Lewandowski diz que autorização de entrevista a Lula é restrita

A autorização para entrevistar o ex-presidente Lula se restringia apenas aos dois jornalistas mencionados no processo, e não poderia ter sido estendida a qualquer profissional. A afirmação é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em esclarecimento prestado nesta quinta-feira (25/4). Para ele, a Polícia Federal extrapolou os limites de decisão do Supremo ao ampliar a permissão dada.

Nelson Jr. / SCO STF

Nelson Jr. / SCO STFLewandowski reafirmou que autorização para entrevistar Lula foi dada exclusivamente a dois jornalistas

O relator reafirmou que a autorização foi dada exclusivamente aos jornalistas que haviam feito o pedido, ou seja, Florestan Fernandes Junior, do El Pais, e Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo. As entrevistas foram marcadas para a manhã de sexta-feira (26/4).

"Esclareço que a decisão da Corte restringe-se exclusivamente aos profissionais da imprensa supramencionados, vedada a participação de quaisquer outras pessoas, salvo as equipes técnicas destes, sempre mediante a anuência do custodiado", afirmou Lewandowski. Florestan e Monica pleiteiam pela entrevista desde setembro do ano passado.

Despacho do delegado da Polícia Federal de Curitiba, Luciano Flores de Lima, permitiu a entrada de outros veículos de imprensa para acompanhar a conversa, dentro dos limites de espaço da sede da PF.

A justificativa do delegado era "dar integral cumprimento ao contido naquela decisão, em especial aos direitos constitucionais relativos ao livre exercício da profissão, liberdade de imprensa e do pensamento".

A Superintendência da PF não deu mais detalhes acerca da decisão de Luciano Flores, como quantos seriam os outros jornalistas presentes, quem seriam, com que critérios seriam escolhidos ou como poderiam pedir permissão de entrada. O despacho apenas diz que Lula teria direito a autorizar aqueles que fariam perguntas a ele.

Em resposta, o ministro afirmou que a liberdade de imprensa não se sobrepõe ao desejo de cada um a se expressar. "Apesar de ampla, deve ser conjugada com o direito fundamental de expressão, que tem caráter personalíssimo, cujo exercício se dá apenas nas condições e na extensão desejadas por seu detentor, no caso, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva", ressaltou.

Lewandowski enfatizou que não se pode impor a presença de outros jornalistas na entrevista que o Supremo autorizou aos dois profissionais, sem a expressa autorização de Lula, "em franca extrapolação dos limites da autorização judicial em questão".

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do ministro Ricardo Lewandowski para o El Pais.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do ministro Ricardo Lewandowski para a Folha.

Ana Pompeu

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
25 de abril de 2019 às 16:37

Esse presidiário até no nome a Justiça troca. Tudo que ele tem é em nome do amigo até o pedido de entrevista foi concedido para JOSÉ INÁCIO LULA DA SILVA, é um tremendo espeto.

Valmira de Paula disse:
25 de abril de 2019 às 17:18

Os cometários neste site jurídico já foram feitos por pessoas mais conhecedoras do direito e de alto nível intelectual, lamentável que hoje em dia os comentários, alem de carregados de ignorância e completo desconhecimento do assunto pautado, ainda temos que ver os erros gramaticais e ortográficos. Sr. Glauco, seu conhecimento vai até onde sua esperteza alcança.

mat disse:
25 de abril de 2019 às 17:58

Pode, desde que o entrevistador e o veículo (Folha e El Pais) compartilhem a linhagem ideológica do entrevistado.

ju2 disse:
25 de abril de 2019 às 18:32

É uma entrevista, não uma coletiva. Quem escolhe é o entrevistado. Como são burrinhos esses comentaristas bolsominions... A repórter Ana Pompeu também... Vou te contar! Estagiária?

John Doe disse:
25 de abril de 2019 às 20:06

Essa ideia fixa anti-Lula é doença tão grave que causa até delírio. Era coletiva de imprensa? A pessoa é obrigada a ser entrevistada por todo mundo? A decisão atendeu a pedido genérico ou específico?

Esses comentaristas da CONJUR precisam, sei lá, arejar a cabeça, viajar, estudar..

Leonardo BSB disse:
26 de abril de 2019 às 08:28

Eita presidiário cheio de direitos! Nem em cela fica, tem direito a avião para ir a velório em outro Estado, como já tinha determinado o presidente do STF desde a morte do irmão do Lula. Isso porque o Marco Aurélio disse que pro STF processo não tem capa! Fico enojado!

elimarco disse:
26 de abril de 2019 às 09:01

Ladrão condenado por 2 vezes em 1ª instância, 1 vez em 2ª e 1 vez em 3ª dando entrevistas?
Tal atitude rasteira só poderia vir de onde veio mesmo!

ACB disse:
26 de abril de 2019 às 09:41

Existem as entrevistas individual e coletiva. Como serão dois os entrevistadores, então tal entrevista já é coletiva.

Neli disse:
26 de abril de 2019 às 16:00

Típica entrevista...o jornalista levanta a bola e o condenado chuta para o gol vazio. Muito cansativa a República das Jabuticabas.

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