Moro levanta sigilo da delação do ex-ministro do PT Antonio Palocci

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, tornou público, nesta segunda-feira (1°/10), um dos anexos que integra o acordo de delação premiada firmado entre o ex-ministro petista Antonio Palocci e a Polícia Federal. O levantamento do sigilo se deu a uma semana das eleições presidenciais, que têm o primeiro turno no domingo, dia 7.

A legislação autoriza a divulgação do teor de delações apenas depois que a denúncia derivada da colaboração for recebida pela Justiça ou, em caso extraordinário, quando for necessária a aplicação de alguma medida cautelar — nas duas situações, com o objetivo de permitir ao delatado ou alvo possa saber das acusações contra ele.

Como indenização, Palocci se comprometeu a pagar, por danos penais, cíveis, fiscais e administrativos, o valor de R$ 37,5 milhões. Pelos termos do acordo, o ex-petista terá redução de pena de prisão em até dois terços. Além disso, o ex-ministro poderá conseguir novos benefícios caso amplie a colaboração acertada.

"Considerando que o presente termo versa sobre meios de obtenção de provas para investigações realizadas exclusivamente no âmbito da operação lava jato e elencadas nos incisos acima, eventuais benefícios em procedimentos investigatórios em que o colaborador é ou venha a ser investigado perante outros juízos não poderão ser pleiteados pelo delegado de Polícia Federal signatário. No entanto, considerando a espontânea e voluntária manifestação do colaborador em não limitar sua contribuição aos procedimentos mencionados, será possível, com a concordância do colaborador e de sua defesa técnica, a adesão, mediante novos acordos de colaboração premiada com outras autoridades, aos termos do presente acordo", disse Moro na decisão.

Para produzir os efeitos acertados, a colaboração deve ser "ampla, efetiva, eficaz e conducente" para identificar autores, coautores e participantes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, a revelação da estrutura hierárquica e a divisão de tarefas dela e a recuperação, total ou parcial dos valores desviados.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a pedir que o prazo para suas alegações fosse aberto apenas após a apresentação das alegações finais pela defesa dos acusados colaboradores e que a ação penal fosse suspensa durante as eleições para evitar exploração política.

Moro, no entanto, afirmou não haver fundamento legal para os pedidos. "Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros. Por outro lado, os acusados colaboradores já prestaram depoimento em Juízo, revelando o que sabiam, não havendo chance da Defesa ser surpreendida por alegações finais", disse o magistrado.

O titular da 13ª Vara Federal de Curitiba acusou, ainda, o ex-presidente Lula de tornar interrogatórios "eventos partidários", negando, também, o segundo pedido, por não haver mais audiências previstas.

"Ora, na ação penal 5021365-32.2017.404.7000 suspendi os interrogatórios para evitar qualquer confusão na exploração das audiências, inclusive e especialmente pelo acusado Luiz Inácio Lula da Silva que tem transformado as data de seus interrogatórios em eventos partidários, como se viu nesta e na ação penal 5046512-94.2016.4.04.7000. Realizar o interrogatório dele durante o período eleitoral poderia gerar riscos ao ato e até mesmo à integridade de seus apoiadores ou oponentes políticos. Não vislumbro os mesmos riscos na continuidade do curso normal da presente ação penal, já que não haverá mais audiências, mas apenas a apresentação de peças escritas."

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, homologou o acordo de delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci em 22 de junho. A decisão foi tomada dois dias depois de o Supremo Tribunal Federal ter declarado constitucional trecho da Lei da Organização Criminosa que autoriza a polícia a negociar delações.

Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, Palocci está preso preventivamente desde agosto de 2016. Em abril de 2017 o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de HC monocraticamente. Houve agravo regimental da defesa para que a 2ª Turma julgasse o caso, mas Fachin decidiu levar o processo diretamente ao Plenário, onde o ex-ministro também teve o pedido indeferido por maioria de votos.

Leia aqui a íntegra da decisão.
Leia aqui o termo de acordo delação.
Leia aqui a homologação da delação.
Leia aqui o termo de audiência da delação.
AP 5063130-17.2016.4.04.7000/PR

Ana Pompeu

é repórter da revista Consultor Jurídico.

ju2 disse:
01 de outubro de 2018 às 15:29

Os GOLPISTAS vão engolir até o Bolsonaro. Uma VERGONHA de proporções interplanetárias.

Zé Machado disse:
01 de outubro de 2018 às 15:42

Os fatos que ministro Zé bonitinho Fux teme, são exatamente o que o imperador de Curitiba ignora. Logo o poder judiciário colocando gasolina no fogo eleitoral. Deprimente.

Zé Machado disse:
01 de outubro de 2018 às 15:42

Os fatos que ministro Zé bonitinho Fux teme, são exatamente o que o imperador de Curitiba ignora. Logo o poder judiciário colocando gasolina no fogo eleitoral. Deprimente.

Silvana Ribeiro disse:
01 de outubro de 2018 às 16:00

O poder judiciário está manipulando de uma forma desavergonhada o processo eleitoral. Vide decisão do Ministro Fux (sábado, as pressas) e hoje decisão de Moro. Toffoli diz que não tomará nenhuma decisão neste período eleitoral para não, "pois é o momento de o povo refletir e o povo votar", afirmou o ministro (desde que não esteja relacionada ao PT), por outro lado o judiciário a 7 dias das eleições, toma decisão que vislumbra prejudicar o PT. Judiciário mostra nitidamente que tem lado.

antonio gomes silva disse:
01 de outubro de 2018 às 16:09

Pelos membros do Judiciário e Ministério Público que temos/vemos, pela aceitação e ascensão do candidato fascista em todas as camadas sociais, pela imprensa que temos e políticos, só nos resta uma afirmação: o Brasil está perdido! Podemos constatar também aqui, pelos comentários maldosos, irracionais, raivosos, que incitam a violência, o sectarismo, que menosprezam as regras democráticas e se alinham ao fascismo/nazismo que paira sob nossa sociedade. Estamos num caminho sem rumo, sem volta, o caminho da bagunça institucional, do reacionarismo, da perseguição, das trevas. E isso tende a se agravar, pois percebemos que nossas crianças e jovens estão sendo doutrinados com esse mesmo ódio. Prevejo, pois, que nosso Judiciário, no futuro, esteja permeado de juízes, promotores, procuradores descomprometidos com as causas populares, com a constituição, com as leis em geral. Temos dois tipos-ideias atualmente, um no Direito e outro na política: Moro e Bolsonaro. Eles se completam. Acrescento que temos outro modelo na imprensa, aliás, muitos: Merval, Camarotti, Catanhede, Miriam Leitão etc. Estamos fadados ao fracasso como civilização. Serão necessárias várias gerações para tentar diminuir o estrago que a atual tem feito. Será que haverá conserto? Temo o futuro, que se mostra tão sombrio!

marias disse:
01 de outubro de 2018 às 16:43

Moro faz boca de urna contra Haddad....como pode um país ter um Judiciario tão parcial, perseguidor , partidário, acima da lei e nada acontece....deprimente e torna o povo refén, destes togados loucos pelo poder a qualquer custo...... indignada

MarcolinoADV disse:
01 de outubro de 2018 às 16:59

"Observo que, apesar da juntada ora promovida, quando do julgamento considerarei apenas, em relação aos coacusados, o depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal."

Poderia dizer o seguinte: "Apesar da inutilidade jurídica do documento ora juntado, pois não será levado em conta no julgamento desta ação, é bom deixar (mais) claro que este Juízo pretende claramente influenciar o jogo eleitoral, aliás, como já o fez ao divulgar os áudios de conversa entre o ex-presidente e a então presidente da república poucos dias antes da votação de impeachment".

Moro, Moro, largue a toga e se candidate a algum cargo eletivo. E não se esqueça, os primeiros a perderem as garantias num estado autoritário são os integrantes da magistratura.

Eududu disse:
01 de outubro de 2018 às 21:29

Os defensores do Lula nunca se livram da incoerência. E, agora, além da incoerência estão acompanhados de indisfarçável desespero.

A decisão de Moro tem fundamento na ampla defesa dos acusados e no princípio da publicidade (https://www.oantagonista.com/brasil/decisao-de-abrir-delacao-foi-provocada-por-pedido-de-lula/). Mas isso pouco importa, nem irão ler a decisão. O que importa é chorar. É golpe, buáááá...

E, agora o mais engraçado (se não fosse tão triste), é que entrevistar Lula preso, às vésperas das eleições, mesmo sabendo que o bandido certamente tentará fazer campanha eleitoral e praticar ato ilícito (como ele e o PT fez várias vezes), PODE. Divulgar o depoimento de Antônio Palocci em delação premiada, NÃO.

A entrevista do corrupto que chefiou todo o roubo da nação e permanece em atividade política, é afirmar a liberdade e imprensa e de informação.

Divulgar depoimento de um outro corrupto, que participou do roubo do dinheiro do povo, é querer influenciar a eleição.

Cadê a coerência dos isentos, dos defensores da liberdade?

TOMEM VERGONHA!

Carlos disse:
01 de outubro de 2018 às 23:48

José R (Advogado Autônomo)

MarcolinoADV (Advogado Assalariado)

antonio gomes silva (Outro)

Silvana Ribeiro (Contabilista)

ju2 (Funcionário público)
.
O que os senhores veem de qualidade/virtude no Lula e no PT? O que os senhores veem de ruim/mau no Lula e no PT?
Sei que será difícil responder (petistas não conseguem argumentar ou fazer mea culpa...), mas.... vou tentar...

WF Estudante disse:
02 de outubro de 2018 às 01:58

A 1 semana da eleição não pode dar entrevista, mas retirar o sigilo pode. Acho que o pleito (isonômico) não tem muito haver com isto. Pelo menos, aquelas que agem sem citar o ordenamento, mas só agem na “moral” deveriam ser moralmente contra os dois (entrevista e levantamento do sigilo),

Ah, quando há posicionamento contra o aborto, vc é coxinha, quando há posicionamento contra decisões contraditórias, vc é petista.

Moralmente pode ser contra os dois, aliás isto seria coerente para quem se serve da moral, mas juridicamente só vi a fundamentação do Lenio no caso da entrevista e, em relação a legitimidade e o recuso adequado ele tem razão, sobre a competência (Fux) tenho minhas dúvidas.

DrCar disse:
02 de outubro de 2018 às 09:22

Dr José R, gostei da titulação "o inominável", peço-lhe licença para usa-la em meus comentários. Parabéns. Esse molusco não merece ser anunciado pela alcunha.

DrCar disse:
02 de outubro de 2018 às 09:22

Dr José R, gostei da titulação "o inominável", peço-lhe licença para usa-la em meus comentários. Parabéns. Esse molusco não merece ser anunciado pela alcunha.

MarcolinoADV disse:
02 de outubro de 2018 às 10:20

Vou perder preciosos 5 minutos de meu dia para lhe responder.

Não sou petista. Votei no Lula em 2002. Em sua reeleição, anulei o voto, da mesma forma que nas eleições vencidas pela Dilma.

Ao menos não precisei usar a camiseta "não tive culpa, eu votei em aécio". Haha

Apenas não o vejo como o culpado por todos os males do Brasil. Inclusive, no início da lava jato já havia fortes indícios de corrupção de todos os partidos. Mas o que fizeram MP, Judiciário e imprensa? Focalizaram todos os esforços para destruir Lula.

O problema é que existem pessoas que nutrem um ódio mortal pelo Lula, que somente a psicologia/psiquiatria pode explicar. Da mesma forma que um certo candidato tem com um tal kit que nunca existiu.

Inclusive boa parte da popularidade deste candidato é culpa do próprio Lula, pois ele (o candidato que se assemelha a um personagem infantil americano) dá vazão ao ódio e preconceito daqueles que não suportam Lula. Mas a discussão aqui não é essa.

É a parcialidade do juízo, que é flagrante. Ele age claramente com viés político eleitoral. Até um "cego" vê isso.

Ora, um documento que, segundo o próprio Juízo, não terá valor algum na julgamento da causa, e que fora juntado parcialmente (cadê o conteúdo sobre os bancos?!?), justamente o trecho em que há acusações contra o ex-presidente, a poucos dias das eleições, serviu para quê?

José Fernando Azevedo Minhoto disse:
02 de outubro de 2018 às 12:11

Sou juiz há 25 anos e se faço uma dessas, eu que tenho as costas pequenas e nunca fui herói, com certeza a esta altura estaria afastado da função por ordem do CNJ.
Liberar a delação nesta semana foi, como se dizia antigamente, "de caso pensado".

Eududu disse:
02 de outubro de 2018 às 15:36

O depoimento de Palocci foi prestado sob o compromisso de dizer a verdade e provar os crimes que relata. É um ato de defesa de alguém que se diz arrependido dos crimes e disposto a colaborar com a Justiça. Palocci assumiu o ônus colaborar com a investigação e dizer a verdade, sob pena não obter os benefícios da delação.

E a divulgação próxima às eleições não parece ter sido proposital. Primeiramente, porque atende a um pedido da defesa de Lula (https://www.oantagonista.com/brasil/decisao-de-abrir-delacao-foi-provocada-por-pedido-de-lula/). E, segundo, porque a marcha processual tem seu tempo próprio, não se condiciona ao calendário eleitoral e nem à vontade de Lula.

Tudo muito diferente da pretendida entrevista de um réu preso, que deve ser realizada por jornalistas amigos do criminoso, que não tem compromisso algum com a verdade, que nunca teve a hombridade de admitir e se arrepender de seus crimes, militante político incorrigível, que insiste em participar e influir nas eleições, desrespeitando o TSE e a Lei da Ficha Limpa. E que já disse em palanque que fará os responsáveis por sua prisão pedirem desculpas.

Palocci está pagando por seus crimes e colaborando com a Justiça.

E Lula, invés de pagar por seus crimes, quer voltar ao poder e acabar com Justiça.

Aqui, ó!

Eududu disse:
05 de outubro de 2018 às 13:30

Qual dispositivo constitucional e/ou legal violado com a divulgação do depoimento de Palocci?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também