O “sistema das inelegibilidades” deve ser coerente. Por isso o ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral, votou para que o ex-presidente Lula seja proibido de fazer campanha mesmo tendo recursos contra sua condenação criminal pendentes de julgamento. O voto de Barroso saiu vencedor por seis votos a um em sessão de julgamento que começou na sexta-feira (31/8) e terminou na madrugada do sábado (1º/9).

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A proposta do ministro foi que, como Lula teve sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, está inelegível nos termos da Ficha Limpa. A lei diz que não podem ser eleitos os candidatos que tiverem sido condenados “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”, como é o TRF-4.
Lula estaria permitido de fazer campanha, mesmo inelegível, pelo artigo 16-A da Lei Eleitoral. O dispositivo diz que quem estiver com a candidatura sub judice pode “efetuar todos os atos de campanha”, inclusive arrecadar e gastar dinheiro.
Mas, segundo Barroso, o alcance da expressão “registro sub judice” foi restringido pelo TSE ao longo dos anos, especialmente depois da Lei da Ficha Limpa, editada em 2010 para reformar a Lei das Inelegibilidades.
Antes, afirma o ministro, no voto, qualquer candidato que tivesse recursos pendentes poderia pedir a suspensão da inelegibilidade, com base na ideia de que sua condenação pudesse vir a ser reformada. Agora, como a Lei da Ficha Limpa dispensou a necessidade de trânsito em julgado e passou a falar apenas em condenação por “órgão colegiado”, “a exequibilidade da decisão no âmbito de processos de registro de candidatura ou de ações de investigação eleitoral deve ser imediata”, conclui o ministro, em seu voto.
Barroso também afirma que seu entendimento está mais de acordo com a minirreforma eleitoral de 2017. Nela, o Congresso reduziu à metade o período eleitoral. Portanto, afirma o ministro, é do interesse do eleitor que a situação eleitoral de cada candidato seja definida com a maior brevidade possível.
O ministro Barroso foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho e Rosa Weber, a presidente do tribunal. O ministro Luiz Edson Fachin votou vencido, a favor da participação de Lula na campanha.
Clique aqui para ler o voto do ministro Barroso
A título de esclarecimento, se um condenado está preso ele pode ser candidato a cargo eletivo? Possui ele capacidade eleitoral passiva? Parece ser inócua a discussão acerca da aplicação da Lei da Ficha Limpa neste caso, esta só deveria ser aplicada em caso de condenado solto, preso não! É pura perda de tempo discutir uma situação onde sequer o candidato está com pleno exercício de seus direitos políticos (II, §3° do art. 14 da CF/88)! A sua própria situação de recolhido ao cárcere para cumprir pena já o exclui de qualquer pleito! Ou não?
Parabéns ao Ministro Barroso pelo excelente voto proferido nesse julgamento, uma aula magna de direito eleitoral e internacional.
Falar-se em lesão à direito humano do presidiário Lula é ignorar-se os crimes por ele praticados contra o País e contra a cidadania brasileira. A sua condenação decorre da prática de um único crime, por enquanto, mas há mais, muito mais. Felizmente, foi recolhido a tempo e suas influencias maléficas devem ser neutralizadas com todo o rigor da lei.
Que lesão é essa de um meliante que é defendido por um batalhão de advogados, todos regiamente pagos? Que teve negados seus inúmeros e infindáveis recursos em vários graus de jurisdição, inclusive pelo STF e pelo STJ?
O isolamento do Ministro Fachin, que respeito e que me merece admiração por seu brilho intelectual, foi merecido e inquestionável, pois muitas das decisões proferidas contra as pretensões do impugnado foram de sua lavra. Teria o Ministro Fachin ignorado e contribuído para a lesão dos direitos humanos do encarcerado? Claro que não!
A indevida e despropositada intromissão do Comitê da ONU não tem qualquer respaldo jurídico, posto que proferida sem o devido processo legal, de forma abusiva e precipitada. O desgoverno brasileiro, caso honrasse nossas tradições jurídicas, deveria questionar essa postura, que agride o direito de todos os povos e se presta à manipulação dos espertalhões da política e da desonestidade mundial.
Além da aula gratuita, para todos nós e principalmente aos defensores do CRIMINOSO, o ministro neutralizou todos os argumentos infundados, mentirosos e imorais por eles trazidos.
O julgamento foi histórico: 1) pela segurança das razões do Relator, o Ministro Barroso; 2) pela brilhante exposição da Ministra Rosa Weber; 3) pela engasgada e reticente, lamentavelmente, exposição do Min. Facchin, que muito me decepcionou, até porque nos deu a impressão de ser um trabalho sério, mas que logo foi "desmontado" pelo brilhantíssimo voto da Min. Rosa Weber. __ Erraram, ao final? __ Sim, ERRARAM e ERRARAM muito. Erraram, porque INDEFERIDO o REGISTRO da CHAPA LULA- HADDAD, NADA JUSTIFICARIA a PRESENÇA de HADDAD na TV, no horário gratuito, a FAZER CAMPANHA, embora sem dizer se a fazia como VICE ou como TITULAR de uma CHAPA. O DIREITO de HADDAD estar presente na campanha gratuita de TV ou RÁDIO só existiria SE e ENQUANTO participasse de uma CHAPA. Se assim NÃO FOSSE, o EG TSE NÃO PODERIA, data maxima venia, CONCORDAR com sua PARTICIPAÇÃO, nem como convidado. Mas, lamentavelmente VIVEMOS uma ÉPOCA em que o NOTÁVEL SABER JURÍDICO foi encoberto pela TOGA NEGRA que vestem os DD. Ministros e que, certamente, lhes está TOLDANDO o RACIOCÍNIO JURÍDICO. Nós DEVERÍAMOS estar IMPONDO e DESEJANDO a VIGÊNCIA do IMPÉRIO da LEI, quando uma CHAPA INDEFERIDA sumiria do mapa, já que ela é UNA e INDISSOCIÁVEL!!! Analisem o voto dado pela EG. CORTE no caso da CHAPA DILMA - TEMER, que chegaram às mesmas conclusões a que cheguei. Nosso BRASIL precisa urgentemente voltar ao RUMO SÉRIO do IMPÉRIO do DIREITO, sem favoritismos e criação de abrandamentos no cumprimento da Lei. Antes que seja tarde, especialmente para nós, ADVOGADOS!
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