Conselho do MP censura promotor que chamou Gilmar de “laxante”

O colegiado do CNMP decidiu nesta terça-feira (27/8) aplicar a pena de censura ao promotor Fernando Krebs, de Goiás, por ter chamado o ministro do STF Gilmar Mendes de "laxante".

Divulgação/AASP

Declaração foi considerada ataque ao STF
Divulgação/AASP

O plenário definiu, por unanimidade, punir o promotor. Quatro dos 12 conselheiros votaram por aplicar apenas uma advertência, mas foram vencidos.

A declaração de Krebs foi dada durante uma entrevista para uma rádio. Na ocasião, ele disse: “nós temos o caso do Gilmar Mendes, que é considerado o maior laxante do Brasil. Ele solta todo mundo, sobretudo os criminosos de colarinho branco. Então, nós temos esse problema”, criticou.

A declaração foi dada sobre uma série de Habeas Corpus concedidos pelo ministro nos desdobramentos da operação “lava jato”.

A pena de censura é a segunda mais branda depois da advertência. Trata-se de manifestação de reprovação por escrito e pode, em algumas circunstâncias, atrapalhar promoções na carreira.

O relator do processo, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, disse em seu voto que a declaração de Krebs atacou a imagem da Corte Suprema e transgrediu valores de ordem constitucional.

A defesa de Krebs alegou que ele respeita o trabalho do ministro Gilmar Medes e que a palavra “laxante” fazia referência a texto do colunista José Simão, da Folha de S.Paulo.

Para o relator, soa contraditório chamar uma pessoa de "laxante" e, depois, afirmar que não quis ofendê-la.

Para ler o processo administrativo disciplinar clique aqui

Marcos Alves Pintar disse:
27 de agosto de 2019 às 16:38

Lamentavelmente, o Conselho Nacional do Ministério Público vem, desde sua criação, acobertando condutas irregulares de promotores e procuradores da república. No caso, muito embora a expressão utilizada pelo membro do MP que acabou sendo apenado em regular processo administrativo disciplinar não seja tão grave em si, verifica-se que a expressão faz parte de uma ação orquestrada de vários membros do MP e alguns juízes, tendente a desmoralizar todo aquele (juiz ou não) que conclame o respeito às garantias. Também se objetiva com essa ação buscar alinhamento com as massas, procurando desmerecer os cidadãos que as pessoas acreditam serem maléficas, como forma de engrandecimento. Essa condutas são inaceitáveis para qualquer agente público, reclamando punições severas não pelas expressões em si, mas pelo conteúdo ideológico que essas agressões representam.

ju2 disse:
27 de agosto de 2019 às 17:03

o Deltantan cometeu MUITO MAIS crimes do que essa outro, que é apenas um coitado, um amador.

O IDEÓLOGO disse:
27 de agosto de 2019 às 20:48

Se sua Exa., fosse um jurista de "nomeada" com livros escritos, apoiasse tudo o que a elite faz de errado, estivesse em horário nobre nas redes de comunicações, achariam um meio para te perdoar.
Infelizmente, DD. Promotor, aqui na terra dos "tapuias" é assim.

Flávio Marques disse:
27 de agosto de 2019 às 23:23

Esse ministrozinho vai em rede nacional, ofende a tudo e a todos, mas quando alguém fala algo contra ele fica todo nervosinho, ofendidozinho, como um adolescente de 13 anos. Só lamento que o procurador não teve coragem de sustentar perante o CNMP que realmente falou que o sujeito é laxante - e é mesmo!!!

Neli disse:
28 de agosto de 2019 às 13:30

`Penso que falta postura para as altas autoridades do Brasil. Não é xingando alguém q

Neli disse:
28 de agosto de 2019 às 13:48

Penso que falta postura para as altas autoridades do Brasil. Não é xingando alguém que "ganhará" a questão. Aprendi, em meus mais de 43 anos de operária do Direito que quem xinga ou não sabe fundamentar ou não conhece a língua portuguesa. E creio que a língua portuguesa as autoridades conhecem. Pode-se criticar o Ministro. E muito! Discordo de algumas decisões. Mas, se fosse para contestá-las, faria embasada na Letra da Norma Legal ou Constitucional. Jamais xingando. Poderia falar: o ministro erra ao soltar os criminosos porque a Constituição não pode ser interpretada mirando um único inciso, mas, “O Todo”. Interpretar a Constituição focando numa parte e não “O Todo” é rasgar a Norma Constitucional. Exemplo: nos crimes contra a Administração Pública, os Piratas fizeram butim no erário, e descumpriram sólidos princípios constitucionais: Moralidade, Legalidade, Interesse público. Miraram, os Piratas, exclusivamente seus podres (aí se permite "xingar"), interesses pessoais. Se for para interpretar a Constituição mirando num solitário inciso, não há nem necessidade da existência de nossa Augusta Corte! Basta um estudante do primeiro mês da Faculdade para fazê-lo. Ou um programa de Computador. Caixa 2 que a Augusta Corte disse não ser crime, é um crime contra o Estado de Direito. O Caixeiro frauda o processo político eleitoral. Membros do MP e da Magistratura (STF inclusive), não deveriam ficar dando entrevistas. É um ônus dessas brilhantes carreiras que têm tantos bônus. O representante, dessas carreiras, tem que ter postura. Não é uma pessoa "comum”. E nem deveria ter mídia social (sou bloqueada por um juiz no twitter!):ônus da carreira: é o representante do Ministério Público e ou do Poder Judiciário. Data vênia, o Conselho está correto!

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