Militares não podem ser réus em ação de empresa contra a União

Quando alguém move ação contra União por supostas irregularidades em ato administrativo, o agente público só responde por eventuais indenizações em ação regressiva, pois a responsabilidade recai sobre a pessoa jurídica prestadora de serviço. 

Assim entendeu a 17ª Vara Federal Cível de São Paulo ao excluir militares de ação movida por uma empresa que teve 20 armas apreendidas durante uma vistoria de rotina.

A companhia guardava armas importadas da Turquia sem autorização administrativa para manter tais itens controlados pelo Exército. Ainda assim, a autora queria ser indenizada pela União e pelos agentes envolvidos na missão, sob alegação de abuso de autoridade. O juízo de primeiro grau, porém, considerou ilegítimo manter os militares no polo passivo.

“Sem adentrar ao mérito dos fatos narrados pela parte autora acerca da constatação de eventuais danos causados, é certo que o presente feito deve ser intentado somente em face da administração pública. O agente público, só responderia, se fosse o caso, à pessoa jurídica a cujos quadros pertença, em ação regressiva.”

A requerente foi condenada a pagar os honorários advocatícios dos procuradores que atuaram no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

0012086-55.2016.403.6100

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