Promotor que indenizará Lula é multado por recurso protelatório

Depois de ser condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 60 mil ao ex-presidente Lula por chamá-lo de "encantador de burros", o promotor de Justiça de São Paulo Cassio Roberto Conserino foi multado por recurso protelatório. 

Reprodução

Condenado a pagar indenização por danos morais ao ex-presidente Lula, o promotor de Justiça de São Paulo Cassio Roberto Conserino tem embargos rejeitados e multa por recurso protelatório.
Reprodução

O promotor opôs embargos de declaração contra a decisão condenatória, que foi rejeitado pelo juiz Anderson Fabrício da Cruz, da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP).

Segundo o magistrado, "a finalidade dos embargos de declaração é sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material que, eventualmente, a decisão embargada contenha e não se destinam a um novo julgamento da causa, mas tão somente a aperfeiçoar a decisão já proferida".

O que não foi o caso do recurso apresentado pelo promotor, de acordo com o entendimento do juiz. "Trata-se de inconformismo com o conteúdo decisório com nítida natureza infringente que deveria ser manifestado através da via processual adequada", afirmou Cruz. 

"Tendo em vista o caráter nitidamente protelatório dos presentes embargos de declaração, condeno o embargante a pagar ao embargado multa de 1% sobre o valor da causa devidamente atualizado, nos termos do artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil", concluiu. 

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1000387-62.2017.8.26.0564

Mariana Oliveira

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
29 de abril de 2019 às 20:43

Violou a lei, deve ser punido.

Roberto II disse:
29 de abril de 2019 às 21:20

Todo cuidado é pouco ao comentar quaisquer fatos nos dias de hoje. Facilmente pôde-se virar réu por falar a verdade! Ora meus caros, o que mais se vê no mundo jurídico, nos tribunais Brasil afora, são recursos, protelatórios ou não. Não estou a dizer que é o caso, pois não conhecendo o processo é leviandade. Agora, fico espantado ( e não era para estar) pois aqueles que peticionam, depois desistem, depois peticionam novamente ... , parecendo que não conhecem o direito, esperam plantão judiciário para peticionarem, escolhendo o juíz e por aí vai... com esses não acontece nada...

Roberto II disse:
29 de abril de 2019 às 21:26

Utilizar um recurso em detrimento de outro, é litigância de má fé ? Desde quando?

Roberto II disse:
29 de abril de 2019 às 21:38

Utilizar um recurso em detrimento de outro, é litigância de má fé ? Desde quando?

WF Estudante disse:
29 de abril de 2019 às 22:18

Os outros tiveram a maior perda processual, qual seja, perda da liberdade (réu).

Se for para comparar, corre-se o risco ter que comparar quem está preso, quem está solto; quem é condenado por litigância, quem não é.

Enfim, fundamente com a passagem da decisão e conteste (caso discorde), depois disso, pode-se utilizar alguma comparação.

Caso contrário, isto irá virar uma página de NÃO operadores do direito.

Porto disse:
30 de abril de 2019 às 09:22

No caso da condenação por chamar o MAIORAL de "encantado de burro", se fosse direcionado ao Bolsonaro seria aplaudido, seria direito de manifestação, etc., mas como foi contra o MAIORIAL, não pode.

JB disse:
30 de abril de 2019 às 10:11

Quem é quem é, no caso o encantador de burros?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também