Barroso diz que STF deve responder aos “sentimentos da sociedade”

O ministro Luís Roberto Barroso reafirmou nesta terça-feira (2/4) sua posição em favor da prisão após decisão de segunda instância e argumentou que o Brasil pode passar por uma "crise institucional" caso o Supremo Tribunal Federal não saiba “corresponder aos sentimentos da sociedade”. 

Carlos Moura / SCO STF

Ministro Barroso afirma que nem sempre o STF pode ser "contramajoritário". Carlos Moura/STF

A posição do ministro foi expressada em evento organizado pelo jornal O Estado de S. Paulo em parceria com o Centro de Debates de Políticas Públicas (CDPP). Barroso ressaltou que a corte deve ouvir as vozes externas para julgar.  O STF deve voltar a analisar a matéria no dia 10 de abril.

"Você pode, eventualmente, ser contramajoritário, mas se repetidamente o Supremo não consegue corresponder aos sentimentos da sociedade, vai viver problema de deslegitimação e uma crise institucional", disse Barroso. 

Para justificar sua defesa da prisão após segunda instância, o ministro disse que o Supremo reforma apenas 0,4% das decisões dos tribunais inferiores e o Superior Tribunal de Justiça só faz isso em 1,2% dos casos. "Estamos falando de optar por um sistema que funciona ou um sistema que não funciona".

olhovivo disse:
02 de abril de 2019 às 15:31

É isso aí ministro (nomeado pelo PT por defender Cesare Batistti), tem que seguir o julgamento emanado das ruas e não o que prevê a lei e a CF. Se não for assim, como é que vc vai receber aplausos e cumprimentos nos restaurantes e shoppings. Precisaria de muita coragem para decidir de acordo com a lei e ser vaiado em aviões. Melhor seguir o julgamento da massa ignara. Uiiiiii... (https://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/100684716/suspeicao-ex-escritorio-de-luis-barroso-ganha-contrato-de-r-2-milhoes)

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
02 de abril de 2019 às 15:42

A Constituição Federal é "remédio", é a "solução" CONTRA a MAIORIA.

Se a sociedade quer algo, mas a LEI diz o INVERSO, que se cumpra a LEI, e não o que a sociedade quer.

Se o cidadão (ã), é perigoso (a), não tem condições de viver em sociedade, o juízo de primeiro grau a requerimento do MP já pode mandar prender, não precisa esperar segunda instância.

Isto dificilmente alguém fala...

Nem árbitro de futebol segue o que a torcida quer, se seguisse o CORINTHIANS SERIA CAMPEÃO TODO ANO.

Nunca votei no Lula, votei erroneamente no Aécio, e agora acredito que acertei no voto, votei no Bolsonaro, mas sou contra a reforma da previdência.

PAREM O MUNDO, EU QUERO DESCER...

Atenciosamente,
<br/>Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569

Pedro Onofre disse:
02 de abril de 2019 às 16:17

É impressionante como o ativismo judicial atingiu em cheio os sentimentos do Barroso.
Nitidamente existe um abismo entre o Professor/Escritor Barroso e o Min. Barroso, enquanto um é impecável em sua doutrina, sem extremismos, cumprindo com cronograma acadêmico. Todavia, foi vestir a toga suprema que Barroso quer se transformar em herói, sedento pelos aplausos da plateia, e essa sede faz com que o excelente doutrinador se torna um mero árbitro de jogo de várzea, aquele que sede a pressão do alambrado ensandecido.
Para tanto, rasga toda a hermenêutica sob um falso conceito de voz das ruas, ora, que voz é essa? Existe alguém apurando os votos da "voz das ruas"? Quem é/são a(s) voz(es) das ruas?
Parece que o min. Barroso esqueceu que o direito freia a moral, não ao contrário, julgar com moralismo é um absurdo vindo de nossa maior corte. Mais, se o "sentimento das ruas" mudarem amanhã, agora queremos que não existam prisões, seja qual for, acabemos com o direito penal? Será que o min. julgará em conformidade com essa voz? Caso negativo, o que diria? Qual será a desculpa?
O exemplo é esdrúxulo, mesmo tão esdrúxulo consegue deflagrar a fraquíssima tese ou linha de pensamento do min.
Tudo leva a crer que Barroso não é nenhum herói de capa, mas sim um ser domesticado com reforço positivo, ganhando biscoitinho a cada vez que agradar a "voz das ruas", esquecendo completamente de sua missão como magistrado, simples e direta, cumprindo a lei. É tão difícil assim?

Marcos Alves Pintar disse:
02 de abril de 2019 às 16:48

O tema abordado pelo ministro Barrroso é tão antigo quanto o próprio direito, mas felizmente já se encontra há milênios solucionado, antes mesmo do apogeu da Grécia Antiga. Para os desavisados, vale apenas algumas breves considerações, quem nem de longe esgotam o assunto. Quando se diz que o tribunal, juiz, etc., deve seguir a "vontade popular", surge de imediato o seguinte questionamento: como aferir a chamada "vontade popular"? Em outras palavras, como o juiz ou tribunal vai saber o que quer o povo? Essa pergunta foi feita, sob o aspecto da discussão filosófica, há mais de 3 mil anos, quando se concluiu que essa aferição é impossível na prática, no momento de decidir. A partir dessa conclusão, a título de solução, criaram-se as leis. Assim, no momento de decidir, o intérprete verifica a lei, a norma, e não a vontade popular. Isso porque, é na prática impossível se saber o que o povo quer realmente. Em verdade, astuto e de mente autoritária, Barroso tenta explorar a ignorância das massas. Ele, como outros, sabem que o cidadão brasileiro típico sabe muito pouco sobre o sistema judiciário, e quase nada sobre filosofia ou sobre as discussões que deram origem aos modernos institutos de organização da sociedade, como o direito e as leis. Assim, voltando séculos na história, ele tenta requentar artificiosamente uma ideia falsa, equivocada, reputada como incorreta há milênios e sequer cogitada por qualquer mente mais esclarecida, como forma de justificar uma atuação abusiva como juiz. Na medida em que ele consegue seguidores para a ideia macabra, torna-se mais fácil a ele como ministro decidir como quer, de acordo com seus interesses pessoais, nos processos em que atua. Deixa de seguir a lei, e diz que está seguindo a vontade popular.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de abril de 2019 às 16:57

O que causa espanto quando analisamos o comportamento do douto ministro Barroso, tanto em votos como em manifestações fora do Tribunal, não é propriamente as opções ou opiniões do Ministro em si, mas a forma passiva com que a sociedade brasileira aceita a atuação de um ministro nestas condições. Barroso e alguns outros tentam reduzir o direito enquanto fenômeno cultural a um amontoado de cinzas, como se estivéssemos nas épocas primárias da sociedade e quase tudo fosse ainda um campo de experimentação inexplorado. Milênios de cultura são ignorados por eles, agremiando porém larga fatia de seguidores, justamente aqueles que ainda ensaiam os primeiros passos na busca de um entendimento mais aperfeiçoado sobre a vida das coletividades.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
02 de abril de 2019 às 17:52

A indagação faz sentido. Senão, vejamos: não muito tempo atrás, em palestra proferida na Associação dos Advogados de São Paulo, o ministro Barroso asseverava que "no direito penal não há espaço para a voz rouca das ruas' (agost/2018); hoje, diante de outra seletiva platéia, paradoxalmente, afirma que "poderá haver uma crise institucional cado o STF não saiba corresponder aos sentimentos da sociedade". Daí a pertinência do título. Em quem acreditar, no Barroso de 2018 ou nesse de 2019? Respostas para a "central de crises insttucionais brasileira"...

Sergio Tamer disse:
02 de abril de 2019 às 18:39

Lamentável! O Direito não pode ser manipulado ao sabor de maiorias ocasionais....

olhovivo disse:
02 de abril de 2019 às 18:44

Até agora parece que o ministro moralista não explicou aquela história dos R$46 mil: http://www.blogrubenscosta.com/2018/03/reinaldo-azevedo-barroso-recebeu-r-46.html

bacharel dano moral disse:
02 de abril de 2019 às 20:21

Não seria mais simples cumprir tão somente o que determina a própria Constituição/1988, que o STF é o guardião da Constituição. Assim parece que a voz a ser ouvida é a dos constituintes que aprovaram o texto constitucional, assessorados que foram por especialistas no campo das ciências jurídicas. A voz das ruas, infelizmente, como a historia está repleta de exemplos, nem sempre está certa, até porque, no caso concreto, não possuem conhecimento técnico para avaliar e opinar.
Saudações

bacharel dano moral disse:
02 de abril de 2019 às 20:21

Não seria mais simples cumprir tão somente o que determina a própria Constituição/1988, que o STF é o guardião da Constituição. Assim parece que a voz a ser ouvida é a dos constituintes que aprovaram o texto constitucional, assessorados que foram por especialistas no campo das ciências jurídicas. A voz das ruas, infelizmente, como a historia está repleta de exemplos, nem sempre está certa, até porque, no caso concreto, não possuem conhecimento técnico para avaliar e opinar.
Saudações

ARIMATHEA FERNANDES disse:
02 de abril de 2019 às 23:29

Em 2013, em discussão plenária com Marco Aurélio, Barroso afirmou: "nós não julgamos para a multidão; nós julgamos pessoas... eu não estou aqui subordinado à multidão ... estou aqui subordinado à Constituição".

Confira-se aos 3:07 do vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=GKEKNdN_JrE

Zé Machado disse:
03 de abril de 2019 às 08:11

Não seria essa a função dos parlamentos? E as aberrações vão banalizando e escurecendo o pouco de luz que ainda existia.

Zé Machado disse:
03 de abril de 2019 às 08:11

Não seria essa a função dos parlamentos? E as aberrações vão banalizando e escurecendo o pouco de luz que ainda existia.

C.B.Morais disse:
03 de abril de 2019 às 11:20

Quando vejo o Ministro Barroso no plenário do STF expondo seus julgamentos, a impressão que tenho é que está ali um advogado defendendo um cliente, interpretando a lei que favorece à sua causa. Ele parece não estar interessado no que diz a Constituição Federal, mesmo quando a letra da lei seja clara. Por isso, essa ideia de votar para atender a sociedade. E se a sociedade muda, ele o muda também, mesmo que ao lei permaneça? Uma CPI para o STF não tem base constitucional, mas ele aceitaria isso, porque a sociedade quer? É uma pena!

Anselmo Oliveira disse:
03 de abril de 2019 às 12:47

Respeito o Ministro Barroso, porém desde que chegou ao STF tem se posicionado de modo que a Constituição que deve ser protegida pelo Supremo Tribunal pode ser violada a partir da ideia de que o "sentimento da sociedade" captada sabe-se lá como é suficiente para alterar a Constituição. Modestamente, penso que o limite do ativismo judicial do STF tem por limite a Constituição, ao contrário, teria o STF chamado para si o poder constituinte originário e derivado em ofensa direta a Carta Magna.

JCCM disse:
03 de abril de 2019 às 22:31

Sua função senhor Ministro, com a máxima venia, não é inovar a legislação, tampouco atender aos apelos midiáticos, mas, isto sim, fazer cumprir a lei, em especial velando pela manutenção da Constituição Federal, como um de seus guardiões.

Vossa Excelência fala bonito, rebuscado, porém, deixa muito a desejar quanto a segurança jurídica a que deveria se apegar.

Legislar é função precípua do Congresso que, se não faz a sua parte, deve, ai sim, ser enxotado pela sociedade... ainda que essa esperança também está bastante fragilizada pela falta de envolvimento dos brasileiros com o tema.

Como delegado de polícia, sempre na mira da maldade alheia sempre exerci minhas funções com a certeza de ter, em última análise, a garantia de um STF altaneiro e firme na preservação das garantias fundamentais postas na Carta Magna, mas, pelo andar da carruagem, está deveras temerário ficar ao talhante desses que esquecem o seu mister.

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