Os juízes do trabalho são livres para interpretarem a reforma trabalhista conforme a convicção, motivada, que tiverem e não podem ser tolhidos nas suas decisões. Esse foi o entendimento tomado pelo congresso da categoria.
A Lei 13.467/2017 deve, segundo eles, ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais. O 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) foi concluído neste sábado (5/5).
O encontro que reflete a atuação política da Anamatra encerrou com aprovação de 103 teses, de um total de 111 encaminhadas pelas comissões. A entidade reúne mais de 90% dos juízes trabalhistas. Os magistrados estabeleceram, por exemplo, vários entendimentos em que defendem a gratuidade da Justiça do Trabalho, dentre eles, que o regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados antes da vigência da Lei.
As questões relativas à gratuidade são, inclusive, pauta da primeira ação direta de inconstitucionalidade a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal. A ADI está na pauta do Plenário da próxima quarta-feira (9/5). A ação é da Procuradoria-Geral da República e relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros vão decidir se é constitucional o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo trabalhador, o uso dos créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim automaticamente e se é constitucional o pagamento de custas processuais pelo reclamante, ainda que beneficiário da Justiça gratuita, em caso de ausência injustificada à audiência. São 21 ADIs, no total, que questionam diversos itens da chamada nova CLT.
Os juízes trabalhistas classificaram, ainda, como autoritária e antirrepublicana toda ação política, midiática ou administrativa que impute ao juiz do trabalho o “dever” de interpretar a Lei 13.467 de modo exclusivamente literal. Apontaram também como inconstitucional o que chamam de "qualquer norma que blinde o conteúdo dos acordos e convenções coletivas de trabalho da apreciação da Justiça do Trabalho, inclusive quanto à sua constitucionalidade, convencionalidade, legalidade e conformidade com a ordem pública social.
Questões ligadas ao direito sindical também foram discutidas no evento. Nesse ponto, a plenário definiu como inconstitucional a supressão da obrigatoriedade da contribuição sindical, porque, de acordo com os magistrados, lhe retira a natureza tributária, o que só poderia ser feito por lei complementar. A CLT foi reformada por meio de lei ordinária.
Na avaliação do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, esse era o momento da entidade fixar teses a respeito da reforma trabalhista. “A programação científica foi de excepcional qualidade, suscitando a reflexão crítica e o debate dogmático de diversos aspectos relacionados à carreira da magistratura à reforma trabalhista – aspectos dimensões materiais e processuais – e à própria reforma da Previdência Social", lembrou.

Os autoritários Juízes do Trabalho, muito mais que solipsistas, mais uma vez, se colocam acima das leis.
Os autoritários Juízes do Trabalho, muito mais que solipsistas, mais uma vez, se colocam acima das leis.
Muito embora eu como advogado não milite na área trabalhista, já é possível se perceber o avanço que a reforma trabalhista tem significado para o País. Enquanto antes se via trabalhadores raivosos, todos ávidos pela litigância de má-fé a qualquer custo, gerando em via de consequência um sentimento de desconfiança mútuo entre trabalhadores e empregadores, vê-se agora um arrefecimento de ânimos. Tanto o trabalhador como o empregador estão mais flexíveis, inclusive valendo-se dos novos institutos do direito do trabalho, com rescisões acordadas entre as partes, sem todo aquele sentimento de animosidade. Pelo que os colegas da área dizem, o número de processos trabalhistas diminuiu drasticamente. Agora, resta uma reforma profunda na magistratura trabalhista, a fim de que com juízes isentos e imparciais possa existir na área segurança jurídica, afastando-se o pesadelo representado por juízes decidindo conforme suas consciências.
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