O Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) reafirmou, nesta segunda-feira (10/9), a obrigação do Brasil em cumprir a recomendação que garante que o ex-presidente Lula participe das eleições como candidato.
Em nova manifestação, o órgão afirma que as medidas provisórias do Comitê "são essenciais para evitar danos irreparáveis à vítima de uma suposta violação". Além disso, aponta que todas as esferas do governo estão envolvidas na "responsabilidade do Estado" e devem ser submetidas aos tratados internacionais firmados com o Brasil.
A recomendação também suscita o artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969) em que o Estado "não pode invocar a provisão de suas leis internas como justificativa para sua falha em executar um tratado".
A manifestação acontece após um pedido da defesa de Lula, representado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira. Eles consideram que o TSE, ao negar sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, violou a Constituição Federal porque excluiu a eficácia da decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
O documento, que será encaminhado ao STF, é assinado por dois conselheiros do comitê, Sarah H. Cleveland e Olivier de Frouville.
Clique aqui para ler a manifestação.
E a ONU vai então fazer a coisa responsável e fazer o julgamento do caso antes das eleições de 2018, correto? Pois eles disseram que só vão julgar em 2019. Ou seja, deixando para o Brasil limpar a sujeira que vai resultar, seja qual for o resultado.
Absolutamente irresponsável a posição da ONU em função do julgamento só ser feito MUITO tempo após as eleições.
Se eles acham que o candidato deve ser permitido concorrer provisoriamente, que adiantem o julgamento, para que a decisão definitiva ocorra antes das eleições.
Notável ver advogados vivendo em tempos quando o Brasil ainda não tinha ratificado a Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969, e não pense ninguém que o Brasil, o Congresso emitiu o decreto legislativo de ratificação, após décadas, por boa-fé e boa vontade.
Aos soberanistas incautos, bom lembar que o que mantém nossas fronteiras, o que mantém nossa integridade territorial não são as nossas sucateadas forças armadas, é a diplomacia. A partir do momento que Bolívia, Paraguai, Venezuela, Peru, Argentina, Uruguai, resolvam que as fronteiras do Brasil são lei interna e não tem proteção do direito internacional, e resolvam invadir essa bagaça... o Brasil vai apelar à ONU, ao Conselho de Segurança... a mesma ONU que alguns asnos querem que o Brasil se retire.
A manifestação do Comitê de Direitos Humanos é totalmente ilegal, porque:
1) O cumprimento ou não do Pacto só é verificado quando TODOS os recursos foram julgados, o que não é o caso. Aliás, o tal Comitê nem aceitou o caso Lula por conta disso.
2) O Pacto prevê restrição ao direitos políticos caso previsto em lei. É justamente o caso de Lula por conta da Lei da Ficha Limpa.
3) E o mais GRAVE: A manifestação do Comitê não foi devidamente fundamentada para o caso Lula, ao contrário, é claramente dito que até o momento nada de irregular foi encontrado. Ou seja, a tal manifestação serve não somente para o Lula, mas para TODO e qualquer condenado em 2a instância que tenha recursos pendentes em tribunais superiores. Em outras palavras, o Comitê está solicitando ao Estado Brasileiro que jogue a Lei da Ficha Limpa no lixo. Isso claramente é uma intervenção na soberania brasileira e, portanto, não merece prosperar.
A ONU aproveita o fato do Brasil ser um nanico diplomaticamente, caso contrário jamais cogitaria interferir na justiça interna do país, está na hora do judiciário colocar a ONU no seu devido lugar.Penso que se não tivéssemos uma lei clara que trata do assunto OK, mas temos, PONTO.
ONU nega que tenha proferido nova decisão sobre Lula
salvar
Brasil 10.09.18 15:03
A assessoria de imprensa da ONU teve de esclarecer que aqueles dois ativistas de Direitos Humanos lotados em Genebra não emitiram uma nova decisão no caso Lula da Silva.
"It is important to note that the committee did not issue, however, any new substantive decision in the Lula Da Silva case."
https://www.oantagonista .com/brasil/onu-nega-que-tenha-proferido -nova-decisao-sobre-lula/
Há pessoas dizendo que a manifestação do Comitê é ilegal? Como?!
Ora, todos os tratados internacionais são ilegais, então!
Lembremos que o pacto de San José da Costa Rica, norma supralegal, “proibiu” legislação infraconstitucional legislar sobre a prisão do depositário infiel (art. 5º, LXVII da CF), olha que está bem expresso a possibilidade na norma maior.
A paixão jogou o direito para escanteio de alguns operadores, isto faz tempo. Lembrando que este mesmo comitê ou a mesma prolatora já indeferiu pedidos da defesa do Lula [1].
Daqui a pouco teremos operadores do direito colocando notas do Sadenberg ou do a oantagonista, que dizer, um delas já foi usado como fonte, não que não possa ser utilizado, mas seria o mesmo de utilizar uma fonte à esquerda (brasil 247), pois a utilização de fontes à esquerda ou à direita pode resultar em alta margem de paixão política.
[1] https://g1.globo.com/mundo/noticia/comit e-da-onu-rejeita-pedido-de-medida-cautel ar-de-lula-para-evitar-que-fique-preso.g html
O fato de que as recomendações do Comitê não geram efeito no direito interno, é questão pacificada no acórdão do TSE, entre outros motivos porque os ex-Presidentes Lula e Dilma se esqueceram de promulgar o Protocolo Facultativo.
A questão que remanesce é saber se as "medidas provisórias" solicitadas ao Brasil geram obrigação do direito internacional. Também nesse campo, no entanto, a resposta é negativa, por pelo menos dois motivos: (i) nenhum artigo do Pacto ou do Protocolo preveem a existência desse tipo de medida liminar; apenas o parecer opinativo ("View") ao final do processo; e (ii) o art. 39 do Pacto fixa o quórum em 12 dos 18 integrantes, enquanto as "medidas" são aprovadas por apenas dois relatores.
Nem no direito interno nem no internacional, portanto, devem as medidas solicitadas ao Brasil ser consideradas vinculantes.
Me desculpem a ignorância, mas há muitos anos não leio sobre direito internacional e não me encontro a par da matéria, mas a dúvida que tenho, é que, se Lula está sendo julgado e condenado, onde estaria a violação de seus direitos? Lula foi torturado? Lula foi preso sem julgamento? O próprio STF ao negar HC analisou a condenação de forma indireta, de forma que, ao menos processualmente até aqui ocorreu atividade judiciária, ao contrário, por exemplo do Caso Maria da Penha. Me parece indevida intervenção no direito pátrio. O direito guerreado não seria o político? Seria muito bom que o STJ e o STF julgassem logo os recursos de Lula, para que o processo eleitoral tivesse um minimo de tranquilidade. Agradeço se alguém esclarecer ou indicar um bom livro, agora na minha opinião de leigo o problema é o povo, pois votar em quem já foi condenado ou está sendo processado demonstra que não há muita preocupação com o país, com o direito e com a honestidade e, digo isso em relação a todos os partidos, mesmo o herói do momento, em que pese não concordar com a denuncia causada pela deputada maria do Rosário não deveria ter votos. Como diz um jurista "tempos sombrios".
"9. Medidas podem ser requestadas por um autor ou ordenadas pelo Comitê por sua própria iniciativa, quando o País ratificante decidiu ou ameaça tomar uma decisão que aparenta provavelmente causar dano irreparável se a medida em questão não for retirada ou suspensa até que o Comitê finalize a examinar o mérito da comunicação. Exemplos incluem a aplicação de pena capital ou a violação da obrigação de não rejeitar asilados/refugiados de volta para os países em que estejam sujeitos à perseguição. De forma a satisfazer quaisquer necessidades sob a vigência do 'Optional Protocol', o Comitê estabeleceu nas suas regras procedimentais um procedimento para requisitar medidas de proteção (cautelares, se entender melhor) em casos apropriados. Desobecer essas medidas cautelares é inconsistente com a obrigação de respeitar de boa-fé o processo para a revisão de comunicações individuais estabelecidas pelo 'Optional Protocol'."
Enfim, breve pesquisa de um não especialista. No tema pena de morte parece que já teve problema no Canadá, Nova Zelândia também já teve essa discussão. A discussão sobre o caráter vinculante de tais determinações ainda não é totalmente pacífica.
Sinceramente, não consigo equiparar a pretensa violação ao direito de sufrágio de um candidato às hipóteses de pena capital, violação em massa de direitos políticos e limpeza étnica. Deve ser falta de imaginação minha.
Essa foi sofrível, nem um reles informativo de andamento processual o Conjur consegue interpretar! CENSURA, É O QUE TE RESTA! Se é assim na "mídia especializada", podemos imaginar a qualidade técnica dos escritórios advocatícios dos quais o povo é OBRIGADO a contratar?!
"O documento, que será encaminhado ao STF, é assinado por dois conselheiros do comitê, Sarah H. Cleveland e Olivier de Frouville."
O não cumprimento de recomendação de especialistas independentes no Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas viola a Constituição Federal porque excluiu a eficácia da decisão?
Ou os analfabetos funcionais não sabem a diferença entre recomendação e decisão, ou tem certeza que somos todos acéfalos.
Parafraseando Sigmund Freud: "Existem duas maneiras de ser feliz nesta vida [neste Brasil], uma é fazer-se de idiota e a outra sê-lo."
Eita, eu vou poder contar para meus netinhos que vi o CONJUR publicar fakenews (ou comer bola, podem escolher)... Lamentável.
Os golpistas que sustentam a exceção vergonhosa tem uma saída: denunciem a ONU e revoguem a participação no órgão internacional de direitos humanos. Do contrário, assumam os compromissos de Estado, não de governo.
É estranho que antes de opinar sobre elegibilidade ou concessão de Prêmios tais como o de Nobel da Paz, os de Honoris Causa e tantas condecorações, fitas e medalhas, entre muitas outras homenagens, os proponentes não tenham verificado se caberiam tais méritos àqueles que influenciaram, promoveram, incentivaram e apoiaram financiamentos bilionários e superfaturados do BNDES para construção de obras públicas e demais empreendimentos em outros países da América do Sul, do Norte e da África, em lugar de aplicarem tais recursos públicos aqui mesmo no Brasil, a bem dos cidadãos brasileiros – que delas tanto necessitam, especialmente dos menos favorecidos. É bom recordar com certa prudência que as aparências podem enganar. Basta aparecer alguém com um bom marketing pessoal para enganar uma legião de pessoas, incluindo as que se julgam mais inteligentes. Aliás, para enxergar além das aparências é preciso mais que inteligência. Requer sensibilidade, sagacidade e talvez até uma certa inteligência emocional independente. Como é curial, se as hidrelétricas, metrôs, estradas, aeroportos, portos, refinarias, aquedutos, pontes etc. fossem aqui construídas quem iria usufruir e obter oportunidades de trabalho e emprego antes, durante e após a realização dessas obras? Até o momento esse prejuízo causado ao povo brasileiro foi desprezado ou é totalmente ignorado pelos que lançam projetos nobres como esses voltados a concessão de elegibilidades, prêmios e condecorações. Muito mais prudência, independência e imparcialidade são critérios necessários a observar antes de promover, votar e conceder tais prerrogativas ante o risco de se tornarem ignóbeis.
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