O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (10/5) recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reverter a prisão. O decano da corte era o único ministro que não havia votado ainda agravo apresentado pela defesa do petista. Com o registro do voto, a 2ª Turma rejeitou o pedido por unanimidade.

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A defesa alegava que a prisão de Lula não foi fundamentada e que a medida foi decretada quando ainda era possível apresentar recursos em segunda instância, o que tornaria a ordem ilegal.
Para Celso, porém, “a decisão impugnada ajusta-se, com integral fidelidade, à diretriz jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal na matéria em análise”, disse o decano, em referência ao entendimento da corte sobre a execução antecipada da pena.
Embora o próprio ministro seja contrário à tese definida pela maioria, afirmou que a reclamação não pode ser usada como instrumento de reavaliação e reexame do ato reclamado.
“Cabe observar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, contra o meu voto (que integrou a corrente minoritária), entendeu legítima, sob perspectiva constitucional, a possibilidade daquilo que eu próprio denominei ‘esdrúxula execução provisória de condenação criminal sem trânsito em julgado’”, disse, evocando o princípio da colegialidade para negar o pedido da defesa de Lula.
“É importante ressaltar, tal como enfatizado pelo eminente ministro relator, que, nos casos em que se sustenta desrespeito à autoridade de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o ato questionado na reclamação, considerado o respectivo contexto, há de ajustar-se, com exatidão e pertinência, ao julgado desta Suprema Corte invocado como paradigma de confronto”, detalhou.
O ministro Luiz Edson Fachin relatou o recurso. De início, os advogados entraram com a reclamação em abril, e o relator rejeitou os argumentos de forma monocrática. A defesa, então, apresentou agravo regimental, recurso que o relator submeteu ao Plenário Virtual — mantendo o mesmo entendimento.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também acompanharam a posição de Fachin.
Leia aqui a íntegra do voto de Celso de Mello.
RCL 30.126

"Vergonha alheia" é uma locução da língua portuguesa que define o sentimento de vergonha que uma pessoa sente ao testemunhar algo que outro indivíduo disse ou fez.
O mínimo que se espera de qualquer HOMEM ou MULHER, em quaisquer situações ou aspectos das nossas escolhas, é que tal pessoa faça a sua escolha conforme a sua própria consciência. Tratando-se de Ministros(as) do STF, é de dar náuseas a simples leitura e análise dos discursos sofistas e matreiros dessa atual composição da "Suprema Corte".
Princípio da Colegialidade é, no bom português, "formação de gangue".
Noam Chomsky tem razão: SE AQUI FOSSE UM PAÍS SÉRIO, LULA NÃO SERIA SEQUER PROCESSADO.
Essa Operação Lavajato é só um dos braços do Golpe de Estado.
Quem aí se lembra da Operação Macuco (Caso Banestado: PSDB-PMDB-PFL: Contas CC5 - 520 bilhões roubados e ninguém foi punido. Personagens: Youssef e Sérgio Moro).
Finalmente, o min. Celso de Mello seguiu o princípio da colegialidade nessa matéria. É preciso ter a humildade e a dignidade de ficar vencido e respeitar a posição da maioria do plenário do STF, sob pena de grave comprometimento do respeito que se deve ter ao ordenamento jurídico do país.
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