Barroso proíbe coligação do PT de veicular propagandas com Lula

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido de registro de candidatura de Lula no Tribunal Superior Eleitoral, determinou, neste domingo (9/9), que a coligação do PT pare de veicular propagandas eleitorais nas quais o ex-presidente aparece como candidato ou como apoiado por outros políticos para o cargo de presidente da República.

Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do registro de candidatura de Lula no TSE,  determinou que coligação petista pare de usar material de propaganda com o ex-presidente sob risco de suspensão de peças de toda a coligação.
Nelson Jr./SCO/STF

A decisão foi tomada em reclamação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral que pediu a suspensão de toda e qualquer campanha da coligação O Povo Feliz de Novo que apresenta Lula como candidato à presidência.

De acordo com o órgão, a decisão da corte eleitoral que indeferiu o pedido de registro do ex-presidente com base na Lei da Ficha Limpa não está sendo cumprida pela sigla.

Barroso havia determinado que  a chapa do PT não precisaria se abster de veicular propagandas no horário eleitoral desde que Lula não aparecesse como candidato. Ele destacou que não conheceu dos pedidos de Kim Kataguiri e do partido Novo de medida cautelar por entender que as reclamações de descumprimento da determinação já estavam sendo analisadas caso a caso pelos juízes auxiliares da corte.

O ministro argumentou que os fatos apresentados pelo MPE deixam claro que a coligação não está cumprindo sua decisão. "Entendo que a atuação pontual dos juízes auxiliares da propaganda, embora célere e diligente, não tem se revelado suficiente para preservar a autoridade da decisão deste Tribunal", afirmou.

O relator lembrou que seu voto no indeferimento da candidatura de Lula originalmente previa a suspensão das propagandas da chapa petista até que houvesse a substituição do candidato à presidência, mas que, diante do pedido da defesa da coligação, o tribunal reajustou a determinação para que apenas Lula ficasse vedado de fazer campanha e não Fernando Haddad, seu vice e possível substituto. 

"Nada obstante, as sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da Coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente", concluiu Barroso. Caso o PT descumpra a decisão, todas as propagandas eleitorais da chapa poderão ser suspensas.

Clique aqui para ler a decisão.
Reclamação 0601140-84.2018.6.00.0000

Mariana Oliveira

é repórter da revista Consultor Jurídico.

ju2 disse:
10 de setembro de 2018 às 10:26

Barroso, Rosa Weber e demais colegas não respeitam às próprias leis, o direito ao recurso. Como o STF só vai julgar os recursos do Lula sabe-se lá deus quando, o GOLPE retirará Lula da campanha eleitoral. Com o Supremo, com o TSE, com a Mídia Golpista, com TUDO!

Boris Antonio Baitala disse:
10 de setembro de 2018 às 14:52

Barroso, Rosa Weber não respeitam leis ??? E o recurso de Lula, vai ser julgado sabe-se lá quando ??? Ora bolas !!! Quem quer disputar a presidência da República não se envolve em crime. O Supremo não tem que furar a fila para julgar recurso de quem quer que seja, pois não existe condenado preferencial. E proibir propaganda ? Afinal, quem é o candidato do PT à presidência? Lula ??? Não ele está inelegível pela lei de ficha limpa. Correta a decisão do Ministro de proibir a propaganda, pois nem Lula e nem Hadad são candidatos. Golpe do PT, não.

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