Depois de internação, Toffoli autoriza prisão domiciliar de Maluf

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus e enviou o deputado Paulo Maluf (PP-SP) para prisão domiciliar. Ele está preso desde dezembro de 2017, por ordem do ministro Luiz Edson Fachin, relator da ação penal na qual o deputado foi condenado. Para Toffoli, o “precário estado de saúde” de Maluf justifica o cumprimento da pena em regime domiciliar. A decisão é da tarde desta quarta-feira (28/3).

Wilson Dias/ABr

Agravamento do quadro de saúde de Paulo Maluf transformou cumprimento da pena em regime domiciliar em questão humanitária, diz Toffoli.
Wilson Dias/Agência Brasil

Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro pela 2ª Turma do Supremo. Em decisão monocrática, o ministro Fachin rejeitou agravo de instrumento apresentado pela defesa do deputado contra a condenação e determinou o cumprimento imediato da pena.

Desde janeiro, os advogados Ricardo TostoAntônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) alegam que Maluf passa por problemas de saúde e seu encarceramento vem agravando o quadro. Na terça-feira (27/3), Maluf, que tem 86 anos, foi internado às pressas com dores nas costas.

Na liminar desta quarta, Toffoli afirma que, embora a Lei de Execução Penal só autorize o recolhimento domiciliar de maiores de 70 anos condenados ao regime aberto, precedentes do Supremo autorizam Maluf a cumprir pena em casa. Decisão do ministro Celso de Mello, afirma Toffoli, já reconheceu que o princípio da dignidade da pessoa humana determina o envio de réus com doenças graves e idosos para a prisão domiciliar.

De acordo com a defesa de Maluf, ele está há três meses sem cuidados médicos especializados e vem tendo seus pedidos de relaxamento do regime do cumprimento da pena reiteradamente rejeitados pelo ministro Fachin.

Na decisão, Toffoli afirma que as notícias da internação do deputado por agravamento em seu quadro de saúde “reforçam, pelo menos neste juízo de cognição sumária, a demonstração satisfatória, considerando os documentos que instruem este feito, da situação extraordinária autorizadora da sua prisão domiciliar humanitária”.

Sensibilidade
Para os advogados Ricardo Tosto e Jorge Nemr, que representam Maluf desde o início do caso, Toffoli mostrou a sensibilidade dos magistrados humanistas. “Mas não há motivos para comemorar, uma vez que o estado de saúde do deputado é grave, inclusive sem garantia de que tenha de volta as condições necessárias para se locomover como antes. Além disso, na prisão domiciliar o deputado terá inúmeras restrições que se impõem aos réus presos.”

Kakay, que também representa o político, disse que "esta decisão técnica e humanitária implementa a necessária Justiça ao caso concreto". Ele acrescentou que, após receber alta, Maluf cumprirá a prisão domiciliar em sua residência em São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 152.707

*Texto atualizado às 19h do dia 28/3/2018 para acréscimo de informações.

Professor Edson disse:
28 de março de 2018 às 20:41

O ministro Toffoli é muito bonzinho, aconselho a abrir uma igreja, é por essas e outras que eu com toda humildade e respeito, qualifico o STF como a MÃE do crime no Brasil, por sorte a sociedade sabe disso, ainda bem.

analucia disse:
28 de março de 2018 às 21:49

prisão domiciliar com base em atestado médico particular é um absurdo e além do mais, contra a perícia estatal !!!

Rubens R. A. Lordello disse:
29 de março de 2018 às 10:53

Ele não é homem comum, Maluf representa o político expoente da liberdade graças a lerdeza da justiça, exército de advogados e a prescrição.
Sem ter conta no exterior teve repatriada uma fortuna.
Mais uma vez se vale da ignorância do povo para passar de coitadinho e inválido, daqui a pouco vai posar de centro avante de futebol andando de ferrari.
Já o STF, magnânimo com os políticos, gasta a boa vontade com um ladrão e alega razões humanitárias para deixar ele ir para casa.
Pergunto: ele pagou as multas a que foi condenado?

Serok disse:
29 de março de 2018 às 12:14

Mais uma vez o sempre e " eterno " STF, aprontando a das suas, ajudando "comprovadamente " bandido de colarinho branco ". Só, apenas então somente, mesmo uma " REFORMA GERAL " digna do Século XXI, no Sistema Jurídico Nacional, para acabar de uma vez por todas, com essas discrepâncias.

Silva Cidadão disse:
29 de março de 2018 às 12:46

Manter o Maluf encarcerado hoje, embora fosse merecido, é uma verdadeira desumanidade , frente a uma falsa idéia de que o STF tem interesse em punir, haja vista que, devido sua má condição de saúde e pela idade avançada que tem, é razoável compreender que, em breve, ele estará diante do justo juiz, que, de fato, o JULGARÁ SEM INTERESSES OBSCUROS E COM IMPARCIALIDADE, aplicando-lhe a devida pena.

Silva Cidadão disse:
29 de março de 2018 às 12:46

Manter o Maluf encarcerado hoje, embora fosse merecido, é uma verdadeira desumanidade , frente a uma falsa idéia de que o STF tem interesse em punir, haja vista que, devido sua má condição de saúde e pela idade avançada que tem, é razoável compreender que, em breve, ele estará diante do justo juiz, que, de fato, o JULGARÁ SEM INTERESSES OBSCUROS E COM IMPARCIALIDADE, aplicando-lhe a devida pena.

Rubens R. A. Lordello disse:
03 de abril de 2018 às 16:05

Peço licença para discordar do Silva Cidadão (Outros) sobre a alegada desumanidade de manter Maluf, o ladrão rico, encarcerado.
De início, mantê-lo preso é prejuízo porque custa caro, mas acima de tudo é exemplo. Maluf só foi condenado por acaso, se não existisse a prescrição e todas as ações fossem julgadas ele teria sido condenado a mais de trinta anos.
É inadmissível nos omitirmos e deixarmos seu julgamento para o juízo Final.
Precisamos acabar com o direito dos criminosos, especialmente dos ricos que usam o produto do ilícito para fugir da punição.
Que ele fique na cadeia como exemplo e mesmo como "troféu" da caça aos criminosos, a sociedade merece.
Como ladrão ele deixou crianças passarem fome.

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