STF analisará se Bolsonaro, sendo réu, pode assumir cargo, diz Rosa

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, afirmou, na noite deste domingo (28/10), que a corte priorizará os julgamentos de pedidos de cassação das candidaturas a presidente de Jair Bolsonaro (PSL) — que foi eleito — e Fernando Haddad (PT). Além disso, Rosa disse que o Supremo Tribunal Federal deverá analisar se Bolsonaro, por ser réu, pode assumir o cargo.

Carlos Moura/SCO/STF

Rosa Weber disse que eleições transcorreram dentro da normalidade.

A ministra concedeu entrevista coletiva para a divulgação oficial da eleição de Jair Bolsonaro (PSL) ao Palácio do Planalto. Ao abrir espaço a jornalistas, Rosa recebeu várias perguntas sobre a disseminação de fake news durante o pleito deste ano. Ela respondeu que o fenômeno é de “difícil equacionamento” e que o tribunal continuará estudando o tema. “A ênfase de que não há anonimato na internet é reveladora de que há um bom caminho a seguir”, afirmou.

Indagada se o esquema do WhatsApp denunciado nas últimas semanas segundo o qual a campanha de Bolsonaro teria feito uso, por meio de financiamento empresarial, para disseminar informações falsas contrárias ao PT, Rosa afirmou apenas que “vamos esperar que os fatos aconteçam. E quando acontecerem, se acontecerem, a Justiça Eleitoral dará a devida resposta no campo adequado, que é o jurisdicional.”

Sobre ações que pedem a cassação de registro de chapas, Rosa Weber afirmou que “todos julgamentos são absolutamente prioridade para o TSE, que de forma absolutamente célere observa o devido processo legal e, ao tempo necessário, responde às controvérsias que lhe são postas”.

O mesmo vale para a apreciação dos processos envolvendo as duas chapas que concorreram à Presidência da República, mas afirmou não ter como dar previsões de quando isso se dará. “Todas as ações de investigação judicial eleitoral comportam um período de instrução probatória e o nosso corregedor, na condução do processo, vai aferir a necessidade das provas que demandarão maior ou menor tempo”, disse a presidente do TSE.

Ao STF ela afirmou caber a análise da ocupação da cadeira presidencial por alguém que seja réu. Bolsonaro responde a ação penal no Supremo Tribunal Federal por ter dito que a deputada federal Maria do Rosário (PT) "não merecia ser estuprada". 

A presidente do TSE foi questionada, também, sobre a possível responsabilidade da campanha do PSL em desacreditar as urnas eletrônicas. A presidente do TSE disse que “que não irá responsabilizar, pelo menos da parte eleitoral, a ninguém”.

Além disso, a ministra destacou a normalidade com que transcorreu o segundo turno da disputa eleitoral. 

“Eleições ocorreram dentro da mais absoluta normalidade com as intercorrências próprias do processo eleitoral em país de dimensões continentais como o nosso”, ressaltou a presidente da corte eleitoral. Ela anunciou que, às 19h18, 94,44% haviam sido apuradas. Naquele momento, 55,55% dos votos válidos em favor de Jair Bolsonaro (PSL) e 44,46% de Fernando Haddad (PT).

Ana Pompeu

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Menslex disse:
29 de outubro de 2018 às 06:45

A Dilma já deixava a alta cúpula da Petrobrás agir em conluio com certos partidos quando foi eleita, ou estou errado? Pior do que ser réu..

Deixa eu entender ou respondam melhor aqueles que aprenderam diferent - réu em 1ª Instância não tem presunção de inocência?

João B. G. dos Santos disse:
29 de outubro de 2018 às 09:30

É preciso lembrar a Juíza Rosa Weber que todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos conforme a Constituição Federal no seu art. 1º, parágrafo único.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
29 de outubro de 2018 às 10:12

João B. G. dos Santos ("Adv. Autônomo - Criminal"), obviamente, o poder emana do povo (é Constitucional), para tanto, democraticamente, o povo escolhe/elege seja lá quem for (no meu caso, conforme falei anteriormente neste espaço, inclusive minha esposa, votamos NULO e BRANCO, respectivamente. Respeite meu direito democrático, tá?). Saiba, porém, que, independentemente de seu candidato haver sido eleito, os preceitos de nosso ordenamento jurídico carecem ser observados. Você sabe que, alguém q

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
29 de outubro de 2018 às 10:21

João B. G. ("Adv. Autônomo": Você deve saber que, qualquer pessoa desempregada ao se dispor a determinada vaga numa empresa privada, caso possua ação penal em trâmite (sequer com trânsito em julgado) com certeza não irá galgar o emprego; será selecionado outro desempregado sem ação processual em trâmite com si. Logo, em que pese o povo eleger alguém para fazer emanar o constitucional poder, esse alguém não deve estar imune das regras que o que tenha por ilibado. Um juiz quando é aprovado em concurso público tem a vida pregressa vasculhada antes de assumir a função judicante. Por quê com Bossonaro tem que ser de forma diversa? Você esquece de afirmar que, constitucionalmente, todos são iguais perante a LEI.
Aguardo suas críticas. Não silencie.
João Marcos Ferreira de Souza

JocileneQM disse:
29 de outubro de 2018 às 10:26

Eu acho que está na hora do STF ser o guardião da Constituição; e parar de agir como um partido político.
Se os 55 milhões dos brasileiros escolheram um FAS-cistha, devemos respeitar o voto da maioria, isso é Democracia.
Eu faço parte dos 80 milhões que não o elegeram.
Mas como Advogada acho que o STF tem que parar de se meter na política.
Ass: Dra Indignada de Curitiba/PR

Hélder Fernandes Neves disse:
29 de outubro de 2018 às 11:30

Se pode concorrer às eleições sendo réu, já que não há condenação de órgão colegiado, pode assumir o cargo também. Questão básica de lógica: qual o motivo de concorrer uma eleição se não pode assumir o cargo?
Ademais, o afastamento a que diz respeito o artigo 86, §1º, da Constituição faz sentido porque, no exercício do mandado, "na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." (§4).
Ou seja, o afastamento do mandato se dá exclusivamente porque a acusação tem ligação com seu exercício. Questões que não dizem respeito ao mandato NÃO PODEM ENSEJAR RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Por isso, como o motivo pelo qual é réu não tem nenhuma relação com o mandato, e nem poderia, obviamente, não é motivo para impedir a posse.

Hélder Fernandes Neves disse:
29 de outubro de 2018 às 11:30

Se pode concorrer às eleições sendo réu, já que não há condenação de órgão colegiado, pode assumir o cargo também. Questão básica de lógica: qual o motivo de concorrer uma eleição se não pode assumir o cargo?
Ademais, o afastamento a que diz respeito o artigo 86, §1º, da Constituição faz sentido porque, no exercício do mandado, "na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." (§4).
Ou seja, o afastamento do mandato se dá exclusivamente porque a acusação tem ligação com seu exercício. Questões que não dizem respeito ao mandato NÃO PODEM ENSEJAR RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Por isso, como o motivo pelo qual é réu não tem nenhuma relação com o mandato, e nem poderia, obviamente, não é motivo para impedir a posse.

Hélder Fernandes Neves disse:
29 de outubro de 2018 às 12:00

Se pode concorrer às eleições sendo réu, já que não há condenação de órgão colegiado, pode assumir o cargo também. Questão básica de lógica: qual o motivo de concorrer uma eleição se não pode assumir o cargo?
Ademais, o afastamento a que diz respeito o artigo 86, §1º, da Constituição faz sentido porque, no exercício do mandado, "na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." (§4).
Ou seja, o afastamento do mandato se dá exclusivamente porque a acusação tem ligação com seu exercício. Questões que não dizem respeito ao mandato NÃO PODEM ENSEJAR RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Por isso, como o motivo pelo qual é réu não tem nenhuma relação com o mandato, e nem poderia, obviamente, não é motivo para impedir a posse.

Hélder Fernandes Neves disse:
29 de outubro de 2018 às 12:00

Se pode concorrer às eleições sendo réu, já que não há condenação de órgão colegiado, pode assumir o cargo também. Questão básica de lógica: qual o motivo de concorrer uma eleição se não pode assumir o cargo?
Ademais, o afastamento a que diz respeito o artigo 86, §1º, da Constituição faz sentido porque, no exercício do mandado, "na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." (§4).
Ou seja, o afastamento do mandato se dá exclusivamente porque a acusação tem ligação com seu exercício. Questões que não dizem respeito ao mandato NÃO PODEM ENSEJAR RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Por isso, como o motivo pelo qual é réu não tem nenhuma relação com o mandato, e nem poderia, obviamente, não é motivo para impedir a posse.

J. Ribeiro disse:
29 de outubro de 2018 às 12:15

Tudo indica que a eleição do "Mito" começa a causar preocupação a muita gente, aqueles que gostam de vinhos franceses e caviar como "tapas" às custas da miséria do país. E o Judiciário, infelizmente, em menor proporção, está nesse naus.
A mudança de mentalidade é um ato de geração. Maltrataram jovens e famílias menos avisadas com doutrinação, como disse Churchill, que o socialismo é filosofia do fracasso, prega a igualdade da miséria, mas para o proletariado, enquanto que os seus líderes gozam de um verdadeiro conforto e luxo que só ostentam, por sinal, nos países ocidentais.
Quando fogem de crimes cometidos ou passar férias, vão para Paris, Milão, Roma, Londres, Berlim, alguns até para Disney com a família, NUNCA para Havana, Managua, La Paz, Piongyang. Hipocrisia tem limite.

S.Bernardelli disse:
29 de outubro de 2018 às 12:30

Não votei NO COISO e nem se me desse 1 milhão não votaria nele, mas independente de questão partidária, o STF está cada vez menos a desejar, pois os mesmos falam tanto em respeito a constituição que são os primeiros a desrespeitá-la. Já passou da hora de certos ministros agirem sim como políticos e começarem agir como juristas respeitando a constituição, a não ser que para ele (Bolsonaro) a constituição não conta.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
29 de outubro de 2018 às 12:50

A população elegeu o rapaz, porém, com certeza muitos dos que o elegeram, não levaram em conta ação penal a que ele responde; não consideram a "WAL do Açaí" receber salário irregularmente, como se fosse servidora pública; não consideram que, "só mulher bonita merece ser estuprada - não as feias"; não consideram que recebe auxílio moradia, mesmo com casa própria/mansões e apartamentos para "comer" gente; que tortura é coisa do passado; que, o STF basta ser fechado por um cabo e um soldado, ou seja, sem necessidade de o Exército ir lá etc. Por fim, dos que votaram nele, alguns com processo judicial, continuarão fazendo biscate e "bico" para o pão de cada dia, vez que uma empresa dificilmente admitirá em seus quadros alguém que responda ou já respondeu a processo. Mas um processado foi eleito! Não levaram isso em conta. Que bom, VOTEI NULO, já que nenhum dos dois no 2º Turno mereceu meu VOTO. Nulo também é voto, pessoal. Tudo que se dizia nas redes sociais acerca do rapaz eleito, era fake news, a partir de hoje, 2ª feira, 29/10/2018, tais fakes não existem mais.
A partir disso, podem me criticar, OK?
Grato,
João Marcos

Dr. Arno Jerke disse:
29 de outubro de 2018 às 13:54

Só pode ser brincadeira o que estou lendo!!
Quem é essa Ana que escreveu isso??
Ta de brincadeira ou não conhece as leis eleitorais!!!
estou cada vez mais decepcionado com o CONJUR.
lamentável

Marcelo-ADV disse:
29 de outubro de 2018 às 15:21

“Pau que dá em Chico dá em Francisco”.

Se impeachment vale, então uma ação qualquer também “vale”, não é mesmo? Decisão judicial não se discute, cumpre-se, não é?

Não concordo, mas quem legitimou o uso de um instrumento democrático (em sua forma, como o impeachment), para anular a vontade popular (sem conteúdo jurídico, ou seja, não era democrático em seu conteúdo), agora não pode reclamar.

Obviamente, não é o meu caso. Foi eleito, respeita-se. Democracia é assim. E desejo que faça um bom governo.

germanogomes disse:
29 de outubro de 2018 às 16:21

o critério de ficha limpa é não ter condenação criminal por colegiado. O cidadão é APENAS denunciado numa ação penal no próprio STF, portanto, ninguém poderia alegar desconhecimento quando da apresentação da candidatura. Depois de toda uma luta insana, agora eleito, vamos descobrir que ambos competidores do segundo turno NÃO podem assumir? O que faremos, um segundo turno entre o terceiro e quarto? Mas, e se Ciro e Alckmin também não puderem assumir? A disputa será entre João Amoedo e Cabo Daciolo? Ou zera tudo e começa de novo o processo eleitoral e dia 1º de janeiro assume o Presidente da Câmara de Deputados, porque não dará tempo de nova eleição?

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
29 de outubro de 2018 às 16:50

J. Ribeiro ("Advogado Autônomo - Empresarial"), talvez a eleição do "Mito" começa a causar preocupação a muita gente igual a tu. Se tivesses agido como eu, votando NULO, estarias calmo da silva, vez que estou com 53 anos de idade, já com meus 35 anos de contribuições completados desde janeiro/2018. Minha CTPS foi assinada em 1º/7/1978 (com 13 anos e 08 meses de idade), como Trabalhador Rural (Louvado seja Deus), porque vim da roça, do corte de canas, do trato de animais em estábulos de Engenhos etc., além da fome enorme que eu e meus irmãos sofremos no Engenho, onde fomos criados. Hoje, pela misericórdia de Deus, meu Redentor, sou Bel. em Direito e Pós graduado em Direito Público; Técnico Judiciário, desde 2/1/1995 e Assessor de Magistrado. Devias saber que os que gostam de vinhos franceses e caviar são os que estiveram no Poder; os que estão no Poder; e qchegando ao Poder, às custas da miséria do país que os políticos, sem exceção, mentem e enganam para chegar. Por onde está a folha de pagamento da "Wal do Açaí"?; onde estão as mulheres feias que "não merecem ser estupradas, mas apenas 'as bonitas'?; quem continuará recebendo auxílio moradia para "comer gente"? E, o endeusador da tortura, é o eleito no dia de ontem, domingo, 28/10/2018?; Quem é que pesa cerca de 7 arrobas? Certo é que todo político que almeja o Poder, oferece Lotes na lua e filé de patas de caranguejo. Quem é que falou que irá exonerar cerca de 11.000 comissionados? Os metidos a ingênuos devem saber que é para desocupar o lugar para agasalhar os dele, não? E, 13º salário para quem recebe Bolsa-Família, é verdade? Por quê durante os 7 mandatos não lançou esse Projeto? Caso não fosse aprovado, ou se fosse aprovado, e, em seguida vetado, poderia agora fazer alarde.
PAZ.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
29 de outubro de 2018 às 16:53

J. Ribeiro ("Advogado Autônomo - Empresarial"), talvez a eleição do "Mito" começa a causar preocupação a muita gente igual a tu. Se tivesses agido como eu, votando NULO, estarias calmo da silva, vez que estou com 53 anos de idade, já com meus 35 anos de contribuições completados desde janeiro/2018. Minha CTPS foi assinada em 1º/7/1978 (com 13 anos e 08 meses de idade), como Trabalhador Rural (Louvado seja Deus), porque vim da roça, do corte de canas, do trato de animais em estábulos de Engenhos etc., além da fome enorme que eu e meus irmãos sofremos no Engenho, onde fomos criados. Hoje, pela misericórdia de Deus, meu Redentor, sou Bel. em Direito e Pós graduado em Direito Público; Técnico Judiciário, desde 2/1/1995 e Assessor de Magistrado. Devias saber que os que gostam de vinhos franceses e caviar são os que estiveram no Poder; os que estão no Poder; e os que estão chegando ao Poder, às custas da miséria do país que os políticos, sem exceção, mentem e enganam para chegar. Por onde está a folha de pagamento da "Wal do Açaí?”; onde estão as mulheres feias que "não merecem ser estupradas, mas apenas 'as bonitas?’; quem continuará recebendo auxílio moradia para "comer gente"? E, o endeusador da tortura, é o eleito no dia de ontem, domingo, 28/10/2018; Quem é que pesa cerca de 7 arrobas? Certo é que todo político que almeja o Poder, oferece Lotes na lua e filé de patas de caranguejo. Quem é que falou que irá exonerar cerca de 11.000 comissionados? Os metidos a ingênuos devem saber que é para desocupar o lugar para agasalhar os dele, não? E, 13º salário para quem recebe Bolsa-Família, é verdade? Por quê durante os 7 mandatos não lançou esse Projeto? Caso não fosse aprovado, ou se fosse aprovado, e, em seguida vetado, poderia agora fazer alarde.
PAZ

Eududu disse:
29 de outubro de 2018 às 17:09

Se 2 (dois) processos no STF podem impedir Bolsonaro de assumir a presidência, imagine se Fernando Haddad, com 32 (trinta e dois) processos em que é réu, tivesse vencido a eleição!

A posição da Ministra comprova, mais uma vez, que fizemos a escolha certa.

George de Deus disse:
29 de outubro de 2018 às 23:14

vocês não são loucos!
quero crer que isso nada mais é que uma matéria sensacionalista desse Conjur!
se tentarem impedir a posse dele, além de ter a certeza da imparcialidade e canalhice da corte, estarão automaticamente convocando um exército de "soldados" e "Cabos" que " de graça" estarão nas portas do STF comprando a "briga" do Capitão!
era só o que faltava!

George de Deus disse:
29 de outubro de 2018 às 23:19

..."parcialidade"...

Marcus Saioro disse:
30 de outubro de 2018 às 16:49

Como ele poderá ser inelegível se é réu e está soba égide do artigo 5º, inciso LVII da CF/88? O trânsito em julgado dar-se-á apos o acórdão e no momento ele está sob a prerrogativa da presunção de inocência e tem foro de prerrogativa de função. Notícia infundada, sem caráter e que o estagiário se enganou.

Osvaldo Fontes Júnior disse:
31 de outubro de 2018 às 14:59

Todos assisitimos, alguns indignados, nestas eleições, à maior enxurrada de notícias falsas e distorcidas encaminhadas principalmente pelos aplicativos de comunicação social. A utilização de tais meios em campanha eleitoral não está ainda regulamentado. Assim, em meu entendimento, se houve realmente abuso por parte de qualquer um dos candidados, suas chapas devem ser impedidas. Doa a quem doer. Agora, dizer que se o STF, no cumprimento de seu papel, poderá sofrer represálias dos que apoiam o réu, é o cúmulo, ou uma ameaça disfarçada, o que também pode ser considerado crime...

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