O candidato a presidente Fernando Haddad (PT) questionou, na Procuradoria-Geral da República, a presença do adversário, Jair Bolsonaro (PSL), na sede do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope), em Laranjeiras, no Rio de Janeiro, em ato de campanha.
De acordo com a defesa de Haddad, feita pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados, o candidato usou de espaço público para a veiculação de propaganda eleitoral e em benefício próprio, o que é proibido. No discurso, de cerca de duas horas, afirmou que, caso eleito, a classe militar "terá um dos nossos".
"O dolo afigura-se presente, haja vista a intenção expressa do noticiado em, por meio de espaço público, quebrar a igualdade de concorrência entre os partidos, logo, entre os candidatos que concorrem à Presidência da República, quando da realização do ato vedado", disseram os advogados do partido. A defesa pediu a instauração de procedimento investigatório.
Leia aqui a íntegra da notícia-crime.
Diz o Art. 377 do CE: "O serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político". Ora, não há ilícito na conduta do candidato, na medida o prédio não foi usado para beneficiar partido ou organização politica. Trata-se da visita de um candidato a uma entidade pública, o que é muito diferente. Na verdade esse crime foi cometido por Dilma Roussef quando utilizou os Correios para entregar propaganda eleitoral. Bolsonaro não utilizou os serviços de ninguém e nem montou comitê dentro do BOPE. Tudo isso não passa de mais um desespero do candidato de PT.
o Boris, aí em cima, falou tudo. O que o art. 337 do CE veda, por exemplo, é que partidos políticos montem comitês dentro do campus de Universidade Federal. Ir a pé até uma repartição pública e conversar com as pessoas é muito diferente utilizar serviços de repartição ou as dependências de prédio público em benefício de partido ou organização de caráter político. Tá mesmo batendo o desespero na "companherada".
Bateu o desespero na quadrilha, que usou e abusou do uso de recursos públicos, financeiros e logísticos, como o caso dos correios distribuindo propagandas da quadrilheira dilma! E agora vem com alegações ridículas! Falta de vergonha!
Já reclamei contra a parcialidade deste site. Vide os meus comentários em www.conjur.com.br/2018-out-05/opiniao-ca ndidatura-jair-bolsonaro-nao-cabe-consti tuicao/c/1. Por que o Conjur insiste em repetidamente divulgar notícias e artigos somente contra o candidato Jair Bolsonaro? Até agora não vi um artigo ou notícia do Conjur falando bem dele, só contra. Já com relação ao outro candidato, o tratamento é totalmente diferente.
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