Cinco advogados mineiros foram presos nesta segunda-feira (18/6) acusados de integrar uma organização criminosa que utilizava documentos falsos para conseguir liminares na Justiça de São Paulo determinando que a Amil fosse obrigada a reembolsar pela compra de medicamentos de alto custo.

De acordo com a Polícia Civil de Minas Gerais, 12 pessoas foram presas. Além dos cinco advogados, foram presos falsos pacientes, médicos, representantes de empresas de importação de fachada e aliciadores. Segundo a Polícia Civil, os prejuízos foram de mais de R$ 3 milhões. A Amil estima o prejuízo em R$ 8 milhões.
O inquérito policial foi instaurado em 2017, após uma denúncia anônima ser feita à 1ª Delegacia Especializada de Investigação a Fraudes, Sonegação Fiscal e Crimes Contra Fazenda Pública de Belo Horizonte.
A Polícia entrou em contato com a Amil, que já apurava internamente irregularidades em ações judiciais determinando que o plano de saúde fosse obrigado a custear medicamentos importados de alto custo para o tratamento de hepatite C.
Após as sindicâncias, a área de integridade de pagamentos da Amil constatou a fraude, que consistia na proposição de ações judiciais baseadas em laudos médicos falsos. Os advogados apresentavam uma nota fiscal fornecida por uma importadora de fachada, e pediam que a empresa fosse obrigada a reembolsar.
Até mesmo o local de residência dos beneficiários era falso. Segundo as investigações os advogados perceberam que em casos semelhantes a chance de conseguir a liminar era maior na Justiça de São Paulo, que possui uma súmula extremamente favorável aos consumidores, e por isso declaravam que os "pacientes" moravam em São Paulo.
Com base nas provas forjadas, os juízes acabavam concedendo a liminar, sem sequer ouvir a empresa. Segundo a Amil, até agora foram identificadas 17 liminares condenando o plano de saúde, apenas para esse medicamento. Doze delas já foram derrubadas depois contestação da Amil apontando as fraudes.
Em algumas situações, os advogados renunciavam ao caso após o recurso da Amil. Em uma das ações, ajuizada na 6ª Vara Cível de São Paulo, o grupo até mesmo forjou um atestado de óbito após a empresa pedir a revogação de liminar. Na maioria das ações a Amil foi obrigada pelas liminares a conceder o medicamento.
Ofício à OAB
A atuação dos advogados chegou a ser questionada pela Justiça em algumas decisões. Um caso analisado na 28ª Vara Cível de São Paulo serve como exemplo. A tutela de urgência chegou a ser concedida, obrigando a operadora a custear os medicamentos Epclusa e Rebetol.
Mas, depois de a Amil alegar fraude, a juíza responsável pelo caso revogou a liminar e, na mesma decisão, negou o pedido de renúncia ao mandato feito pela advogada do suposto doente, por não cumprir os requisitos do artigo 112 do Código de Processo Civil.
A juíza julgou improcedente o pedido ao concluir que ele estava "amparado por documentos falsos de atendimento hospitalar e prescrição médica inexistentes". Assim, determinou que fosse encaminhado ofício ao Ministério Público para apurar o crime de estelionato e documento falso.
Além disso, determinou que a OAB de Minas Gerais fosse oficiada para apurar a "atuação nebulosa" da advogada, que acabou presa nesta segunda-feira. Procurada, a OAB-MG não respondeu, até a publicação desta reportagem, se foi instaurada algum procedimento contra os advogados acusados.
Com base nos dossiês apresentados pela Amil e em investigação própria, a Polícia Civil de Minas Gerais deflagrou a operação nesta segunda-feira. Além das 12 prisões, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em clínicas médicas e escritórios de advocacia. Os suspeitos devem responder por organização criminosa, estelionato, falsificação de documentos e fraude processual.
Embate no STJ
A disputa entre planos de saúde e consumidores está aguardando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que definirá se os planos são obrigados a fornecer medicamentos importados não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em março, a 2ª Seção do STJ determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. A decisão de suspender os processos decorre da afetação do assunto para julgamento pelo regime dos recursos repetitivos, proposta pelo ministro Moura Ribeiro. A suspensão, válida até o julgamento do mérito, não impede no entanto a concessão de tutelas provisórias de urgência.
O STJ já tem jurisprudência reconhecendo que operadoras não são obrigadas a fornecer medicamentos importados sem registro na Anvisa, mas mesmo assim o tribunal recebe grande número de recursos contra decisões de segunda instância que adotam entendimento divergente.
Recentemente, por exemplo, outro plano de saúde, a Unimed, conseguiu derrubar somente no STJ uma liminar que a obrigava a custear medicamento importado para tratar hepatite C. Na ocasião, a 3ª Turma do STJ concluiu que o Judiciário não pode impor que uma operadora de plano de saúde pratique infração de natureza sanitária, sob o risco de ferir o princípio da legalidade previsto pela Constituição.
O artigo 12 da Lei 6.360/76 determina que todos os medicamentos, inclusive os importados, devem ser registrados antes de serem vendidos ou entregues para consumo, como forma de garantia à saúde pública.

"Na maioria das ações a Amil foi obrigada pelas liminares a conceder o medicamento."
Sem laudo, requerimento assinado por médico inscrito no CRM? E os laboratórios ou representantes beneficiados pelas compras?
Ahhhh... Manchete negativa com advogado rende acesso/audiência.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista .
Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria:” Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites. Ufa! Com alegria tomei conhecimento do ACÓRDÃO Nº 1114/2018 que o Egrégio TCU, irá exigir da – OAB, a prestação de contas . Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão. Qual a razão do “jus isperniandi” (esperneio ) da OAB? Qual o medo da OAB prestar contas ao TCU? Como jurista, estou convencido que OAB a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis” “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Estima que nos últimos vinte e dois nos só OAB, abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovação em massa, cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU. Não existe no nosso ordenamento jurídico nenhuma lei aprovada pelo Congresso Nacional dispondo que OAB é entidade sui-generis? “Data-Vênia “ o Egrégio STF não tem poder de legislar. É notório que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. Respeite o art. 37 CF.
Corretíssimo o Sistema CFM.
O dia em que o Exame CRM vier a ser obrigatório para a generalidade dos formados em Medicina, o médico com propensões a desvios pensará duas vezes antes de colocar em risco o seu registro.
Vá estudar, Sêo Vasco! A meninada de 22 anos está passando no Exame. Respeite o esforço da juventude!
Em SP há entrega quinzenal de OAB aos aprovados.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 22 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa mais R$ 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" . "Já não escravos.Mas irmãos "
Como de praxe nas reportagens da CONJUR envolvendo advogados, nenhum dos citados na reportagem foi ouvido. A omissão nos mostra que CONJUR insiste em reproduzir notícias alardeando prisões e supostas condutas irregulares de causídicos tomando por base apenas conclusões de autoridades e do poder econômico, sem contudo conferir o mesmo tratamento aos advogados, que são maioria na audiência deste veículo. Talvez, seja o caso de nós advogados começarmos a pensar até que ponto deveremos da importância à CONJUR e sua missão de noticiar situações envolvendo o jundo jurídico, deixando a audiência restrita aos agentes públicos.
Caro Marcos,
Há um "adágio" no meio da comunicação informática no sentido de que, quando o usuário frui serviços e/ou conteúdo gratuito, o produto é ele (usuário/leitor) e não aquilo que é veiculado.
Aqui o produto somos nós, os advogados. E pensamos ser usuários de algo gratuito. Ilusão.
Somos vendidos a um público àvido pelo sensacionalismo jurídico que mira o advogado, que convidados até aqui (acesso) por manchetes mirabolantes. Após tomarem conhcimento do que julgam "subproduto" da advocacia, o público é imediatamente apresentado aos integrantes da Elite, os anunciantes. Veja que se repete o círculo vicioso? Em vez do fortalecimento, a promoção da exposição vexatória.
De outro lado parece-me que aqui a pena e o tinteiro do escriba são alugadas.
De minha parte, deixei até dar audiência àquela que já foi a melhor coluna: a de quinta-feira. Mas tal como R. Azevedo, perdeu-se também.
Somos o produto do sensacionalismo-chamariz.
Por isso, prefiro pautar-me pelo Migalhas, pelo Jota.info, ... Aqui é revista de frivolidades, nada efetivamente relevante.
Mais causídicos criminosos. Não é novidade em "terrae brasilis".
Os Doutores Marcos Alves Pintar e Eduardo Oliveira defendem atos censuráveis praticados por membros de sua grei.
Nada contra.
Mas, seria mais racional e demonstraria "grandeza profissional", os dois ilustres advogados pedirem desculpas à sociedade, pelo prejuízo que intelectuais jurídicos ocasionaram a todos.
A defesa intransigente das prerrogativas apenas desmorona, denuncia e desprestigia a importante classe dos barões jurídicos.
Mais causídicos criminosos. Não é novidade em "terrae brasilis".
Os Doutores Marcos Alves Pintar e Eduardo Oliveira defendem atos censuráveis praticados por membros de sua grei.
Nada contra.
Mas, seria mais racional e demonstraria "grandeza profissional", os dois ilustres advogados pedirem desculpas à sociedade, pelo prejuízo que intelectuais jurídicos ocasionaram a todos.
A defesa intransigente das prerrogativas apenas desmorona, denuncia e desprestigia a importante classe dos barões jurídicos.
Anônimo, não fosse o bastante.
O minúsculo exigindo grandeza?
Se toca!
Desenhando: advogado prescreve medicamento? Farmacêutico vende medicação controlada sem receita com CRM?
Se toca!
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