O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, mandou o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, prestar informações sobre ter aceitado assumir o Ministério da Justiça no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro. O ministro instaurou nesta sexta-feira (9/11) um pedido de providências para apurar se Moro se envolveu em "atividade político-partidária" ao aceitar o convite para integrar o governo do candidato de oposição ao presidente Lula, condenado pelo magistrado em 2017.

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Ao abrir o processo, o corregedor afirmou que o fez para “possibilitar uma melhor compreensão dos fatos". Assim, ele estabeleceu o prazo de 15 dias para que Moro se manifeste sobre o caso. O procedimento tramita em segredo.
Humberto Martins determinou ainda que a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região seja notificada para que, no mesmo prazo, informe se há apurações semelhantes em curso naquela instância.
Moro anunciou que aceitou o cargo oferecido por Bolsonaro em 1° de novembro. Após aceitar o convite, o juiz decidiu pedir férias antes de apresentar sua exoneração. Vários questionamentos têm sido feitos acerca da decisão. Os advogados do ex-presidente Lula, por exemplo, pediram a liberdade do petista ao Supremo Tribunal Federal alegando falta de imparcialidade do magistrado.
O pedido foi formulado por Benedito da Silva Junior contra o magistrado com base em reportagens veiculadas na imprensa que dão conta que Moro “comunicou e concordou com o então presidente eleito Jair Messias Bolsonaro a aceitar o cargo de ministro da Justiça (cargo em comissão)” e que, assim, tem agido fora dos parâmetros éticos exigidos a um juiz. Integrantes da equipe de Bolsonaro já disseram ter conversado com Moro antes mesmo das eleições sobre a possibilidade de ele ser ministro.
De acordo com o pedido, Moro “vem agindo fora da ética ao aceitar conversar com o novo presidente eleito em sua possível nomeação ao cargo de ministro da Justiça”.
Como outros pedidos com o mesmo teor foram levados ao CNJ, o corregedor reuniu todos no mesmo processo. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, deputados federais e senadores do PT também formularam os mesmos questionamentos e tiveram as peças reunidas aos autos do pedido de providências. Humberto também marcou para o dia 6 de dezembro depoimentos no processo que investiga a recusa do juiz em obedecer a uma decisão do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, de mandar soltar Lula.
“Já tramita nesta Corregedoria Nacional de Justiça pedidos de providências instaurados para apurar fatos análogos ao que são objeto das reclamações, de modo que, visando a evitar a repetição de atos processuais, causando demora indevida na tramitação e desperdício de recursos humanos e materiais, devem os presentes feitos serem sobrestados e apensados ao PP para julgamento conjunto”, decidiu o corregedor.
No caso da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Sérgio Moro, ao iniciar tratativas de exercer outro cargo público ainda durante o exercício da magistratura teria violado vários dispositivos.
São eles: a proibição constitucional aos magistrados de dedicarem-se à atividade político-partidária (artigo 95 da CF); o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular (Loman, artigo 35); a proibição da manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento (Loman, artigo 96) e a vedação de participação em qualquer atividade político-eleitoral (Código de Ética da Magistratura, artigo 7º).
Os deputados federais e senadores do PT alegam que o magistrado teria agido “mais uma vez, com parcialidade e sem a observância da legalidade”, ao liberar o sigilo do conteúdo da colaboração premiada do ex-ministro Antonio Palocci, no bojo do encerramento do processo eleitoral.
Além disso, sustentam que o magistrado teria violado a Loman, o Código de Ética da Magistratura e a CF, ao dedicar-se à atividade político-partidária sem exonerar-se do cargo de juiz.

Data vênia, falta do que fazer?!
Li, por aí, juiz se manifestando sobre política, no período eleitoral. Seria o caso de rigorosa apuração.
Não vejo nenhum impedimento legal ou moral em um Juiz de Direito aceitar trabalhar no Executivo. Basta pedir a exoneração do Serviço Público Federal (ou estadual!)
O que esse Egrégio Conselho deveria analisar (e nunca analisou, s.m.j) é a indicação pelo Executivo, de um advogado (ou bacharel em direito), filiado em Partido Políticos, para o Quinto Constitucional ou para os Tribunais Superiores.
Aquele que foi filiado a Partido Político não detém, a meu ver, qualidade para exercer a Magistratura lato senso: imparcialidade!
Nenhuma pessoa que ama o Direito, até hoje, contestou.
Quem quiser ser Magistrado, então por que se filiou a um partido político? Funções antagônicas!
O Magistrado julgará ação envolvendo o partido ou alguém ligado a ele, por mais imparcial que tenha sido e correta a r. decisão, haverá um pulguedo atrás das orelhas de todos.
E quem presta concurso para a Magistratura também deveria ser vedada a filiação partidária pretérita.
Quinto constitucional: sou pela extinção!
O advogado ou MP que desejar fazer carreira no Judiciário preste concurso de provas e títulos.
A denúncia investigada pelo E. Conselho.
À míngua de provas que possam refutar a conduta do processado, a combativa defesa atira tecladas verborrágicas contra o Juiz. E ele aplicara pena carcerária pífia.
Férias: o Juiz não pode exercer atividade político=partidária. Hoje não é atividade oficial. E se praticar ato ministerial será nulo. Ministro após nomeação e posse via DOU.
Quanto ao STF julgar a liberdade do condenado, com esse fundamento?Pedir pode!
Mas, não há base legal para eventual soltura do Condenado.
Data vênia!
Eu procurei saber. Na Plataforma Lattes nada consta. Li que foi Desembargador pelo 5º Constitucional em Alagoas e em curto prazo nomeado ao cargo de Juiz do STJ pelo presidiário Lula. Pediu explicações a Sergio Moro por aceitar o cargo de Ministro da Justiça. O pedido é esdrúxulo. A função de qualquer corregedor é apurar faltas funcionais, nada além disso. As razões pelas quais Sergio Moro aceitou o cargo são de foro íntimo. Fosse eu nem responderia.
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