Barroso determina quebra de sigilo bancário de Michel Temer

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso determinou a quebra do sigilo bancário do presidente da República Michel Temer (MDB). A decisão se deu, segundo a revista Veja, no inquérito que investiga a Medida Provisória 595 (MP dos Portos).

Divulgação

Devassa nas contas de Temer servirá para verificar se ele foi beneficiado por empresa do ramo portuário para editar MP.

Barroso determinou a devassa nas contas entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de junho de 2017, para que seja verificado se o presidente foi beneficiado por, supostamente, ter favorecido a empresa Rodrimar, que atua no Porto de Santos, através da MP 595, que originou o Decreto 9.048.

Em nota publicada pelo jornal O Globo, o Planalto afirmou que vai solicitar e divulgar os dados requisitados: "O presidente Michel Temer solicitará ao Banco Central os extratos de suas contas bancárias referentes ao período mencionado hoje no despacho do iminente ministro Luís Roberto Barroso. E dará à imprensa total acesso a esses documentos. O presidente não tem nenhuma preocupação com as informações constantes suas contas bancárias".

O ministro do STF determinou também o levantamento dos sigilos de João Baptista Lima Filho, José Yunes, Rodrigo Rocha Loures, Antônio Celso Grecco e Ricardo Mesquita.

DrCar disse:
06 de março de 2018 às 08:35

Esse joga e é dono da 10 no meu time. Cabra do saco roxo que não se curva nem curvou-se porque se tratava de quebrar o sigilo de um personagem que transparece inocente só para ele. Seus amiguinhos de convívio político estão até a tampa enrolados na Lava Jato, e, curiosamente, ele diz ser inocente em tudo. Inocência igual a do molusco, afinal, eram colegas de gabinete. Parabéns Ministro, mostre que Vossa Excelência é imparcial, não lê capas de processos.

DrCar disse:
06 de março de 2018 às 08:35

Esse joga e é dono da 10 no meu time. Cabra do saco roxo que não se curva nem curvou-se porque se tratava de quebrar o sigilo de um personagem que transparece inocente só para ele. Seus amiguinhos de convívio político estão até a tampa enrolados na Lava Jato, e, curiosamente, ele diz ser inocente em tudo. Inocência igual a do molusco, afinal, eram colegas de gabinete. Parabéns Ministro, mostre que Vossa Excelência é imparcial, não lê capas de processos.

João B. G. dos Santos disse:
06 de março de 2018 às 10:33

Parabéns ao Ministro Barroso, que aliás, merece um desagravo pelos apupos que vem recebendo do seu "colega" Gilmar Mendes.

olhovivo disse:
06 de março de 2018 às 10:52

Essa é uma típica decisão fútil e inútil em termos de investigação (alguém acredita que, se houve propina, seria ela depositada no Banco?), mas para efeitos midiáticos para figurar nas primeiras páginas foi muito útil. O Barroso conseguiu o que queria: aparecer para o público com pose de corajoso. E consegue enganar muitos ingênuos por aí.

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
06 de março de 2018 às 12:02

Medida salutar, de índole igualitária, botando os suspeitos de sempre na mesma panela, o que é de suma importância no País em que ainda se diz “sabe com quem está falando?”
A possibilidade de se apurar alguma coisa por esse mecanismo é remota, mas mesmo assim a medida é válida porque se o dinheiro não está ali, vamos procurar em outro lugar. É possível que haja informações não divulgadas de que a grana foi espargida para molhar as mãos de alguém ou de alguéns, valendo relembrar o edificante episódio de Rocha Loures correndo pelas ruas dos Jardins com uma mala cheia de dinheiro, a significar que a grana não evapora. Lembrem-se, ainda, de outras muitas malas no apartamento do anãozinho Geddel, com a bagatela de mais de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Ou seja, nas atividades desses bandos, o dinheiro transborda e sai até pelo ladrão. Vamos com calma, que tem gente nervosa na parada. Não se trata de uma república, mas de um reinado, pois Michel é conhecido como o “Rei do Porto de Santos”, apud Antonio Carlos Magalhães, o Malvadeza, que também o acoimou de “mordomo de filme de terror”. Nada é por acaso, nem essas denominações ou apelidos.
Chama atenção o fato de o famoso Coronel Lima não poder comparecer para depor por “motivos de saúde”, enquanto, por outro lado, a autoridade não pode pedir a sua condução coercitiva porque o honorável Ministro Gilmar Mendes suspendeu a vigência do dispositivo que permite essa medida imprescindível para qualquer investigação. Devemos rezar para que o Ministro em tela não suspenda a vigência do Código de Processo Penal. Oremos, pois!
Recomenda-se aos investigadores que evitem jatinhos particulares e que mantenham distância de pipoqueiros.

Eududu disse:
06 de março de 2018 às 17:52

Não estou defendendo o Temer, mas acho que Barroso está violando a Constituição (para variar...), vide o disposto no artigo 86, §4º:
"O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."

Vamos ver qual será o malabarismo retórico que o Ministro fará para justificar mais uma agressão ao texto constitucional.

O IDEÓLOGO disse:
08 de março de 2018 às 19:17

Cada vez mais a elite afunda-se em suas contradições históricas.

O IDEÓLOGO disse:
08 de março de 2018 às 19:17

Cada vez mais a elite afunda-se em suas contradições históricas.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também