O PT foi ao Supremo Tribunal Federal alegar a inconstitucionalidade de trecho do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a aplicar "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" para forçar o cumprimento de decisões judicias. De acordo com a legenda, a regra tem sido usada pelo Judiciário para restringir garantias fundamentais de devedores, como a apreensão da Carteira de Habilitação, de passaportes, a proibição de participar de concursos e de licitações.

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A ação pede a nulidade do inciso IV do artigo 139 do CPC e a declaração de inconstitucionalidade de suas interpretações que restrinjam direitos constitucionais. A petição é assinada pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch, Guilherme Pupe da Nóbrega e Victor Hugo Gebhard de Aguiar do Mudrovitsch Advogados.
“É exatamente isso que está a se atacar: a aplicação de interpretação que possibilita retrocesso social a permitir que, à míngua do princípio da responsabilidade patrimonial, o devedor seja compelido ao adimplemento de suas obrigações às custas de sua liberdade”.
O partido aponta decisões em que a norma teria sido utilizada de forma “extrema”, como uma proferida pela 2ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo: “Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva (…) defiro o pedido formulado pelo exequente, e suspendo a Carteira Nacional de Habilitação do executado M. A. S., determinando, ainda, a apreensão de seu passaporte, até o pagamento da presente dívida”.
O pedido ainda argumenta que é inconstitucional a interpretação do dispositivo que permite, a título de medidas executivas atípicas, vedar um devedor de participar de concursos ou licitações públicas. “Nesse particular, vale ter em mente o artigo 37, I, da Constituição, que assegura o livre acesso aos cargos públicos àqueles que preencham os requisitos estabelecidos em lei”, justificam.
“Se o cabimento das técnicas em tela se revela algo tão complexo, peculiar e delicado, franquear esse exame à discrição do julgador fomenta um risco de inconstitucionalidade e de insegurança jurídica que há de reverter em favor não de seu cabimento como regra, mas de sua inconstitucionalidade prévia, abstrata e indiscriminada como imposição”.
Clique aqui para ler a petição.
Infelizmente a contaminação pelo o vírus causador da "juizite" está virando epidemia.
O título da matéria está errado, o CPC não permite a apreensão de documentos. Tanto que está sendo pedido na ADI, não a exclusão do inciso, mas sim sua interpretação conforme a Constituição.
A possibilidade do magistrado de ordenar as medidas persecutórias necessárias deverá sempre atender aos limites fixados na Constituição, é uma presunção lógica... "reter documentos" significa prejudicar o réu de forma indevida, pois em nada ajudará para o cumprimento da obrigação... serve apenas como um instrumento de coerção irresistível, causando transtornos de tôda ordem na sua faina diária... Parece que estão modificando as leis, a partir da adoção do critério subjetivo do julgador tornar-se eficaz mesmo em confronto com a Constituição... brevemente, réus devedores poderão ser presos por dívidas, até que sejam quitadas... embora a legislação só permita tal sanção no caso de pensão alimentar, alguns julgadores poderão aplicá-la, à guisa de "interpretação subjetiva" da lei...
Novo modelo imposto às escolas de direito na América Latina utilizam o modelo norte-americano, lastreado no direito anglo-saxão... Nosso direito sempre foi pautado pelo modelo greco-latino, que não permite ao julgador firmar sentenças que ultrapassem seus rígidos limites fixados na Constituição. Essa "renovação" da forma de julgar é decorrente dos cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, fornecido aos juízes dos países da América Latina nas principais universidades e instituições dos USA, através de bolsas de estudos custeadas por diversas Fundações Beneficentes da terra do "Tio Sam", buscando homogeneizar na região a aplicação, pelos julgadores, dos seus critérios subjetivos como fatores determinantes na aplicação da lei, criando fissuras na estrutura rígida das Constituições dos países dessa região. O Poder Legislativo fica prejudicado, de vez que as decisões tomadas pelos órgãos colegiados do Poder Judiciário, passam a prevalecer como regra fundamental, causando instabilidade jurídica no país. Estas modificações vêm sendo introduzidas à sorrelfa, e os novos membros dos órgãos superiores estão atuando dessa maneira, contrariando cláusulas chamadas "pétreas", com "aprovação pelo colegiado" dessas inovações e tornando-as "cláusulas vinculantes" às outras decisões posteriores sobre o mesmo assunto...
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