Entrevista: Antonio Amaral Maia, advogado e sócio da Tikal Tech

Spacca

Depois de 30 anos advogando, Antônio Amaral Maia decidiu criar uma empresa que oferece serviço jurídico e novas tecnologias. A iniciativa foi testada por conta própria, depois que ele decidiu trocar o sistema de acompanhamento de processos do seu escritório.

Utilizando até então um aplicativo generalista de gestão de documentos, o Evernote, Maia adaptou-o para uso nas suas tarefas diárias, envolvendo casos ligados à infraestrutura, em contratos com a administração pública. A partir daí começou o trabalho da Tikal Tech, que nasceu em 2015 e hoje fornece outros serviços.

Maia critica duramente o papel que a Ordem dos Advogados do Brasil faz como reguladora: “A OAB não permite que o advogado empreenda. São as restrições que empobrecem a classe, que impedem que o profissional barateie o serviço dele contra a tabela para ganhar escala e ganhar mais dinheiro”, afirma.

Ele também defende a liberdade de contratação entre o advogado e seus clientes. “Sempre se teve uma vergonha de tratar o direito como negócio, na profissão. Mas o Direito é um negócio, tem dinheiro envolvido, prestação de serviço.” Para o advogado, tabelar honorários equivale a orquestrar preço. A GM pode combinar preço com a Ford? Não. E por que nós podemos combinar preço? Há a necessidade de se caminhar para isso, em se ter essa liberdade.”

Antônio Amaral Maia é advogado há 30 anos, sócio-fundador do Amaral Maia Sociedade de Advogados e um dos sócios da Tikal Tech com Erica Motta, Derek Oedenkoven e Fernando Freitas Alves. Escreve o blog Advogado do Futuro, sobre Legal Services e Legal Tech.

As atividades da empresa incluem o robô ELI, que automatiza tarefas e cálculos: quando o advogado cadastra nomes de clientes no ELI ICMS Energia, por exemplo, a ferramenta busca contas de energia elétrica em nome dos consumidores, calcula eventuais tributações indevidas e gera já uma petição inicial com as principais informações, inclusive com valores corrigidos com base na inflação.

Há também o LegalNote, plataforma digital de acompanhamento processual por celular, tablet ou notebook, hoje com mais de 92 mil usuários. Já o Diligeiro ajuda a buscar contratação de correspondentes jurídicos por meio da descrição da demanda, com localização por GPS – são 28.657 disponíveis na plataforma para cumprir diligências.

Confira a entrevista:

ConJur  Como o senhor avalia o cenário dos escritórios de advocacia hoje em dia?

Amaral Maia Falta o espírito empreendedor nos escritórios e todo o uso de tecnologia, como novas maneiras de cobrar honorários. Falta espírito empreendedor para oferecer serviços empacotados de maneira diferente, precificados de maneira diferente, em que de alguma forma esteja um pouquinho mais voltado ao risco da atividade do cliente. O problema é os advogados não serem empreendedores: essa é a grande âncora que amarra a nossa carreira e é infelizmente o que dá força a esse discurso retrógrado da OAB, essa pouca familiaridade dos advogados em geral a assumir mais riscos. Tudo isso impede que eu mude a minha maneira de trabalhar e impede que eu combine várias disciplinas na prestação de serviços.

ConJur — O fenômeno das startups ligadas ao Direito esbarra em entendimentos da OAB?
Antonio Amaral Maia —
O advogado pode lançar mão de qualquer novidade tecnológica, de qualquer software na condição de sua atividade, ele é o soberano de como vai conduzir a solução para aquele determinado problema. A Tikal sempre soube muito bem o que estava fazendo. Existem alguns advogados que consultam a OAB quando vão contratar o ELI. A pessoa vai lá e fala "estou em vias de contratar esse robô e eu queria saber se vou estar de acordo com a ética"; o Tribunal de Ética libera.

ConJur — Então não existe controvérsia?
Antonio Amaral Maia —
 Tem algumas startups que fazem um tipo de contratação muito parecida com leilão. O advogado interage com a plataforma, dando lances. É o chamado leilão reverso, em função daquele serviço. E a OAB acha que isso avilta os honorários, e esse tipo de empresa é processada. A Ordem usa a ação civil pública para proteção dos advogados, vai na Justiça para tentar derrubar essas empresas. Mas aí acontece uma coisa bem interessante: quando a empresa é legítima, mesmo a OAB não pode fazer nada contra ela. O comportamento ético é do advogado, não do empresário. O empresário não está sujeito ao Código de Ética da OAB, ninguém está, só o advogado. Então a Ordem não pode alegar violação ética para fechar startup. Principalmente se ela não puniu eticamente os advogados que usam aquela startup.

ConJur — Os advogados dessas startups estão sendo punidos?
Antonio Amaral Maia — Não, não. As empresas que foram punidas nem têm advogados como donos. O que acontece? Alguns advogados usam a startup ou outra estrutura empresarial para driblar os impedimentos éticos. Isso é mais com modelos de negócio tipo aquelas associações de mutuários, de quem briga com construtora. Você sabe que tem várias pessoas com problema de financiamento de imóveis, mas não pode acessar essas pessoas porque o advogado tem que ter uma publicidade passiva. Então certos profissionais criam uma associação de mutuários, disfarçam os honorários de contribuição associativa e captam no escritório um serviço que veio da associação. Aí claramente a associação é dissolvida. Mas não porque a associação comete falta ética, mas porque o objeto social dela é ilícito: mascarar uma conduta vetada eticamente. A OAB só consegue derrubar uma empresa quando a empresa é usada por algum advogado para burlar uma proibição ética. O advogado em si, usando tecnologia, não infringe regra nenhuma.

ConJur Com essa oferta de serviços, advogados poderiam ser mais agressivos na publicidade?
Antonio Amaral Maia A Ordem dos Advogados do Brasil tem uma posição estranha em relação a isso: nossa classe é vista como se fôssemos artesãos, como se trabalhássemos numa oficina qualquer em que falar de dinheiro é até feio. Sempre se teve uma vergonha de tratar o Direito como negócio, na profissão. Mas o Direito é um negócio, tem dinheiro envolvido, prestação de serviço. Se você não cobra os seus honorários a Ordem teoricamente pode até te punir por falta ética. Por isso há a necessidade de se caminhar para se ter essa liberdade, porque normalmente a regulação muito dura da OAB pune basicamente os advogados mais pobres e os advogados em começo de carreira.

ConJur São os que mais precisam de publicidade, aparecer.
Antonio Amaral Maia Basicamente, a OAB impede a concorrência de outros profissionais com os advogados, externamente. Internamente, impedir a concorrência dos mais novos contra os mais velhos. Então a Ordem vive brigando com contador, vive brigando com auditor, vive tentando passar lei para colocar mediação como ato privativo de advogado, ou mesmo querer colocar as startups como exercício ilegal de profissão, ampliar a ideia de conceito jurídico para poder punir as startups ou ameaçá-las de punição criminal.

A entidade tenta controlar esse tipo de concorrência institucionalmente. Quando se impede que o advogado trate a profissão dele como um negócio, coloca-se menos dinheiro no mercado; quando tem menos dinheiro no mercado vende-se menos tecnologia, então nesse sentido nos prejudica. São as restrições que empobrecem a classe, são essas restrições que impedem que o profissional barateie o serviço dele contra a tabela para ganhar escala e ganhar mais dinheiro. Entende? É a OAB que não deixa que ele empreenda…

ConJur – E quanto à estipulação de valores de honorários?
Antonio Amaral Maia Deveríamos tratar os honorários como preço do serviço por uma atividade profissional regulamentada e organizada. A advocacia ficaria sujeita às leis do mercado. A justificativa de que o problema é o excesso de advogado no Brasil é uma besteira, argumento para justificar nossos problemas. Esse tipo de paternalismo normalmente dá com os burros n’água, porque não adianta passar uma tabela se ninguém cumpre… Até porque o cliente também não está obrigado pela tabela. O cliente não comete falta ética, e o cliente não existe para respeitar a dignidade da advocacia. Na minha opinião, só é digno o advogado que cumpre a sua função social.

ConJur  A tabela não deveria existir, na sua opinião?
Antonio Amaral Maia  Não deveria existir, até porque a tabela mesma é questionada. Existe mais de um processo administrativo no Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] questionando a medida. Porque é orquestração de preço, nós somos um mercado relevante. A GM pode combinar preço com a Ford? Não. E por que nós podemos combinar preço? É inaceitável! Os planos de saúde já derrubaram as tabelas médicas há muito tempo. No fundo quem sofre os efeitos da tabela é a população mais pobre e desassistida.

O novo Código de Ética estabeleceu a falta ética por não obedecer a tabela. E aí o Tribunal de Ética fica naquela situação: toda hora tem que analisar a conduta de advogados, com base no contexto. 

ConJur — Como o senhor começou a empreender?
Antonio Amaral Maia —
A iniciativa nasceu dentro do meu escritório. Quando decidi trocar o meu sistema de acompanhamento de processos, concluí que nenhum dos que existiam, ou pelo menos dos que eu conhecia na época, eram bons. Aí eu resolvi utilizar o Evernote, um aplicativo generalista de gestão de documentos, e adaptar para uso do escritório de advocacia. Foi um projeto muito interessante, custou perto de R$ 7,5 mil, um custo ridículo perto do que a gente tinha feito.

ConJur — Como era esse aplicativo?
Antonio Amaral Maia —
 No finzinho de 2014 a gente trabalhou muito na ideia e apareceu um nome, que foi o LegalNote, a empresa inteira era para chamar LegalNote. No ano seguinte já tínhamos um lema, de que ela seria o “escritório no bolso”. Eu queria que as pessoas fizessem tudo pelo celular. O "produto mínimo viável" seria pegar os processos do site do tribunal pelo CNPJ e o aplicativo baixava tudo para o Evernote, abria uma nota ali e enviava uma notificação para o usuário, passando a pegar todos os andamentos a partir de então.

ConJur — O que tem de diferente nesses aplicativos em relação aos sistemas de consulta processual oficiais dos tribunais?
Antonio Amaral Maia — 
O que é “J Intimação”? As pessoas não sabem, porque aquela informação do site do tribunal não é feita para que as pessoas entendam, ela é feita para guiar a atuação do cartorário. Na verdade a Justiça é o povo. Então era preciso fazer um sistema que explicasse o negócio. Nós temos o dever moral de simplificar esse acesso, por mais que seja um negócio.

ConJur — Mas se alguém se cadastra no seu aplicativo, consegue acesso a informações de terceiros? E terceiros podem conseguir minhas informações? Não é perigoso?
Antonio Amaral Maia —
 É um ponto sensível, a Tikal já sofreu processo por isso, mais de uma vez, mas fomos vitoriosos em todos. Se você entrar no meu site com o nome pode ser que encontre informações, mas não é tão simples. A gente vai questionar ‘com quem você litiga?’, ‘quais são os nomes das partes?’. Não contribuímos com a indústria nefasta da lista negra e muito menos admitimos que uma empresa nos contrate para fazer lista negra. Os robôs da Tikal trabalham só com as informações permitidas: número do processo e nome das partes, só, nós não cruzamos outras informações. Mas como indexamos as nossas intimações em mais ou menos 360 mil intimações por dia, temos uma política: se a pessoa reclamar, a gente desindexa a página na hora.

Quando o ELI foi criado, fomos ao mercado, começamos a oferecer para alguns advogados para que eles nos relatassem seus problemas e suas necessidades e nos ajudassem a desenvolver teses que pudessem ser automatizadas. Hoje, o advogado procura a Tikal e fala o problema que ele quer resolver.

ConJur — O que faz o ELI?
Antonio Amaral Maia —
A partir do que o cliente necessita, a gente monta o robô, desde que envolva automação de documentos e a inteligência gerando a classificação. O robô combina uma dessas habilidades para resolver um problema específico do cliente. O ELI busca informações em outros sites e classifica os processos e documentos. Ele pode, por exemplo, ir no site da CPFL, baixar 60 contas, ler e cadastrar e extrair informações sobre o ICMS dessas contas. E gerar uma planilha e uma petição.

ConJur — O senhor disse que a empresa é procurada por advogados. O profissional da área quer compartilhar o conhecimento que tem?
Antonio Amaral Maia —
 Quer. O que limita o advogado a pegar novos clientes? Ele está limitado pela clientela. E a ampliação da clientela é limitada geograficamente. É o seguinte: se minha tese é nacional, mas meus clientes estão em Goiás, não vou pegar nenhum cliente no Rio Grande do Norte, no Pará. Por isso faz sentido que eu disponibilize isso. Se a tese é nacional e eu não tenho condições de trabalhar nela de maneira nacional, vou licenciar minha tese para outros escritórios e aí a gente reparte o lucro.

ConJur — Os sistemas processuais dos tribunais causam algum obstáculo?

Antonio Amaral Maia —
 É uma missão hercúlea, até hoje não terminada e ninguém vai terminar nunca, porque é uma enxugação de gelo, que é fazer os robozinhos funcionarem em todos os 27 tribunais de Justiça. Cada estado tem um sistema diferente. Quantos sistemas são ao todo? Uma coisa de 60, 70 sistemas. Cada um é de um jeito, às vezes o estado do Tribunal de Justiça é de um jeito e o Juizado Especial é de outro. Às vezes, não. Na Justiça Federal são diferentes. Na Justiça do Trabalho tem os captchas [sistemas de verificação para acesso aos bancos de dados], um grande desserviço que os tribunais prestam.

ConJur Como tribunais podem usar os serviços de automação para organização e estratégia?
Amaral Maia
O problema de se atacar acervo é que não existe tecnologia isenta. Se crio um algoritmo para atacar um acervo, quem programar esse algoritmo vai ter a palavra final. Nos Estados Unidos essa discussão é presente, eu tenho o software que avalia reincidência e a possibilidade de se soltar um preso. Isso é uma coisa grave para um tribunal deixar na mão de um software, porque o robô em si vai refletir os vieses que quem o programou tiver.

ConJur Então de que maneira a inteligência artificial pode ser útil para os serviços públicos do Estado?
Antonio Amaral Maia
Permitir a rápida classificação dos litígios é uma prática isenta: criar os chamados clusters, classificando rapidamente todas as ações e permitindo que o juiz escolha a solução que vai dar naquele lote de ações conexas. O juiz poderia automatizar um sistema de classificação, e não propriamente um sistema de inteligência artificial, na montagem das respostas. Isso já seria um grande avanço.

Thiago Crepaldi

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Eduardo. Adv. disse:
17 de junho de 2018 às 11:32

Faz dos serviços de advocacia produtos do Habib's.
Intermediar serviços de terceiros fazendo leilão do menor preço (no leilão em que competem escritórios estabelecidos, recém-formados, estudantes de primeiro ano, paralegais que aproveitam a viagem paga por outros contratantes) com proponentes desiguais entre si é empreender? Cria-se algum a coisa, introduz-se alguma inovação ou somente faz-se a tão antiga intermediação (comércio puro e simples) impondo menor preço ao serviço alheio?
A moda agora é vender petição (e o comprador leigo adquire cegamente..); vai vender só para advogado? Não!
A advocacia é o único segmento em que a interferência de intermediações joga o preço para baixo... No comércio em geral a interferência de intermediações eleva o custo...
E quem faz as petições vendidas?

Eduardo. Adv. disse:
17 de junho de 2018 às 11:40

A Advocacia é o único segmento em que há competição predatória.
Vá a três, quatro supermercados do mesmo padrão e pesquise o preço do litro de leite. Não haverá alteração relevante. Postos de combustíveis, idem.
Serviços bancários é a mesma coisa. Material de construção: saco de cimento não tem grande variação de preço entre lojas.
Onde há variação de preço predatória? onde o intermediador nada cria, nada investe. Onde o intermediador vive de comissão do trabalho alheio.

daniel disse:
17 de junho de 2018 às 18:01

o entrevistado tem inteligência e coragem para mudar a concepção de justiça e advocacia no Brasil, a qual já vigora em outros países e com ótimos resultados para os advogados e para a sociedade.

daniel disse:
17 de junho de 2018 às 18:01

o entrevistado tem inteligência e coragem para mudar a concepção de justiça e advocacia no Brasil, a qual já vigora em outros países e com ótimos resultados para os advogados e para a sociedade.

Eduardo. Adv. disse:
17 de junho de 2018 às 19:43

"Os planos de saúde já derrubaram as tabelas médicas há muito tempo."
E apesar disso, as mensalidades baixaram?! Os planos aumentam preços o dobro da inflação e brigam para quebrar a remuneração dos prestadores que sustentam o seu negócio (médicos)?
Advogado não pode ser refém de atravessador.

Luiz Eduardo Osse disse:
18 de junho de 2018 às 08:32

... aliado a reclamação de um tabelamento que só protege a categoria ... o entrevistado perdeu ótima oportunidade de ficar caladinho ....

O IDEÓLOGO disse:
18 de junho de 2018 às 09:37

O que a entrevista revela? Que o advogado quer honorários, honorários e honorários.
E quanto à Justiça?
A Justiça é mero detalhe, deixe-a para os Juízes, Promotores, Defensores públicos e servidores.
É por isso que o advogado não se pode ombrear aos órgãos do Estado. Aceitar, é permitir que uma guilda, dotada de poderosos privilégios, tanto que a OAB é uma autarquia especial, coloque um garrote na Administração Pública e faça prevalecer os seus mesquinhos e perniciosos interesses de classe.

O IDEÓLOGO disse:
18 de junho de 2018 às 09:37

O que a entrevista revela? Que o advogado quer honorários, honorários e honorários.
E quanto à Justiça?
A Justiça é mero detalhe, deixe-a para os Juízes, Promotores, Defensores públicos e servidores.
É por isso que o advogado não se pode ombrear aos órgãos do Estado. Aceitar, é permitir que uma guilda, dotada de poderosos privilégios, tanto que a OAB é uma autarquia especial, coloque um garrote na Administração Pública e faça prevalecer os seus mesquinhos e perniciosos interesses de classe.

Pedro Onofre disse:
18 de junho de 2018 às 10:09

Esse papinho de dono de escritório falando em barateamento dos serviços jurídicos, alegando que a tabela da OAB é uma ilusão, tudo isso não passa de falácia. Os escritórios de advocacia, mesmo com esta tabela da OAB, não passam de senzalas do modernas, escravos chamados de "associados", ganhando R$2.500,00, quando demitidos claro, tem que ser na sexta-feira depois das 18h, com todos os prazos finalizados.
Bem, essa tabela da OAB ajuda esses escravogados a ganharem tão-somente aquele "por fora", já os grandes escritórios NUNCA utilizaram essa tabela, cobram por pasta aberta, R$20,00/mês, porque reclamam da tabela? Desde quando a tabela foi entrave para grandes escritórios?
O grande problema da advocacia advém dos grandes escritórios que vendem seus advogados aos clientes a preços , sócios acumulando todo o capital e escravogados pulando de escritório em escritório para ganhar R$200,00 a mais.
Friso, o problema da advocacia nasce e termina na desvalorização da classe gerada pelos grandes escritórios, que não estão nem aí em proteger a classe, estão preocupados em ganhar pastas e pastas de clientes, de ter volume, de fazer cálculo de lucros que começam e terminam no índice de retorno pro sócio, não existe essa coisa de pensar no advogado/proletário, esse, coitado, como eu, vive de esmola, defende direito dos outros em suas petições, mas, ironicamente, não tem seu direito assegurado dentro dessas corporações que insistem em dizer que estão visando a advocacia, ledo engano.
Qual será a média salarial dos advogados do escritório do nobre entrevistador? será que está respeitando o mínimo da categoria? Será que o associado exclusiva ganha mais que o outro que tem tempo livre para laborar? Só alguns exemplinhos ironicamente testados...

Antonio Carlos Rodrigues Milardi disse:
18 de junho de 2018 às 12:43

O cara vira empresário na advocacia e quer confundir as coisas.... OAB não te impede de ser empresário em atividade distinta, agora pra querer misturar advocacia + empresa, você não passa de um antiético... você deve sair da área... isso é ser canalha

Gelezov disse:
18 de junho de 2018 às 13:56

Fiquem em dúvida se trata de matéria de direito ou venda de produto? Boa propaganda da empresa.

afixa disse:
18 de junho de 2018 às 15:13

os advogados estão a cada dia mais desmoralizados, pois;
- insistem em ter o monopólio de dizer o direito (só eles acham isso)
- não sabem nada de marketing (marketing de advogado é falar mal do colega)

simples assim!

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
18 de junho de 2018 às 16:15

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista .
Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria:” Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites. Ufa! Com alegria tomei conhecimento do ACÓRDÃO Nº 1114/2018 que o Egrégio TCU, irá exigir da – OAB, a prestação de contas . Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão.
Qual a razão do “jus isperniandi” (esperneio ) da OAB? Qual o medo da OAB prestar contas ao TCU? Como jurista, estou convencido que OAB a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis” “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Estima que nos últimos vinte e dois nos só OAB, abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovação em massa, cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU. Não existe no nosso ordenamento jurídico nenhuma lei aprovada pelo Congresso Nacional dispondo que OAB é entidade sui-generis? “Data-Vênia “ o Egrégio STF não tem poder de legislar. É notório que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. Respeite o art. 37 da Constituição Federal..

Filipe Cabral - Estudante disse:
19 de junho de 2018 às 00:42

A advocacia já é "negócio", sempre foi e sempre vai ser. Sinceramente, até hoje não consigo entender quem foi que uma dia entendeu que a advocacia não é "mercantilizada", porém a advocacia tem sua própria forma de mercantilização, não pode dizer que é igual um comércio.
Não acredito ver uma pessoa reclamando de falta de "liberdade para empreender" em uma profissão aonde pode contratar um bando de gente e não pagar direito trabalhista algum para essas pessoas.

João Bremm disse:
19 de junho de 2018 às 01:49

Submeter a advocacia às iníquas leis de mercado? Ora, isso já é fato, a tabela não é cumprida em lugar algum, diligências são feitas por R$ 30,00 a rodo.
O que se deseja, ao fim e ao cabo, é permissão para criar grandes marcas jurídicas, com publicidade na TV, sejam de grifes para elites, sejam grifes populares. E com ações na bolsa, é claro! Aí está o nó da questão.
Com ações na bolsa, tem início o lucro dos que não trabalham (acionistas) em cima do suor dos que trabalham (advogados e bacharéis sem OAB). Mas alguém irá perguntar: "- Acionistas, para quê?". De certo a pergunta é boa, afinal, para que seria necessário "investidores" (acionistas são sempre "investidores", tal denominação esconde sua real face na maioria das vezes: parasitas, que nada produzem e vivem de colher a mais-valia de quem produz)? Para investir em marketing, publicidade massiva, gerenciamento de produção (produção em escala industrial) e, ao fim disso tudo, concentração das ações nas mãos de meia dúzia de grandes escritórios, cujos trabalhadores receberiam salário de fome, os sócios majoritários receberiam uma fortuna, e os acionistas receberiam sem trabalhar. Eis o resumo do capitalismo: PARASITISMO!

Marcos Alves Pintar disse:
19 de junho de 2018 às 11:07

Com uma série de nomes pomposos "da moda", o Entrevistado tenta dar um ar de modernidade ao que é tão antigo quanto o próprio mundo: ganhar dinheiro enganando terceiros. Advocacia sempre foi, e sempre o será, uma atividade artesanal. O contato pessoal com o cliente, a elaboração da peça específica para o caso, bem como a interlocução com a parte contrária visando uma justa solução, sempre foram e sempre o serão o campo de atuação da real advocacia. Fora disso, só há picaretagem. Infelizmente, por omissão da OAB, proliferou no Brasil uma série de "escritórios" que trabalham de forma mecânica. Contratam honorários a preços aviltantes, geralmente visando defender os grandes violadores da lei, que são os bancos, concessionárias de serviços públicos, etc. Proposta uma das milhões de demandas em curso no Judiciário, apresentam peças padrão, que na grande maioria dos casos sequer menciona o que está sendo discutido nos autos. O dono do escritório ganha dinheiro, mas tal forma de trabalho é um desastre para a atividade jurisdicional em si, já que a colaboração do advogado na solução concreta, real, do problema, passa a inexistir. Assim, de relevante para a advocacia o Entrevistado traz somente sua extrema audácia, ao acreditar que algum advogado sério irá se deixar levar por toda a picaretagem que ele apregoa.

Eduardo. Adv. disse:
19 de junho de 2018 às 12:18

Lógico que a advocacia é um meio de autossustento, uma profissão. Neste sentido, é negócio e o negócio prospera diante do olho do dono. Não se podem misturar as coisas, todavia.
Se eu montar uma pequena esfirraria e instalar uma maquina de sorvete "casquinha", vai demorar algum tempo, mas irei adaptar-me e fazer clientela cativa. Terei inteira responsabilidade sobre o ciclo de prestação de serviços e comercialização dos meus produtos. Limpeza, preços talvez competitivos com o Habib´s - diga-se! -, e poderei gerenciar e diminuir o tempo de espera...
O outro alucinado mais abaixo (pago pelo Estado, por isso ocioso contumaz para “filosofar” groselha) disse que não há compromisso do advogado com a Justiça. Ora, o 'produto' do advogado é a decisão judicial! Eu tenho controle sobre quando o produto sentença irá ser entregue?!
Quem se lembra de como era o Detran anos atrás? Qual a forma de conseguir agilidade por lá? Via despachantes, correto? Todos sabemos: o cidadão leigo por lá não conseguia nada, desistia depois de ficar zanzando como barata tonta depois de 45, 60 minutos. Já os profissionais do despacho $abiam como fazer a coi$a andar. Não era competência, era $aber como funcionava.

Eduardo. Adv. disse:
19 de junho de 2018 às 12:20

No Judiciário eu posso comprometer-me com o meu cliente a ter sentença em curto espaço de tempo? Não! Como fazer isso, se o Serventuário deixa de cumprir os seus prazos escorado no fato de que advogado não tem prestígio? E o Juiz, que não aceita cumprir os seus prazos? Você consegue algo indo diariamente despachar com Assisten..., digo, Juiz. Ainda assim, há quem diga que o processo vai entrar no fim da fila... Oras!
Seu fosse dono de esfirraria eu poderia comprometer-me a entregar o pedido em sete minutos. No processo, não posso sequer sinalizar seis meses para a entrega de sentença.
Como cobrar a solução de processo em um Judiciário que inicia expediente às 11:30 e encerra às 18:00, além de tornar inútil todo o tipo de dia útil (Justiça do Trabalho, por exemplo).
Na minha esfirraria, dependendo tão e somente de mim mesmo, eu entregaria um quitute a preço acessível no menor tempo possível. Com processo eu não tenho essa capacidade...

Eduardo. Adv. disse:
19 de junho de 2018 às 12:25

Ademais, o entrevistado fala em licenciamento de teses... Ora, o brasileiro compra DVD na feira, comendo pastel e tomando caldo de cana. Aí quer que eu acredite em que vão respeitar o trabalho intelectualmente desenvolvido? Lembro-me, certa vez, que um estagiário da região sul ligou para mim se passando por eventual cliente para saber do “ponto-chave” de uma tese. Como não lhe forneci o “pulo do gato”, desligou prometendo retornar...
Lembro-me de quando estagiava um advogado ligou para o meu chefe para comprar a tese por ele desenvolvida... Hoje isto jamais ocorreria! E os advogados vão gastar neurônios para alimentar banco de dados de intermediários de petição?!
Até agora o único produto jurídico relevante e inovador (assim me parece) é o tal do JusBrasil. Faz o que NEM UM sistema de pesquisa oficial de jurisprudência faz. O Estado inepto criando oportunidades.
A imensa maioria, neste campo de “inovação” jurídica, é intermediadora do produto do suor alheio.
Por fim: ouvi a entrevista do nosso "colega" na Rádio Bandeirantes. Realmente, ele mistura as coisas. Prefere ser "empreendedor" a ser advogado.
Publicidade inteligentemente todos estamos autorizados a fazer. Se queremos fazer a publicidade e atuar no sistema fast-food, deveremos assumir o risco de responsabilização nos moldes do CDC. É o ônus da mercantilização inconsequente.

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