Só ignorância explica boatos sobre fraudes, diz juíza eleitoral

Mais uma vez, boatos divulgados desde antes das eleições questionam a confiabilidade das urnas eletrônicas. Para a juíza eleitoral Cynthia Torres Cristófaro, só a ignorância explica a reprodução desses boatos. Segundo ela, o eleitor já chega para votar querendo comprovar essas mentiras e apontam os próprios erros como fraudes.

Em texto publicado no Facebook, a juíza conta que dentre as supostas denúncias tiveram eleitores de São Paulo tentando votar em candidato a senador do Paraná, eleitores querendo votar para presidente no voto para senador e outros que ainda trataram mal os mesários.

Segundo a juíza, o que acontece é que as pessoas chegam em frente à urna "esperando ver que está mesmo [fraudada]; quando erra na hora de votar… pronto, sai gritando que a urna mudou, anulou, cancelou seu voto".

Relembrando que desde a redemocratização, o processo eleitoral no país tem sido legítimo e honestamente conduzido pela Justiça Eleitoral, a juíza aponta a necessidade de colaborar com a democracia.

“Você gosta de democracia? Então pare de espalhar boatos falsos. Pare de atacar a democracia, ela já tem fragilidades suficientes sem que a legitimidade do processo eleitoral seja injustamente questionada”, declara.

Leia a íntegra do texto abaixo:

URNA ELETRÔNICA, IGNORÂNCIA E RESPONSABILIDADE

Amigo, amiga, pare de reproduzir bobagens. Não seja manipulado! Quando você faz circular a ideia de que urnas eletrônicas são fraudadas, quando propõe uma impossível alteração da legislação eleitoral na véspera da eleição, está passando recibo de ignorância. Reflita um pouco, por favor.

Trabalho há mais de 25 anos com eleições. Fui funcionária concursada do TRE/SP e estava lá nas eleições de 1989 e 1992 e no plebiscito de 1993, fui juíza presidente de junta apuradora nas eleições de 1994 e passei a presidir as eleições seguintes como juíza eleitoral. Se você me conhece, acho que não preciso dizer nada sobre minha absoluta intolerância para com o que não é ético e estritamente honesto.

Desde a redemocratização com as eleições diretas de 1989, temos no Brasil um processo eleitoral legítimo, limpo, correto e honesto conduzido pela Justiça Eleitoral, de composição múltipla (juízes federais, juízes estaduais e advogados), caracterizada por evolução constante, agilidade e modernidade, reconhecida internacionalmente como exemplo, chamada constantemente a colaborar com a democracia de outros países.

Já emprestamos nossas urnas eletrônicas para República Dominicana, Costa Rica, Argentina, Equador, Haiti, Guiné-Bissau, México, Paraguai. Mantemos acordos de intercâmbio de conhecimento em razão de nossa reconhecida expertise na realização de eleições e somos referência mundial no desenvolvimento e utilização de urnas eletrônicas, que implantamos a partir de 1996. Recebemos nas últimas eleições municipais delegações de mais de 30 países, que vieram aqui não para nos fiscalizar, mas para aprender com a gente. Não somos irresponsáveis. Somos exemplo.

Nossas urnas eletrônicas não foram e não serão fraudadas. Sabe o que acontece? As pessoas não gostam de errar. O sujeito está ouvindo essa balela de que a urna está fraudada à exaustão, aí chega na frente da urna esperando ver que está mesmo; quando erra na hora de votar… pronto, sai gritando que a urna mudou, anulou, cancelou seu voto.

Quer ver? Nesse primeiro turno, tive: eleitor tentando votar em São Paulo em candidato a senador do Paraná (reclamando que aparecia a fotografia de outro sujeito); eleitor querendo votar para presidente no voto para senador (reclamando que seu voto estava sendo anulado); eleitor digitando o número errado do candidato (vários); eleitor que ficou segurando a tecla “confirma” enquanto tentava digitar os votos (para garantir que seu voto seria recebido); eleitor com unhas gigantes apertando mais de uma tecla de cada vez… São só exemplos. Todas essas pessoas resolveram ficar plantadas na frente da urna eletrônica bradando “fraude”, impedindo que os demais votassem, distratando mesários (que são apenas eleitores convocados compulsoriamente para trabalhar na eleição), criando transtornos, passando vergonha.

Amigo, amiga, até 1932, as mulheres não votavam; até 1988, analfabetos não votavam. Em 1933, 1964 e de 1966 a 1985 não tivemos eleições diretas. Começamos a votar (e ainda assim só parte de nós) em 1985, só nas Capitais. Somente a partir de 1988 passamos a ter eleições democráticas regulares no país para todos os níveis do executivo e do legislativo.

Você gosta de democracia? Então pare de espalhar boatos falsos. Pare de atacar a democracia, ela já tem fragilidades suficientes sem que a legitimidade do processo eleitoral seja injustamente questionada.

Dica: todos os juízes e promotores eleitorais do país estarão fazendo auditoria das urnas eletrônicas em sessões públicas antes do segundo turno; vá saber na sua zona eleitoral que dia vai ser; vá lá ver como tem gente trabalhando para você poder votar. Aproveita e se inscreve como voluntário para mesário, estamos precisando.

Cynthia Torres Cristófaro – Juíza eleitoral da 374a Zona Eleitoral de 2017 a 2019, Juíza de Direito em São Paulo desde 1994, saiu muito de camiseta amarela em 1984, adora democracia e acredita num Brasil onde cada um faça sua parte pelo bem de todos.

MarcolinoADV disse:
14 de outubro de 2018 às 20:55

"Quando você faz circular a ideia de que urnas eletrônicas são fraudadas, quando propõe uma impossível alteração da legislação eleitoral na véspera da eleição, está passando recibo de ignorância."

Ignorância não, má fé. Essa é a intenção de quem propaga essas notícias falsas. E está muito claro quem incentiva.

Rivadávia Rosa disse:
14 de outubro de 2018 às 21:37

Será, entonces porquê ao invés de se proclamar a ‘santidade’ das urnas eletrônica, não se imprime o voto?
Ademais a soberania é popular, não das máquinas.

Sandro Xavier disse:
15 de outubro de 2018 às 06:25

A lei do voto impresso foi vetada pela Dilma (PT), mas o veto foi derrubado por um congresso democraticamente eleito.

Por que o poder judiciário se recusa a cumprir lei emanada do poder legislativo?

Antonio Carlos de Godoy Novaes disse:
15 de outubro de 2018 às 06:52

Quero lembrar que a Constituição e as Leis deveriam ser os principais norteadores da justiça. Quando em um julgamento um juiz e/ou a cadeia de profissionais do direito interpretam contrario ao estabelecido nelas, ocasiona o chavão "interpretação" que sugere a possibilidade de interpretar contrariamente ao determinado pelos órgãos que a fizeram. Fico incrédulo quando vejo uma posição do judiciário contrário ao que determina a Constituição e Leis.

Jeová Nunes disse:
15 de outubro de 2018 às 08:23

O Brasil não precisa de mentiras é sim de comprometimento com os interesses das gerações vindouras.Destilar inverdades é criar mecanismos para subserviência e abalar as instituições criando atalho para o caos retornando ao feudalismo disfarçado de Democracia.
(Jeová Nunes)

Jeová Nunes disse:
15 de outubro de 2018 às 08:25

As afirmações de fraude nas eleições do último domingo (07/10/2018),ocorrem em virtude de ingenuidade ou má fé,e os que afirmam devem comprovar e provar que não foram beneficiados pela fraude que asseveram terem conhecimento.
(Jeová Nunes)

Jeová Nunes disse:
15 de outubro de 2018 às 08:28

O eleitor não é estupido,o que se percebe é a existência de ingenuidade ou má fé,pois os que falam em fraude não comprovam suas afirmações. Participaram do pleito do qual só inexiste irregularidade se forem vencedores o que significa demagogia,ou tentativa de fraudar para vencer.
Seja quem for o eleito no segundo turno assim como os eleitos no primeiro turno,será pela vontade soberana do eleitor.
Deixo uma pergunta se tens conhecimento de irregularidades e não as aponta e comprova qual o interesse ?
(Jeová Nunes)

Jeová Nunes disse:
15 de outubro de 2018 às 08:31

Respeito qualquer posicionamento político,concordo com o debate de idéias e as divergências,mais abomino o jogo sujo a as mentiras difundidas por falta de argumento,ingenuidade,má fé ou covardia.Lembre rede social não é lixeira e sua mente não deve servir de esgoto aceitando o excremento da incompetência.
(Jeová Nunes)Falar em fraude requer coragem para apontar e comprovar

Wilson Précoma disse:
15 de outubro de 2018 às 09:18

Em que pese muitos não tenham a coragem de dizer, mas o que está em discussão no caso da utilização da urnas eletrônicas seja mesmo a confiabilidade nos juízes eleitorais, uma vez que não há um único setor da vida pública brasileira que não esteja sob o manto das mazelas corruptivas e nem a categoria estamental dos magistrados está incólume de ser havida como corrupta, principalmente, quando assistimos, recentemente, magistrados, em sua totalidade, permitindo-se receber o auxílio de moradia quando não fazem jus a tal 'beneficio'. Se há, mesmo que não expressada, desconfiança nos operadores dos processos eleitorais, necessariamente, devem ser implementados instrumentos para que minimize atos de adulteração de resultados e justamente por esta desconfiança não confessada que reside à rejeição quanto à utilização da urna eletrônica nos moldes atualmente usados. O voto eletronicamente assinalado deve, obrigatoriamente, ser comprovado mediante contrarrecibo, como garantia da cidadania, posto que o voto é, em seu fundamento mais elementar, a única manifestação soberana do eleitor/cidadão e se constitui no único instrumento válido do cidadão contra a opressão do Estado, por isso da necessidade que o processo seja transparente, autorizando reexames e a emissão de comprovantes do voto, pois o voto é secreto mais o processo de apuração deve ser transparente para que tenha validade para o eleitor e não só para o Estado.

JALL disse:
15 de outubro de 2018 às 09:29

A vulnerabilidade da urna eletrônica é uma evidência que as notícias diárias dos jornais e televisões não param de noticiar. Como confiar cegamente em programadores que são também eleitores, sem um sistema de dupla checagem, é o que precisa ser implantado. Porque não imprimi-lo se é a única forma de se saber precisamente se foram ou não fraudados na contagem ou na programação é que é a questão que não querem enfrentar.

6345 disse:
15 de outubro de 2018 às 11:48

Em fim apareceu alguém, de dentro do sistema, com a coragem e ética pra dizer o quanto maliciosas e irresponsáveis são as insinuações de que há fraude no sistema de votação eletrônica. Que outros se apresentem, pois é necessário, porque há quem, propositadamente, erra o voto, fez e faz vídeo, pra alimentar a sanha de vencer a eleição por meios escusos.

Marco 65 disse:
15 de outubro de 2018 às 12:16

Com todo o respeito que a Juiza Cyntia merece, discordo dessas afirmativas.
Inteligência artificial é comandada por instruções elaboradas pela inteligência humana, através de PROGRAMA FONTE.
Contagem de votos pode ser alterada em qualquer parte do processo, ou seja, no caso das eleições pode-se fraudar nas urnas, na transmissão para os sub totalizadores ou ainda no totalizador final.
Enfim... com poucas linhas de código, é possivel mudar o procedimento da apuração.
E aí se pergunta:
quem detém o controle dos algoritmos desse código fonte?
quem os fiscaliza? E como os fiscaliza?
magistrados são técnicos em direito, não técnicos em engenharia da computação.
E aí surge outra pergunta:
Quantas pessoas estão envolvidas nessa garantia e fiscalização das apurações a nivel de soft?
Quem são essas pessoas?
Democracia, a meu sentir é o melhor regime de governo, mas democracia plena e não esta que se instalou no nosso Brasil, onde mais da metade dos políticos estão envolvidos em fraudes e saqueamento.
Democracia deve andar sempre ao lado do aprimoramento das leis...
TUDO, nesta vida evolui, até o crime nas mais variadas modalidades, mas as leis ficam estagnadas sem que nenhum político tenha a decência de promover a atualização das mesmas.
Menor de 18 anos mata à luz do dia e no dia seguinte está na rua para matar novamente!
Políticos fraudadores roubam dinheiro, fazendo conchavos com quem quer que seja, sob o manto do foro privilegiado!!!
Para que serve um Senador?
Para que serve um Deputado?
Ignorância, é obrigar um irmão nosso semi-analfabeto a registrar seu voto sem saber quem está elegendo...

José Fernando Azevedo Minhoto disse:
15 de outubro de 2018 às 13:17

Sou juiz há mais tempo, inclusive eleitoral, uso camiseta nas horas de folga e sou do tempo em que magistrado tinha conduta mais reservada.
Quanto a confiabilidade da urna eletrônica, de cujo lançamento participei 22 anos atrás, é total e nunca soube de algum candidato eleito ou derrotado por "fraude" na urna eletrônica. Isso é tudo balela.
Fraude havia no tempo das cédulas de papel(e tive problemas em apurações), que um certo canditato deseja ressuscitar.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de outubro de 2018 às 14:48

Lamentavelmente, o código fonte do sistema operacional e dos programas da urna eletrônica brasileira são extremamente extensos e complexos, o que dificulta iniciativas no sentido de auditar o código. Outros aparelhos assemelhados, como roteadores domésticos, possuem código fonte extremamente simples e diminuto. Motivo dessa complexidade e extensão? Desconhecemos por completo. Sem uma possibilidade concreta de aferir o código fonte, restam comparações e suposições. Assim vale as seguintes considerações:

1 - quem, em sã consciência, acredita na isenção e independência dos juízes brasileiros quando dizem que a urna eletrônica é segura, ou em outras questões?
2 - porque EUA, Japão, Alemanha, Austrália, Noruega, etc., sequer cogitam ainda que remotamente em implantar urna eletrônica semelhante ou assemelhada à brasileira?
3- porque a urna eletrônica foi exportada para "modelos de cultura moderna" como Paraguai, Haiti, Guiné-Bissau, e não para países sem importância no setor como EUA, Alemanha, Japão, etc.?
4- porque o Brasil, que criou um sistema "altamente moderno" de urna eletrônica, muito superior a qualquer outro e imune a qualquer falha, não consegue desenvolver qualquer outra tecnologia de informática de modo a fazer frente as empresas e produtos desenvolvidos em países como EUA, Japão, Israel, etc.?

Marcos Alves Pintar disse:
15 de outubro de 2018 às 15:01

A propósito, embora eu não tenha números apurados de forma científica eu diria que 99,99% dos brasileiros não sabe o que é um código fonte. Se falar em compilador então, aí chegamos a possivelmente 99,9999% de desconhecimento. Dar o resultado da eleição a quem a magistratura quer, quando não se pode alterar o resultado por decisões parciais, é como tirar doce da mão de criança.

Daniel André Köhler Berthold disse:
15 de outubro de 2018 às 18:31

Começo afirmando que as questões devem ser debatidas com argumentos sérios, sem pessoalizações, salvo se efetivamente pertinentes. Portanto, é descabido querer deslegitimar Magistrados porque alguém acha que recebem verba remuneratória ou indenizatória indevida, exceto se demonstrada, por exemplo, alguma vinculação prejudicial (por exemplo: determinado candidato manterá certa verba, daí porque há interesse de alguma classe em sua vitória). Se não, poderei escrever que penso inconstitucional e imoral que Procuradores Federai ganhem honorários de sucumbência, e corremos o risco de ficarmos debatendo isso.

Daniel André Köhler Berthold disse:
15 de outubro de 2018 às 18:33

Fui Juiz Eleitoral com cédulas de papel (em que nunca uma recontagem de votos dava o mesmo resultado que a contagem original), tempo em que se reuniam centenas de pessoas num lugar amplo, derramavam-se as cédulas sobre dezenas de meses, e se contavam os votos manualmente. Também fui Juiz Eleitoral com urnas eletrônicas.
Tentando ser bem simples: a urna eletrônica é um pequeno computador que tem um programa para receber e contar votos e dar o resultado, que é gravado em mídias (já foram disquetes, hoje são “pendrives”) e impresso (boletim de urna). Além do programa, são inseridos os dados dos eleitores da Seção respectiva e os dos candidatos. É impossível que eleitor que não tenha seus dados inseridos na urna vote, e é impossível votar em candidato que não tenha os dados próprios postos na urna.
A urna não tem acesso à “internet” nem a qualquer outra rede. Assim, o único modo de fraudar-lhe os resultados seria fazer aquele programa mencionado há pouco atuar maliciosamente.
Acontece que, na véspera das eleições, são sorteadas algumas urnas, que são buscadas nos locais de votação e levadas para as sedes dos Tribunal Regionais Eleitorais, onde ocorre uma votação paralela. Algumas pessoas fazem de conta que são os eleitores da Seção e votam abertamente. Depois, verifica-se se os resultados conferem com o que foi digitado.
Nunca fiquei sabendo de nenhuma mínima suspeita de erro nessa votação paralela.
Se o programa tivesse falha (por exemplo, dar votos de um candidato a outro), isso, certamente, apareceria na apuração da votação paralela referida acima.
Ah, é bom lembrar que a Seção que tem sua urna levada recebe outra, e nesta podem votar normalmente os respectivos eleitores.
Esse é só um dos muitos procedimentos de segurança.

Daniel André Köhler Berthold disse:
15 de outubro de 2018 às 18:35

Segundo li, a impressão do voto pode interferir no segredo dele (pode-se identificar quem proferiu cada voto), e tal segredo é garantido pelo art. 14, “caput”, da Constituição da República, não podendo ser abolido nem por emenda a ela (art. 60, § 4º, II).
Por sua vez, pergunto a quem defende a impressão dos votos: Como fariam os cegos e os analfabetos para conferir os papéis impressos? Seriam proibidos de votar? Precisariam de ajudantes de leitura? Passariam a ser eleitores inferiores, só se dando o direito de ver o voto impresso aos outros eleitores?
Ademais, o custo de conectar uma impressora a cada urna eletrônica seria altíssimo, e sabemos que impressoras costumam falhar. Se fosse necessário trocar uma urna e sua impressora, onde ficariam os votos já impressos? E se fossem bem poucos?
Voltaríamos ao tempo de despejar as cédulas sobre dezenas de mesas, em locais amplos, para contagem por centenas de pessoas? E isso seria mais seguro?

Eududu disse:
15 de outubro de 2018 às 19:17

Vejam o que disse perante o Senado o professor de Ciência da Computação da UNB, Pedro Dourado de Resende em https://www.youtube.com/watch?v=TncaJCTmKXM (Professor da UNB alerta o TSE entregou os códigos de segurança das urnas para a Venezuela).

Sugiro principalmente ao prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância), mormente no que diz respeito ao tal teste das urnas.

E concordo com as questões levantadas pelo colega Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária). É realmente estranho que sejamos um país tão avançado, justamente no tocante às urnas eletrônicas.

Daniel André Köhler Berthold disse:
15 de outubro de 2018 às 23:04

O argumento replicado pelo Sr. Advogado Autônomo Eududu só faria sentido se:
a) todas as urnas eletrônicas já funcionassem com identificação biométrica, o que não é verdade;
b) fosse impossível votar, nas urnas com identificação biométrica, sem tal identificação, o que também não é verdade.
Se se quisesse identificação biométrica também na votação paralela, bastaria que alguém pedisse que alguns eleitores de alguma Seção que tenha urna sorteada para tal votação fizessem parte da votação paralela. Não sei se alguém pediu (não houve tal divulgação), até porque falar mal é bem mais fácil do que fazer prova.
Por outro lado, é importante lembrar que a Justiça Eleitoral é essencialmente plural. Na 1ª Instância, atuam, como julgadores, Juízes de Direito (Juízes da Justiça Estadual e do Distrito Federal), todos aprovados em concurso público pelos respectivos 27 Tribunais de Justiça. Em cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), atuam. como julgadores, quatro Magistrados Estaduais (dois do 1º e dois do 2º Grau), um Magistrado Federal e dois Advogados. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuam. como julgadores, três Ministros do Supremo Tribunal Federal, dois Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois Advogados.
Por sua vez, tanto o TSE quanto cada TRE têm equipes de Informática.
É muita criatividade pensar numa "teoria da conspiração" envolvendo gente com tão diversas origens.
Por fim, mantenho todas as minhas perguntas, nenhuma ainda havendo encontrado resposta aqui.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de outubro de 2018 às 12:54

Infelizmente, a argumentação do estimado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância), por quem tenho muita consideração devido a disposição de vir a público debater, segue o estilo "la garantía soy yo": devemos acreditar na idoneidade do sistema de votação implantado no Brasil porque na verdade devemos confiar nas pessoas envolvidas. Referida metodologia não se sustenta, por ser infantil. A regularidade do sistema de votação brasileiro só poderá ser declarado como idôneo quando todo o sistema, e inclusive o código fonte do sistema operacional e de todos os programas, forem auditados por pessoal sem nenhum vínculo com o Estado, com partido políticos, ou com as castas brasileiras (na qual se inclui magistrados e membros do Ministério Público). Essa a metodologia, sendo tudo o mais raciocínios superficiais e incompletos. Se o pessoal envolvido atualmente com o sistema de votação é confiável ou não, isso é apenas um mero indicativo de que o sistema pode ser seguro ou não. Por outro lado, ainda que considerássemos a idoneidade do pessoal envolvido com o sistema de votação como sendo a prova cabal da regularidade do sistema de apuração de votos, verificamos de plano que a argumentação também não procede. Isso porque, sem nenhuma dúvida, o sistema judiciário brasileiro, considerando aqui o resultado final do trabalho conjunto de Juízes, promotores, defensores públicos e advogados, em sua totalidade, identificamos na verdade um dos maiores exemplos de fracasso de atuação humana na história da Humanidade. Alto custo, total insegurança, prazos infinitos, parcialidade, pessoalidade, são os traços distintivos do sistema de Justiça brasileiro na época atual. Esse pessoal tomando conta de alguma coisa será sempre um perigo incomensurável.

Carmem Dozolina Severo disse:
16 de outubro de 2018 às 14:12

Sou uma Senhora comum, sem especialidades. De 1978 a 1996, me corrijam, trabalhei na escrutinação de votos e assim procedíamos: um contava, passava para o presidente de mesa que conferia, se não confirmasse passávamos para um terceiro, com a fiscalização dos partidos em volta e muitas vezes recontávamos a pedido de um fiscal. Se alguém alegava desconfiança, tínhamos uma equipe acompanhada por Promotor e Juiz Eleitorais para recontagem. E dai vocês vem me dizer que a urna eletrônica não pode ser fraudada. Olha isto sim é ignorância de causa. Estão subestimando o conhecimento dos profissionais de Informática e dos mau intencionados. Mas naquele tempo demorávamos até 03 dias para escrutinar 06 Municípios e os gastos do poder público eram sanduíches e refrigerantes. Ninguém ganhava nada, assim é o Brasil. Gastam milhões em cada eleição e também não podemos ter voto impresso.

Ericson Lemes da Silva disse:
17 de outubro de 2018 às 17:20

Quanto às diversas falhas imputadas aos próprios eleitores na hora da votação, como é que a juíza teve conhecimento do que eles teclaram ou digitaram, se a votação é secreta? Acompanhou pessoalmente esses procedimentos errados nas urnas? E o sigilo do voto? Ou tudo não passa de suposições? Que diria a Corregedoria diante de tais afirmações?

O fato de trabalhar há 25 anos com procedimentos burocrático-eleitorais não transforma ninguém em engenheiro informático ou de eletrônica digital, assim como o fato de uma comissária trabalhar 25 anos a bordo de aeronaves atendendo passageiros não a transforma em piloto de avião.

Juízes, advogados ou cidadãos, todos precisam dos peritos nessa hora, e não é pequena a quantidade de profissionais gabaritados que afirmam a possibilidade de fraude nas urnas. Os próprios desenvolvedores de software já reconheceram; o TSE mesmo já admitiu (https://g1.globo.com/politica/noticia/tecnicos-identificam-falhas-em-urna-eletronica-e-tse-diz-serao-corrigidas.ghtml).

Espera-se dos juízes que julguem a partir dos fatos, não de hipóteses; de provas, não de suposições.

O cidadão merece respeito, não uma presunção que o desqualifique como sujeito ignorante antes mesmo de ouvirem o que ele tem a dizer.

Daniel André Köhler Berthold disse:
18 de outubro de 2018 às 23:21

Sigo no aguardo de respostas para as perguntas da minha mensagem das 18h35min do dia 15.

Eududu disse:
19 de outubro de 2018 às 00:30

Prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância), permita-me a observação. Sou leigo no assunto.

O senhor disse que nem todas as urnas são biométricas e que, portanto, o primeiro argumento do especialista não era válido. Mas não lhe passa pela cabeça que, se a eleição ocorre em dia e horários determinados, é muito fácil programar uma urna para detectar o teste, que não ocorre durante a votação?

Daniel André Köhler Berthold disse:
20 de outubro de 2018 às 06:02

Prezado Senhor Advogado Eududu:
A votação paralela*, que simula uma situação real, acontece no dia e durante o horário normal de votação. A urna eletrônica, digamos, não fica sabendo que aquela votação é só para teste, ao menos não pelo seu relógio interno.
* Na véspera da eleição, pegam-se algumas urnas que estão destinadas para a votação real e se as levam para a votação paralela, na sede do Tribunal Regional Eleitoral.

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