Entrevista: Charles Dias, procurador nacional de defesa das prerrogativas

Spacca

O Ministério Público tem sido o "grande algoz" dos advogados ao criminalizar de forma indiscriminada o exercício da advocacia. É o que diz Charles Dias, procurador nacional de defesa das prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Em entrevista à ConJur, ele relata que o MP tem impedido profissionais de receber honorários de ações previdenciárias e verba de fundo federal de educação para municípios e tem ajuizado ações de improbidade contra pareceristas.

Para o advogado, "o MP é o grande carrasco da advocacia". Mas isso não diminui a participação da magistratura na violação das prerrogativas da classe, que estão definidas no Estatuto da Ordem. Para Dias, o Judiciário "se enclausurou" e perdeu contato com o mundo real. Por isso deixam de atender advogados, fazem greve por penduricalhos, pedem aumento para ir a Miami comprar terno, afirma.

"As negativas de acesso aos autos, buscas e apreensões midiáticas, a espetacularização do processo penal, o modelo adotado pela Justiça pública de fazer o Direito Penal parecer um programa de reality show, expondo a imagem de investigados, são campo fértil para que as violações ocorram", afirma.

Leia a entrevista:

ConJur — Existe hoje um grande violador das prerrogativas dos advogados?
Charles Dias O Ministério Público tem sido o grande algoz da advocacia ao criminalizar de forma indiscriminada o exercício da advocacia. Ao querer discutir, por exemplo, isso acontece na Justiça Federal, honorários contratuais avençados, os honorários que o advogado contrata com o cliente para o exercício em ações previdenciárias. Apesar de o STJ já ter dito de forma reiterada que a competência para discutir isso é da Justiça estadual cível. O MP é carrasco dos advogados quando quer impor licitação, mas esquece que o Supremo já disse que escritório de advocacia pode ser contratado por ente público sem licitação. Ou ainda quando impede que honorários sejam pagos a advogados que lutaram para que municípios recebessem dinheiro da educação de algum fundo federal por entender que a verba é exclusiva de determinada rubrica.

ConJur — As cortes superiores e o Supremo Tribunal Federal também desrespeitam as prerrogativas dos advogados?
Charles Dias — O STF editou a Súmula Vinculante 14, que considera direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova, mas muitas vezes são decretados sigilos em processos no Superior Tribunal de Justiça e no próprio STF, dificultando o acesso do advogado ao material para que ele possa promover a defesa dos seus clientes. Outra forma de violação de prerrogativas é aviltamento de honorários sucumbenciais que não ocorre só nas instâncias ordinárias, também ocorre nos altos graus de jurisdição. Essa talvez seja a maior das violações porque diz respeito exatamente com a verba alimentar do advogado, com a sua subsistência, significa o aviltamento da profissão. Mas não é só isso. O juiz que avilta os honorários sucumbenciais, além de praticar uma injustiça, presta um desserviço à administração da Justiça. Pois esses honorários, além de representar uma justa recompensa ao advogado, é também um desestímulo as lides temerárias.

ConJur — Essa depreciação ocorre com mais freqüência quando em um dos lados está a Fazenda?
Charles Dias — O novo Código de Processo Civil estabeleceu normas bastante objetivas para fixação de honorários advocatícios nesses casos. Por isso não temos observado muito a prática que diminui a importância do advogado desde o início da vigência do diploma legal, em 2016. Quando ocorre, a impressão que se tem é de que o magistrado foi tomado pelo sentimento expressado pelo presidente da Associação de Juízes Federais, que disse que o juiz não tem tranquilidade para trabalhar imaginando que o advogado que está sentado ao lado dele está ganhando mais do que ele.

ConJur — Muito se fala sobre abusos cometidos no curso das grandes operações policiais.
Charles Dias Somos tentados a pensar na advocacia criminal quando se fala em violação de prerrogativas porque a atuação do advogado no campo do Direito Penal é de embate. O choque ocorre com o delegado na fase de inquérito, tem enfrentamento com o juiz, com o Ministério Público na fase processual. As negativas de acesso aos autos, buscas e apreensões midiáticas, a espetacularização do processo penal, o modelo adotado pela Justiça pública de fazer o Direito Penal parecer um programa de reality show, expondo a imagem de investigados, são campo fértil para que as violações ocorram. Mas não podemos nos iludir: as violações ocorrem de forma muito forte e frequentes em outras áreas do Direito.

ConJur — São menos visíveis.
Charles Dias O exercício da profissão está sendo criminalizado pelo MP por causa da emissão de pareceres em órgão públicos que não são vinculantes, são mero exercício de um ato de convicção, portanto, ausente dolo ou outro tipo de intenção de prejudicar a Fazenda Pública. Apesar disso, procuradores e promotores estão processando advogados por improbidade administrativa e até penalmente porque suspeitam de atos que gestores praticaram baseados no documento técnico. Isso viola claramente a prerrogativa do advogado, já que está em lei que é livre o exercício da advocacia em todo território nacional. Existem casos de advogados que são condenados por litigância de má-fé na área trabalhista só porque o cliente não compareceu a uma audiência. Não faz o menor sentido.

ConJur — Conhece mais casos desse tipo?
Charles Dias O advogado ser processado por denunciação caluniosa ou comunicação de crime falso, mais ações de reparação de dano, quando é arquivada representação que apresentou à corregedoria contra autoridade pública que desbordou do seu dever de urbanidade ou provocou violações. Não é raro isso acontecer, apesar de o ato ser uma forma de a sociedade fiscalizar as autoridades. Por essa ótica, também seria cabível uma ação por denunciação caluniosa contra todo promotor que fizesse uma denuncia e ao final o réu fosse absolvido.

ConJur — Juiz que não atende advogado também descumpre o Estatuto da Advocacia?
Charles Dias Por força de lei, ele tem que receber o advogado, independentemente de marcação de horário ou espaço na agenda. A advocacia tem compreendido e tolerado alguma sistemática de organização adotada pelos magistrados diante da grande demanda de processos que tramitam no Poder Judiciário. O que a advocacia não tolera, e isso não é incomum, é que juízes simplesmente não recebam advogados.

ConJur — Isso é comum?
Charles Dias
— Alguns juízes dizem abertamente isso, colocam até avisos no gabinete dizendo que não vão conversar com o público durante determinado período. Recebemos muitas reclamações nesse sentido e estamos agindo para garantir o direito. Nas caravanas das prerrogativas que fizemos em 2017 visitamos estados que não tinham nenhum juiz de primeira entrância. Não tinha um juiz de primeira entrância em todo Judiciário, ou seja, as varas de primeira entrância todas estavam sem juiz.

ConJur — Onde foi isso?
Charles Dias Em Alagoas. Evidentemente, o tribunal local fez um esforço e parece que amenizou a situação, mas ainda não solucionou. Onde se tem um zero absoluto de prestação jurisdicional, não há violação de prerrogativas, mas ao mesmo tempo se pode dizer que ocorre a maior das violações, que é impedir o exercício da advocacia, do trabalho. Em outros estados encontramos varas sem juízes há anos.

ConJur — Qual foi a explicação dos TJs?
Charles Dias As justificativas são as mais diversas possíveis. A mais frequente é de que o Judiciário bateu com a cabeça no teto da Lei de Responsabilidade Fiscal, impedindo a promoção de concurso para preencher as vagas. Ao mesmo tempo, encontram como solução a extinção e fusão de varas. Ou seja, colocar nos ombros do cidadão, que são por demais estreitos e frágeis, todo o peso da incapacidade, da inoperância e da irresponsabilidade do Estado paquidérmico.

Paralelamente a isso, os penduricalhos remuneratórios permanecem. Juiz ameaçando fazer greve por causa de auxílio moradia, indo à Justiça para cobrar o benefício porque a esposa não recebeu, sendo que os dois moram na mesma casa própria. Enquanto isso, a população fica absolutamente desassistida. Não consigo observar isso como não sendo uma violação das prerrogativas da profissão, porque toca na falta de prestação jurisdicional.

ConJur — O que a Procuradoria da OAB tem feito para combater as frequentes buscas e apreensões em escritório de advocacia?
Charles Dias A entidade está muito preocupada e atenta. O local de trabalho do advogado é inviolável. Não precisa de ações midiáticas: o escritório, se intimado, pode apresentar a informação que o juízo pede. Mas há uma preocupação hoje muito maior com os holofotes da mídia do que com o devido processo legal. A OAB só admite busca e apreensão em escritório de advogado quando o profissional estiver sendo investigado por crime. Os documentos no escritório do advogado foram dados em confiança, ele tem que zelar pelo sigilo dessas informações. Os responsáveis por essas buscas e apreensões não respeitam nada disso. Existem também muitas violações em escutas telefônicas.

ConJur — Que às vezes pega a comunicação do escritório indiretamente…
Charles Dias A lei de escuta determina que o que não interessa ao processo deve ser destruído a pedido do Ministério Público, dono da ação penal. Mas não é isso que acontece. Muitas vezes, a informação é mantida para achacar o advogado, chantagear e intimidar a defesa. O Estatuto garante claramente a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, bem como os seus instrumentos de trabalho, sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. E também se comunicar com seus clientes pessoal e reservadamente. Em nenhum presídio de segurança máxima desse país você se comunica com seu cliente de forma pessoal. Todas as conversas são filmadas e gravadas.

ConJur — Você recebe muitas reclamações de jovens advogados?
Charles Dias O jovem advogado encontra um problema muito grande no início da sua carreira por conta de posturas autoritárias, inacessíveis e arrogantes por parte da magistratura.

ConJur — Conhece casos concretos?
Charles Dias — 
No Ceará, recentemente, uma jovem advogada despachava tutela de urgência no caso de uma criança que precisava ser internada. O juiz não despachou o processo e a criança morreu nesse meio tempo. Ela foi conversar com o magistrado, se emocionou e chorou. Foi chamada de desqualificada e imatura por causa da reação. Isso é prova de que o Judiciário se enclausurou numa realidade exclusiva, que o impede de ter e sentir o sentimento das ruas.

São esses elementos que levam, por exemplo, um desembargador a dizer que precisa dos penduricalhos para ir a Miami comprar ternos. São esses procedimentos que levam, por exemplo, um juiz a ir à Justiça cobrar um auxílio-moradia porque acha que isso é um direito pessoal e não uma verba de ressarcimento por um custo que ele tem com a moradia. É esse sentimento que permite que um desembargador vá para a imprensa e diga que esses penduricalhos são uma forma de disfarçar um aumento do seu salário que está defasado. Aí ele começa a desenvolver comportamentos próprios desse isolamento e do desconhecimento da realidade social que impedem que cumpra o papel principal e último da sua atividade profissional, ou seja, prestar jurisdição. Começa a criar, por exemplo, regras exigindo código de vestimenta para se entrar no fórum, ignorando que parte da população brasileira sofre para comer o pão de cada dia.

ConJur — O que o senhor acha de criminalistas quererem criar um grupo de defesa das prerrogativas por conta da "omissão” do Conselho Federal da OAB em casos envolvendo grandes operações como a “lava jato”?
Charles Dias Essa é uma questão sensível. É preciso que o advogado tenha muito nítido o que é a violação de prerrogativa dele, no exercício da profissão, e o que é discussão processual ou de mérito na defesa do cliente dele. Muitas vezes o advogado quer que a OAB faça a defesa de mérito do cliente dele em situações que ele se vê impossibilitado de fazer. A OAB tem sido presente na defesa das prerrogativas sempre, eu repito, sempre, todas as vezes em que há violação de prerrogativas. A defesa de mérito no processo cabe ao advogado.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

daniel disse:
18 de março de 2018 às 12:37

curioso: nada falou da concorrência entre jovem advogado e defensoria.... o motivo é porque não estão nem aí para o jovem advogado, a cúpula da OAB quer é evitar a concorrência destes com os mais velhos.

daniel disse:
18 de março de 2018 às 12:37

curioso: nada falou da concorrência entre jovem advogado e defensoria.... o motivo é porque não estão nem aí para o jovem advogado, a cúpula da OAB quer é evitar a concorrência destes com os mais velhos.

Eduardo. Adv. disse:
18 de março de 2018 às 14:24

Daniel,
O Convênio, justamente ele, não é contrato.
A OAB a ele adere e não pode fazer nada. A Defensoria faz como quer, a depender do humor do gestor local.
De certa forma, ao "flexibilizar" a tabela a OAB dá um passo em prol do advogado.
Agora, advogado tem que ser suficientemente observador para não cobrar por um serviço menos do que pagou de mensalidade (valor real, sem subsídio) no curso de Direito.
Os formados em faculdades públicas nunca observaram a tabela da OAB. Sempre cobraram muito mais.
Muitos dos atuais novos advogados têm outra tealidade: ProUni. Se não pagaram mensalidade, não sabem precificar o serviço... É como vender vender pipoca por preço abaixo do pacote de milho...

Rejane Guimarães Amarante disse:
18 de março de 2018 às 14:49

Congratulações ao Dr. Charles Dias e a Marcelo Galli pela excelente entrevista ! O Dr. Charles Dias apenas mencionou alguns casos de violações de prerrogativas. Existem muitos outros. A questão é que os Advogados sempre colocam os interesses de seus clientes em primeiro lugar, acima de tudo e, dessa forma, superam muitas violações tendo em vista o objetivo a ser atingido, a melhor defesa de seu cliente. No entanto, deveria haver um canal específico na OAB, mais especificamente no Conselho Federal, ao qual o Advogado tivesse acesso imediato através da internet para relatar violação de prerrogativa ou abusos de autoridade. À vista de numerosos casos relatados, promover algum procedimento ético comum a Advogados para enfrentar determinados abusos bem conhecidos, uma espécie de "conduta padrão" da Advocacia para reagir a abusos, enquanto se providenciam alterações na legislação. A primeira alteração seria o Júri Popular para julgar as autoridades em todos os casos, desde corrupção a abuso de autoridade. E, sim, o Dr. D'Urso tinha razão ao pretender elaborar a "lista negra" dos magistrados violadores. Deveria ser atualizada mensalmente e enviada por e-mail para os Advogados.

Rivadávia Rosa disse:
18 de março de 2018 às 17:53

O fato é que a Constituição de 1988 – “A Cidadã” -outorgou amplos poderes ao Ministério Público, e diga-se, sem nenhum controle jurídico ou social, em especial no sistema de persecução criminal - que mesmo em sua clareza meridiana, levou a ‘guerrilha institucional’ nunca vista antes pelo domínio da investigação pré processual de competência da Polícia Judiciária.
Daí, é que o pós-88 revelou obsessivas e frequentes tentativas de alterar o sistema repressivo penal, sem antes buscar seu aperfeiçoamento e aprimoramento, evidenciando vocações engendradas em sistemas totalitários, sobressaindo a ameaça da autoridade total em que somente um órgão, já com excessivos poderes, assumiria a responsabilidade absoluta pela investigação e denúncia criminal. E, quem sabe como no caso das delações, o próprio julgamento.
Contudo, é de se observar que ordem jurídica, enquanto sistema de controle e defesa social, efetiva-se no Estado de Direito por meio da aplicação sistemática das normas constitucionais e legais, instituídas pela sociedade politicamente organizada. É o império do respeito à lei e à ordem que se impõe como condição de sobrevivência da própria comunidade.

magnaldo disse:
19 de março de 2018 às 10:25

O MP é parte e atua estritamente como acusador, até a última instância, daí a sua extrema parcialidade, a ponto de PGR ter sido tachado de "engavetador de processo" e nada aconteceu. Ele tem atuado para controlar a polícia judiciária e ter o domínio absoluto da investigação, o que é muito ruim. Veja-se a lava jato: Janot atuou de uma forma e a PGR atual segue linha inversa.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de março de 2018 às 10:47

Lamentavelmente, o douto Entrevistado se equivoca quando diz que a OAB atua nos casos de violações a prerrogativas profissionais dos advogados. A Ordem, em verdade, é permanentemente omissa na esmagadora maioria dos casos de violações de prerrogativas, não raro ainda bajulando a autoridade que atua prejudicando a classe. Entre o discurso da OAB e a realidade prática, infelizmente, há um abismo enorme, seguindo-se os mesmos vícios que destruíram quase todas as instituições do País.

Péricles disse:
19 de março de 2018 às 11:17

O que é indecente são os honorários decorrentes da atividade criminosa dos clientes. Se o cliente roubou milhões e milhões dos cofres públicos ou mesmo de qualquer empresa ou pessoa física, o montante total não é recuperado pela polícia e justiça e o cara gasta milhões com os ilustres defensores, não deixa de ser tão criminoso quanto o cliente, se os honorários pagos pelo cliente decorrerem do que foi obtido na atividade criminosa. Como se monta uma blindagem no exercício da atividade da advocacia, colocando advogados inescrupulosos, que não fazem uma reflexão ética em relação aos fundamentos da vida em sociedade (pensam somente no seu interesse pessoal), sob o manto da proteção impenetrável, acabam criando o círculo vicioso nesta República onde a impunidade é a marca registrada, graças às facilidades para a defesa dos malandros de qualquer espécie, onde os recursos provêm do submundo do crime e assim nunca interrompe o seu ciclo. Há que haver uma prestação de contas sobre a origem dos recursos que patrocinam a defesa de clientes que estão envolvidos com roubo, furto, corrupção, etc., ou seja, crimes patrimoniais.
Essa é a minha opinião.

Eduardo. Adv. disse:
19 de março de 2018 às 14:51

Concordo, em parte, com você.
Então, que o Estado recuse tributar o consumo decorrente do dinheiro ilícito, recuse a tributar as atividades de lavagem. Os tributo servem para o pagamento de salários do serviço público, também.
Os planos de saúde, escolas privadas, curso diversos devolvam o dinheiro do consumidor criminoso. Médicos, dentistas, cabeleireiros, concessionárias de automóveis, oficinas, idem.
Padarias, cinemas, condomínios, cinemas e casas de diversões, bares, restaures.
Que o dinheiro seja imprestável para contratar produtos ou serviços de todos, não somente de um único prestador.
Uma vez identificada a origem ilícita (antes do devido processo?), que se bloqueie o dinheiro e os bens do infrator. E disponibilize a Defensoria Pública para o "colarinho branco". Assim, em vez dele gastar, todos gastarão com a defesa dele.

Eududu disse:
19 de março de 2018 às 17:58

Estou de pleno acordo com seu comentário.

E acrescento que imiscuir-se na vida patrimonial de seus clientes não é papel do advogado. Ou agora teremos que fazer o trabalho do fisco?

Luiz Eduardo Osse disse:
19 de março de 2018 às 18:06

... nada perderia se cessassem as atividades dos ministérios públicos em absolutamente todos os lugares onde eles existem ...

Paulo Moreira disse:
22 de março de 2018 às 09:28

Outrossim, seria de bom alvitre a OAB observar "mais de perto" certas práticas, principalmente aquela em que os causídicos são praticamente coagidos a realizar audiências por aviltantes quantias que variam de R$ 20,00 a R$ 50,00.

Naturalmente sem querer ofender, tais valores são cobrados por pedreiros, lavadores de carros, diaristas, jardineiros etc. E ao que consta, nenhum deles despendeu tanto tempo, dinheiro e massa encefálica quanto o sujeito bacharel, seja em Direito quanto em quaisquer outras áreas.

Basta uma verificação ingênua para confirmar que um sem número de advogados, principalmente os iniciantes, passaram (e passam) a exercer funções subalternas exatamente por isso. E as razões vão desde a apriorística insatisfação até mesmo ao impedimento de manter o padrão mínimo de dignidade humana.

Isto posto, fica a sugestão.

O IDEÓLOGO disse:
23 de março de 2018 às 00:13

Diante do caos reinante em "terrae brasilis", esperava-se que os advogados, como bons oportunistas, aproveitassem a "deixa".
Mas, ocorre, justamente, o contrário.
Em um ambiente de desordem generalizada com brutal violação de direitos, inconstitucionalidades, Juízes Solipsistas, Juízes Legisladores, depravações jurídicas, os advogados não conseguem encher "as burras" com dólares, euros e cruzeiros. Contentam-se com em fazer audiências por vinte reais.
Eta classe desunida!!!

O IDEÓLOGO disse:
23 de março de 2018 às 00:13

Diante do caos reinante em "terrae brasilis", esperava-se que os advogados, como bons oportunistas, aproveitassem a "deixa".
Mas, ocorre, justamente, o contrário.
Em um ambiente de desordem generalizada com brutal violação de direitos, inconstitucionalidades, Juízes Solipsistas, Juízes Legisladores, depravações jurídicas, os advogados não conseguem encher "as burras" com dólares, euros e cruzeiros. Contentam-se com em fazer audiências por vinte reais.
Eta classe desunida!!!

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