Conselho do MPF aprova demissão de procurador por assédio moral

O Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou uma pena de demissão para o procurador regional Synval Tozzini, lotado na 3ª Região, nesta terça-feira (3/12). Ele é acusado de praticar, de forma reiterada, assédio moral contra outros servidores. 

Leonardo Prado/Secom/PGR

Conselho do Ministério Público Federal demitiu procurador acusado de assédio 
Leonardo Prado/PGR

O órgão explicou que a pena ainda não é a demissão em si do procurador. "A pena aplicada pelo Conselho Superior não significa que o procurador foi demitido. Essa é uma decisão que caberá à Justiça, em primeira instância. O que o CSMPF faz é aprovar a proposição de uma ação com vistas à decretação da perda de cargo. A execução desta medida depende da Justiça, conforme prevê a Lei Complementar 75/1993."

No final da votação no CSMPF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, lembrou a importância do respeito à “honorabilidade” e afirmou que “está na hora de alertamos que existem leis que impõem urbanidade ao juiz, aos membros do Ministério Público, aos advogados e aos servidores”. 

Aras também lamentou o uso de redes sociais e demais canais de comunicação para ofender autoridades. “Lamento que estejamos a condenar colegas, mas reconheço que é necessário que os membros assumam a responsabilidade do cargo, e, dentre elas se encontra o respeito aos pares e aos cidadãos para que sejamos respeitados como instituição”, disse. 

Além do caso de Tozzini, o CSMPF impôs sanções a outros dois membros do MPF acusados de falta de urbanidade e decoro pessoal no exercício do cargo. 

Também foi aprovada a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta de uma procuradora. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

*Notícia atualizada às 11h44 do dia 4/12 para correção de informações.

olhovivo disse:
03 de dezembro de 2019 às 21:59

A exoneração somente é admissível quando o fulano estiver em estágio probatório. Como a notícia dá conta de que é procurador regional, então a perda do cargo somente ocorre por decisão judicial transitada em julgado, pois não é possível que no caso o sujeito esteja em estágio probatório. Há algo errado, seja da pgr, seja da Conjur, acerca da informação.

Márcio de Figueiredo disse:
04 de dezembro de 2019 às 06:24

De fato, é necessária demanda judicial transitada em julgado para a demissão. O que foi aprovado pelo CSMP, em tal sessão, foi justamente o ajuizamento de ACP com tal fim.

Luiz Augusto Fernandes disse:
04 de dezembro de 2019 às 07:55

A notícia está incompleta. Na verdade, o Conselho Institucional do Ministério Público Federal autorizou o Procurador-Geral da República a propor ação civil para perda de cargo de membro com garantia de vitaliciedade, nos moldes do art. 259, inciso IV, alínea "a", da Lei Complementar n. 75/1993. O órgão colegiado, portanto, não demite membro vitalício, mas sim autoriza a tomada de providências judiciais com o objetivo de que seja expurgado dos cargos da instituição.

Flávio Ramos disse:
04 de dezembro de 2019 às 14:27

Estou impressionado por a reportagem não ter trazido informações sobre a conduta, caracterizada como assédio moral, que levou à decisão pela perda do cargo do procurador. A proporção de reportagens vazias está aumentando na ConJur.

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