“STJ perdeu a oportunidade de evoluir”, diz Pertence sobre caso Lula

O Superior Tribunal de Justiça perdeu a oportunidade de evoluir ao manter a posição punitivista que não dá o devido valor à garantia constitucional da presunção da inocência até o trânsito em julgado da condenação. É o que diz o ministro Sepúlveda Pertence, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, sobre a decisão do tribunal de negar Habeas Corpus ao ex-presidente Lula e evitar que sua pena seja executada depois do fim da jurisdição da segunda instância. Pertence atua na defesa de Lula e fez sustentação oral nesta terça-feira (6/3) no STJ.

Ele falou com a imprensa depois do julgamento pela 5ª Turma do STJ. O pedido foi negado, por unanimidade.

Para Pertence, o STF precisa apreciar com urgência o mérito das ações que discutem a possibilidade de execução antecipada da pena de prisão a partir de condenação em segunda instância. Ele lembra que existe uma divisão de entendimento sobre o tema no STF.

O ministro afirma que os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello têm concedido a ordem para afastar a execução antecipada em alguns casos. “O STF precisa encerrar essa dramática divisão para que a concessão ou não de um HC não dependa do sorteio do relator do recurso”, afirmou Pertence. Ainda não há previsão de quando o caso será analisado pelo Plenário da Suprema Corte.

WLStorer disse:
06 de março de 2018 às 23:24

Corretíssimo! E não poderia ser diferente, pois está atuando na defesa de Lula ($$$$$$$$$$$$$$$$$$$$...).
Felizmente é ex-presidente do Supremo Tribunal Federal.

Drake disse:
07 de março de 2018 às 00:05

Me paguem 10 milhões de honorários que eu também saio dizendo essas asneiras a torto e a direito!

VALDOMIRO ZAGO disse:
07 de março de 2018 às 07:43

Será que Sepúlveda Pertence se disporia a defender alguém que não estivesse abastado.
Presunção de Inocência, segundo o super-homem inteligente, qualifica os STJ e o STF como incapazes.
Era só o absurdo que faltava para tentar livrar aqueles que demoliram com esta Nação.

Chico Bueno disse:
07 de março de 2018 às 08:49

E alguém acha que neste momento ele pensaria diferente?

Neli disse:
07 de março de 2018 às 10:38

Evoluir em favor de seu cliente Ministro?
Data vênia !
Interessante que o seu cliente está sendo processado (e justamente!) há quase dois anos e só agora o senhor se bate na inocência dele.
Por quê?
Se ele estivesse sendo injustamente processado, o senhor, com a sua alta autoridade em Direito, deveria ter falado antes, bem antes e não somente agora que foi por ele contratado.
Aqui, no Conjur, apenas comentando, na época do Mensalão várias vezes aludi a algo que entendia não legal.A favor dos processados!
E sou uma Maria Ninguém comparando com o seu alto cabedal jurídico.
O senhor só aludiu, repiso-me, à inocência dele, depois que foi contratado?
Cumprimento os senhores ministro do Tribunal Maior Legal pelo julgamento e pelos votos bem fundamentados.
O julgamento foi uma lição para os demais tribunais, pela excelência dos votos, friso-me, e pela postura dos ministros.
O STF pode mudar o entendimento?
Até pode!
Porque em nosso triste e pobre País a História se repete. Em 1973 para beneficiar um dos seus, o Regime Militar determinou a expedição da Lei 5491.
Agora para beneficiar quem não merece ser beneficiado se fará a mesma coisa?
Por fim, se Kelsen vivesse diria a seus discípulos:
julguem de acordo com Princípios Constitucionais e não com base literalmente num escoteiro inciso.
E,certamente, acrescentaria, nos Crimes contra a Administração Pública os condenados rasgam os princípios constitucionais : Direito à Vida, Direito à Educação, Direito à saúde etc. E o Princípio da Moralidade Administrativa. Princípio da Legalidade.

Data Vênia.

Observador.. disse:
07 de março de 2018 às 10:44

Toda vez que leio sobre a suposta "onda punitivista", não sei se acho descabido, grotesco ou de humor negro a frase.
Afundados em corrupção e crime, os únicos punidos são os cidadãos-contribuintes deste país.
Não enxergar isso é agir como no caso das urnas e a luta de certos agentes para que não se tenha voto impresso.
É tirar do cidadão a chance que tem de viver em um país realmente democrático e não em uma fantasia controlada por pequenos grupos que usam o povo como pano de fundo, jamais como o ator principal que deveria ser em um real sistema democrático.
Algumas pessoas corretas começam a se recusar a participar desta pantomima.

José do Carmo Marques da Silva disse:
07 de março de 2018 às 11:16

Ou, ele, um ex-ministro do STJ, é que REGREDIU diante da possibilidade de ganho exorbitante de reais ou dólares, quem sabe? Mas, imagino que o STJ deu uma resposta acertada ao desplante do NOVE DEDOS e, principalmente, ao poder do LOBBY........ uma contumácia nos tribunais!!!! Parabéns ao STJ!

José do Carmo Marques da Silva disse:
07 de março de 2018 às 11:16

Ou, ele, um ex-ministro do STJ, é que REGREDIU diante da possibilidade de ganho exorbitante de reais ou dólares, quem sabe? Mas, imagino que o STJ deu uma resposta acertada ao desplante do NOVE DEDOS e, principalmente, ao poder do LOBBY........ uma contumácia nos tribunais!!!! Parabéns ao STJ!

Rejane Guimarães Amarante disse:
08 de março de 2018 às 13:33

Seria isso ?

Ismael Gomes Marçal disse:
12 de março de 2018 às 12:29

Senhores, falar da Constituição Federal de 1988, e do caro principio da presunção de inocência não é asneira não, é coisa séria. Leiam o texto legal vigente e apto a alcançar e amparar a todos os brasileiros que dele precisarem, e depois disso voltem a comentar. Não tripudiem nossa Constituição

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