O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux concedeu uma liminar suspendendo a divulgação de entrevista com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite desta sexta-feira (28). O pedido, feito pela Folha de S.Paulo, tinha sido deferido por Ricardo Lewandowski, do mesmo STF, hoje pela manhã.
O pedido de suspensão da entrevista foi protocolado pelo Partido Novo. Fux determinou que Lula "se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral".
"Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência (art. 536, § 3º, do novo Código de Processo Civil e art. 330 do Código Penal)", diz a decisão.
Entrevistas e sua divulgação estão suspensas até que a matéria seja apreciada em plenário, de acordo com a determinação do ministro Luiz Fux.
Liberdade de imprensa
Ao deferir o pedido de entrevista, pela manhã, Ricardo Lewandowski citou que o Plenário do STF garantiu “a ‘plena’ liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”.
“Não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares violou frontalmente o que já foi decidido pela Corte Corte na ADPF 130/DF”, disse.
No pedido de liminar para suspender a decisão, o partido Novo solicitou que a entrevista não fosse divulgada antes das eleições, destacando que a medida não feriria a liberdade de imprensa, mas garantiria a segurança do processo eleitoral. O Novo alega que o Partido dos Trabalhadores se vale da imagem de Lula como cabo eleitoral e que a divulgação de entrevista poderia contribuir para confundir a opinião pública.
"Não se trata apenas do fato de que ele está em cárcere. Outras entrevistas já se deram em cárcere. É o fato de ele ser ex-candidato em cárcere no seguinte contexto. Considerando que: i) faltam menos de 10 (dez) dias para o processo eleitoral; ii) o entrevistado sequer é candidato [embora o pedido tenha sido feito quando ainda era]; iii) o entrevistado é ex-candidato e renunciou a esse direito; iv) a coligação do excandidato e atualmente apoiada por ele insistiu, por longo tempo, em apresenta-lo como se candidato fosse [ignorando decisões do eg. TSE], razão pela qual vem sofrendo derrotas justamente nesse sentido – incluindo avaliação por descumprimento de ordens judiciais; v) a vontade do eleitor é formada pela informação que recebe e a legitimidade do processo eleitoral é impactada diretamente pela medida de sua real liberdade; vi) a entrevista tem potencial para tornar ilegítimo o pleito e poderá ser realizada a qualquer tempo, assim que encerrado o processo eleitoral, sem qualquer prejuízo à liberdade de imprensa", afirma o Novo.
Na liminar que suspendeu a decisão de Lewandowski, Fux concordou com os argumentos do Novo e disse que "há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais".
Clique aqui para ler o pedido do Partido Novo.
Clique aqui para ler a decisão de Luiz Fux.
SL 1178
Por isso, nós, juízes, precisamos ter prudência. Não estamos em crise, estamos em transformação”...
Esta foi possível suspender a tempo.
Alguém tem que colocar ordem na casa. Alguma providencia precisa ser tomada.
A hipocrisia jurídica tem limite.
Imaginem se a moda pega, quantos criminosos presidiários poderão conceder entrevistas, combinadas e pagas ou mediante cachê. A fila será grande e o leilão, então!?.
Acorda Brasil!
A Suspensão de Liminar não se presta a corrigir erro de decisão monocrática de julgadores do mesmo órgão judiciário.
Isso é o que consta nas decisões proferidas na SL 381/PR (Min. Gilmar Mendes) e SL 1118/DF (Min. Cármen Lúcia).
A Suspensão de Liminar não é sucedâneo recursal do agravo interno/regimental.
Ademais, partido político não detém legitimidade para ajuizar a Suspensão de Liminar, o que é conferida apenas ao MP e às pessoas jurídicas de direito público.
Mais uma vez, no caso do Lula, há
Será que é Bolsonaro quem realmente representa concreto perigo ao Estado Democrático de Direito?
Senhores WLStorer e J. Ribeiro,
Os senhores se manifestaram contra a decisão judicial que autorizou a entrevista do esfaqueador de Bolsonaro? É claro que não!
PS.: Para aqueles que não fazem autocrítica, a hipocrisia é sempre uma característica que reside no outro.
Mais uma anedota de cunho político, envergando a constituição federal tarifando o direito no tempo.
Mais uma anedota de cunho político, envergando a constituição federal tarifando o direito no tempo.
O princípio da legalidade tem viés diferente para a administração e o administrado. Se não tem uma lei proibindo o preso de dar entrevista, então ele pode. Não se fala aqui em hipocrisia jurídica, isso nem existe. Fala-se em respeitar a constituição.
Que vergonha! um Min. do STF rever monocraticamente uma decisão liminar de um colega para promover a censura prévia. Mais uma prova cabal de que o ex-Presidente Lula é submetido a processos de exceção, direito penal do inimigo. Enquanto isso, em nome das circunstâncias e conveniências, a Constituição de 1988 vem sendo rasgada, inclusive, pelo Supremo que deveria ser sua maior guardiã.
Sem adentrar nos aspectos politicos, apenas e tão somente apenas do ponto de vista jurídico, essa decisão do Min. Fux se mostra absolutamente teratológica, uma aberração jurídica. Isso basta levar em conta a legitimidade ativa de quem fez o pedido, o fundamento desse pedido, a competência do vice-presidente e os precedentes do STF sobre a questão. Essa decisão escancara a situação grave do STF, virou mesmo um espécie de vale tudo. Mas, como se diz por ai, é preciso ter fé, quem sabe um Mandado de Segurança para o presidente do STF possa consertar esse absurdo.
Sabe quando faltam exemplos para explicar a cláusula do art. 5º, IX, parte final, da Constituição Federal?
Pois é. Não temei.
Eis um exemplo clássico de censura prévia. Interdição de veiculação de entrevista que:
a) não se sabe se ocorreu;
b) não se sabe o conteúdo;
c) não se sabe se será divulgada (pode não ter interesse jornalístico);
e d) não se sabe quando será divulgada.
É um ato que, independentemente das partes envolvidas, revela o viés autoritário tanto de quem decide quanto de quem pede.
A (des)vantagem é que o jogo muda. De autoritarismo em autoritarismo predamos cada vez mais o direito, cada vez mais passamos a não precisar das leis. Um dia, tanto o autor da ação quanto o ilustre ministro podem precisar da lei. E talvez ela não esteja lá.
O Judiciário tem que se decidir. Vazar audio de conversa telefônica interceptada por autoridade incompetente pode em nome do interesse publico da publicidade e da transparência, mas o condenado dar entrevista não pode pois sera um desserviço a democracia? Parcialidade total na decisão algo que aflora com a elevação de partido político a condição de pessoa jurídica de direito público. As favas com a lei e que os fins justificam os meios. Lamentável!!!
O pessoal finge não entender que existe, de fato, uma enorme probabilidade e perigo da entrevista configurar campanha política para o PT, e isso autoriza a suspensão da entrevista.
Todos sabem que o PT briga para usar a imagem e o nome de Lula na campanha, o que está vetado pelo TSE. Todos sabem que o partido, contrariando o TSE, continuou afirmando que Lula era candidato. E continuam distribuindo santinhos com número do partido, nome e imagem do detento, que estão sendo apreendidos por todo Brasil. Até o plano de governo do PT se chama “plano Lula de governo” e se refere o tempo todo ao “governo Lula”.
A lisura da eleição é muito mais importante do que a vontade de Lula se expressar e a liberdade de imprensa. Teve e terá muito tempo para entrevistas. Mas durante as eleições não. E isso se justifica porque ele e o PT desrespeitam de forma contumaz a Lei da Ficha Limpa e as decisões do TSE, querendo fazer campanha dizendo que é candidato. Justa e correta a suspensão da entrevista.
Há poucos dias da eleição, não se pode dar brecha para que Lula e o PT dêem mais um chapéu na Lei e na Justiça Eleitoral.
Quer dizer agora que a Folha de SP é pessoa jurídica de direito público para ter legitimidade para requerer a suspensão de segurança? Pessoal nem disfarça mais as ilegalidades para conduzir as eleições. Lamentável.
Parece que no Brasil não temos leis escritas, temos 11 indicados políticos que expressam suas opiniões em cada decisão. É como se vivêssemos num reino absolutista, a única diferença é que temos 11 reis ao de invés de 1.
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