No dia 27 de agosto, a 2ª Turma do Supremo definiu novo paradigma sobre as delações premiadas: os delatados têm de ser ouvidos no processo sempre depois dos delatores.

Egberto Nogueira
A tese foi sustentada pelo criminalista Alberto Toron, em defesa do ex-presidente da Petrobras Ademir Bendine. Segundo o advogado, os delatores são auxiliares da acusação no processo penal e não podem ser tratados da mesma forma que os delatados, já que ajudam a produzir provas contra eles.
A decisão foi celebrada por advogados e deve ter reflexos em inúmeros outros casos penais. Só da "lava jato", serão 32, segundo os procuradores disseram ao Estadão — entre os casos, uma das condenações do ex-presidente Lula.
HC 157.627
Assista à sustentação oral de Toron:
O delator não integra o polo da acusação. Como delator e delatados são réus, não existe razão jurídica para alteração do procedimento processual.
Finalmente, o delatado se defende da acusação e não da delação.
A exaltação do princípio da inocência sacrifica o procedimento e a correta aplicação da Justiça. Segue-se o abalo da Democracia.
Qual a será a próxima tese que o STF irá criar para salvar os bandidos de estimação?
Absurda a tese de que réu é acusador. Ora, se houve a delação, com certeza, o delatado já teve acesso à esta delação e é dela que ele deve se defender. Não há lógica e nem sentido, o delatado ter que se defender da defesa do delator.
Anotem aí, a próxima aberração será o delator ter que se defender das alegações finais do delatado que se manifestou sobre as alegações do delator. Do STF não duvido de mais nada.
Brasil, um país de tolos !!!
Falar o acusado por último é princípio constitucional. O delator não integra a acusação? Seu relato dá causa a colheita de provas e estas têm que ter origem lícita. Se o delator age mediante pagamento ou por vingança? Sou favorável ao endurecimento das penas e rigor na apuração dos fatos delituosos mas temos que defender princípios que não beneficiam infratores a a todos os cidadãos que são alvo de acusações.
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