O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o arquivamento do inquérito que apura ameaças e ofensas contra ministros e o tribunal. Nesta terça-feira (16/4), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao relator "promovendo o arquivamento" da investigação. De acordo com o ministro, o pedido foi genérico.

Nelson Jr. / SCO STF
"Não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da PGR, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público", disse, no despacho.
O inquérito foi aberto de ofício pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para apurar ataques ao tribunal feitos em redes sociais. Foi o próprio ministro quem o entregou a Alexandre de Moraes.
No despacho em que "decidiu" o arquivamento, Raquel Dodge afirma que não existe previsão legal para abertura de inquéritos de ofício pelo Judiciário, e nem para a distribuição para um relator escolhido. Como titular da ação penal, seria o Ministério Público o competente para decidir pelo início das investigações.
De acordo com o pedido da PGR, o inquérito de Toffoli é ilegal por não ter objeto e nem prazo, como manda o Código de Processo Civil. Mas, segundo Alexandre de Moraes, "o objeto do inquérito é claro e específico, consistente na investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atinjam a honorabilidade institucional do STF e de seus membros, bem como a segurança destes e de seus familiares".
Alexandre de Moraes, no entanto, afirma que o pleito PGR não encontra "qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo, e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas". Ele critica o fato da procuradora-geral querer interpretar o Regimento Interno do STF e anular decisões judiciais.
O relator diz que o "hibridismo do sistema persecutório" permanece no ordenamento jurídico, o que garante a possibilidade da Polícia Judiciária, com autorização judicial, fazer uso de todos os meios de obtenção de provas necessários para a comprovação de materialidade e autoria dos delitos. Dessa forma, ele afastou a “confusão pretendida” pela chefe do MPF.
A decisão do ministro já vem sendo questionada. A jurisprudência já antiga do Supremo é que o MP, como titular da ação penal, é quem controla a existência ou não de causa para continuidade de investigações. Ao Judiciário caberia apenas assentir, como costuma ser feito.
Com a decisão desta terça, Alexandre contrariou esses precedentes. Mas ele afirma que, embora a Constituição tenha dado ao MP a titularidade da ação penal, "não a estendeu às investigações penais, mantendo a presidência dos inquéritos policiais junto aos delegados de Polícia Judiciária e, excepcionalmente, ao próprio STF". "Inconfundível, portanto, a titularidade da ação penal com os mecanismos investigatórios, como pretende."
Inq 4.781
Clique aqui para ler a decisão
Crise institucional gravíssima, talvez sem precedentes. Pena que a grande maioria não seja capaz de compreender a situação.
Por que raios dágua e dada a ampla repercussão com graves reflexos institucionais o pedido da PGR não foi submetido ao Plenário do STF???
Há expressa previsão do Regimento Interno do STF para que tal atitude seja tomada pelo relator e eles insistem em inobservar a própria regra regimental.
Não há outra opção. Agora é caso de impeachment dos Ministros Dias Toffoli e Alexandre Moraes. Já passaram de todos os limites de abuso de autoridade.
Ela viu o STF sob ataques, então era o timing perfeito para angariar os 15 minutos de fama e fazer propaganda do mpf como suposto paladino dos direitos fundamentais. Porém, o silêncio dela é sepulcral quando seus companheiros fazem powerpoints e entrevistas coletivas para condenar por antecipação os denunciados, antes de sentença condenatória transitada em julgado, em flagrante agressão do direito da presunção de inocência. Que hipocrisia!!!
Absurdo o que vocês estão fazendo senhores ministros do STF! Estou se comportando como loucos varridos. Renunciem todos imediatamente malucos. Não tumultuem nossa pátria.
Vocês estão ficando loucos!
O Ministro Alexandre mostrando a que veio. É um verdadeiro palhaço, autoritário e sem coerência. Quando só doutrinava seguia uma tese, agora voa conforme o vento sopra.
Só podem ter perdido a sanidade, ele e Dias Toffoli. Loucos!!!
O STF pode investigar, cadê a OAB ?
Mais um motivo para instalação da lava toga. E mais um motivo para impeachtment do Ministro Toffoli e Alexander de Morais.
De fato, todas essas hipóteses existem.
E nenhuma delas têm nada a ver com a instauração de inquérito de ofício, condução das investigações pela autoridade judicial, interpretação absurda do regimento interno e etc.
Quando o inquérito for concluído, quem vai oferecer a denúncia? Toffoli ou Alexandre de Moraes? hahahaha!
Previ há 2 ou 3 anos atrás a situação em que o país se encontra hoje após a operação arrasa-quarteirão chamada Lava Jato. Pois bem. Com a ânsia de destruir o PT e fazer a direita retornar ao poder, imprensa, oposição e parte do Judiciário derrubaram Dilma com um golpe, impediram Lula de ser ministro depois de divulgar criminosamente áudio de suas conversas com a presidente, e o prenderam sem provas. A Lava Jato tornou-se um quarto poder, intocável, quem a criticasse era logo rotulado como defensor da corrupção ou mesmo corrupto. Protegeram seus membros ao extremo: Moro e Dallagnol praticavam seus abusos e ilegalidades a olhos vistos, com a conivência da imprensa e do próprio STF, que, através do CNJ, deveria agir; bem como o CNMP, que fechou os olhos também. Derrubado o PT e preso Lula, os membros da Lava Jato não se deram por satisfeitos: interferiram no rumo das eleições com delações suspeitas e vazamentos de áudio e, enfim, teve o seu líder maior presenteado com o cargo de ministro. Eu sabia que essa bagunça institucional daria nisso: a luta de todos contra todos pelo poder, pelo protagonismo, pela defesa de seus interesses. Vivemos um momento conturbado: extrema-direita no poder, STF perdido e desacreditado devido a sua inoperância quando deveria agir para coibir os abusos e ilegalidades cometidos pela Lava Jato, imprensa conivente disseminando desinformação e uma quantidade cada vez maior de cidadãos cujo maior traço é o ódio, a ignorância, a insensatez. Junte-se a isso um ambiente político e econômico caótico e a certeza de que dias piores virão após a retirada de direitos históricos do povo. Não há mais esperança. Só caos, desesperança, violência, mediocridade e incertezas!
"Tratando-se de um crime de ação penal pública incondicionada, cumpre em regra ao delegado de polícia, de ofício (ou seja, sem requerimento do interessado), instaurar o inquérito policial, conforme dispõe o art. 5º, inc. I, do CPP. Para tanto, baixa uma portaria, ato que dá início ao inquérito policial. m.com.br/2018/03/15/stf-inquerito-polici al-nao-pode-ser-instaurado-por-mera-pres uncao-da-ocorrencia-de-crime/). ete ao STF requerer a instauração de inquérito.
O que fundamenta a instauração do inquérito policial é a notitia criminis, que nada mais é do que o conhecimento que tem a autoridade policial da ocorrência de uma infração penal. A notitia criminis pode ser espontânea (também chamada de cognição imediata ou informal), quando a autoridade policial tem ciência da ocorrência da infração penal em virtude de sua atividade funcional" (https://meusitejuridico.editorajuspodiv
Comp
O Regimento Interno diz:
Art. 8º Compete ao Plenário e às Turmas, nos feitos de sua competência:
IV – representar à autoridade competente quando, em autos ou documentos de que conhecer, houver indício de crime de ação pública;
RISTF: art. 197, parágrafo único (retardamento do cumprimento de ordem).
CPP: art. 40 (remessa ao Ministério Público) – art. 239 (conceito de indício).
Artigo 239 do Código Penal: "Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias".
O que é indução: "Raciocínio que vai do particular ao geral.
A ordem jurídica aponta que ao STF compete requerer à Procuradoria da República a instauração de inquérito, inclusive de crime contra os seus membros.
Juízes cada vez mais ativistas. Agora o judiciário não precisa ser provocado. Ele se provoca. E o pior é que o exemplo vem da corte superior...
Rebatendo o comentário acima de título "reflexos da lava jato " , qualquer pessoa com um mínimo de senso sabe que a imprensa, o sistema financeiro, os políticos e até mesmo a lava jato não foram para eleger o bolsonaro, mais sim, o Geraldo Alckmin ou Henrique Meireles, esse mi mi mi da esquerda não procede pois o bolsonaro tem como escopo de sua candidatura a forte presença de militares, poderes esses alheios aos interesses dos primeiros citados! Fora que nenhum advogado iria peticionar uma defesa com mais de 600 folhas de um cliente dito "inocente ".... O problema meu caro é que ninguém quer mexer na caixa de maribondo chamada "olimpíadas " é "copa do mundo"! Aí num vai sobrar ninguém de pé (imprensa, legislativo, judiciário e executivo).
O mpf, pede, opina, recomenda. Porém, com o que parece ser uma espécie de "complexo de inferioridade funcional", quer decidir, determinar, mandar, daí a petulância de querer anular provas e arquivar precipitadamente uma mera investigação, algo inédito em se tratando do mpf. Inédito (e esquisito) é tb a anmp ingressar com hc coletivo, para que seus membros não sejam ouvidos no inquérito, numa espécie de confissão de que tem alguns deles que podem ser atingidos pela investigação. Esse é o mpf brasileiro.
Como requisito primordial para a atuação de qualquer juiz ou tribunal encontramos a imparcialidade. Isso significa dizer que nenhum juiz, desembargador ou ministro pode atuar na função quando há interesse pessoal no caso. O dever de ser imparcial vale também para ministros do Supremo. Assim, antes de verificarmos se há previsão regimental para se determinar a instauração de inquéritos, ou mesmo se a polícia pode ou não instaurar tais espécies de procedimentos investigatórios, há que se aferir a imparcialidade do julgador. No caso, as notícias divulgadas dão conta de que os Ministros atuam em causa própria, pois as supostas vítimas seriam eles próprios, em mais um lamentável caso de uso do cargo em benefício próprio. Falta-lhes a devida isenção, tornando nulo e extremamente vexatório e desmoralizador qualquer elemento de prova eventualmente produzido visando justificar a interposição de ação penal, ainda que privada. Com diz o velho ditado, "ninguém pode ser juiz de si mesmo".
Em qualquer conselho profissional, entidade de classe ou associação razoavelmente séria, quando o Presidente tem interesse na causa, ele não age em nome da instituição.
Nesse caso, o Ministro Tóffoli, sentindo-se atingido, deveria dirigir um pedido ao Ministro Fux, Vice Presidente, que, considerando o impedimento do Presidente, determinaria a abertura do inquérito e nomearia o Ministro o presidiria.
Isso não vale para o Supremo?
E agora, como fica? Terminado o fantasmagórico inquérito ultra sigiloso, à quem o STF incumbirá de fornecer uma denúncia? Se o MPF já decidiu, de forma absolutamente coerente com nosso ordenamento, que o tal inquérito é ilegal e inconstitucional e as eventuais provas dele derivadas não servirão de base para eventual denúncia? Enviarão para um dos estados? Determinarão è PGR que faça a denúncia? E se o procurador geral desse Estado seguir o entendimento da PGR? O STF aparentemente pode tudo, mas não creio que fará ele próprio uma denúncia criminal. Aí vai fechar o círculo dos horrores, pois ele vai, então, abrir e conduzir o inquérito, produzir as provas, acusar e posteriormente julgar.
Extrapolou todos os limites.
A Policia Federal e Oficiais de Justiça ficaram desautorizados a realizar qualquer mandado por decisão do presidente do STF e o ministro novato Alexandre de Moraes, em decorrência desse inquérito promovido pelos mesmos, uma vez que não há, legalmente, mais processo algum - foi arquivado.
Deixem que eles o façam pessoalmente. Passou, doravante, tais atos motivo de chacota.
A renúncia seria uma saída menos traumática para os dois, mas sem prejuízo das implicações penais e civis que deverão responder.
Se o inquérito realmente avançar como pretendem os ministros da Corte, dentre em breve saberemos como informações com o nítido carimbo de reservadas vão para publicamente na internet.
Menos. Bem menos.
Quando você pensa, que não pode mais piorar, piora e muiiiiito...rs!
Procura-se lenio streck!!!
Após as seguidas demonstrações de que estavam longe do "notório saber" -- aliás, sempre demonstrado pela dificuldade que têm de dizer, objetivamente, o que deveria ser afirmado! --, alguns Ministros da Corte Constitucional resolveram insultar e agredir a DIGNIDADE CIDADÃ do brasileiro, com o tal inquérito aberto pelo Min. Toffoli e a censura a O Antagonista. Quanto ao inquérito, nada a comentar, já que sua natureza é exatamente aquela que os Doutos Ministros costumam de qualificar de teratológica, mas que eu me recuso a assim classificar, já que ela NÃO é u´a má formação embrionária, porque o pressuposto é de que o embrião da má formação tinha que estar no nosso organismo, mas que NÃO ESTÁ. E, afirmo, ele não existe senão no âmago do saber (não do notório saber, que é requisito constitucional) de alguns Ministros! Mas chegou a hora do Povo brasileiro IR BUSCAR nas ENTIDADES INTERAMERICANAS e INTERNACIONAIS de PROTEÇÃO aos DIREITOS HUMANOS a sua própria PROTEÇÃO. A Constituição Alemã, que tem a simpatia da maior parte daqueles Ministros, contempla a PERDA das GARANTIAS FUNDAMENTAIS, no seu Artigo 18, por AQUELES que ABUSAREM delas, do seu exercício. Mas a referida Constituição afirma que é a sua Corte Constitucional que deve prescrever a PERDA. No caso do Brasil em que vivemos, tendo em conta que os MINISTROS do EG. STF é que DEVERIAM PERDER seus DIREITOS FUNDAMENTAIS, consistentes em prerrogativas que o cargo lhes dá, a PERDA de TAIS DIREITOS deveria ser DECLARADA pelas ENTIDADES INTERNACIONAIS e INTERAMERICANAS de DIREITOS HUMANOS, para que pudesse o POVO BRASILEIRO voltar a ter SEGURANÇA JURÍDICA e PAZ! Fomos vítimas de um Senado que NÃO SOUBE avaliar os MINISTROS que aprovou. Agora, esta é a NOSSA VEZ de buscar SOCORRO!
Quando o STF começou a afastar-se da Constituição estabeleceu uma espécie de caminho sem volta. Só vai afundando-se na lama, mais e mais
A composição deste STF é horrorosa. Gilmar disse que lá tem juiz sendo chantageado. Barroso redarguiu que existem gabinetes distribuindo senha para soltar corrupto. Alexandre distribui carteiradas no aeroporto e parece desconhecer que o processo judicialiforme acabou. Enrique pensa que pode mandar prender as pessoas no avião, em situação que não caberia sequer um termo circunstanciado de ocorrência. José Antônio ignora a suspeição e o impedimento. Luiz teve um ex-assessor delatado por recebimento de propina para influenciar decisões judiciais. Essa gente deveria pegar o seu boné e ir para casa.
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