Pensando bem, Toffoli tem razão: devemos desidratar a Constituição

Spacca

Leio na ConJur que [o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias] “Toffoli diz ser preciso ‘desidratar’ a Constituição para destravar a economia”.

E aí pensei no seguinte:

Talvez, o ministro Dias Toffoli tenha razão. Talvez só nos reste mesmo desidratar a Constituição. E sabem por que faço essa assertiva absolutamente paradoxal?

Explico. Devemos desidratar a Constituição porque ela é boa demais. Ela exigiu — e já digo isso usando o verbo no passado — demais de nós. A Constituição de 1988, como dizem famosos e não famosos juristas, concedeu direitos demais. Parte do baixo clero jurídico chega a dizer que a Constituição deu deveres de menos. Enfim…

Ocorre que as pessoas esquecem que, ao “dar direitos”, a Constituição constitui. Ela obriga. Ela constitui-a-ação, como escrevi há 25 anos. Porque traz junto desses direitos as responsabilidades que eles impõem.

A Constituição exige que sejamos uma democracia. Mesmo que não queiramos. Exige que cumpramos o que o país escolheu prometer.

Nossa Constituição exige cidadania. Exige de nós que saibamos respeitar o Estado Democrático de Direito. Tudo isso está interligado. É triste, mas eu repito o que venho dizendo junto com autores como Gilberto Bercovici, Martonio Barreto Lima e Marcelo Cattoni: a Constituição está sendo erodida.

É exatamente por isso que me permito afirmar: a Constituição exigiu demais dos juristas e políticos brasileiros. Ouso dizer, tristemente, que não fomos e não somos merecedores desta Constituição.

A CF/88 exigiu algo que não tínhamos e não temos. Para entender melhor o que quero dizer, recorro ao Os Irmãos Karamazov, em que Dostoiévski apresenta a fábula d’O Grande Inquisidor, na qual Ivan Karamazov conta a seu irmão mais jovem, Alyosha, uma fábula segundo a qual Jesus Cristo volta à Terra e é preso pela Inquisição. No cárcere, o grande Inquisidor diz a seu ilustre prisioneiro que “resistir às tentações do Mal em seu período no deserto foi sua ruína”. “Você exigiu demais de nós”.

Ao resistir — diz o Inquisidor a Jesus — “você também passou a exigir demais do homem, incapaz de resistir às tentações da mesma maneira”. Segundo o Grande Inquisidor, o homem é fraco, incapaz de oferecer qualquer resistência quando é tentado (uma confissão: quando estou meio down, releio esse texto — é tão denso; profundo; lancinante; já tentei ler para uma plateia e não consegui chegar até o final, pela emoção que o texto exala).

Lendo que devemos desidratar a nossa Constituição, tenho a convicção de que fomos incapazes de resistir às tentações advindas de um direito menor, dos moralismos, dos punitivismos e quejandos. Não fomos fortes.

Não resistimos às teses pragmatistas tipo “os fins justificam os meios”. Como disse o Grande Inquisidor a Jesus, parecemos incapazes de resistir às tentações que nos são constantemente apresentadas.

Daí minha ousadia em afirmar: Sim, ministro Toffoli, temos de desidratar a Constituição… porque não fomos ortodoxos na sua aplicação. Fomos e somos lenientes. Eis os ingredientes para essa tempestade perfeita:

i) O voluntarismo interpretativo, o pamprincipiologismo e coisas do gênero;

ii) O realismo retrô, que relegou a doutrina a um segundo plano;

iii) Um constitucionalismo de efetividade (sic) que gerou um neoconstitucionalismo irresponsável;

iv) Um dualismo metodológico que coloca a normatividade em segundo plano (fazendo valer mais a tal “voz das ruas”, e seus moralismos afins);

v) Uma dogmática jurídica tosca, sem sofisticação teórica, que respira por aparelhos em livros que glosam decisões judiciais e fazem resumos de resumos;

vi) A moralização do Direito (que ao mesmo tempo o desmoraliza, no sentido ruim da palavra); e

vii) O ensino jurídico estandartizado, que jogou no mercado uma multidão de pessoas com formação deficiente (afinal, assim como no Parlamento, também existe o “baixo clero” jurídico), aliado a um equivocado modelo de concursos públicos, sobre o qual já escrevi à saciedade.

Pronto. Eis a receita para o fracasso da Constituição mais rica já produzida no século XX. Não fomos fortes o suficiente para construir as condições para a superação dos obstáculos. “Juristas de pouca fé”, se me permitem a alegoria.

Eis a receita que, paradoxalmente ou não, dá razão ao ministro Dias Toffoli. A comunidade jurídica não é merecedora da Constituição. Talvez precisemos de uma bem magrinha, desidratada, esquálida. Talvez como a de 1969, que era extensa, mas sem direitos.

Nós não temos o que a Constituição exigiu de nós. Não fomos capazes de, em 30 anos, colocar-nos à altura das exigências constitucionais. Hoje não temos condições nem de afirmar, com segurança, que os julgamentos têm de ser imparciais. Poxa. Trinta anos de Constituição e parcela considerável da comunidade jurídica acha normal que existiam relações não-republicanas entre juiz e acusação.

Sim, a Constituição exigiu demais. Formamos uma multidão de pessoas que hoje desdenham da Constituição. O processo penal e civil, de condição de possibilidade, virou obstáculo e inimigo. Até onde chegamos…

Falhamos por não saber ler e compreender o sentido da Constituição, quando nos diz claramente que o Brasil é uma República que visa a reduzir a pobreza, fazer justiça social… Isso é demais para um país como o Brasil.

Talvez seja por isso que, aos olhos do Ministro, só nos resta desidratar a Carta. Faço essa interpretação propositiva de sua fala. Tenho de acreditar que ele disse isso como uma crítica — ou uma ironia — à inefetividade de nossa Constituição. Sou um jurista de fé.

Se for isso, estamos juntos. De minha parte, eu não desisto. Desidratar o que nosso Direito produziu de melhor até hoje não é a saída. Fazer isso é capitular diante dessa mesma sanha autoritária que organiza uma cruzada anti-institucional. Insisto: do modo como estamos “levando” o Direito e a Constituição, é possível dizer que, fossemos médicos, estaríamos fazendo passeatas contra vacinas e antibióticos. Médicos contra remédios, juristas contra direitos. Paradoxo dos paradoxos.

A saída? É estar à altura do que a Constituição exige de nós.

Não desidratemos a Constituição. Tenhamos a coragem de elevar-nos à altura daquilo que ela exige de nós.

John Paul Stevens disse:
15 de agosto de 2019 às 08:42

Toffoli tem razão exatamente porque não tem! O texto elegante de Streck é o beijo de Jesus na face do Grande Inquisidor.

Eri Coelho - Jornalista disse:
15 de agosto de 2019 às 09:04

O professor Lenio Streck mais uma vez ultrapassa os limites. Nesse texto objetivo, profundo e realista ele constata que grande parte da classe jurídica não está à altura da nossa Carta Magna.
Tomo a liberdade de fazer um breve comentário:
- Desidratar a Carta Magna é como que tirar o sofá da sala...

SML disse:
15 de agosto de 2019 às 10:18

Joga-se fora a água suja da bacia sem tirar o bebê de dentro...

O IDEÓLOGO disse:
15 de agosto de 2019 às 11:20

A Constituição de 1988 estabeleceu direitos, em profusão, beneficiando, também os insolentes, descompromissados, agressivos e perniciosos rebeldes primitivos.
A interferência do pensamento de Antônio Gramsci, aprofundada por governos de esquerda, foi sentida em toda a sociedade. Tanto que, mesmo no Governo do injustiçado Lula, o psicanalista Contardo Calligaris revelou, em artigo publicado na Folha, a sua perplexidade com os elevados níveis de criminalidade imperantes em "terrae brasilis", mesmo diante de sensível crescimento econômico do período.
Hermenêutica penal justificadora do comportamento dos rebeldes permitiram a estes, saciarem-se das ilegalidades, em detrimento do corpo coletivo. O bom selvagem de Rousseau passou a ser no Brasil a "alma sebosa", indivíduo, e não cidadão, sempre disposto a contrariar as normas estabelecidas, ofensor do "outro".
Para trazê-lo à racionalidade, boa parte da sociedade exigiu medidas, nem sempre eficientes, de repressão, permitindo o regular funcionamento do organismo social.

Edson Ronque III disse:
15 de agosto de 2019 às 11:43

Sério, nem Dostoiévski imaginaria que acertaria tão em cheio no seu texto em relação a realidade do século XXI.
As pessoas que estão no poder hoje acham ruim a constituição que da direitos, são contra a lei de abuso de autoridade e acha que o país que mais cresce a população carcerária no mundo prende pouco. São pessoas que acham que a solução pro Brasil é o Jack Bauer. Spoiler Alert: ele não conseguiu acabar com a criminalidade nem no seriado dele, sempre há novos crimes pra ele torturar umas pessoas.
As vezes eu acho que esse ideólogo é o próprio Olavo de Carvalho escrevendo aqui... Me diga uma coisa, vivente: que parte da constituição confirma isso que está dizendo, "beneficiando os insolentes e blablabla"? To bem curioso sobre isso.

SMJ disse:
15 de agosto de 2019 às 11:43

O problema da CF de 88 é o de todas as constituições: ao mesmo tempo que disciplinam a política, são criadas, mantidas ou alteradas por ela. Sempre que se faz uma lei, alguém se considera prejudicado. Que dirá de uma nova constituição?

A CF de 88 fez clara opção por um Estado social que visa a diminuir as desigualdades. Por que? Porque o Brasil é campeão de desigualdade social. Os grupos que se consideraram prejudicados, os donos e os que se acham donos da Casa Grande, jamais baixaram as armas, objetivando manter os escravos na senzala ou na prisão (não à toa a constante campanha de demolição do sistema de previdência previsto originalmente na CF de 88 e, mais recentemente, as políticas pró encarceramento tanto dos desvalidos que se tornam criminosos como de adversários políticos - ainda que ocasionais - da casa grande). Muito velho isso na História do Brasil. Mera repetição.

A luta política entre forças pró igualdade e forças reacionárias resultou, 30 anos após a 1988, na ascensão das forças anti-igualdade juntamente com uma política autoritária, num claro "revival" do concerto político da ditadura militar, ditadura que havia sido suplantada juridicamente precisamente pela CF de 88. Não admira que busquem "desidratá-la."

E segue o baile...

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
15 de agosto de 2019 às 12:00

Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo". (Martin Luther King).A Carta magna Brasileira baniu a tortura e penas cruéis, que imperavam em nosso país, mas a censura, que tinha sido abolida, ainda hoje continua imperando principalmente por parte grandes jornais nacionais que não têm interesse em divulgar as verdades, ou seja: O retorno do trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB, que se diz defensora da Constituição, porém é a primeira a afrontá-la, ao cercear os seus cativos, o direito ao primado do trabalho, e usurpar o papel do Estado (MEC), a quem compete avaliar o ensino, (Art. 209CF), bem como usurpar o papel do Congresso Nacional, ao legislar sobre o exercício profissional,
Vejam Senhores a incoerência e a ingratidão da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Em 19 de maio de 2014 OAB homenageou pasme, o então o vice-presidente da República, Michel Temer. O ex-presidente da OAB, lembrou da atuação de Michel Temer para a consolidação da Democracia. Afirmou: “Em diversos momentos da História, Michel Temer esteve do lado da advocacia brasileira. Informou que na redação atual do Artigo 133 da Constituição Federal, que partiu de uma emenda de sua autoria. “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei “. Dito isso o art. 133 da CF foi um grande jabuti inserido na Constituição , pasme, pelo então Deputado Constituinte Michel Temer, diga-se de passagem, um dos Presidentes da República de maior popularidade da história do Brasil. Será esse o argumento para OAB não prestar contas ao Egrégio TCU? Pelo fim do trabalho análogo a de escravos, OAB.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
15 de agosto de 2019 às 12:03

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a CF estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte
(...)V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. A propósito, exame da OAB por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA Edição nº 297 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. E ainda afirma que essa excrescência protege o cidadão?
O art. 133 da CF (o adv. é indispensável à justiça)
foi outro grande jabuti inserido na CF, pasme, pelo então Deputado Constituinte Michel Temer, ex- Presidente da República, diga-se de passagem, um dos Presidentes da República de maior prestígio e popularidade da história do Brasil. Será esse o argumento que OAB utilizou junto ao Egrégio STF, para não prestar contas ao Egrégio TCU?

Marcos Alves Pintar disse:
15 de agosto de 2019 às 12:16

Penso que vale algumas considerações a respeito desses pronunciamentos realizados por ministros de tribunais superiores no Brasil, com a intenção de ajudar alguém que esteja interessado em analisar melhor o tema. No Brasil, infelizmente, os tribunais superiores NÃO SÃO compostos por juristas de reconhecida atuação profissional. Via de regra, os nomeados são políticos com alguma aptidão para controle de massas (manejando alguns mecanismos inerentes a essa área do conhecimento), com uma fraca atuação profissional e deficiente formação jurídica. Quem os nomeia, não espera deles uma aplicação correta do direito, em nível de produtividade condizente, mas sim um aliado para subjugar o povo e infirmar a lei e a Constituição de uma forma elegante e pouco perceptível pelas massas. No entanto, é preciso manter as aparências, e assim vemos ministros do Supremo e do STJ a todo momento participando de congressos, simpósios, etc., quando lançam considerações sobre temas específicos, sempre com grande repercussão na mídia especializada. Esses discursos, no entanto, não refletem o que pensa o ministro, sendo preparados por publicitários tentando criar uma aparência de que o julgador se preocupa com o coletivo. Dessa forma, esses discursos via de regra são repletos e incongruências, já que visam iludir e não propor soluções. Tomando como exemplo a fala de Toffoli discutido pelo prof. Lenio no artigo, é fácil se perceber como esses discursos são enganosos, e o quanto estão carregados de aspectos nitidamente ideológicos. Veja-se que o desavisado pode acreditar, tomando por base a fala do Ministro citado, que a Constituição Federal brasileira seria um empecilho ao desenvolvimento econômico, o que não passa de uma enorme balela.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de agosto de 2019 às 12:23

Continuando o comentário abaixo, a Constituição Federal brasileiro não é, e nunca foi, embaraço ao desenvolvimento econômico do País. Para visualizarmos corretamente essa conclusão se faz necessário, no entanto, fulminar os aspectos ideológicos que a afirmação de Toffoli, bem como de outros na mesma linha, carrega em seu íntimo. Quando enveredamos por essa linha nós já percebemos de plano que a Constituição Federal brasileira é, de forma sistemática, descumprida pelo Estado. Para não alongar muito a discussão, veja-se por exemplo o estado atual do Poder Judiciário, em oposição aos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, da segurança jurídica e da razoável duração do processo, todas garantias constitucionais (ou veja, mandamentos que o Estado precisa cumprir, sob pena de violar direito essencial do cidadão). Muito embora a Constituição determine que o Poder Judiciário deve julgar TODOS OS PROCESSOS com rapidez, isenção e segurança, o que nós temos na prática é um Judiciário cujos juízes fazem o que querem e inclusive não julgar (um processo paralisado há 3 ou 4 anos é um processo não julgado). Cada juiz é dono do processo. Quando decide, apenas expõe seus próprios interesses e sentimentos pessoais, sem a mais remota preocupação com a lei ou a Constituição. 98% das decisões são desfundamentadas, ao passo que a parcialidade atinge praticamente 100% das decisões. Isso significa que o Estado está descumprindo a Constituição. Como se sabe, para a atividade econômica florescer é preciso segurança jurídica. Com o Judiciário sendo o caos que conhecemos, temos o Brasil como um dos países mais inseguros de toda a história de Humanidade. Qualquer juiz substituto de interior bloqueia o andamento de uma obra de bilhões.

Neemias lopes Durães disse:
15 de agosto de 2019 às 12:29

Gostaria de apertar a mão com gratidão ao autor deste artigo, pois lendo este, vejo que ainda existe luz que brilha em meio essa escuridão de juristas com seus "juridiquês afiado" más de total inércia contra as afrontas à nossa Magnífica Carta.
Quando os grandes e poderosos não querem que a democracia vigore, somente instituições sólidas e claras (estas instituições são compostas por pessoas) pra mostrar pro povo que é na DEMOCRACIA, com aplicação e respeito a Carta Magna que reina a paz e os alicerces de uma justiça social.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de agosto de 2019 às 12:29

Assim, quando Toffoli diz que é preciso "desidratar" a Constituição para que haja crescimento econômico ele na verdade está dizendo que é preciso jogar gasolina no fogo, para apagar o próprio fogo. O termo "desidratar a Constituição" não existe na doutrina jurídica. Foi uma invenção dos marqueteiros que assessoram o ministro Dias Toffoli, e possui a intenção de iludir os desavisados, fazendo-os acreditar que as decisões parciais do Ministro visando favorecer seus amigos, parentes, ou conluiados, são um mecanismo sadio de interpretação da Constituição visando facilitar o desenvolvimento econômico. Na verdade, quando mais o julgar e o próprio Supremo se afastam do texto da Constituição, mais insegurança jurídica estão criando, e mais estão atravancando o crescimento econômico. Ao contrário do que apregoou Toffoli com seu discurso ideológico (lembremos que é um petista de carteirinha, que aprendeu e reuniu pessoal especializado para iludir as massas com base nas lições do próprio Lula em pessoa), ele, o Supremo e todos os juízes brasileiros precisam proferir julgamentos isentos, imparciais, atentos ao texto da Carta da República, em prazo razoável. Se ao menos tiverem a intenção de seguir por essa linha (o que é poupo provável na formação atual dos tribunais superiores) estarão dando um passo seguro para remover os empecilhos que hoje atormentam a atividade econômica no País.

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
15 de agosto de 2019 às 13:28

Em junho/2019 evento no Instituto dos Advogados Brasileiro o articulista da coluna defendeu que " O Supremo não tem que ouvir a voz das ruas, mas cumprir a sua missão contramajoritária de proteger a Constituição.........." Agora, para proteger as almas sebosas ele defende desidratar a constituição. "Que Deus nos livre... Dos lobos vestidos em pele de cordeiro, do ódio disfarçado em sorriso, da inveja disfarçada em amor e da falsidade disfarçada em amizade.. "

André Pinheiro disse:
15 de agosto de 2019 às 13:32

"..já há algum tempo que o riacho, o rouxinol, os caminhos atravessando os prados desapareceram da cabeça do homem. Ninguém mais precisa disso. Quando a natureza desaparecer amanhã do planeta, quem perceberá? Onde estão os sucessores de Octavio Paz, de Renê Char? Onde estão ainda os grandes poetas? Desapareceram ou suas vozes se tornaram inaudíveis? Em todo caso, imensa mudança na nossa Europa impensável outrora sem poetas. Mas se o homem perdeu a necessidade de poesia, perceberá ele seu desaparecimento? O fim não é uma explosão apocalíptica. Talvez não exista nada tão pacífico quanto o fim." (Milan Kundera-Risíveis Amores).
De fato, é hora de amadurecermos, a Constituição representa um sonho infantil de pessoas que resolveram acreditar em um papel, Lassale sabia disso, mas de fato, ela parecia tão real, tinha gosto de algo real e com tantas incoerências, um dia cheguei a amá-la, "My fake plastic love. "
E ali, em pé usando um óculos de lentes redondas ousei discutir inconstitucionalidade com meus asseclas, e como uma criança que mostra um livro como escudo para ferozes e selvagens, resolvi bradar em bom som, está aqui, está escrito aqui.
Desajeitado folheando os papéis, enquanto eles acendiam a fogueira, alguns até com um olhar complacente me diziam, sim, de fato, está aí, mas é você que não está entendendo, é uma nova era que se anuncia.
A oclocracia não mais quer saber do papel, a oclocracia está presa em suas telas, o papel foi substituído por câmeras vigilantes e imediatas, não há mais metafísica para o processo, a metafísica é do ato. Não só para o Direito desidratado, mas para bilhões de vidas desidratadas, presas na metafísica do agora e cada imagem (meme) um agora, um instante, este é o galardão.
A teoria do choque irá nos desidratar.

Spartacus disse:
15 de agosto de 2019 às 13:44

Um ministro que ao tomar posse do cargo presta juramento de defender, respeitar e aplicar a Constituição e, depois, alçado ao posto de presidente da Corte incumbida de ser a guardiã da Constituição externa a convicção de que é preciso “desidratar” a Constituição, pretendendo com isso que os preceitos enfeixados na Constituição sejam emasculados, enfraquecidos, tornados lânguidos (este é o sentido de “desidratar”), demonstra, confessadamente, seu intento em afastar-se e não cumprir o juramento prestado.
Mas a força moral desse juramento é o tegumento, a couraça que guarnece em na qual se apoia a respeitabilidade, a credibilidade, a reverência e também o que legitima a própria existência da Suprema Corte como repositório das últimas reservas morais da Nação. Se se admite a quebra desse juramento, então, ficamos ao léu, sem qualquer parâmetro ou esteio de segurança. Por isso não se pode admitir que um ministro do Supremo renuncie ao juramento prestado e ainda preconize a necessidade de se “desidratar” a Constituição. Isso significa que suas decisões futuras estão maculadas pela intenção de sabotar a Constituição, pois qualquer um que pretenda a desidratação dos preceitos constitucionais pretende, em última análise, sabotar a força desses mesmos preceitos, isto é, do estado democrático de direito instituído.
O Senado Federal não pode compactuar nem se compadecer com tamanho absurdo. E é para hipóteses como esta que a própria Constituição prevê a possibilidade de afastamento do ministro do STF em tais condições.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Antonio Maria Denofrio disse:
15 de agosto de 2019 às 13:46

O Prof. Lenio, com seus comentários, hoje é um verdadeiro bastião da nossa democracia.
O Marcos, meu colega, foi perfeito em seus comentários e tirou tudo o que eu ia comentar.
Resta dizer que esse ministro, pelo menos, não cansa de demonstrar o seu esquerdismo. E ele simplesmente alimenta a idéia do PT de fazer um nova constituínte para que os abusos de direito possam se perpetrar ao gosto dos comunas. Lamentável termos um ministro desse tipo no STF. Mas, a democracia que ele teima em desrespeitar nós respeitamos e por isso ele vai ficar lá até seu final. Mas é importante sabermos com quem estamos lidando.

MACUNAÍMA 001 disse:
15 de agosto de 2019 às 14:00

Um indivíduo que é pago para defender a Constituição Federal e alardeia que é necessário "desidratá-la", não passa de um traidor, desleal à instituição que jurou servir.
Fora Judas !!!!

GUSTAVO MP disse:
15 de agosto de 2019 às 14:03

Um texto, um artigo, uma doutrina, uma jurisprudência num país chamado Brasil, se deduz numa só frase: "Quando os homens são puros, as leis são desnecessárias; quando são corruptos, as leis são inúteis".
Benjamin Disraeli

Antônio Wilker disse:
15 de agosto de 2019 às 14:49

O Direito equivale ao conceito atual de norma jurídica ( = interpretação)?
O judiciário (ou os juristas) cria o direito, portanto?
Não seria muita arrogância acreditar que o judiciário (ou os juristas) é o criador e detentor de toda a normatividade?
Existe um limite para o quanto a realidade pode ser controlada prescritivamente?
O ordenamento jurídico não pode ser avesso às conjunturas sociais, políticas e econômicas. Quem pensa assim vive um conto de fadas.
A constituição brasileira de 1988 nasceu morta. Alguns dos países europeus (que hoje integram as principais potências), entre as décadas de 40 e 70, adotaram constituições garantistas, que conformam os famosos Estados sociais, como a atual constituição brasileira. Isso levou a economia destes países à ruína. Sem aprender com a história, o Brasil adota, já no fim da década de 1980, o mesmo modelo que, embora bem intencionado e "romântico", está fadado ao fracasso. Direitos tem seu custo, muitos direitos sociais custeados pelo Estado geram enorme despesa, a qual uma receita pomposa deveria fazer frente. Isto não é possível em nenhuma economia do mundo. E exatamente por esse motivo que não existe no mundo uma constituição como a do Brasil. Mas já existiram, décadas atrás, e arruinaram seus Estados. Alguns destes aprenderam a lição e, ao adotarem constituições neoliberais (não confundir com liberais), elevaram-se ao nível das principais potências mundiais.
Respondendo à pergunta do início, existe um limite para o quanto resoluções prescritivas podem confirmar a realidade. O direito não é uma fórmula mágica que atua independentemente da economia, da política (gerenciamento estatal), e da realidade social.
Pensemos de forma mais pragmática. Já está na hora.

Daniel Joca de Oliveira disse:
15 de agosto de 2019 às 15:28

Crer Toffolli esquerdista é estar cego para sua participação no Golpe Midiático-Parlamentar impetrado pela oligarquia de sempre. As portas do Inferno foram abertas e só encontramos sabujos competindo em se sair o mais ignóbil possível.

Nelson de Paula disse:
15 de agosto de 2019 às 15:39

O guardião da Constituição convida a todos que se julgarem homens de bem a entrar e levar o que quiserem.

Afonso de Souza disse:
15 de agosto de 2019 às 16:54

Acho que o falecido Roberto Campos, conhecido crítico da CF 88, diria "lipoaspirá-la" (no lugar de "desidratá-la"). E estaria certo, na minha opinião. Nossa constituição é muito prescritiva.

P.S. Dizer "fazer justiça social" não adianta nada se não se tem, previamente, uma boa ideia do que significaria isso. Teorias de justiça distributiva existem várias.

Rodrigo Clem disse:
15 de agosto de 2019 às 17:54

Fantástico artigo.

Quando iniciei a Faculdade de Direito, percebi em maior ou menor grau, a limitação ao saber e ao questionamento.
Você precisa gravar regras, não necessariamente pensar o Direito, Filosofia esquece...

Aí o resultado em maior escala, ou os ilustríssimos senhores acredita que a nova geração em maior ou menor grau, atentará a essa discussão.

"Passei em concurso" Faço Direito para concursar...

Ulysses disse:
15 de agosto de 2019 às 20:08

O comentarista “ze ninguém” escreveu: “ Coitada da geni
Glaucio Manoel de Lima Barbosa (Advogado Assalariado - Empresarial)
15 de agosto de 2019, 13h28

Em junho/2019 evento no Instituto dos Advogados Brasileiro o articulista da coluna defendeu que " O Supremo não tem que ouvir a voz das ruas, mas cumprir a sua missão contramajoritária de proteger a Constituição.........." Agora, para proteger as almas sebosas ele defende desidratar a constituição. "Que Deus nos livre... Dos lobos vestidos em pele de cordeiro, do ódio disfarçado em sorriso, da inveja disfarçada em amor e da falsidade disfarçada em amizade”. Término do comentário. Socorro, professor Streck. O comentarista acha que o senhor defende a desidratação. O burro - aliás, burríssimo - não leu a coluna, professor. Como um homem desses se formou em DEREITO? Analfabeto funcional, o professor Streck disse X; o pobre analfabeto leu Y. E saiu comemorando. Putz! Não tem saída. Tem de interditar metade da comunidade jurídica. Por inimputabilidade total. Professor, pule fora!

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
16 de agosto de 2019 às 06:36

A verdade Professor, a universidade que você se formou a Burrologia nao frequentei.

Marcos Kruse disse:
16 de agosto de 2019 às 09:57

O dito de Toffoli confirma a marcha do Apocalipse. A Constituição já foi vilipendiada a ponto de não mais ser possível evitar ser desidratada. A aprovação da EC 95 quebrou a espinha dorsal da CF, organizada politicamente com intuito de resgatar a cidadania pelo estabelecimento das verbas vinculadas. Agora, vemos os pisoteios finais da Constituição que deveria ser defendida por pessoas como Toffoli. Não há mais o que fazer. A Nova República acabou.

Júlio M Guimarães disse:
16 de agosto de 2019 às 10:12

Leio na Conjur, o "jurista" Lenio dando razão ao lamentável ministro Dias Toffoli quanto a desidratar nossa Constituição.
Escreve o articulista que a mesma pediu demais de nós cidadãos e autoridades.
Pura balela.
Quem estudou direito Constitucional e Administrativo seguindo a doutrina de Hely Lopes Meirelles, este sim um JURISTA, grande professor, viu que nossa constituição foi elaborada por um congresso eleito para fins de legislar ordinariamente e foi alçado à condição de constituinte originário. Já foi um grande equívoco, mas, nada se poderia esperar de uma constituinte convocada por José Sarney.
Explica o mestre Helly, havia dois tipos de constituinte:
Aqueles que haviam pertencencido ao partido de apoio aos militares, ARENA e os que haviam sido da oposição, MDB, pessoas sem a menor condição de elaborar uma constituição.
Claro, havia também aqueles deputados e senadores que acabavam de chegar ao congresso e muitos sequer sabiam o que fazer ali.
Nos ADCT foram criados dispositivos que são verdadeiras aberrações jurídicas, por exemplo o grande "trem da alegria" que efetivou milhares de contratados sem concurso público e que se encontravam "trabalhando"há mais de cinco anos.
Veja, não houve mérito nessas efetivações, houve sim, a vontade de manter a estabilidade de um punhado de vagabundos apaniguados de deputados e senadores.
Tivemoso caso confesso de falsidade ideológica praticado pelo Sr. Nelson Jobim, o qual, confessadamente inseriu no texto constitucional matérias que não foram votadas.
Aliás, de tão mal feita, teve até prazo para ser revista (dois anos).
E mais, boa parte da legislação complementar não foi apresentada até os dias de hoje.
Foram inseridos em nossa constituição um pouco de tudo: trabalho, vida, garantias legais, meio ambiente,

Júlio M Guimarães disse:
16 de agosto de 2019 às 10:29

..., etc.
A constituição chamada por Ulisses Guimarães constituição cidadã, nada mais é que um punhado de boas intenções, sem meios práticos de serem postas em prática.
É dúbia e mal interpretada, veja-se a discussão sobre a prisão após condenação em segunda instância. Não há no texto constitucional sequer vedação à prisão após condenação em primeira instância.
O que ocorre, é que "juristas" associados à advogados espertalhões e muito bem remunerados, por má-fé ou falta de intelecto associado à preguiça, batem-se na pseudo análise do inciso 57 do famigerado art. 5º, e pelos mesmos motivos, pulam o inciso 54 e não chegam ao 61. Pura ma-fé.
Ademais, cedeu a poderosos lobbys, incluindo-se aí o lobby da OAB, graças aos quais, temos essa aberração que é o quinto constitucional, que permite que advogados com respaldo político cheguem aos tribunais superiores. Esse mesmo espertalhões que sem jamais prestarem um concurso para magistratura (onde seriam certamente reprovados), podem e com frequência o fazem, reformar sentenças proferidas por juízes de carreira.
Também errou na forma de indicação de ministros do STF, pois idade acima de 35 anos, é facilmente aferível, reputação ilibada até pode ser aferida, brasileiro nato, basta a carteira de identidade. Já quanto ao saber jurídico, quem analisa. Os senadores?
Nossa corte "suprema" tem apenas dois ministros oriundos da magistratura, sendo que um deles, Rosa Weber, é oriunda da justiça do trabalho.
Graças à constituição cidadã, à falta de saber jurídico de grande parte dos ministros indicados para as cortes superiores, temos uma insegurança jurídica que se perpetua.
Por uma nova constituição já.
Tenho dito.

PMLG disse:
16 de agosto de 2019 às 11:18

É de um surrealismo ímpar alguém considerar o Toffoli esquerdista e falar que o petê é comunista.
Ou esse ser está sob a) efeito de entorpecentes fortíssimos; b) carrega seu alimento em um bornal ou c) crê que nós é que carregamos nosso alimento em um bornal.

Toffoli tem um milico como assessor (e é provavelmente quem realmente dá as cartas, como um ventríloquo). Comunista?

Quanto aos que tem como utensílio para alimentação um cocho e creem que a CF tem direitos demais, que não há dinheiro, que países que adotaram uma constituição neoliberal (quais?) chegaram ao primeiro mundo (quem chegou ao primeiro mundo saindo do subdesenvolvimento, mesmo? Fora a China que caminha a passos largos para alcançar tal desiderato - e tem nada de neoliberal, muito pelo contrário), resta saber de onde tiraram tais afirmações. Também resta saber se eles sabem ler e estudar para entender que o orçamento é todo manietado e direcionado para o pagamento de juros a banqueiros. Não sei se já editaram livros de economia política na língua do relincho.

Rafael Truká disse:
16 de agosto de 2019 às 16:38

Antes de "tacarem pedra no homi", vejam se no momento o "caba" tá mais a direita ou a esquerda.
Se há quem atirando no que vê acerta o que nem imagina, que dirá sem mirar.
Teve até um nobre comentarista/contorcionista com o raciocínio de que o Ministro que falou em desidratar a atual Constituição é partidário de uma sigla a qual ele mesmo acusa de querer promover uma nova constituinte com o fito de elaborar uma carta ainda mais "abusada" (ousada) em direitos.

Rafael Truká disse:
16 de agosto de 2019 às 17:00

Engraçado como alguns comentaristas contorcem-se (e a seus argumentos) para tentar alinhar a fala do Ministro Toffoli com o fato de no passado ele ter, de certo modo, alinhado-se com o PT.
O problema é que agora, o Ministro (que sempre foi acusado de ser petista/esquerdista) subscreve a carta dos direitistas.
Se o Ministro realmente pudesse ter alguma relação positiva com a ideologia de esquerda, sua fala, ao contrário do que tentam fazer parecer, representaria uma "fraquejada" nesse sentido, assim como uma guinada a direita.
Ora, se o Ministro estava realmente a falar em relativizar garantias constitucionais para destravar a economia, o seu discurso não estaria muito mais alinhado com o liberalismo econômico do quê com a manutenção e o fortalecimento de um Estado de Bem Estar Social?
As críticas a Constituição que elevou as responsabilidades estatais na satisfação de direitos sociais e garantias fundamentais é discurso quase uníssono dentro do liberalismo econômico.

Ulysses disse:
16 de agosto de 2019 às 19:06

Vejam este comentarista débil: A Constituição de 1988
Júlio M Guimarães (Bacharel - Trabalhista)
16 de agosto de 2019, 10h12

Leio na Conjur, o "jurista" Lenio dando razão ao lamentável ministro Dias Toffoli quanto a desidratar nossa Constituição“. ELE não lei ou não sabe ler, o animal . O professor disse o contrário, mas a ANTA leu o contrário. Na fé? Burrice? Professor: não escreva mais. Ou o conjur deve proibir burros de se cadastrarem.

John Paul Stevens disse:
16 de agosto de 2019 às 19:12

Como podem ser tão burros?!?!!?!?! Céus!!!!!

Streck defende que se desidrate a Constituição!? Desidratado é o cérebro dessa gente incapaz de entender um raciocínio que, embora sofisticado, tem um sentido elementar. Triste!

Afonso de Souza disse:
16 de agosto de 2019 às 23:31

E o sujeito vem com aquele bordão gasto e escapista feito de “pagamento de juros a banqueiros”... Não, rapaz, esses juros (e o pagamento deles) decorre exatamente dos déficits primários que, por sua vez, decorrem dos descompassos recorrentes entre receitas (incertas) e despesas (crescentes e obrigatórias). Pode-se colocar todos os "direitos" do mundo numa constituição, pode-se tentar controlar todas as relações econômicas e sociais com ela; afinal, o papel aceita tudo. Mas a realidade é um troço insistente: bate na porta até arrombá-la.

Paulo Moreira disse:
17 de agosto de 2019 às 09:40

Alguns ''bonequinhos'' por aí não gostam da Constituição? Beleza, então que vocês vão morar numa daquelas teocracias do Oriente Médio porque os "Direitos e Garantias Fundamentais" de lá estão na "medida exata" que vocês querem!

JVPeluchi disse:
18 de agosto de 2019 às 09:51

A priori, cumprimento o Professor Lenio.

Acredito que boa parte da comunidade jurista (ou não) formada pelas universidades dos resumos e dos manuais, passaram visitar esta coluna, pois, estão com dificuldades interpretativas BÁSICAS.
Talvez não seja culpa da faculdade, mas sim no ensino fundamental ou médio que foi deficiente.
Para aquele que está com dificuldade interpretativa, vai o RESUMO do que se quer falar no texto. (talvez assim possam entender ao menos o sentido do texto)

Se trata de uma crítica, aos que querem modificar os direitos e garantias trazidas pela CF de 88, porquanto, somos incapazes de usufruir de suas garantias, ora por motivos pessoais, ora por motivos políticos ou mesmo pela perda da "fé constitucional"... não é mesmo Sr. Doutor juiz Ricardo Costa e Silva na comarca de Barreiras, na Bahia.

Bom, deixo meu conselho... passem a ler os textos, interpretá-los sob o viés oferecido pelo colunista e esqueçam a política por alguns minutos para remover as viseiras que lhes vedam, amigos senhores"asininos".

Paulo B. Bomfim disse:
19 de agosto de 2019 às 01:11

Lênio,

Qual a dificuldade de argumentar sem condenar o outro ao inferno?

Qual a dificuldade de se entender que afirmar que "essa relação é republicana" não equivale a dizer "aceito relações não republicanas?
Qual a dificuldade de entender que há compreensões diferentes dos conceitos e das aplicações destes aos objetos de análise?

Qual a dificuldade de entender que uma Constituição que prescreva rios de mel é PIOR do que uma que silencie sobre isso, mas permite que a sociedade, querendo tais rios, procure os meios necessários para consegui-lo, sem travas irracionais que impeçam essa sociedade de, ora veja, perceber que rios de mel são impossíveis e, assim, evoluir?

Outro dia você estava chorando contra a reforma da previdência, que iria aumentar a contribuição de certos servidores - os qua ganham mais de R$29 mil/mês, como se fossem coitadinhos, num país em que 80% dos aposentados ganham... R$1mil.

Agora, quando alguém sugere uma rendição da constituição bagunçada, dirigente, língua solta, que fala mais do que pode fazer, você lança mão do argumento "o outro é o capeta".

Triste.

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