O Conselho Nacional de Justiça anunciou que vai abrir procedimento para apurar as declarações da desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a respeito da vereadora carioca Marielle Franco (Psol), morta na quarta-feira (14/3).
Marília escreveu nas redes sociais que a vereadora foi “engajada com bandidos” e eleita com apoio do Comando Vermelho. Também atribuiu à vítima a culpa da morte: “seu comportamento, ditado por seu engajamento político, foi determinante para seu trágico fim. Qualquer outra coisa diversa é mimimi da esquerda tentando agregar valor a um cadáver tão comum quanto qualquer outro.”
Logo depois, a desembargadora divulgou nota reconhecendo que divulgou boatos e que iria esperar as investigações serem concluídas. Ela afirmou à Folha de S. Paulo que desconhecia a vereadora do Rio de Janeiro até ler a notícia sobre o homicídio.
O ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, comunicou que irá apurar o caso. Trata-se de uma investigação preliminar, que só virará processo administrativo se levada ao Plenário do CNJ e aprovada pelos conselheiros.
Inclusão social
Noronha ainda abriu pedido de providências contra a desembargadora por ela ter ofendido uma professora com síndrome de down, também nas redes sociais.
Ao comentar a notícia de que o Brasil tem uma professora com a síndrome, ela declarou: “Poxa, pensei, legal, são os programas de inclusão social… Aí me perguntei: o que será que essa professora ensina a quem???? Esperem um momento que eu fui ali me matar e já volto, tá?”
O Psol, partido ao qual Marielle era filiada, e a Associação Brasileira de Juristas para Democracia já entraram no CNJ com duas representações contra a magistrada.
Essa desembargadora é uma cínica , ela debochou sim da professora, ela pensa que todo mundo é tolo como ela. As coisas que ela disse causou nojo até fora do país, processo administrativo é pouco pra ela se fosse na terra do Tio Sam já teria perdido o cargo. Seria uma a menos para envergonhar a justiça.
Não concordo com as palavras da desembargadora sobre a deficiência física e mental da professora, entretanto, cabe a pergunta: puni-la pelas declarações irá mudar-lhe a atitude? Uma pessoa racista, homofóbica ou machista, por exemplo, mesmo que punida pelo atual Código Penal do país, deixará de sê-lo? Isso está na mente de cada um.
Costumo dizer que o curso de direito é pródigo em criar aberrações, e a cada dia fico mais estarrecido com a quantidade delas que aparecem, vindas de todos os cantos.
A ausência de formação humanística talvez seja a grande culpada por essa fornada de "intelectuais" de quinta categoria, que se deixam fotografar dentro de um avião para exibir que estão na classe executiva, sorrindo, mostrando a estética de consultório e das mesas de cirurgia plástica....
Essa senhora é um típico exemplo daquilo que não devemos ser...nos cursos jurídicos deveriam projetar fotos e trazer excertos das preciosidades escritas por ela, para que os alunos, ainda em fase de formação, refletissem sobre aquilo que a sociedade não espera de um jurista.
Infelizmente, nossa geração atual é movida por aparências. Nos termos do que foi divulgado na reportagem, as frases atribuídas à Desembargadora citada não são próprias para uma magistrada, reconhecidamente. No entanto, são condutas insignificantes sob o aspecto da lesividade se considerarmos outras condutas praticadas por magistrados, que restam invariavelmente sem nenhuma investigação ou punição. Lamentavelmente, a Corregedoria Nacional de Justiça segue os holofotes. Onde há foco, há atuação. Onde há penumbra, há omissão e acobertamento.
Me surpreendi com as palavras da Desembargadora.
No mínimo deselegantes.
Tem coisas que ela poderia ter dito de outra forma.
Pois o RJ viu um menino ser arrastado vivo, barbaramente, pelas ruas às vésperas do Carnaval de 2006 e ninguém o cancelou, nem ocorreram passeatas, nem acharam (E FOI) um atentado ao Estado de Direito.
Um país de memória curta. Que funciona à base de escândalos e tragédias, empilhando-os na memória e, talvez por isso, dessensibilizando-se diante de tantas tragédias.
Quando um país banaliza a morte violenta de suas crianças, o que dizer desta nação?
A Desembargadora não deveria ter menosprezado a morte da Vereadora Marielle. Tão vítima quanto outras vítimas de crimes bárbaros.
Violentamente extirpada da existência.
Ninguém merece isso.Ninguém.
O dia em que tais crimes produzirem horror e repúdio veemente por parte de TODOS, talvez o Brasil mude.
Enquanto carregarmos o lamento de ideologias, e as comoções forem seletivas, mais distantes uns dos outros ficaremos e nada irá mudar. Ou ocorrerão mudanças para tudo permanecer igual.
A Desembargadora me surpreendeu.Não a conheço.
Mas são tão fortes e deselegantes suas palavras (Sobre a Vereadora, sobre a Professora) que parece algo fabricado.
Não sei porquê, mas essa cidadã me lembrou muito aquela senhora desequilibrada do filme O NEVOEIRO, baseada na obra do Stephen King.
Aliás, no Brasil destes tempos trevosos, comparações com filmes de terror são mais que inevitáveis: boçais agredindo um padre que meramente citou o nome da vereadora numa missa de uma igreja de Ipanema, dono de um bar vítima de abuso de um policial que também não gostou que citassem o nome dela e partiu para agressão, o esgoto a céu aberto nas redes sociais... hidrofobia pura, que remete bem àquele filme REC.
Aberta temporada de caça !
O que a Mídia está fazendo contra essa desembargadora é de causar espécie.
Não bastaram, para a Mídia, a existência da Escola de Base, dos Nardonis (um dos maiores erros jurídicos que vi!) e agora ocorre isso?
Um magistrado não deve escrever em Mídias sociais!
Mas, com a devida vênia, se vê por aí Magistrados de altas Cortes dando entrevistas para a televisão como se fossem atores de novelas.
A Liturgia do Cargo não permite...
Aqueles que exercem determinadas funções, não podem se manifestar.
E, agora, todos vão tratar a desembargadora como Lilith?(Mulher do Lúcifer!)
Ela, nesse caso, errou, mas, tratá-la como Lilith, que a Mídia vem tratando? É condenar antecipadamente.
Ontem vi na Televisão um print de um grupo de Magistrados em que a desembargadora escreveu um absurdo. Mas, o grupo era (pelo que vi) de magistrados, de iguais.
Fechado.
Ela não escreveu em público, nas mídias sociais.
Num grupo fechado!
E quem printou?
Onde está a sua ética?
Não teria sido melhor esse senhor ( senhora) que printou ter rebatido ali o que ela escreveu?Onde está a sua ética?
Jogar uma colega que escreveu num grupo fechado, para o leão chamado mídia?
E a mídia apedreja, esquecendo que quem lhe passou o print extrapolou, agiu contra " ética" que deveria ter em grupos fechados.
Não tem mais ética no Brasil?
A criminalidade já venceu, e a gota de ética que deveria existir num grupo fechado acabou?
Tenho pena do futuro de Brasil.
Que o CNJ julgue, mas também aponte que nenhum magistrado (nenhum mesmo!) deveria escrever em Mídias sociais ou dar entrevistas nas televisão.
É um ônus: não se manifestar em nenhum momento.
Magistrado se manifesta no bojo dos autos,nada mais.
A "noblesse oblige" e liturgia do cargo tem que ser respeitada.
Curioso perceber que alguns, comodamente, parecem esquecer de uma lição básica sobre os crimes contra a honra: ELES SE CONSUMAM QUANDO QUALQUER PESSOA, QUE NÃO A VÍTIMA TOMA CONHECIMENTO DA IMPUTAÇÃO, ou seja, quando ela é ouvida, lida ou percebida por pessoa diversa do sujeito passivo (JTACrSP 62/127, citado pelo pelo Mirabeti)
A circunstância da mensagem ser trocada em grupo aberto ou fechado EM NADA altera o cometimento do delito.
A senhora bem lembrou!!!
Era um grupo fechado.
O que leva alguém, partícipe de um grupo fechado, a não confrontar a pessoa na hora e preferir "vazar" para provocar escândalo e cindir ainda mais o país?
Qual o interesse por trás?
Não é mais leal, correto e honrado confrontar imediatamente a pessoa? Até , caso a pessoa tenha humildade, recue e tenha a chance de refletir sobre o que disse.
O ex-Deputado Agnaldo Timóteo assim o fez.
Falou demais e teve a humildade de pedir desculpas.
E nem comungo das idéias dele.
Mas acho nobre quem assim age.
Não acho covardia.Muito pelo contrário.
É preciso coragem moral para ser humilde e reconhecer falhas.
Esta história toda é profundamente lamentável.
Não é à toa que o país está assim.
Uma mistura de leniência, desonra, deslealdade , egocentrismo, egoísmo e muita carga ideológica emoldurando tudo isso, assola o país há muito tempo.
Perdoem minha ignorância, mas a competência do CNJ não é em relação ao exercício da magistratura?
Não concordo com uma só palavra do que ela disse, mas ela não tem qualquer relação com o caso, não atua na esfera criminal e não usou do cargo (em uma entrevista institucional, enfim) para fazer seu pronunciamento.
Em minha humilde opinião, se ela ofendeu direito alheio, deve ser processada civil e criminalmente como cidadã comum, não perante o CNJ.
Após eventual condenação criminal e havendo previsão estatutária, poder-se-ia iniciar processo administrativo para eventual exoneração decorrente da prática de crimes, mas pelo que me recordo, somente seria o caso se fossem crime infamantes.
DENÚNCIA – NOTICIA-CRIME.
Devo informar, que o caso da deputada Marielle, é igual o caso que está acontecendo aqui no TJ-MT, pois as IRREGULARIDADES dentro do Poder Público são tão grandes. Aqui no Estado de MATO GROSSO, já ASSASSINOU o Juiz Leopoldino Marques do Amaral, que denunciou por nove anos a Magistratura, pois aqui a Magistratura age ao contrário do Direito, devo informar que essa perseguição contra o RECLAMANTE, pela Magistratura, é pelo fato do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ter mandado a Reclamação disciplinar nº. 0000627-87.2007, para dentro do TJ-MT, e após baixou a portaria 104 de 10 de março de 2009-CNJ, para fazer uma inspeção no TJ-MT, que levou o afastamento de dez Magistrados. Bater de frente com qualquer desses atores do Direito é ser perseguido por década, veja o caso do RECLAMANTE ÁUREO MARCOS RODRIGUES, que impetrou EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob o nº 1003594-66.2016.8.11.0000 e 1003576-45.2016.8.11.0000, com objetivo de livrar de ser ASSASINADO dentro de sua própria CASA. Acesse o site da página olhar jurídico com o tema: “JUIZ CONSEGUE NA JUSTIÇA BLOQUEIO DE VIDEOS QUE O ACUSAM DE VENDA DE SENTENÇA”, ou acesse a página do ENOCK, com o tema: Juíza Edleuza Zorgetti manda retirar vídeos contra juiz Cajango, para a “ as AUTORIDADES e a SOCIEDADE BRASILEIRA”, ver na área de comentário os fatos criminosos narrados nos últimos PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS feitos publicamente ao Procurador Geral “RODRIGO JANOT e ao Ministro Corregedor JOÃO OTAVIO DE NORONHA, para as Autoridades Competentes tomar as providências nos termos do artigo 40 do CPP e artigo 129 inciso I e artigo 144 inciso I todos da Constituição Federal, para o caso não ficar igual da deputada Marielle.
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