Wilson Belchior: Presença de Lula em campanha precisa ser revista

O Tribunal Superior Eleitoral tomou uma decisão, na última terça-feira (18/9), com base em interpretação abrangente dos direitos políticos. Foi julgada pelo Plenário do TSE a Representação 0601144-24.2018.6.00.0000, feita pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos, que apontava irregularidades na propaganda eleitoral gratuita na televisão da Coligação O Povo Feliz de Novo por ter sido capitaneada pelo ex-presidente Lula, candidato com registro indeferido pelo mesmo tribunal.

Por unanimidade, o TSE julgou improcedente a representação, acompanhando-se os termos do voto do relator, ministro Sérgio Silveira Banhos, proferido em 10 de setembro, no qual se indeferiu a medida liminar que requeria a suspensão da veiculação da propaganda impugnada. O TSE entendeu que a mesma apresenta linguagem completamente compatível com o processo eleitoral, sob o argumento de que a participação do ex-presidente fazia alusão aos seus anos de governo na condição de apoiador do candidato daquela coligação.

A representação, por sua vez, apontou que a presença do ex-presidente no guia eleitoral violaria o que foi decidido no Registro de Candidatura 0600903-50.2018.6.00.0000, de relatoria do ministro Barroso, que vedou a prática de atos de campanha pelo ex-presidente Lula, especialmente a veiculação de propaganda eleitoral que o relacionasse como candidato a presidente, além de confundir o eleitor por meio de estados emocionais ou passionais de dúvida quanto à possibilidade de candidatura do ex-presidente (artigo 242, Lei 4.737/65).

É importante ressaltar que a decisão é abrangente, de tal maneira que, a despeito de impossibilitado de concorrer ao cargo de presidente pela inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa, ainda assim é possível que transmita apoio a outros candidatos. Um posicionamento diverso, de acordo com a compreensão do TSE, acarretaria uma pena de banimento, medida incompatível com o regime político democrático.

Entretanto, é de bom alvitre destacar que esta situação inédita, em termos de corrida presidencial no Brasil, pode provocar a transferência de votos e, por consequência, interferência no resultado da eleição por um sujeito que está impedido de praticar os atos de campanha, de modo que é razoável questionar até que ponto essa presença massificada na propaganda eleitoral de um candidato com registro de candidatura indeferido comprometeria a clareza necessária que o ordenamento jurídico tem de oferecer aos eleitores quanto ao candidato que eventualmente sufraguem.

Esses são alguns aspectos que podem questionar a validade ou a legitimidade de um resultado eventualmente influenciado por uma exposição massificada, fundamentada em divergências jurídicas. Certo é que os direitos inerentes à participação política devem ser respeitados. Contudo, em nome da coerência do ordenamento, a permissão concedida em 18 de setembro precisa ser continuamente reavaliada e fiscalizada, especialmente nestes últimos dias de campanha eleitoral, os quais, nos últimos anos, mostraram-se decisivos.

Wilson Sales Belchior

é sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados e conselheiro federal da OAB.

Michael G. disse:
24 de setembro de 2018 às 10:34

O autor não rebateu, de fato, nenhum dos argumentos que embasaram a decisão atacada.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
24 de setembro de 2018 às 11:18

O articulista fala em interferência indevida por conta da participação do ex-presidente Lula como apoiador. Cita a regra de um dispositivo "coringa" do Código Eleitoral (art.242), que,a depender da vontade do julgador, serve para tudo (e para nada), permitindo que se entregue para o Judiciário a antidemocrática "missão" de tutelar as eleições, como se a esse Poder fosse dada a tarefa de proteger o povo dele próprio.
Parece-me que o articulista emite sua opinião pessoal do que ele quer acerca do processo eleitoral: eliminar Lula da propagando do PT.
Cita, rapidamente, o art. 242 do Código Eleitoral, mas não explica, minimamente, como se daria sua incidência no caso concreto, visto que há nessa regra palavras de textura aberta e equívoca.
O que se entende por "empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais"?
Será que excluir Lula não seria uma forma publicitária de de criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, de modo que o povo deixaria de saber que o candidato do PT dará continuidade ao legado dos governos petistas? Ademais, como se daria essa limitação? Quem diria e com base em quais critérios objetivos o limite de participação do ex-presidente? O fato de o ex-presidente ser inelegível o torna impedido de participar, como apoiador, de determinada candidatura?
Já está na hora de se darem conta (juristas, advogados, membros do MP e do Judiciários) que eles não são melhores do que o povo e do que a democracia....

RSantos221 disse:
24 de setembro de 2018 às 12:09

Condena-se sem crime...
Prende-se sem trânsito...
E agora bane-se sem lei...

Que tempos... que tempos...

ju2 disse:
24 de setembro de 2018 às 13:49

Quem ainda escreve "bom alvitre" não pode ser "boa bisca". Pensamento rococó.

elizio Marques da Silva disse:
25 de setembro de 2018 às 10:22

Perfeito o comentário 'Interferência indevida é a sugerida pelo articulista' . A logica favorece qualquer candidato a não aceitar apoio de condenados pela justiça. Lula é fora a parte, e todos os candidatos dos mais diversos partidos, fazem questão de aparecerem ao seu lado na campanha eleitoral. Será que a sabedoria popular identificou que há injustiça nesse caso?.

calvet neto disse:
25 de setembro de 2018 às 13:14

Estive eu pensando...
Então que bom que vamos ter agora todas as eleições bem mais justas e equilibradas.
acabaremos com o apoio do prefeito ao seu sucessor, do governador ao seu sucessor... porque certamente há uma clara e imperiosa artimanha, que cria um estado mental no eleitor de que fulano é o candidato de cicrano e isto vai tornar o processo eleitoral muito passional...
Que coisa maravilhosa agora no Brasil... vamos acabar com os prefeitos cabos eleitorais dos candidatos a deputados estaduais e federais... Porque o apoio dos prefeitos é disputado à tapa...ou melhor... a preço...
enfim, as eleições no Brasil de hoje em dia, graças ao Lula, será livre e bem mais democrática... sem qualquer tutela.
O povo não sofrerá mais pressão de uma imagem política de qualquer líder... viva a democracia....

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