A defesa do ex-presidente Lula se pôs contra sua transferência da sede da Polícia Federal em Curitiba para outro lugar. De acordo com seus advogados, por ter sido presidente da República, ele tem direito a ficar preso numa sala de Estado Maior. A petição, assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, foi enviada à Justiça Federal no Paraná na segunda-feira (7/5).
O questionamento foi feito porque policiais federais pediram que Lula fosse transferido para um “estabelecimento prisional adequado”, porque ali estava causando "transtornos e muitos gastos".

Caso haja transferência, a defesa pede que seja para sala de Estado Maior, em instalações militares da Grande São Paulo, próximo à residência dele, em São Bernardo do Campo. Segundo a defesa, a Lei de Execução Penal estabelece que o preso tem direito a ficar perto da família. A defesa do ex-presidente cita trecho da decisão do juiz Sergio Moro que mandou prender o ex-presidente. Nela, Moro diz que Lula deve ficar numa sala preparada na seda PF em Curitiba, "uma espécie de sala de Estado Maior".
A petição se baseia em parecer assinado pelos professores Lenio Streck e André Karam Trindade. O texto trata das prerrogativas do ex-presidente durante a execução antecipada de sua pena.
"As prerrogativas dos ex-presidentes não são privilégios, favores ou benesses, mas direitos que determinam um tratamento legal diferenciado, em razão de uma situação jurídica também diferenciada", afirma o parecer, lembrando que "o legislador jamais pensou na possibilidade de um ex-presidente cumprir pena privativa de liberdade".
Visitação
O parecer também questiona as restrições ao recebimento de visitas por Lula, preso na Superintendência da PF em Curitiba desde o dia 7 de abril. O documento afirma que houve pedidos de visitação por parte de diversas lideranças políticas, sindicais, partidárias e intelectuais, que foram negados pela juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, sob o argumento de que o parágrafo único do artigo 41 da Lei 7.210/84 autoriza a restrição do direito de visitas.
Para os professores que assinam o parecer, as restrições violam direito fundamental de Lula e são desproporcionais. Para explicar o argumento, os autores recorrem à "máxima da proporcionalidade", teoria desenvolvida pelo jurista alemão Robert Alexy, um dos doutrinadores mais citados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em seus votos e decisões.
A metodologia de Alexy é uma proposta de ponderação. Pretende, a partir de um caso concreto, avaliar princípios em conflito de acordo com três etapas. Com isso, dizem os pareceristas, a teoria de Alexy, ainda pouco aplicada de maneira autêntica no Brasil, pode contribuir para o controle do grau de racionalidade da fundamentação das decisões judiciais.
Aplicada ao caso do ex-presidente Lula, a técnica da ponderação mostra equívocos na decisão, apontando para a necessidade de se reconhecer a prevalência do direito pleno à visitação sobre a sua restrição com base no interesse público, afirma o texto.
O parecer conclui que a restrição do direito de visitação, “com base no interesse público, é medida desproporcional que viola os direitos do preso, colocando em xeque o próprio objetivo da execução penal de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado (artigo 1º, LEP)”.
Clique aqui para ler a petição.
Clique aqui para ler o parecer.
Triste ver o professor Lenio, jurista de inegável qualidade e importância, especialmente em sua luta contra os voluntarismos jurídicos, cair exatamente nas mesmas práticas a que tão aguerridamente (e necessariamente) combate.
Afinal, seu parecer pode ser resumido da seguinte forma:
As restrições à visitação, impostas a todo e qualquer condenado, afinal um condenado não está em casa, onde pode receber seus “convidados” quando quiser, na quantidade que quiser, na hora que quiser... do contrário não se estaria cumprindo pena, mas apenas recebendo moradia financiado pelo Estado.
E para justificar sua visão aplica a por ele mesmo chamada “Catchanga real”, mas não qualquer uma mas a “real Carchanga real”, bingo, não?!
E no segundo quesito, atua num verdadeiro ativismo, concedendo um direito ao ex presidente, não com base na lei, que não o confere, mas com base em “princípios”, mas qual? No princípio “da dignidade do ex cargo”, mas claro do que este não existe, né?
Streck baseou o parecer (c$ntratad$) na Teoria da Ponderação de Alexy?
Pode isso Arnaldo?!
Um dos maiores mafiosos do Brasil, que assaltou descaradamente os cofres públicos, conseguiu dividir o país em um clima de ódio, mas, por ter sido presidente usando seu populismo barato ele merece todas regalias possíveis e impossíveis, o exemplo vem de cima não é, se alguém rico, que come do bom e do melhor, que veste as melhores roupas que o dinheiro pode comprar, que viaja pelo mundo com aviões e jatos particulares, que frequenta os melhores recintos, que é atendido pelos melhores médicos do país, se alguém com tudo isso merece ficar "preso" em um sala com ar condicionado, frigobar, TV a cabo, chuveiro quentinho, cama luxuosa, travesseiro de pena de ganso, e lagostas delivery, imagina então um pobre coitado que não teve nenhuma chance na vida, mas aqui esse comparativo não existe, o pobre fica preso em masmorras e o rico quando não fica em sua mansão fica em presídios de luxo, como se bandido não fosse tudo igual, como se tivesse diferença do ladrão de esquina para o ladrão de terno, como se a arte de roubar e se dar bem não fosse a mesma, até parece que a constituição diz "olha esse tem um maserati na garagem, então vai pra sala geladinha" "Já esse anda de carro popular e mora no subúrbio, então vai para o esgoto", talvez pelo fato de ter sido presidente e do povo ter acredito e colocado fé em seu governo e pela responsabilidade ele deveria ser a última pessoa a se corromper, e se caso o fizesse deveria ser o único sem nenhuma regalia, talvez, mas aqui nesse país não amadurecido ladrões da sociedade do alto escalão ainda são julgados não pelo seu crime e sim pelo seu status.
O Brasil é uma eterna oligarquia. O fato dele ter sido ex-presidente deveria pesar contra e não a favor. Depois, uma vez condenado, inclusive em segunda instância deveria ser como qualquer outra pessoa. Não se está falando em colocar o ex-presidente numa penitenciária com a massa carcerária, pois corre risco de morte, já que promulgou leis que auxiliam no combate a criminalidade, mas em presídio onde se pudesse assegurar sua integridade física. Salas especiais me parece coisa de casta. Outro ponto: todo preso tem o direito de informar um determinado número de visitantes e, ao bel talante alterar tal lista, assim, bastava Lula seguir a regra geral, mas os "amigos do coronel" não podem esperar sua vez como mero mortais.
Com todo o respeito às opiniões aqui colocadas.
1. Aqueles que não entenderam que a Sala de Estado Maior é uma prerrogativa garantida em lei - a todas as autoridades, menos a ex-presidentes (porque nunca se imaginou que um seria preso) - demonstram sério desconhecimento da legislação. Isso é matéria básica de qualquer cursinho. E isso foi garantido pelo próprio Juiz Moro.
2. As visitas, para quem não leu a matéria e o parecer, não foram simplesmente "restringidas". Foram proibidas. Toda e qualquer visita de qualquer amigo foi proibida, a priori, de plano, indeterminadamente, sem que essa proibição decorra de qualquer sanção administrativa.
3. A máxima da proporcionalidade foi usada com mero expediente argumentativo. E com a aplicação da própria fórmula de Alexy. As críticas do Prof. Streck são no sentido de que a fórmula nunca foi aplicada nos julgados que referem a ponderação. Pois bem, aqui está sendo aplicada. E como exercício argumentativo, a fim de demonstrar o grau de irracionalidade da decisão.
Em suma, é preciso ler antes de sair comentando. Assim como é necessário ter o mínimo conhecimento da legislação.
... que evidentemente não leu nada.
Porque se tivesse lido saberia que o parecer é pro bono, e não contratado. E entenderia, também, (se for capaz) o contexto em que empregada a teoria de Alexy.
Qual a lei (sentido lato) prevê que ex-presidente da república que, sequer tem curso superior, deve cumprir pena (12 anos e 1 mês, em regime fechado) em sala de Estado Maior?
Parecer é como sorvete. Tem de todas as cores e sabores. Streck basear algo em Alexy é cómico. Pois bem , sala de estado maior é para Oficial das Forças Armadas. Não forcem. Ex presidente, não é nada. A não ser um bom cliente. $$$.
... com a ilustre defesa do ex-presidente Lula, como também adorei o parecer do prof. Lenio. Enquanto vou aprendendo com todos estes, me lembro (não sei porque) daquele drama: E la nave va.
Ele foi uma bandido que se tornou presidente e ponto final, agora depois de investigado, processado e condenado como preso comum vem argumentar prerrogativas de ex-presidente, ele é só uma preso comum e deve receber o tratamento identico aos demais presos, querer fazer do puxadinho dele no dpf comite eleitoral e sala de visita para convidados ilustres, ninguém merece.
A prerrogativa da prisão especial se restringe à provisoriedade da medida. Não é o caso do Lula que foi condenado modo definitivo posto que confirmada a decisão - ampliada - em tribunal de segunda instância. Logo, já deveria estar é na Papuda, para dizer o mínimo...
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