Justiça Federal em SP cassa inscrição de advogados condenados

A Justiça Federal em São Paulo decidiu cassar o registro de dois advogados na Ordem dos Advogados do Brasil por eles terem sido condenados por concussão. A decisão, do dia 7 de março, é da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo e foi publicada nesta semana. O nome do juiz não foi divulgado.

Os advogados foram condenados a 7  anos e 3 meses de prisão. No mesmo processo, também foi cassado o cargo público de um agente federal.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a decisão é ilegal. De acordo com o Estatuto da Advocacia, somente a entidade pode retirar do profissional a condição de advogado e inabilitá-lo para o exercício da profissão, explica Roberto Charles de Menezes Dias, procurador de defesa das prerrogativa do Conselho Federal da OAB.

"A Justiça não tem competência para cassar o registro. Ainda que o advogado seja condenado por um crime infamante, cabe à Ordem, em processo administrativo, cancelar a inscrição."

"A primeira regra da hermenêutica jurídica é que leis restritivas de direito, como é a Lei Penal, só podem ser interpretadas restritivamente. Não se pode ampliar o sentido de uma lei", argumenta Charles. "O artigo 92 fala em perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, o que não inclui a advocacia." 

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0003575-92.2011.4.03.6181

Mariana Oliveira

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
29 de março de 2018 às 09:48

Mais uma vez a OAB demonstra as suas incongruências.
O cancelamento de inscrição de advogado pela OAB, que é "autarquia sui generis", é ato administrativo. E o Poder Judiciário pode anular, revogar, extinguir, eliminar, rever, cassar, ato administrativo.
Realmente a OAB, a cada dia, se apequena.

O IDEÓLOGO disse:
29 de março de 2018 às 09:48

Mais uma vez a OAB demonstra as suas incongruências.
O cancelamento de inscrição de advogado pela OAB, que é "autarquia sui generis", é ato administrativo. E o Poder Judiciário pode anular, revogar, extinguir, eliminar, rever, cassar, ato administrativo.
Realmente a OAB, a cada dia, se apequena.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
29 de março de 2018 às 09:56

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. A"Fake News" mais rentável do país; "EXAME DA OAB PROTEGE O CIDADÃO? FIM DO EXAME OAB SERÁ UM DESASTRE PARA ADVOCACIA? Dizem que uma mentira repetida várias vezes acaba virando verdade. Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB. Tudo pelo dinheiro farto e fácil e ainda manter reserva pútrida de mercado. Quanto maior a reprovação maior o faturamento de fazer inveja ao rei das máquinas caças-níquei$. Até agora apenas OAB sem computar a indústria de cursinhos e seus satélites, já abocanhou mais de R$ 1.0 BILHÃO de reais. Tudo isso sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do C.Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho” (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos (..) A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" .

Marcos Alves Pintar disse:
29 de março de 2018 às 13:52

Inexiste no caso qualquer incongruência por parte da OAB. Carne se compra no açougue. Combustível automobilístico se compra no posto de combustíveis, e afastar o inscrito de seus quadro é ato da OAB, não do Judiciário. Porém, faz-se necessário um aprofundamento, uma vez que nas épocas atuais todos os raciocínios são invariavelmente rasos. Constatado que um advogado atuou de forma irregular, ou possui vida incompatível com a dignidade da função, qualquer um pode noticiar o fato à OAB, que deverá adotar as medidas que entende como necessárias, que vão desde a responsabilização daquele que denuncia (caso os fatos narrados sejam falsos) até mesmo a expulsão do advogado faltante, se o caso. A OAB no entanto, como qualquer órgão ou pessoal, pode cometer ilegalidade no ato, seja para acobertar o advogado faltoso, seja para persegui-lo, ou pode ainda simplesmente deixar de agir. Nesse caso, em face a uma ilegalidade concreta da OAB, a parte interessada pode ingressar com uma ação perante o Judiciário, quando então um juiz após estabelecido o contraditório, poderá modificar as decisões da OAB, ou mesmo compeli-la a seguir a lei se o caso. A decisão do Judiciário poderá, inclusive, obrigar a OAB a excluir o advogado de seus quadros. Nesse caso, o Judiciário não estará afastando um advogado a Ordem, como suporia os de raciocínio mais apressados, mas sim afastando uma ilealidade praticada pela OAB. O mesmo se diga em relação aos vários casos nas quais advogados foram expulsos dos quadros da Ordem e, proposta a ação judicial, o Judiciário determinou a reintegração, uma vez que o ato da OAB foi ilegal. Assim, fácil perceber que o ato do Juiz citado na reportagem é totalmente arbitrário, que deveria a rigor determinar sua expulsão da magistratura.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de março de 2018 às 14:01

Por outro lado, como advogado e cidadão eu não poderia deixar de manifestar meu extremo desapontamento com a CONJUR no que tange às centenas de comentários do VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador). Toda vez que há uma notícia envolvendo a OAB, logo surge a sucessão de delírios do referido Comentarista, veiculando invariavelmente inverdades e agressões à classe dos advogados. Tais comentários deveriam ser censurados pela CONJUR, nos termos das regras de comentários do próprio veículo. Em verdade, nada há de irregular na cobrança de inscrição da prova da Ordem. A OAB é uma instituição civil, mantida pelas contribuições dos advogados inscritos. Se a OAB precisar comprar um prego, os recursos sairão do bolso dos advogados. Quando a Ordem realizar uma prova para admissão de novos interessados à atuação como advogado, há custos envolvidos. Esses custos, caso não seja cobrada a inscrição, deverão ser suportados pelos advogados inscritos, o que é algo notoriamente absurdo. Alguns fracassados profissionalmente prestar a prova dezenas de vezes, sendo sempre reprovados por inépcia profissional, problemas psiquiátricos diversos, ou mesmo por preguiça de estudar. Assim, os problemas que esses inaptos apresentam seriam compartilhados pelos advogados inscritos, com aumento considerável no valor das anuidades devido aos custos da avaliação. A prova da Ordem DEVE ser cobrada, obrigatoriamente. Se o sujeito não estuda e presta a prova 20 vezes, deve estar consciente que o problema é dele, que sua inépcia NÃO SERÁ COMPARTILHADA com os advogados atuantes, em que pese a mentalidade entre alguns no sentido de tentar empurrar suas dívidas, ônus e demais obrigações, para os outros.

Spartacus disse:
29 de março de 2018 às 17:24

(continuação)...
O juiz extrapolou. A decisão não deixa margem para dúvida: é daqueles que alimenta manifesto preconceito contra a classe dos advogados e não hesita praticar “bullying” contra todos os advogados.
A cassação da inscrição de advogado é competência exclusiva da OAB, que não pode ficar inerte diante de mais esse arroubo judicial.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
29 de março de 2018 às 17:25

O dispositivo legal que o juiz aplicou para “decretar a perda da função de advogado” não se presta para o fim pretendido. Percebe-se, claramente, que o juiz força e muito a barra no embalo do “justiçamento” que se assiste nos dias atuais. Para mim parece que a não divulgação do nome do juiz é medida COVARDE, daqueles que se ocultam nas trevas para não serem alvo das críticas que se lhes possam endereçar pelos abusos e exageros que cometem. É coisa, portanto, de quem sabe que agiu mal.
Não quero com isso dizer que os condenados não mereçam perder a licença para a advocacia. Merecem. Mas a competência para isso é da OAB, não do Judiciário.
A profissão de advogado se classifica como cargo ou função pública, nem se sujeita ao regime jurídico daqueles que ocupam cargo ou exercem função pública. Não há como confundir as coisas. Não há sequer uma linha tênue que pudesse criar alguma dúvida razoável a respeito do assunto. Então, trata-se de abuso judiciário mesmo!
O juiz está legislando para alterar a lei. Se essa é sua intenção, então deveria ser intelectualmente mais honesto, deixar a toga, ingressar em um partido político qualquer e candidatar-se a um cargo eletivo para ver se teria os votos necessários do eleitor e, aí sim, propor um projeto de lei para ser discutido no local apropriado, o Congresso Nacional, a fim de modificar a legislação atual para conferir aos juízes o poder de cassar ou “decretar” a perda da licença para a advocacia.
Advogado é profissional libera. Coisa muito diferente de servidor público ou agente público. Atua por iniciativa privada e não está vinculado a nenhum órgão ou entidade pública para a qual exerça sua função.
(continua)...

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
29 de março de 2018 às 17:40

Enquanto o país está batendo todos os recordes de desempregados, quase 14 milhões de desempregados, dentre eles, cerca de 130 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana. Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos EUA e China, duas figuras pálidas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos PLs: nº 8.347/2017 enº141/2015,(SN), com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados. Pasme, pretendem tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia,(...) colocar atrás das grades cerca de 130 mil cativos qualificados pelo MEC, jogados ao banimento sem direito ao trabalho. Não seria de melhor alvitre inserir esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania, dignidade, ao invés de coloca-los atrás das grades? Se os condenados pela justiça têm direito à reinserção social, incluindo os advogados condenados pela lava-jato, por quê os condenados ao desemprego pela OAB, não têm direito ao primado do trabalho? "A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. Segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa: “ Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere acima de tudo, o princípio da dignidade human

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
29 de março de 2018 às 18:04

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista e abolicionista contemporâneo. Relativamente ao novo Código de Ética da OAB, quero dizer que maior intenção não era apenas a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para publicidade (...) mas DELETAR de forma sorrateira, pasme, o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à PROFISSÃO DE ADVOGADO conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Está insculpido em nossa Constituição art. 5º - XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com LDB - Lei 9.394/96 art. 48 : os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ou seja o papel de qualificação é de competência das Universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Como fica o efeito (Ex-nunc)? Haja vista que a revogação de ato administrativo opera efeito ex nunc?(..) Lei n.13.270/16 determina DIPLOMA DE MÉDICO e não bacharel em medicina então em respeito ao Princípio da Igualdade, tratamento isonômico para todas profissões: DIPLOMA DE ADVOGADO, PSICÓLOGO, ENGENHEIRO, ADMINISTRADOR. Ensina-nos PAPA FRANCISCO "Menos muros. Mais pontes.

Carlos disse:
29 de março de 2018 às 19:18

............ O IDEÓLOGO (Outros).
.
Juiz DEVE cumprir as leis (gostando ou não, dentre outros comandos, art. 35, inciso I, da LOMAN e art. 2º do Código de Ética da Magistratura). Já sei, muitos acham que juiz não precisa cumprir as LEIS. Uns, magistrados, até acham que coordenam o nosso sistema solar no lugar de Jesus... Eu, e milhares de advogados sabemos disto.
.
Se vc está estudando para ser juiz, seria interessante estudar a respeito.
.
Leia na LEI 8.906/94 (lembrando, juiz CUMPRE as LEIS... juiz que ACHA que deve ou não cumprir as leis, é típico de regimes ditatoriais), a quem compete expulsar ou cassar o direito de quem advoga.
.
........... Sérgio Niemeyer (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
.
A juíza titular da 5ª Vara Federal Criminal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, é MARIA ISABEL DO PRADO. Bem provável que tenha sido ela quem proferiu a Decisão.
.
Já o Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Criminal Federal, da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo é EMERSON ANTÔNIO DA SILVA.
.
Será que um dia veremos, como matéria obrigatória nos concurso de ingresso na magistratura, a Lei Federal 9.806/94? É muito juiz atrapalhado, quando se trata de conhecer matérias expostas na citada Lei.
.
Evidente que esta Decisão, neste ponto relacionado a cassação do advogado, será reformada. Se não no TRF3, no STJ.

Carlos disse:
29 de março de 2018 às 21:06

Correção
Será que um dia veremos, como matéria obrigatória nos concurso de ingresso na magistratura, a Lei Federal 9.806/94 (CORRETO É 8.906/94 - Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)? É muito juiz atrapalhado, quando se trata de conhecer matérias expostas na citada Lei.
.
Complementando O IDEÓLOGO (Outros)
.
Lei Federal 8.906/94, cuja(o) magistrada(o) da 5ª Vara Criminal Federal, de São Paulo, não leu.
.
"Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
II - sofrer penalidade de exclusão;
Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:
III - exclusão;
Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
I - aplicação, por três vezes, de suspensão;
II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de EXCLUSÃO, É NECESSÁRIA a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente."
.
IDEÓLOGO:
Há Lei que rege a profissão de advogado. O Juiz é OBRIGADO a respeitar assss LEIS.
O que o Judiciário (o juiz ou juíza que proferiu a Decisão no caso desta reportagem) pode fazer? Enviar ofício para a OAB, SOLICITANDO (e não mandando) a abertura de processo administrativo disciplinar contra o tal advogado condenado. A OAB é quem irá decidir, após amplo direito de defesa e contraditório, se irá expulsar ou não o advogado.
.
O que mais o Judiciário pode fazer? Rever ato administrativo praticado por membro da OAB, que eventualmente um advogado entenda que foi ilegal. Ex.: O advogado capta clientela e é expulso. A Lei 8.906/94 prevê esta penalidade para este ato tão simples/singelo? Não. Logo, o Judiciário, poderia rever a decisão da OAB. Estou errado?

WLStorer disse:
29 de março de 2018 às 21:29

Mais um fato entre tantos que ocorrem todos os dias!
A afronta a advocacia se estabeleceu como regra no Judiciário e a OAB permanece inerte.
Infelizmente, o analfabetismo funcional (a incapacidade que uma pessoa demonstra ao não compreender textos simples), há muito tempo, é requisito para ingresso em cargos públicos.

Eduardo. Adv. disse:
29 de março de 2018 às 21:53

O cadastro de advogados é gerido pela JF? Então não pode excluir...
O duro é a OAB, hoje fragilizada por administrações ineptas, dizer que não cumprirá decisão ilegal...

Eduardo. Adv. disse:
29 de março de 2018 às 21:54

Pode.
Pode anular...
Revogar?

Eduardo. Adv. disse:
29 de março de 2018 às 21:56

....

Voluntária disse:
30 de março de 2018 às 07:32

A OAB poderia esclarecer, com a transparência que se espera das autarquias, quantos advogados afastou nos últimos cinco anos e quantos suspendeu. Estes números são ignorados pela sociedade. Alguns dizem que é assim porque são insignificantes. Prefiro não acreditar nisto.

O IDEÓLOGO disse:
30 de março de 2018 às 17:19

Vocês reclamam, reclamam, reclamam ...e reclamam do Poder Judiciário. Porém, eu, simples funcionário atendente de balcão em Ofício Cível, lhes pergunto: - De onde veem os membros da Magistratura e do Ministério Público? E eu, em solilóquio, respondo: - Da advocacia.
Quem compõe a advocacia?
São os advogados brancos (descendentes de europeus - a grande maioria), reacionários, racistas (adeptos das teorias dos nazistas Gottfried Feder e Dietrich Eckart ) misóginos, orgulhosos, insensíveis, homofóbicos, vaidosos, prepotentes, gananciosos, antissemitas, egoístas, preconceituosos e positivistas.
Diante dessas "qualidades", o que vocês esperam da Magistratura e do Ministério Público?
Talvez se ingressassem no serviço público descendentes de judeus, de ciganos, de índios, socialistas,afro-brasileiros, homossexuais, mulheres em maior quantidade, portadores de necessidades especiais, comunistas, além de outros componentes de minorias, poderíamos ter Juízes e Promotores humanistas. Porém, o Poder Público é avesso à entrada em seus quadros desses "perdedores".
Em determinado concurso público perguntaram a uma candidata se ela ficaria grávida durante o período de vitaliciamento, em outro, perguntaram a um candidato se "ele suspenderia as audiências para rezar".
Com a resposta, vocês, advogados.

O IDEÓLOGO disse:
30 de março de 2018 às 17:19

Vocês reclamam, reclamam, reclamam ...e reclamam do Poder Judiciário. Porém, eu, simples funcionário atendente de balcão em Ofício Cível, lhes pergunto: - De onde veem os membros da Magistratura e do Ministério Público? E eu, em solilóquio, respondo: - Da advocacia.
Quem compõe a advocacia?
São os advogados brancos (descendentes de europeus - a grande maioria), reacionários, racistas (adeptos das teorias dos nazistas Gottfried Feder e Dietrich Eckart ) misóginos, orgulhosos, insensíveis, homofóbicos, vaidosos, prepotentes, gananciosos, antissemitas, egoístas, preconceituosos e positivistas.
Diante dessas "qualidades", o que vocês esperam da Magistratura e do Ministério Público?
Talvez se ingressassem no serviço público descendentes de judeus, de ciganos, de índios, socialistas,afro-brasileiros, homossexuais, mulheres em maior quantidade, portadores de necessidades especiais, comunistas, além de outros componentes de minorias, poderíamos ter Juízes e Promotores humanistas. Porém, o Poder Público é avesso à entrada em seus quadros desses "perdedores".
Em determinado concurso público perguntaram a uma candidata se ela ficaria grávida durante o período de vitaliciamento, em outro, perguntaram a um candidato se "ele suspenderia as audiências para rezar".
Com a resposta, vocês, advogados.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.