O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal e, portanto, é ilegal um inquérito aberto e conduzido pelo Supremo Tribunal Federal sem que o órgão tenha sido sequer comunicado. Com essa justificativa, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, arquivou nesta terça-feira (16/4) o inquérito 4.817, aberto por Dias Toffoli e conduzido por Alexandre de Moraes.

Raquel Dodge elencou uma série de justificativas para a medida. Dentre elas, a afronta à separação de poderes, à livre distribuição de processos, à regra do juiz natural da causa, a competência criminal originária do Supremo para processar e julgar ações ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na corte e o devido processo legal pela ausência de delimitação da investigação penal. "São vícios insanáveis sob a ótica constitucional".
Dodge argumenta que a decisão que determinou de ofício a instauração do inquérito designou o relator sem observar o princípio da livre distribuição e deu a ele poderes instrutórios, quebrou a garantia da imparcialidade judicial na atuação criminal, além de impedir o acesso do MPF, ou o titular da ação penal, à investigação. "Na sequência, os atos judiciais instrutórios da investigação e determinantes de diligências investigativas também ferem o sistema penal acusatório e a Constituição. São vícios insanáveis sob a ótica constitucional".
Para ela, o ordenamento jurídico vigente não prevê que o juiz que entende que um fato é criminoso seja o mesmo que determina a instauração da investigação e designa o responsável pela investigação. "Além de não observar as regras constitucionais de delimitação de poderes ou de funções do Ministério Público no processo criminal, esta decisão transformou a investigação em um ato com concentração de funções penais no juiz, que põe em risco o próprio sistema penal acusatório e a garantia do investigado quanto à isenção do órgão julgador", justifica a PGR.
Consequências
O processo culminou no cumprimento de mandados de busca e apreensão nesta manhã em sete endereços de pessoas que, segundo a corte, usaram redes sociais para atacar o STF e os ministros da corte. Toffoli anunciou a instauração do inquérito em 14 de março. No dia seguinte, Dodge pediu informações sobre o caso ao ministro relator. Os autos, no entanto, ainda não foram entregues ao Ministério Público Federal.
"Notícias publicadas em diferentes meios de comunicação, inclusive hoje, anunciam o cumprimento de medidas cautelares penais sujeitas a reserva de jurisdição, sem prévio requerimento nem manifestação determinada por lei desta titular constitucional da ação penal, seja em relação aos parâmetros legais e objetivos que condicionam o deferimento da medida cautelar, seja em relação ao controle externo da atividade policial, que são atribuições constitucionais do Ministério Público", afirma Dodge na petição.
A procuradora-geral destaca, ainda, a proibição da veiculação de reportagem, em determinação de Alexandre de Moraes para que a revista Crusoé e o site O Antagonista retirem do ar textos que associam, indevidamente, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, à Odebrecht.
"O sistema penal acusatório estabelece a intransponível separação de funções na persecução criminal: um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse", diz a PGR. Raquel Dodge afirma que, no exercício da função, tem defendido "de forma intransigente" o sistema penal acusatório no Brasil, em centenas de petições e na tribuna do Supremo, porque esta é uma conquista que fortalece a Justiça.
Clique aqui para ler a íntegra da petição.
Inq 4.817
Lênio, cadê vc meu querido??
Queremos um artigo sobre isso, com muitas transcrições de textos ou expressões em língua estrangeira....
Por onde andas?
Lênio, hoje o samba saiu procurando você. Quem te viu? Quem te vê?
Porém não há zelo algum quando o MPF espalha fake news pela Globo. Vale repetir aqui: se houvesse um campeonato mundial de Fake News, sem dúvida o MPF tupiniquim seria campeão de mundial e de goleada. Com efeito, uma vez que há uma Constituição Federal que ordena que "ninguém pode ser considerado culpado antes de sentença penal condenatória transitada em julgado"; e, haja vista que o MPF, ao oferecer uma denúncia, já organiza aquelas entrevistas coletivas e conclama a imprensa a mirar-lhes os holofotes (ah, o vedetismo), nas quais já vão taxando os meros denunciados em "organização criminosa" junto com mais uma baciada de imputações como se fossem definitivas, pergunta-se: isso não seria um autêntico FAKE NEWS, posto que não se poderia propagar a culpabilidade do infeliz antes de sentença transitada em julgado e, no caso, nem sequer há denúncia recebida ou ao menos um mínimo de direito de defesa exercido? Trata-se de autêntico Fake News aos olhos da pobre CF. Mas esse judiciário tupiniquim é cego quanto a isso, o que leva a crer que deixou há muito de ser o garantidor da efetividade dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Há algum erro na matéria, pois a pgr não pode arquivar, mas sim requerer o arquivamento ao órgão jurisdicional. Mas se isso ocorreu (arquivou), não vai investigar os fake news da vida, inclusive os praticados pelo mpf? Êta terceiro mundismo!!!
E a agora? Os ministros Dias Toffoli e Alexandre Morais ficam impunes?
Espera-se que o próprio STF, através do plenário, possa analisar essas ilegalidades e as penas a serem aplicadas.
Se não houver renúncia desses ministros, a purgação é necessária e o STF tem como realizar para o bem da própria instituição.
Não se trata de falta de conhecimento, mas sim querer criar uma guerra estúpida... a PGR tentando surfar na onda das redes sociais... o MPF querendo ter a última palavra. Vejamos, o MPF quando é para implodir recursos da Defesa usa de todos os dispositivos legais abaixo.
EC/07 de 1977, baixada pelo Executivo por força do AI-5, da EC 07/077, art. 119 § 3º, também §§ 1 e 2º, RISTF tinha força de lei ordinária.
AG. REG. NOS EMB. DIV. NOS EMB. DECL. NO AG. REG. NO ARE N. 845.201-RS, RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
Ao que leva ao RISTF, ao que leva ao art. 43 deste RISTF.
O último tiro de misericórdia é dado pela LINDB, art. 2º, §2º.
O seja, trata-se da PGR deliberadamente querer comprar uma guerra para destronar o STF e o substituir pelo STF...
O inquérito (ou aberração nefasta) foi instaurado em 14/03/2019 e só agora, mais de um mês depois, a Sra. Dodge veio se manifestar, após órgãos de imprensa e cidadãos terem sido açoitados pelo chicote da tirania. A conduta inquisitorial se consubstancia no total vilipêndio à democracia. Não paira qualquer dúvida sobre o abuso de autoridade cometido no bojo desse inquérito. Cadê as manifestações da OAB, PT, ONU e outros??? Não são vocês os defensores da democracia??? Lastimável!
gostaria de ver um comentário a respeito do Barão de Itararé...
Parece que tanto o STF quanto a PGR fazem o mesmo que o barão, que como se sabe não era barão, tendo se autoproclamado tal...
O STF instaura inquérito, sem poder fazê-lo; a PGR arquiva inquérito, sem poder fazê-lo... pior, sem vê-lo!
Esses coxo-bolsominions... São uns patetas.
Não acredito que o STF, em sua suprema infalibilidade, irá simplesmente aceitar a manifestação da PGR. Mas se decidir por conta e risco prosseguir nessa aventura inconstitucional, terá que achar um promotor para oferecer eventual denúncia ao final do fantasmagórico inquérito. Terá que ser um voluntário, pois o STF não pode determinar ao MP que denuncie alguém. Ao menos não há previsão legal para tal. Mas, como o STF ultimamente aparentemente pode tudo...
O panorama judicial brasileiro atual está parecendo um quadro do pintor surrealista Salvador Dali. E o hiper-festejado Dr. Lênio Streck não deveria se ocultar da CONJUR num momento tão crucial... Lanternas não bastam, são precisos faróis. Certo, professor ?
Nesse momento, onde estão o Lênio e a OAB? Sempre tão participativos... O que acham disso tudo?!
Pq será que o MPF não quer que se investigue o ataque aos membros do STF, a ameaça aos familiares dos mesmos e os Fake News que rolam às escâncaras? (objeto do dito inquérito)
Muito esquisito, né Dona Dodge?
Alguém solicitou um artigo do Sr. Lênio? Hahaha. Duvido muito que vá dizer que os ministros do STF erraram nesse caso porque tudo que é pró-lava jato, o Sr. Lênio está, automaticamente, no lado oposto.
Mas, esse episódio é classicamente nulo "ab initio". Começou errado, continuou errado e só poderia terminar muito mal.
O STF, lamentavelmente, está afundando no próprio lamaçal que criou. A opinião pública não perdoa erros crassos como o ocorrido.
Não havia outra saída à PGR Dodge que não a atitude tomada para tentar "estancar a sangria".
Faz mais de 30 dias que o inquérito ilegal foi determinado pelo Dias Tófolli e o suposto defensor da constituição alemã, digo, brasileira anda calado.
"Escreves às quintas..." escreveu um guerrilheiro abaixo, mas já se passaram 5 quintas -feiras desde o descalabro 'Ato Institucional...'
Por anda anda o jurista contra o punitivismo? Por onde anda o defensor do jurisdiquês, do extremo formalismo, do estrangeirismo, do discurso fino, rebuscado, longo e malabarista e que sempre chega a mesma conclusão, que a constituição deve ser cumprida? Tirou férias?
Pois é... democracia? Essa gente nunca defendeu...
Nos termos da lei, o pedido de arquivamento do inquérito precisa ser homologado pelo Judiciário. Vejamos agora qual o próximo evento nessa série inesgotável de ilegalidades em fim.
A srª Dodge, como sói acontecer em se tratando de mpf, só agiu agora quando a onda das redes sociais e da imprensa lhes é favorável, que é o timing perfeito para a pose de heróis da democracia e das liberdades públicas. Mas quando é para garantir esses direitos na hora de acusar, saem por aí com aquele vedetismo patológico fazendo powerpoints e entrevistas coletivas para pisotear o direito à presunção de inocência, insuflando a mídia e os leitores incautos a condenar o alvo por antecipação. A mim o mpf tupinambá não engana.
A prova de que a pgr está fazendo embaixadinhas inócuas só para parecer defensor do estado democrático de direito para a galera incauta: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/mo nicabergamo/2019/04/stf-deve-desprezar-a nuncio-de-dodge.shtml
Depois das indagações:
- Quem mandou matar Bolsonaro?
- Quem matou Marielle?
- Onde está Queiroz?
- Quem mandou matar Marielle?
Eis que surge uma nova indagação:
- Onde está Lênio Streck?
No cenário fático que está sendo apresentado, tudo soa um tanto quanto estranho e, de certa forma paradoxal.
Se já é sabido de todos que o arquivamento de um inquérito "ordinário" somente ocorre após o deferimento do Poder Judiciário quando ao pedido de arquivamento feito pelo MP, o que se dirá quanto a um inquérito nascido no próprio STF, ou seja, seria um caso onde a PGR estaria "decidindo" pelo arquivamento.
Sob tal ótica, a situação estaria fadada ao fracasso, uma vez que o STF pode não concordar com o arquivamento.
Contudo, uma vez não concordando, remete os autos para a atuação de um novo membro do MP atuar caso em que, uma vez havendo insistência, não há como "manter vivo" o inquérito.
Acho que embates técnicos virão logo adiante para solucionar aquilo que a mídia não vem conseguindo explicar, ao menos àqueles "do ramo".
É sempre muito curioso se verificar como aqui no Brasil as condutas desastradas dos agentes públicos quase nunca recebem o tratamento que o direito, assim entendido na atualidade no mundo civilizado, determina. Ora, a ação do MPF neste caso, ao requisitar o arquivamento da investigação pelos argumentos que especifica coloca todos os ministros que participaram do procedimento com inimigos da Carta da República. As razões do Ministério Público Federal, em um primeiro irrepreensíveis aos olhos da Constituição, mostra que os ministros em questão romperam com o Pacto Político para fazer prevalecer suas vontades. Essa conduta gera, automaticamente, a incompatibilidade de todos eles para atuarem como julgadores isentos e imparciais na interpretação da Carta Maior, devendo serem afastados via impeachment, ou caso a caso através da competente exceção de suspeição. Nada disso, no entanto, se torna realidade. Partes não alegam suspeição, mesmo sabendo que o ministro é parcial, e os demais órgãos e a sociedade civil não movimentam o processo de impeachment. A vida segue, com a "esperança" que tudo dê certo.
Toda Essa Papagaiada Foi Colocado Como Censura... Tudo Bem... Mas Quando O Site De Marcelo Auler foi censurado Não Houve O Mesmo Alvoroço, Mas Como Se Trata de sites Da Mídia Direitista, Os Donos Dos Sites Estão Dando Pit. O Blog De Marcelo Auler Está Censurado Até Hoje Porque Mostrou A Verdade Da Ex-Delegada Letal Erika Manera. Isso Também Não É Ferir A Liberdade De Expressão? Tenha Santa Paciência... A PGR Se Coloca Em Defesa
da Liberdade De Expressão E Em Despesa Dos Sites Que Costuma Usar Seus Ataques Direta Ou Indiretamente Contra O STF E Deixa De Ver O Outro Site Da Mesma Forma. Divulgar Algo Que Nem Sequer Chegou Às Mãos Da Procuradora Geral É Vazamento Sim E É Um Vazamento Provocativo. Mesmo Que A PGR Tenha Arquivado a Decisão Do STF Valeu Para Essas Criaturas Como Susto E Como Aviso.
Neste mesmo sentido é o entendimento da nossa mais alta Corte, o STF:
“Pertencendo a ação penal originária ao Procurador-Geral da República, e não existindo acima dele outro membro do Ministério Público, uma vez que a suprema chefia deste lhe cabe, não depende, a rigor, de deliberação do Tribunal o arquivamento requerido.” (STF – Inq. – Rel. Min. Luiz Gallotti – RT 479/395).
“Ação penal originária - Pertencendo ela ao Procurador-Geral da República, e não existindo acima dele outro membro do Ministério Público, uma vez que a suprema chefia deste lhe cabe, não depende, a rigor, de deliberação do Tribunal o arquivamento requerido.” (STF – Inq. – Rel. Min. Cordeiro Guerra – RTJ 73/1).
“Inquérito – Arquivamento. Requerido o arquivamento do processo pelo Procurador-Geral da República, não cabe ao STF examinar o mérito das razões em que o titular único e último do dominus litis apóia seu pedido.” (STF – Inq. – Rel. Min. Francisco Rezek – j. 26/6/85 - RT 608/447).
Neste mesmo sentido é o entendimento da nossa mais alta Corte, o STF:
“Pertencendo a ação penal originária ao Procurador-Geral da República, e não existindo acima dele outro membro do Ministério Público, uma vez que a suprema chefia deste lhe cabe, não depende, a rigor, de deliberação do Tribunal o arquivamento requerido.” (STF – Inq. – Rel. Min. Luiz Gallotti – RT 479/395).
“Ação penal originária - Pertencendo ela ao Procurador-Geral da República, e não existindo acima dele outro membro do Ministério Público, uma vez que a suprema chefia deste lhe cabe, não depende, a rigor, de deliberação do Tribunal o arquivamento requerido.” (STF – Inq. – Rel. Min. Cordeiro Guerra – RTJ 73/1).
“Inquérito – Arquivamento. Requerido o arquivamento do processo pelo Procurador-Geral da República, não cabe ao STF examinar o mérito das razões em que o titular único e último do dominus litis apóia seu pedido.” (STF – Inq. – Rel. Min. Francisco Rezek – j. 26/6/85 - RT 608/447).
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