Direitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia não devem ser vistos como absolutos, e sim como prerrogativas que devem ser aplicadas conforme cada realidade judiciária. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça ao reconhecer norma que restringe acesso de advogados em gabinetes do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A corte maranhense estabeleceu, em 2014, que o atendimento aos advogados será feito nos balcões das secretarias judiciais. O acesso dos profissionais ao interior dos gabinetes e das secretarias depende de prévia autorização dos juízes ou dos secretários judiciais.
A regra foi questionada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade argumentou que “a subordinação do advogado à vontade do magistrado e do secretário judicial é restrição que não condiz com as normas constitucionais e infraconstitucionais”, inclusive porque a Lei 8.906/94 permite o acesso a salas e gabinetes de trabalho.
Para a OAB-MA, é inerente à atividade da classe as “condições legais, especiais e indispensáveis, ditadas pelo interesse social e público”, tanto para o exercício da profissão quanto para a convivência harmoniosa entre juízes, promotores, delegados, advogados e outros servidores públicos.
Já o conselheiro Valtércio de Oliveira, relator do caso, concluiu que “o direito previsto no Estatuto da OAB não pode ser visto de forma absoluta, e sim como uma prerrogativa que deve ser aplicada em consonância com a realidade que exige do juiz a condição de gestor, responsável pelo bom andamento dos serviços cartorários”.
Ele não viu na norma do TJ-MA qualquer violação ao princípio da essencialidade da atuação dos advogados, prevista no artigo 133 da Carta da República nem mesmo ao artigo 7º, inciso VI, alíneas “b” e “c” do Estatuto da OAB.
Oliveira reconheceu que tribunais têm direito o direito "de organizarem os seus serviços, sem deixar de respeitar o princípio de que o advogado é indispensável à administração da justiça”. O voto foi seguido de forma unânime pelos conselheiros, em sessão no dia 6 de março.
Clique aqui para ler a decisão do Conselho Nacional de Justiça.
0005105-94.2014.2.00.0000
* Texto atualizado às 15h36 do dia 13/3/2018.
Quando se diz que direitos estabelecidos em certos estatutos legais não devem ser vistos como absolutos, e sim como prerrogativas que devem ser aplicadas conforme a realidade de cada realidade judiciária surge a pergunta: em que medida serão ou não aplicáveis? Quem dosa? Como? Tomemos um exemplo. Digamos que certo cidadão tenha emitido uma nota promissória comprometendo-se ao pagamento da quantia de R$1.000,00 no dia 30 de março de 2018. Chegado o momento do pagamento o emitente alega que o direito de credor cobrar não deve ser visto como absoluto, mas adaptado à realidade. Nesse caso, como "dosar" esse direito? Poder-se-á atribuir ao devedor a prerrogativa de abaixar o valor da dívida para R$1,00? Ou para R$999,99. Em verdade, esse raciocínio nos mostra que alegar que certo direito ou conjunto de direitos "não é absoluto", e que pode ou não ser aplicado de acordo com "cada realidade" é na verdade uma forma tirânica, imoral e leviada de simplesmente negar vigência à lei, e nada mais do que isso.
Pergunta-se:
Cabe ao órgão, com competência exclusivamente administrativa, realizar análise de norma advinda do Congresso Nacional e dizer qual a sua real eficácia e alcance ?
Resposta: Não, pois, a matéria não é de sua atribuição legal e deve ser proposta no órgão jurisdicional competente.
O mérito do caso, inclusive, envolve a eficácia e o alcance de norma vigente firmada pelo Congresso Nacional frente a texto unilateral descrito por autoridade administrativa.
É necessário, assim, que a OAB/MA adote as providências cabíveis para restabelecer a ordem e a vigência do ordenamento jurídico, em homenagem ao legislador federal.
"Direitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia [LEI ESPECIAL] não devem ser vistos como absolutos, (...). Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça (...)."
É por isso que se faz urgentíssimo a criminalização de ofensa às prerrogativas do advogado, bem como a modificação a Lei de Abuso de Autoridade.
Saudades da excelente ex corregedores do CNJ Eliana Calmon e do Gilson Dipp.
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Depois deles, não se viu nada de produtivo contra os descumprimentos das leis, por parte de alguns magistrados.
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CNJ não tem competência para regulamentar a LEI FEDERAL 8.906. Logo, a Decisão do CNJ, neste caso, é nula.
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Cabe a OAB entrar com ação no STF.
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Lei de Abuso de Autoridade
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
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Como dito abaixo, se faz urgente o CN criminalizar o descumprimento das prerrogativas dos advogados.
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Como também já disse o MAP, abaixo, a OAB está sendo "engolida"
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Eu, se fosse advogado no Maranhão, não cumpriria ato administrativo no TJMA que contraria LEI. Simples.
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Ao que parece, a situação de desmando e atuação ao arrepio das Leis e CF, por parte dos Tribunais, está chegando em um limite perigoso e inaceitável.
INSTITUTO VON MISES BRASIL
Até quando durará a reserva de mercado usufruída pela OAB? rticle.aspx?id=2555#ac184809)
Impedir que pessoas de fora da guilda exerçam a advocacia é um atentado ao livre arbítrio
(https://www.mises.org.br/A
INSTITUTO VON MISES BRASIL
Até quando durará a reserva de mercado usufruída pela OAB? rticle.aspx?id=2555#ac184809)
Impedir que pessoas de fora da guilda exerçam a advocacia é um atentado ao livre arbítrio
(https://www.mises.org.br/A
Estamos voltando aos anos 80.
A magistratura quer voltar a ser uma "casta" e não fazer parte da justiça e sim da corte do poder político.
"Óhh advogados, vocês são somente advogados", não fazeis parte da corte" nem sois absolutos",
" Espelho, espelho meu, há alguem com mais poder do que eu?
Não CNJ, és a representação do absolutismo judicial"
Agora só resta o MP do Maranhão fazer o mesmo e depois a regra se espalhar, mesmo que veladamente, pelo Brasil.
CNJ querendo legislar, querendo criar "jurisprudência" sem ser orgão com competência para alterar diretamente a lei, e sem haver um devido processo legal de questionamento da ilegalidade da lei, que tem 28 anos.
Querem acabar com a Justiça e com o Direito perante o povo brasileiro.
"Ahhh, o povo, povo é povo"!!!
Grande período de retrocesso pelo qual passamos!
Que nação está sendo formada?
Triste!
O que é ser "relativo"?
Dizer que receber advogados não é um direito absoluto, é o mesmo que dizer que é relativo.
E relativo "ao quê"? Quer dizer que o juiz tem poder discricionário de receber o advogado?
No meu entender, tá errado sim.
Acho que cabe aos juízes estabelecer critérios para esse atendimento, de modo que possa dar atenção total aos advogados, e de modo que consiga trabalhar tranquilo quando preciso. Mas não cabe ao juiz "autorizar" ou não esse atendimento, e muito, muito menos aos secretários.
O atendimento é dever do juiz e direito do advogado.
Não entendo qual a irresignação dos comentaristas. É assim que funciona. Quando se vai a Londres, consegue-se falar com a Rainha? Não. Quando se vai à Brasilia, fala-se com o Temer? Não. Vai-se à Tókio e fala-se com o Imperador? Não.
Mesmo porque, Autoridades máximas não devem ser incomodadas. Que é que há? Eles estão certos. Acostumemo-nos à nova ditadura.
Esse CNJ tem tonalidade rosa. Não pune juízes, não exercem autoridade. Saudades da ex-ministra Eliane Calmon.
Esse CNJ tem tonalidade rosa. Não pune juízes, não exercem autoridade. Saudades da ex-ministra Eliane Calmon.
Na terra da jaboticaba, os defensores privados só se lascam. As leis só valem para as outras corporações.
Interessante o STF recebe todos os advogados do Lula que vão pedir, que este Réu já condenado em segundo grau não seja preso.Recebe e recebe bem com cafezinho e tudo!Mas o advogado militante que arduamente trabalha todos os dias para sobreviver é relativizado.Somos relativos!!! OAB por favor entre com ação contra esse absurdo,aliás o CNJ não tem poder regulamentar leis!
As interpretações das leis no Brasil estão cada vez mais assustadoras. Com efeito, são se respeitam mais o objeto das leis. A vontade do povo representada pelo legislador eleito, que fez a lei, foi jogada no lixo agora, aqui, as leis serão conforme os “semideuses” decidirem. O receio dos “alijados advogados”, a última barreira de defesa legal do povo, é que os donos do direito brasileiro cheguem a conclusão de que a constituição federal deve ser “conduzida” segundo o seu peso em papel, considerando que a vontade do povo, no momento, é muito pesada. Triste.
Advogado não tem direito a adentrar livremente no órgão jurisdicional. Ali não é shopping. Tem gente trabalhando, ninguém fica ocioso esperando advogado chegar pra estender-lhe tapete vermelho. Pra isso existe o servidor do atendimento ao público (balcão). O adv tem prerrogativa - e não direito, o que é bem diverso - de adentrar ao ambiente do órgão jurisdicional - secretaria ou gabinete - se isso for necessário ao exercício, agora sim, do seu direito de exercer a advocacia. O que se vê no dia a dia é o advogado entrando na secretaria pra atrapalhar o trabalho dos servidores, juízes e assessores falando de trivialidades processuais. O tempo todo!
Lugar de falar é no papel (petição) ou na audiência. Se for necessária uma conversa pessoal, cabe ao juiz aquilatar isto em cada caso. Caso contrário, é balcão, “doutorzão”! Balcão não é recusa de atendimento. Tem um servidor treinado pra atender. Se é urgência, ele anota num papel e leva ao juiz ou ao servidor responsável. Se for caso excepcional ou particular, que requeira de fato uma conversa (a esmagadora minoria), aí tudo bem, mas, novamente, quem tem que dizer se necessita dessa conversa pra analisar o caso é o juiz. É questão de organização dos trabalhos. Se o juiz e o servidor tiver que atender a todo instante o público (ainda que com escala de horários, etc.), desperdiça-se um setor específico para isto na secretaria e ninguém faz mais nada.
Sempre defendi esse posicionamento. Veio em boa hora a decisão.
Prerrogativa não é direito... Se caísse no concurso o art. 7º do EOAB o cidadão teria sido reprovado. Se caísse no concurso múltipla escolha (português) o sinônimo de prerrogativa, teria jogado fora um pontinho a mais.
Realmente Aiolia você tem razão. Nas secretarias, cartórios da “justiça brasileira” essas repartições retrogradas, que só existem aqui, ninguém faz nada mesmo. Nos pais onde o direito do cidadão é respeitado esta anomalia chamada de cartório, já foi para o espaço negro. O processo não é da justiça, que por sinal aqui no país Bumbameuboi é caríssima e péssima. São atos das partes, elas que os conduzam se quiserem, como nos países reais, já que aqui é uma ficção de Estado. Lá, são todos digitalizados, fácil não. Então, lá advogados não atrapalhar essa casta chamada serventuários da justiça, esta anomalia não existe.
Vê-se que no Brasil vários fatores se somam para a desestabilização do Estado de Direito e da ordem democrática. Vejamos o caso citado na reportagem. O Legislativo aprovou uma lei, julgada válida pelo Supremo Tribunal Federal em extensa e pormenorizada ação direta de inconstitucionalidade proposta no Supremo pela própria magistratura. No entanto, chegado o momento de se aplica a lei ao caso concreto (quem faz a lei é o Legislativo, lembrando) o intérprete se acha no direito de, em nova atividade legislativa, desenvolver um raciocínio interpretativo que o coloca na condição de sancionador da norma, sem nenhuma base científica ou racional, de modo a dotá-lo de mecanismos visando inviabilizar a vigência da lei que, em seus mecanismos de controle, foi tida como plenamente válida. Em uma situação como essa, caberia à sociedade, aos interessados, e ao próprio Estado em seus mecanismos internos de controle do poder, repreender severamente o intérprete, que extrapolou seus deveres e incorreu na odiosa atividade de legislar no caso concreto. No entanto, no Brasil as coisas não funcionam desta forma. Em que pese a gravidade da conduta quando se imagina a atuação do agente sob o regime da tripartição de Poderes e a divisão de trabalho (visando mitigar o poder, e evitar abusos) o julgador que incorreu em falta continua a ser tratado exatamente como os demais agentes que trabalham de forma correta, sem que os demais interessados (no caso mais proximamente a OAB) promovam o necessário constrangimento epistemológico. Em verdade, tão fora da realidade do mundo civilizado nos encontramos, que a própria ideia de "constranger epistemologicamente" o agente já nos soa como algo desarmônico, pois ainda visceralmente vinculados ao endeusamento da decisão estatal.
A história não registra até o momento a existência de algum estado ou sociedade que conseguiu progresso e bem estar social a todos quando as leis criadas pelo próprio estado e pela sociedade são sistematicamente desrespeitadas pelos próprios agentes incumbidos de sua aplicação. De forma inversa, temos centenas ou até milhares de estados e sociedades que se destruíram por completo, gerando fome, mortes, desemprego, desestruturação, pelo fato de não respeitarem as próprias leis que criaram. Infelizmente, o estudo sistemático da história (veja que nem estou falando aqui de história do direito, ou de sociologia do direito) não faz parte dos hábitos do cidadão brasileiro comum, o que o coloca na condição de vítima fácil dos mesmos algozes de sempre. Para a situação lamentável por que passa o País a solução preconizada às massas é, por mais paradoxal que pareça, o sistemático desrespeito à lei. É atropelando normas processuais, negando direitos constitucionais consagrados que a crise será debelada. Sistemáticos violadores da lei são glamorizados como heróis, enquanto aqueles que se apegam aos texto das leis, nas melhores formas de interpretação do direito, são tidos como inimigos a serem combatidos. Tenta-se, em uma comparação, apagar o fogo com gasolina. E, para tristeza de todos nós, tal lamentável situação conta com o apoio indireto da Ordem dos Advogados do Brasil e de parcela considerável da advocacia nacional, que frente ao sistemático desrespeito à lei vigente na atuação dos agentes estatais simplesmente se cala, omitindo-se da postura digna de se opor sistematicamente ao abuso ou desvio de poder.
Advogado privado, ultimamente, não tem tido o direito nem mesmo de entrar nos fóruns, quanto mais, falar com a realeza. Quando vai entrar, passa por um detector de metais, e se apitar, é sacolejado de cima abaixo por guardas e policiais. Tratado, muitas vezes, com truculência, E, enquanto isto, tudo quanto é pessoa (defensores públicos, MP, escreventes, motoristas, tiazinha do café, merendeira) entra pelas portas laterais do fórum, que não têm detector de metais e nem sacolejo. Só os pobres coitados, causídicos, e a plebe passam por isto. Como diz um colega, cada um com a sua corporação (que defende os seus direitos, prerrogativas e penduricalhos) que merece.
Aiolia (Serventuário)
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As vezes a lei é injusta né?
As vezes a lei não é bacana né?
Existem centenas de advogados que adentram no cartório para ATRAPALHAR o serviço dos serventuários? Nunca ouvi falar desta prática.
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Infelizmente, ou felizmente, a Lei não é para ACHAR (como o senhor fez) que deve cumpri-la (ao menos é assim que DEVERIA ser em um Estado Democrático de Direito). Não existe no mundo jurídico AIOLIA, cumprir a lei pela metade. Isto é coisa criada na sua mente. O senhor acha que o advogado extrapolou nos direitos dele, envie reclamação à OAB. Diferentemente da Corregedoria do TJSP que, em regra absoluta arquiva as representações, a OAB, coma providências contra o advogado que DESCUMPRE o Estatuto ou Código de Ética da OAB. Diferente da Corregedoria do TJSP.
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LEI FEDERAL 8.906 (está em vigência). Em tempo, não cabe ao CNJ "revogar" artigo desta LEI.
Art. 7º São DIREITOS do advogado (logo, não cabe ao juiz ou diretor de cartório ou ao CNJ dizer se pode ou não pode. PODE):
VI - ingressar LIVREMENTE (= sem autorização):
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada; (lembrete, por isto NÃO CABE AO CNJ REGULAMENTAR ESTE PONTO. O CNJ PARA ISTO NÃO TEM COMPETÊNCIA)
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Não gostou dos direitos dos advogados, escreva para o seu deputado federal para mudar.
Os advogados ainda não entenderam? Não são mais essenciais à administração da justiça. Essenciais são somente os elementos que integram o judiciários. Afora isso, ninguém mais interessa. Advocacia acabou. Com mais de um milhão de inscritos, só servem para alimentar um caixa astronômico que, logo logo, vai ser implementado com os tecnólogos em direito, que irão começar apenas fazendo administração de processos para, em breve, galgarem o direito de também estar representando a parte com aquisição do poder postulatório. Ninguém mais representa a advocacia. Cursos na OAB e AASP, sempre tem juiz ou promotor dando a palestra para fazer a cabeça dos incautos. Petições, com recomendação de no máximo 10 páginas. Ou seja. Estão transformando os advogados em "advogadozinhos" para entrarem com "açõeszinhas" que receberão uma sentençazinha e daí não atrapalham juízes e serventuários sempre muito ocupados. E assim será realizada a sempre esperada justiça. Será que a OAB Nacional irá se posicionar ou só vai continuar defendendo os advogados que representam os envolvidos em escândalos?
Os colegas que me antecederam já disseram o bastante.
Só gostaria de acrescentar, para piorar a coisa, que a decisão do CNJ veio logo agora, quando os Ministros do STF, inclusive a presidente Carmem Lúcia, recebem, com cerimonial e tudo, caravanas de políticos e assessores (boa parte réus) para animados debates e bate papos sobre processos em andamento no tribunal.
Isso aqui não é um país. É um hospício.
Prerrogativa não é uma benesse é um direito, primeiro do cidadão em nome de quem é exercida e, em segundo do advogado que a exerce.
Não se trata apenas de um direito previsto no EAOAB, mas também no artigo 133 da Constituição Federal.
"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
E o Estado, em qualquer uma das suas esferas de atuação, se obrigou a cumprir esta determinação impositiva, conforme comando do artigo 37 da Constituição Federal.
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguintes:".
A atitude de um Advogado em conversar com um Juiz, Desembargador e qualquer outro Representante do Estado, sem dúvida alguma configura um ato e manifestação.
Assim, o CNJ e/ou qualquer outro Órgão Público, inclusive funcionários, não tem legitimidade para cercear este direito e prerrogativa.
Qualquer mudança neste sentido, exigiria alteração da Constituição, além do EAOAB.
Quando um Advogado procura se entrevistar com qualquer um dos Representantes dos Poderes Públicos, invariavelmente é porque o caso reclama urgência e é complexo.
Fosse a Justiça e os outros Órgãos Públicos, céleres e eficientes como determina a lei, por certo não seria necessária a intervenção pessoal do Advogado.
O respeito a lei deve começar pelos Representantes do Estado, que em muito tem falhado em todas as suas esferas de atuação.
Gilberto Braga Dalla Vecchia
Advogado
Infelizmente, ficou comum no Brasil relativizar normas já positivadas e concebidas por um processo legislativo constitucionalmente posto. O Estado de Direito se torna inócuo, pois cada intérprete pode dar o sentido que lhe convir à norma, e com isto a mesma perde sua força cogente, ao ponto de normas administrativas a atropelarem. Vivemos em época perigosa, pois o que nos protege do Estado, impedindo que ele se torne um leviatã, são as leis. Observamos uma politização da justiça e um judiciário cada vez mais ativista. Poderíamos chamar isto, Niklas Luhmann talvez fosse concordar, de uma corrupção sistêmica, quando um sistema adentra na esfera de outro. A política adentrou na justiça; a economia adentrou na política; e assim por diante. Avante!!!
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