iudex privatus.
Parece, assim, mais próximo e preciso ao conceito, seja antigo (sententia), seja moderno (“sentença”), o significado de “opinião”, “pensamento”, e não a noção – mais fluida – de “sentimento”.
Continua

Ulysses disse:
15 de junho de 2018 às 12:14

Em virtude da correta acepção do termo sentença, é que consideramos impossível coadunar com a visão que busca justificar ativismos de toda espécie na afirmação de que sentença se confunde com sentimento. Não há justificativa para se temperar a normatividade da Constituição e da Lei com base no sentimento/senso de justiça do julgador.
No Estado Constitucional, não se aplica a lei conforme se acha mais justo ou de acordo com o sentimento do intérprete. Pelo contrário, a lei deve ser interpretada em máxima conformidade com a Constituição e toda a principiologia que lhe é subjacente”. Georges Abboud. Processo Constitucional Brasileiro, 2.ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018, p. 1187.

DJU disse:
15 de junho de 2018 às 20:12

O processo digital está no site do TJSP. Seu nº é 1001521-57.2017.8.26.0360. Nele, verifica-se que iniciado o procedimento movido contra o município, o juiz determinou que a chamada vítima fosse ouvida pelo serviço de psicologia do juízo, para que se verificasse se ela desejava a laqueadura. Janaina,pessoa extremamente pobre, com 36 anos, que já gerara sete filhos, três deles entregues para adoção, com problema de drogas e problemas na educação dos filhos, foi ouvida pela psicóloga e afirmou que desejava a prática do procedimento, para não sofrer novamente com a entrega de filhos a outros. A psicóloga solicitou que ela comparecesse a cartório para confirmar seu desejo. Quatro dias depois, ela esteve em cartório e confirmou sua vontade. A sentença ordenou que o município fizesse a laqueadura. Sucede que Janaina engravidou novamente e houve a espera necessária para que o ato sucedesse com o parto. Nesse interregno surgiu a suposição de que Janaina estivesse se recusando ao procedimento, mas, agora, por duas vezes, ouvida pela OAB local, ele informou que desejava a laqueadura. Citada antes, ela não apresentou defesa, mas seria muito estranho que, dadas as suas condições especiais (idade, nº de filhos, dificuldades para criá-los, sofrimentos pelas perdas), não quisesse a laqueadura. Tudo indica o contrário. Lamentável que as pessoas que trataram antes dessa questão em artigos ou críticas não tenham tido a preocupação em conhecer bem os fatos antes de comentá-los: num ponto, mestre Lenio está absolutamente certo; é preciso ler os textos até o fim, mas, acrescento, é preciso também questionar a veracidade dos fatos que os fundamentam.

Observador.. disse:
15 de junho de 2018 às 20:25

Excelente seu complemento ao meu escrito.
E - acredito - entendi seu ponto de vista.

No meu sentir houve uma perversão do sistema.
E o povo brasileiro está pagando caro por isto.
Quem quer enriquecer, que vá para iniciativa privada.
Quem quer total liberdade e autonomia, crie uma empresa e prospere.O dinheiro será seu e poderá fazer o que quiser.E o país só terá a agradecer por isso.

Pois esta perversão do sistema já demonstra que o ponto de saturação está próximo.
Se ninguém fizer algo, se ninguém pensar e debater o assunto, alguma ruptura poderá ocorrer .
Sds

P.S. Voei em dias de tempestade. Em noites fechadas sobre os mais diversos rincões do país.
Militares estão acostumados ao sacrifício. Poderia elencar eventos infindáveis dos quais participei, servindo meu país.

Mas na hora mais escura, me lembrava que estava ali por minha vocação, fazendo o que amava e sabedor de que sacrifícios fazem parte da nossa existência.
Não achava que a nação me devia algo por estar me sacrificando.
Pois me sentia bem cumprindo missões, servindo a pátria e fazendo o que gostava.
Parece um clichê mas é a realidade da maioria dos meu pares.
Quando quis mudar minha vida, ter maior renda, fui buscar outros caminhos na iniciativa privada.
Viajei muito por este mundo.
Em todos os países desenvolvidos, funcionários públicos tem uma vida digna e prestam contas ao povo.

Mudaremos quando aqui for assim também.

Holonomia disse:
15 de junho de 2018 às 20:31

Inicialmente, endosso as críticas de Streck ao nível do ensino jurídico, cada vez mais superficial, o que parece ocorrer não apenas no Direito, como um comentarista ressaltou.
Sobre a laqueadura, minha intuição inicial, decorrente de meu sentimento jurídico, foi confirmada pela efetiva vontade de a mulher se submeter ao procedimento médico.
Daí passo ao conceito de sentimento, porque os sentimentos decorrem de conceitos simbólicos, os sentimentos são aprendidos, e por isso não há falha em considerar sentença como ligada a sentimento, ao ato de sentir, porque tudo o que pensamos decorre de sentimentos, inclusive os pensamentos matemáticos, ligados ao processamento de símbolos matemáticos. Opinião jurídica ou parecer é um sentimento em linguagem jurídica.
No Direito, processamos símbolos jurídicos, que não são apenas formas linguísticas abstratas, porque vêm acompanhados de eventos do mundo, juridicamente típicos: uma determinada mulher, com muitos filhos, uma laqueadura, a vontade ou falta de vontade da mulher, o procedimento médico. Somados esses símbolos, temos um sentimento jurídico, porque se consideramos que o procedimento ocorreu contra a vontade da mulher sentimos uma repulsa pelo ocorrido, decorrente do sentimento jurídico de ilegalidade, de injustiça. De outro lado, senti que havia falta de informação e preferi ser cético a essa narrativa, porque a laqueadura forçada seria um absurdo, o que se confirmou pelo que consta dos comentários, porque a mulher teria sido ouvida por psicólogo judicial e depois ainda compareceu em cartório manifestando sua vontade.
Em tempos de mídias sociais, falta profundidade de informação e profundidade de sentimento, faltam Janjões que sintam de verdade e amem de verdade...
www.holonomia.com

Cirval Correia de Almeida disse:
16 de junho de 2018 às 17:52

Pelo visto o Prof. Dr. Lênio caiu na cilada da leitura superficial e passou para a frente informação duvidosa, apenas para defender o seu ponto de vista sobre peculiaridades do ensino torto do Direito. Cuidado, algum dia o Dr. mata alguém pela palavra! De resto, perfeita a sua argumentação. Quem não comete equívocos que atire a primeira... palavra.

Marcelo-ADV disse:
19 de junho de 2018 às 10:47

Trechos do Relatório e Voto:

“[...] em determinados momentos, ela manifesta vontade em realizar o procedimento de esterilização; noutros, demonstra desinteresse ao não aderir aos tratamentos e ao descumprir orientações dos equipamentos da rede protetiva.
[...]
Entretanto, diante da indicação da realização do procedimento de laqueadura tubária, a requerida mostrou-se reticente e, em alguns momentos, resistente à sua realização.
[...]
Como se vê... não mostra pleno e autônomo consentimento quanto ao procedimento cirúrgico aventado pelo Ministério Público.
Ora, a esterilização compulsória não se revela medida lícita sob o ponto de vista do ordenamento jurídico pátrio, devendo ser assegurado o livre exercício do planejamento familiar.
[...]
Aliás, como se extrai do texto legal, ainda que houvesse manifestação de vontade nos autos da requerida, a sua validade e eficácia estaria condicionada à verificação de não estar com a sua capacidade de discernimento comprometida por influência de álcool e outras drogas.
[...]
Não está presente, portanto, qualquer direito subjetivo público a amparar a pretensão deduzida.
Ademais, há dúvida razoável acerca do consentimento da requerida para realização do procedimento cirúrgico”.

Fonte:
https://www.conjur.com.br/dl/acordao-laqueadura-tj.pdf

Marcelo-ADV disse:
19 de junho de 2018 às 13:32

Comenta Stan Van Hooft :

“As sociedades modernas colocam um problema diferente. Em nações-estados e outras sociedades grandes e impessoais as normas sociais não podem ser baseadas em relacionamento éticos face a face entre pessoas. Elas devem estar baseadas em princípios que todos possam aceitar com base em um discurso público que adira a padrões de imparcialidade, objetividade e racionalidade. Ao invés de aderir às normas de philia ou amor e cuidado entre os indivíduos moldadas pela tradição, elas devem aderir às normas da justiça e da moralidade articuladas em termos que possam ser universalizadas”. (HOOFT, Stan van. Ética da Virtude. Tradução: Fábio Creder. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012, p.161-162).

A Justiça do estado de natureza (cada um tem a sua) não é Justiça. Isso é a antítese de uma ideia de justiça. Não é, óbvio, algo que possa ser universalizado, e não pode ser aceito por todos.

Numa democracia, todos são iguais perante a Lei, todos são locutores autorizados (Francis Wolff), assim, é inaceitável que alguém pretenda (isoladamente) dizer o que é justo para todos, à margem dos padrões de imparcialidade, objetividade e racionalidade, colando-se acima de todos.

Marcelo-ADV disse:
20 de junho de 2018 às 00:07

Um juiz sente empatia pelo réu ou pela vítima. Outro sente uma desaprovação pela conduta da vítima ou pelas ações imputadas ao Réu.

E daí? A tarefa principal do advogado seria fazer o juiz (ou jurado) gostar do réu?

É certo que há estudos sobre a influência dos preconceitos (ilegítimos) nos julgamentos. Pessoas bonitas parecem pessoas boas, conforme estudos que consideram o réu mais atraente menos culpado (li no livro de psicologia social do David G. Myers).

Não é possível deixar esses preconceitos de lado e se concentrar nos fatos?

É certo que há um todo a priori. “Entender, para um ser finito, é ser movido por algumas antecipações” (Jean Grondin)

Mas, como diz o grande mestre:

“Toda interpretação correta tem que proteger-se da arbitrariedade de intuições repentinas e da estreiteza dos hábitos de pensar imperceptíveis, e voltar seu olhar para ‘as coisas elas mesmas’ [...] Esse deixar-se determinar assim pela própria coisa, evidentemente, não é para o intérprete uma decisão ‘heroica’, tomada de uma vez por todas, mas verdadeiramente ‘a tarefa primeira, constante e última’” (GADAMER).

Não se deve deixar-se determinar por esses sentimentos/preconceitos, mas sim pela coisa ela mesma.

E a coisa ela mesma é a coisa em discussão. É, no exemplo, o caso penal (a pretensão acusatória, o fato com todas as suas circunstâncias), que só poderá ser compreendido na relação entre o todo e as partes.

Sem respeito ao contraditório material, comparticipativo, etc. (há vários nomes, mas o que importa é o conteúdo), não há diálogo, não há, assim, um amadurecimento que poderia ocorrer após o intérprete levar em consideração vários significados das partes e do todo, até experimentar uma unidade de significado coerente. É o completo fracasso da compreensão.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
20 de junho de 2018 às 15:08

"...laqueadura forçada de uma mulher de rua...".
A difícil arte de comentar sem conhecer a integralidade do fato, desde sua gênese até o seu desfecho!
Errou feio Streck, mais uma vez, basta ler os comentários daqueles que acompanharam e têm conhecimento de todos os fatos.
E mais, somente comento seus textos quando os leio na integralidade, e raramente tenho lido, não tenho tido paciência, pois, parecem a música do Chico "Todo dia ela faz tudo sempre igual...".

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