Entidades da advocacia divulgaram uma nota de repúdio ao pedido da Polícia Federal para promover buscas no escritório do advogado José Roberto Batochio. O pedido da PF foi feito no âmbito da "lava jato", mas foi negado pela juíza Gabriela Hardt.
A julgadora autorizou apenas que os investigadores fizessem uma diligência nas catracas do prédio onde ficava o escritório de Batochio. O objetivo da medida era conseguir a lista de pessoas que estiveram no escritório. A busca aconteceu sob a supervisão de um representante da OAB. Foi vedada a apreensão de documentos como petições ou minutas de peças jurídicas, caso fossem encontrados.
Mesmo assim, a medida gerou críticas entre a classe. Isso porque, o Estatuto da Advocacia garante a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da profissão.
A nota de repúdio foi assinada pela Associação dos Advogados de São Paulo, o Instituto dos Advogados de São Paulo, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. As entidades criticaram o que chamaram de "busca indireta" no escritório de Batochio.
"Nesse sentido, deve-se sempre ter em mente que as prerrogativas profissionais não dizem respeito a um indivíduo apenas, mas a todo Estado de Direito e à própria Democracia", diz a nota.
Leia a nota de repúdio:
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA) tornam público seu veemente repúdio a buscas e apreensões, diretas ou indiretas, a escritórios de Advocacia, bem como outras atitudes que possam violar o sigilo Advogado-cliente, como os eventos ocorridos hoje, dia 23 de agosto, no escritório do Advogado José Roberto Batochio.
Nesse sentido, deve-se sempre ter em mente que as prerrogativas profissionais não dizem respeito a um indivíduo apenas, mas a todo Estado de Direito e à própria Democracia.
Associação dos Advogados de São Paulo – AASP
Renato José Cury
PresidenteInstituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Renato de Mello Jorge Silveira
PresidenteCentro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA
Carlos José Santos da Silva
PresidenteSindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro – SINSA
Luis Otávio Camargo Pinto
Presidente

Em nossa sociedade de estamentos, uns são mais iguais que outros.
Os advogados se saciam do art. 133 da CF e da Lei n. 8906/94. E os demais mortais?
Em solilóquio, respondo: da igualdade.
2(continuação)...
O verdadeiro advogado, no exercício da profissão, de que é exemplo o Dr. José Roberto Batochio, entre outros que a história consagrou, não teme quem quer que seja, nem mesmo aquelas autoridades que, acometidas de sentimentos baixos, como inveja, recalque, rancor, vaidade, orgulho e preconceito, e também algum complexo de inferioridade, não hesitam em praticar atos covardes e ignominiosos de retaliação, quer diretamente contra o advogado, quer contra a pessoa representada pelo advogado, o que é ainda pior, porque muito aproximado da estrutura lógica de ato terrorista (atingir diretamente um terceiro para só indiretamente, talvez, prejudicar aquele a quem se deseja causar algum mal), atos esses invariavelmente simulados para não revelar, mas ocultar a verdadeira intenção da autoridade, que os justifica com argumentos tão falaciosos e falsos quanto arbitrários, típicos dos espíritos apequenados, mesquinhos e psicologicamente inferiores de certos tipos (des)humanos.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O que interessa para a Justiça saber quem frequenta o escritório de um advogado?
Assente que o advogado é essencial para a administração da Justiça, e que toda pessoa envolvida em litígio judicial, seja de que natureza for, tem interesse legítimo e direito de se consultar com um advogado, a questão que surge é: qual a utilidade da informação sobre quem visita o escritório de um advogado, e o que pode haver de ilícito nisso?
Uma vez que o resultado de uma pesquisa dessa natureza (qual a que é noticiada) afigura-se estéril para dar azo ou continuidade a qualquer investigação criminal, o ato não passa de puro exercício arbitrário na tentativa de constranger o advogado para intimidá-lo.
O que a maioria das pessoas comuns e certas autoridades não entendem e não admitem, é que atos dessa natureza só repercutem os efeitos desejados naqueles fracos, covardes que nunca deveriam ter ingressado para o exercício da nobre profissão. Ao Advogado com ‘A’ maiúsculo, aquele que honra a licença recebida para exercer seu ofício, e, mais do que isso, honra o juramento feito de praticar a advocacia sem temor de desagradar a quem quer que seja não adianta tentar colocar de joelhos porque vão encontrar forte e tenaz resistência.
(continua)...
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