Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o interrogatório deve ser o último ato do processo. Ou seja, deve acontecer sempre ao final da instrução processual. Assim entendeu, por maioria, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao garantir que o senador Romero Jucá (MDB-RR) seja interrogado após instrução processual penal, em processo que trata de corrupção passiva.
A questão envolve o artigo 7º da Lei 8.038/1990, que fixa o interrogatório antes da defesa prévia em ação penal no STF, e o Código de Processo Penal, que prevê o interrogatório do réu somente ao final da instrução penal.
Com base no critério da especialidade, o relator, ministro Marco Aurélio, determinou o interrogatório como primeiro ato processual da ação penal, uma vez que não houve alteração da Lei 8.038/1990 quanto ao momento do réu ser interrogado.
A Procuradoria-Geral da República recorreu alegando que, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o interrogatório deveria acontecer por último. No colegiado, o ministro Marco Aurélio ficou vencido, prevalecendo o voto do ministro Roberto Barroso.
Para a maioria dos ministros, apesar de não haver uma alteração na Lei 8.038/1990, deve prevalecer o disposto no Código de Processo Penal. Isso porque o interrogatório é um ato de defesa, mais bem exercido depois de toda a instrução, porque há possibilidade do contraditório mais amplo.
Desta forma, seguindo o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado determinou que a instrução processual penal se inicie com a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação.
Jucá foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em um desdobramento da operação "lava jato". A acusação é de que duas emendas a medidas provisórias de autoria do senador beneficiariam a construtora Odebrecht, que doou R$ 150 mil ao MDB de Roraima em 2014. A denúncia contra o senador foi aceita no dia 13 de março pela 1ª Turma do STF.
AP 1.027


Só espero que esta decisão NÃO venha provocar anulação de atos processuais já consumados, principalmente aqueles ligados à Lava Jato.
bom dia, qual é o nº do processo?
att,
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