Depois de ser condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 60 mil ao ex-presidente Lula por chamá-lo de "encantador de burros", o promotor de Justiça de São Paulo Cassio Roberto Conserino foi multado por recurso protelatório.

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O promotor opôs embargos de declaração contra a decisão condenatória, que foi rejeitado pelo juiz Anderson Fabrício da Cruz, da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP).
Segundo o magistrado, "a finalidade dos embargos de declaração é sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material que, eventualmente, a decisão embargada contenha e não se destinam a um novo julgamento da causa, mas tão somente a aperfeiçoar a decisão já proferida".
O que não foi o caso do recurso apresentado pelo promotor, de acordo com o entendimento do juiz. "Trata-se de inconformismo com o conteúdo decisório com nítida natureza infringente que deveria ser manifestado através da via processual adequada", afirmou Cruz.
"Tendo em vista o caráter nitidamente protelatório dos presentes embargos de declaração, condeno o embargante a pagar ao embargado multa de 1% sobre o valor da causa devidamente atualizado, nos termos do artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil", concluiu.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1000387-62.2017.8.26.0564
Violou a lei, deve ser punido.
Todo cuidado é pouco ao comentar quaisquer fatos nos dias de hoje. Facilmente pôde-se virar réu por falar a verdade! Ora meus caros, o que mais se vê no mundo jurídico, nos tribunais Brasil afora, são recursos, protelatórios ou não. Não estou a dizer que é o caso, pois não conhecendo o processo é leviandade. Agora, fico espantado ( e não era para estar) pois aqueles que peticionam, depois desistem, depois peticionam novamente ... , parecendo que não conhecem o direito, esperam plantão judiciário para peticionarem, escolhendo o juíz e por aí vai... com esses não acontece nada...
Utilizar um recurso em detrimento de outro, é litigância de má fé ? Desde quando?
Utilizar um recurso em detrimento de outro, é litigância de má fé ? Desde quando?
Os outros tiveram a maior perda processual, qual seja, perda da liberdade (réu).
Se for para comparar, corre-se o risco ter que comparar quem está preso, quem está solto; quem é condenado por litigância, quem não é.
Enfim, fundamente com a passagem da decisão e conteste (caso discorde), depois disso, pode-se utilizar alguma comparação.
Caso contrário, isto irá virar uma página de NÃO operadores do direito.
No caso da condenação por chamar o MAIORAL de "encantado de burro", se fosse direcionado ao Bolsonaro seria aplaudido, seria direito de manifestação, etc., mas como foi contra o MAIORIAL, não pode.
Quem é quem é, no caso o encantador de burros?
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