Juiz do Ceará manda estado fornecer água em presídios

O juiz Cézar Belmino Barbosa, da Comarca de Fortaleza (CE), determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará regularize o fornecimento de água potável para presos.

acervo do MNPCT, 2019

acervo do MNPCT, 2019Recipientes usados por presos para armazenar água e alimentos

Na liminar desta quarta-feira (24/4), o magistrado afirma que, caso o sistema prisional não tenha recursos, a Secretaria da Administração Penitenciária deve autorizar a entrada de água potável fornecida pelos familiares.

Os pedidos foram protocolados no início do mês por núcleos carcerários da Defensoria Pública. Na peça, os defensores narraram que presos da unidade prisional Agente Luciano Andrade Lima estão bebendo água "cuja origem é a mesma que usam para o banho".

Eles pediram a extensão de uma liminar para atender todos os presos da região metropolitana de Fortaleza. Segundo os defensores, a informação foi repassada aos órgãos da administração, porém nada foi feito. Eles defenderam a urgência do pedido apontando que a situação coloca a população carcerária em risco à vida e à saúde. 

"O direito à água de qualidade e em quantidade suficiente é um direito universal, ou seja, de que todas as pessoas são titulares, e, enquanto estiverem sob a tutela direta do Estado, sem que possam por si só obter o acesso a este elemento vital, é o próprio Estado que deve fornecê-la", argumentaram os defensores Jorge Bheron Rocha, Carlos Nikolai Araújo HoncyMarylene Gomes Venâncio.

Para Bheron Rocha, a decisão é de vital importância na concretização dos direitos humanos e dos fundamentos da Constituição Federal. "Trata-se da dignidade da pessoa humana. Não se faz acepção se a pessoa está em liberdade ou preso. Vale lembrar que cerca de 60% da população carcerária do Ceará é de presos provisórios."

A atuação da Defensoria, como custos vulnerabilis, teve como base declarações de familiares e o relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, feito no Ceará.

Clique aqui para ler a liminar.
Processo: 0124189-44.2019.8.06.0001

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

O IDEÓLOGO disse:
26 de abril de 2019 às 20:53

Esses perdedores nunca seguiram as leis divinas. Ninguém os obrigou à prática de crimes. Foram eles que criaram o seu próprio inferno. Que fiquem nas masmorras.
Aliás, o Estado deveria criar locais, próximos aos presídios, para criação de sucuris gigantes para devorarem aqueles presos que falecessem, economizando recursos públicos com sepultamentos desses perdedores.
Esse pensamento terceiro-mundista travestido de "direitos humanos de presos", desequilibra a equação entre criminosos e vítimas.
Os vivos segregados são objetos de preocupações sociais, enquanto aqueles que estão sob sete de palmos de terra nem são lembrados.
O cidadão "de bem" é o titular de legítimos direitos, não esses desmoralizados, ímpios, perturbadores e insolentes rebeldes primitivos.
Esses "matusquelas" poderiam ficar, muito bem, sem água. Quem não pode ficar sem serviços básicos, são aqueles que cumprem as suas obrigações sociais.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
26 de abril de 2019 às 21:46

Diz o "Ideólogo" em sei comentário:

"Aliás, o Estado deveria criar locais, próximos aos presídios, para criação de sucuris gigantes para devorarem aqueles presos que falecessem, economizando recursos públicos com sepultamentos desses perdedores".

Como o "Conjur" permite que alguém use este espaço para proferir discurso de ódio?
A liberdade de expressão não comporta opinião tão indigna.
A democracia não pode ser instrumentalizada no sentido de liberar instintos assassinos e que vão de encontro aos fundamentos do Estado Democrático de Direito de Direito. Falar em extermínio não poderia ser admitido neste espaço.
Rememora, por oportuno, trechos de duas colunas do prof. Lenio Streck :
1. "Um filósofo liberal (...)como Karl Popper disse:
'A tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada mesmo aos intolerantes, e se não estamos preparados para defender uma sociedade tolerante contra os ataques dos intolerantes, então, os tolerantes serão destruídos, e a tolerância juntamente com eles. [...] Devemos, portanto, em nome da tolerância, reivindicar o direito de não tolerar os intolerantes.'
Esse enunciado de Popper serve para muitas coisas. Penso que pode ser aplicado às relações entre articulistas da ConJur e os leitores.(...)Os artigos e as colunas da ConJur não devem ser o espaço para o extravasamento da intolerância dos leitores".
2."Veja-se o que diz (...)Reinaldo Azevedo, na Folha, quando alerta sobre os 'oportunistas que se aproveitam das prerrogativas da democracia para lhe mudar os códigos, de sorte que as garantias que o regime oferece se transformam em armas para solapá-lo'. (...) Nunca antes (...)apareceram tantos aproveitadores das prerrogativas da democracia para usá-las contra ela mesma".

O IDEÓLOGO disse:
30 de abril de 2019 às 13:28

A preocupação de V. Excia. é própria daqueles profissionais preocupados com a camada da população que enfrenta as omissões do Estado e dos "nababos da nossa sociedade".
Mas, é, profundamente, ilógica.
V.Sa., preocupa-se com os prisioneiros de nossas masmorras. Mas, eles é que criaram os motivos ao encarceramento. E eles estão vivos. Algum dia, sairão das células prisionais.
E as vítimas deles? Estão sob sete palmos de terra e todos não se lembram delas, inclusive o nobre advogado que, em sua tenaz crítica contra este escriba, não hesitou em apontar a existência de pensamento que estimula o ódio.
Ora, não fiz nada mais que registrar uma realidade. Fiz, em verdade uma crítica, também, ferina, contra esse "estado de coisas".
Lembro que fui eleitor do presidenciável Ciro Gomes, e como ele concordo, que não podemos ver a criminalidade com os olhos de uma "esquerda festiva", que trata esses degredados como se fossem vítimas do sistema.
O senhor é advogado trabalhista. Acredita que o Estado deve proporcionar ao trabalhador tratamento jurídico inferior àquele concedido aos criminosos? Não é, juridicamente e socialmente conveniente, permitir ao desempregado usufruir do consumo de água em detrimento de prisioneiros?
No Estado do Rio de Janeiro existe preocupação no fornecimento de energia elétrica aos reclusos. E os pais de família que não conseguem pagar a fatura? Para estes o Estado é rápido em cortar "a energia", com base no Código do Consumidor.
Pense, Doutor Felipe sobre os fatos.

O IDEÓLOGO disse:
30 de abril de 2019 às 21:19

Sem misericórdia e sem tolerância
(https://www.youtube.com/watch?v=XSDNgruLE24).

Você precisa estar logado para enviar um comentário.