A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro DPVAT, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos. A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Por 6 votos a 3, os ministros seguiram entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, o DPVAT tem uma função social.
Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente, Dias Toffoli.
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello rejeitaram o pedido de suspensão da MP. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento. Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito.
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ADI 6.262
Nunca precisei, mas conheço quem já usufruiu, é um gasto a mais, mas é necessário, principalmente ao mais pobre que é o lado fraco da corda!
Os que não cometem acidentes são obrigados a subsidiar as despesas dos que cometem acidentes e obrigatoriamente. O seguro tem que ser facultativo e não obrigatório
Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Percebo "Data-Venia" que há alguns setores que não aceitam o resultado das urnas. Saibam que o Presidente Jair Bolsonaro foi eleito democraticamente com quase 52 milhões de votos. Dito isso Sua Excelência, ao contrário do dirigente de um certo sindicato que foi eleito numa eleição indireta em pleno regime democrático, tem sim legitimidade de colocar em prática suas promessas de campanhas, o fim do trabalho análogo a de escravos. É claro que a oposição tem todo direito de usar o "jus sperniandi" (espernear) sem necessidade de utilizar o judiciário nos assuntos da alçada do Congresso Nacional, haja vista a independência dos poderes. A propósito o princípio da separação ou divisão dos Poderes, trata-se de importância fundamental do ordenamento constitucional brasileiro. Está insculpido na Carta Política de 1988 o princípio fundamental da separação dos poderes inserido no artigo 60, § 4º, III: Art. 60, § 4º. ... III- a separação dos Poderes (...). Ocorre que o nosso Presidente Jair Bolsonaro não pode abrir a boca; não pode tomar nenhuma decisão que a mídia vale quanto pesa aproveita para infernizar o seu governo. Destarte quero sugerir ao Presidente da República a música de autoria do Rei Roberto Carlos e Erasmo Carlos: ILEGAL, IMORAL OU ENGORDA: " Vivo condenado a fazer o que não quero/ De tão bem comportado às vezes eu me desespero/ Se faço alguma coisa sempre alguém vem me dizer/ Que isso ou aquilo não se deve fazer/ Restam meus botões/ Já não sei mais o que é certo
E como vou saber/ O que eu devo fazer/ Que culpa tenho eu
Me diga amigo meu/ Será que tudo o que eu gosto
É ilegal, é imoral ou engorda (...).
Portanto aceite que dói menos.
Extinguir o DPVAT e não considerar acidente de trajeto, ao Acidente de Trabalho, ou seja, não informar ao INSS, sobre a CAT, algumas vezes, com veículos, será que tudo há ver, ou Não ???
A solidariedade deve ser o beneficio comum, se tem lei pra punir tem aquelas pra salvar. E ponto.
solidariedade deve ser voluntária. Apenas Esquerdopatas violam a liberdade de escolha. Quem provocou o dano que seja responsabilizado, caso contrário teremos é a irresponsabilidade ampla, pois o DPVAT não cobra ressarcimento do responsável pelo acidente
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