Tornozeleira estigmatiza e deve ser medida extrema, decide juiz

O monitoramento eletrônico só se justifica em casos extremos, pois a tornozeleira rotula e estigmatiza o acusado antes mesmo de haver uma sentença que o condene. A afirmação é do juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ao afastar o uso do equipamento por um fiscal da Receita acusado de participar de um esquema de fraude contra o Fisco. 

O réu foi preso durante a operação policial, mas solto em seguida. Contra ele, foram aplicadas medidas cautelares, como a proibição de ir até a Secretaria de Fazenda estadual e sair do país, comparecer em juízo mensalmente, entre outras medidas. O Ministério Público Estadual defendia a manutenção do monitoramento para fiscalização das cautelares, assegurar a aplicação da lei penal, conveniência da instrução processual e garantia da ordem pública.

A defesa do acusado, feita pelos advogados Valber Melo e Filipe Broeto, demonstrou que ele não coloca em risco as investigações. Afirmaram também que o agente tributário sofre constantes indagações sobre o objeto.

“Não é função das cautelares obter finalidade de pena ou impingir castigo antecipadamente, visto a sua natureza jurídica que é a cautelaridade. Com efeito, observo que as outras medidas cautelares fixadas pelo Tribunal de Justiça são suficiente e adequadas ao acusado que está em liberdade e não demonstrou que há interesse em se furtar da aplicação da lei penal, não obstruiu criminal e vem comparecendo em juízo regularmente”, disse o juiz.

Processo 11296-17.2017.811.0042

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Sergio Battilani disse:
07 de março de 2018 às 16:54

Kafka iria mais longe: o próprio processo estigmatiza!

Então que sejam extintos os processos! Resolvido!

Evandro Batistello disse:
07 de março de 2018 às 17:08

Zaffaroni afirmou em palestra que toda pena é Direito penal do inimigo, perder tempo para quê sendo honesto então? O preço da proteção é a obediência, Hobbes choraria ao conhecer nosso Direito Penal. Bela geração que possui apenas direitos desvinculados de obrigações. Viva Zaffaroni, viva Ferrajoli, viva mas não morra.

Professor Edson disse:
07 de março de 2018 às 17:25

Daqui a pouco o paciente só poderá responder por um crime depois do trânsito em Julgado.

Professor Edson disse:
07 de março de 2018 às 17:25

Daqui a pouco o paciente só poderá responder por um crime depois do trânsito em Julgado.

olhovivo disse:
07 de março de 2018 às 22:16

Dá um pouco de alento ver que ainda há juízes que não aderiram à manada, aquela composto dos juízes que querem ser Moro,

daniel disse:
07 de março de 2018 às 22:45

e o coitadismo de bandido elevado ao quadrado....

daniel disse:
07 de março de 2018 às 22:45

e o coitadismo de bandido elevado ao quadrado....

Servidor estadual disse:
08 de março de 2018 às 06:25

Como mjá se disse, ser honesto no Brasil é de mode.

Renato Adv. disse:
08 de março de 2018 às 06:30

Tornozeleira estigmatiza acusado, diz juiz ao suspender uso de equipamento. = = = O Brasil, o Cidadão, a Ordem, a Lei, para que se preocupar não é? Essa baderna vem desde o descobrimento..... Ficarmos Indignados e surpresos para que não é? Até o nome do país "Brasil" soa estranho...

ponderado disse:
08 de março de 2018 às 07:34

O afastamento de fiscal "ad eternun" é ilegal. A lei manda afastar somente da fiscalização e não das funções públicas, que inclusive podem ser exercidas em outras atividades secretarias em nome do interesse público. E o prazo fatal se estende da data do fato é até a audiência de instrução e julgamento.

ponderado disse:
08 de março de 2018 às 07:34

O afastamento de fiscal "ad eternun" é ilegal. A lei manda afastar somente da fiscalização e não das funções públicas, que inclusive podem ser exercidas em outras atividades secretarias em nome do interesse público. E o prazo fatal se estende da data do fato é até a audiência de instrução e julgamento.

ponderado disse:
08 de março de 2018 às 07:59

O afastamento de fiscal é somente da fiscalização e não das funções públicas, e isso deve ocorrer por prazo determinado: até a data da audiência instrutória. É q o agente acusado pode exercer atividade em outras secretaria que nada tenha a ver com a de origem (em nome do interesse público). Lembrando que em direito público a autoridade pública tem que fazer somente aquilo a lei autoriza, ou seja, a decisão ñ pode ser ao seu bel prazer.

ponderado disse:
08 de março de 2018 às 07:59

O afastamento de fiscal é somente da fiscalização e não das funções públicas, e isso deve ocorrer por prazo determinado: até a data da audiência instrutória. É q o agente acusado pode exercer atividade em outras secretaria que nada tenha a ver com a de origem (em nome do interesse público). Lembrando que em direito público a autoridade pública tem que fazer somente aquilo a lei autoriza, ou seja, a decisão ñ pode ser ao seu bel prazer.

Eri Coelho - Jornalista disse:
08 de março de 2018 às 08:42

Seria melhor colocar tornozeleira nos otários, isto é, nas vítimas, pois já estão estigmatizada.

Eri Coelho - Jornalista disse:
08 de março de 2018 às 09:39

Seria melhor colocar tornozeleira nos otários, isto é, nas vítimas, pois já estão estigmatizadas.

Observador.. disse:
08 de março de 2018 às 10:00

Acho até que nem deveriam mais processar o julgar, para não constranger quem não cumpre a lei e a ordem.
Lei e ordem.Duas palavras agressivas neste país.
Não é à toa que chegamos onde chegamos.
Não é acaso , é método.

Pensar nas vítimas, no cidadão-contribuinte, sempre constrangido e com medo....pensar nele para que?
O "cool" (como dizem os mais jovens) é importar teorias, mostrar humanidade para com os lobos.
Na fábula brasileira, os cordeiros são opressores. Por isso, na mente de alguns, os sinos jamais devem dobrar pelas vítimas.

Observador.. disse:
08 de março de 2018 às 10:18

O dia-a-dia dos mais pobres tem "lei e ordem".
Lei do mais forte e ordem de quem controla os outros pelo terror.

https://extra.globo.com/casos-de-policia/traficantes-da-vila-kennedy-laboratorio-da-intervencao-incentivam-roubos-proibiram-uber-na-favela-22466991.html?utm_source=Twitter&utm_medium=Social&utm_campaign=Extra

Karlbrochier disse:
08 de março de 2018 às 12:10

É com muita tristeza que leio uma decisão absurda dessa.
Qual o objetivo que essa gente, formada na academia focaultinana e garantista que nem Ferrajoli imaginou? Destruir o sistema penal? Acabar com a efetividade da pena?
O sistema penal serve justamente para garantir a liberdade de quem escolhe ser honesto e seguir a lei e a ordem! Sem direito penal, sem liberdade. Sem pena Estatal, quem tiver mais poder e mais força dominará uma comunidade e viveremos sob o julgo de milícias privadas, como já ocorre em inúmeras comunidades no Rio de Janeiro onde nem a polícia e nem a justiça entram. O Brasil está cada vez mais vivendo sobre o poder paralelo do crime onde a pena por qualquer erro pode ser morte.
O que pensa magistrados dessa estirpe?
Arrisco-me dizer que a violência e o terror imposto por traficantes, milicianos e bandidos comuns é o que magistrados como ele desejam. Sim o terror revolucionário é o objetivo final.
Temos que nos armar, caso ao contrário seremos caçados, exterminados ou escravizados por essa gente! Se a justiça vira as costas para a vítima do crime, pra quê justiça?
Sem Direito, sem Estado!
Sem pena, sem justiça!
Sem justiça, sem liberdade!
Sem liberdade, escravidão!

George de Deus disse:
09 de março de 2018 às 00:32

criminoso estigmatizado?
solto e sem tornozeleira?
e as vítimas dos criminosos ficam sem justiça ?
inversão total de valores!
"é o poste mijando no cachorro"

Palpiteiro da web disse:
09 de março de 2018 às 10:59

Para não estigmatizar o criminoso, eu penso que devemos REVOGAR POR INTEIRO O CÓDIGO PENAL E TODAS AS LEIS PENAIS EXTRAVAGANTES.

Rejane Guimarães Amarante disse:
12 de março de 2018 às 12:44

A legítima defesa é uma garantia constitucional. Dentro dos limites da Lei. Pessoas treinadas e testadas conhecem o assunto. Convocação aos reservistas.

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