Ministro do STJ manda soltar ex-governador da Paraíba

Por entender que não havia motivação para decretar a prisão preventiva do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho concedeu Habeas Corpus para soltá-lo. A liminar é deste sábado (21/12).

Reprodução

Coutinho é investigado por suposta participação em esquema de desvio milionário da área de saúde em Paraíba

"A convicção do juiz não pode – e mesmo nem deve – se estribar em suposições ou alvitres subjetivos e outras imagens fugidias, que se caracterizam pela imprecisão e pelo aspecto puramente possibilístico", afirmou o ministro.

O político é um dos alvos da operação calvário, deflagrada nesta semana investigar desvio de R$ 130 milhões da área de saúde estadual. O político é apontado como um dos principais integrantes da organização criminosa. Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República enviou manifestação à corte defendendo a manutenção da preventiva.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que, nesta fase processual, é preciso haver fatos concretos e dados que comprovem a necessidade da prisão.

A decisão é estendida aos investigados Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras. A liminar determina a soltura imediata. O mérito dos Habeas Corpus será analisado pela 6ª Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

Mundo das aparências
O Tribunal de Justiça da Paraíba justificou a prisão para garantia da ordem pública e pela "aparente influência e amizade" que Coutinho teria com pessoas de poder político, o que "poderia interferir" na produção de provas.

Na decisão, o ministro afirmou que além de não ser aceitável que o decreto se apoie em "situações aparentes", também não se deve aceitar que a prisão preventiva tenha base em "elementos naturalísticos desatualizados, ainda que verazes, efetivos e inegáveis, no tempo passado".

O ministro também criticou o uso exclusivo da delação premiada como provas: "A constrição de que se cuida tem a sua origem em delação premiada, ou seja, na fala de um delator, cuja voz há de estar orientada – e isso é da natureza das coisas – pelo interesse de pôr-se em condição de receber benefício pelo ato delacional. Não se deve descartar esse meio de prova – que não é prova, contudo – mas também não se deve atribuir-lhe a força de uma verdade." 

“Coutinho não é agente público desde janeiro, não há nenhum fato recente relacionado à investigação, ele tem a guarda do filho menor. Em resumo, não há nenhum motivo para a prisão preventiva”, afirmou o advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros e Dipp Advogados, que defende o ex-governador. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HCs 554.349, 554.374, 554.392 e 554.036

* Notícia alterada às 18h para acréscimo de informações

O IDEÓLOGO disse:
21 de dezembro de 2019 às 18:43

O acórdão do STJ diz: "A convicção do juiz não pode – e mesmo nem deve – se estribar em suposições ou alvitres subjetivos e outras imagens fugidias, que se caracterizam pela imprecisão e pelo aspecto puramente possibilístico".

Ora, a decisão contém, também, um Solipsismo Jurídico. Utiliza-se um Solipsismo para combater outro.

O IDEÓLOGO disse:
21 de dezembro de 2019 às 18:43

O acórdão do STJ diz: "A convicção do juiz não pode – e mesmo nem deve – se estribar em suposições ou alvitres subjetivos e outras imagens fugidias, que se caracterizam pela imprecisão e pelo aspecto puramente possibilístico".

Ora, a decisão contém, também, um Solipsismo Jurídico. Utiliza-se um Solipsismo para combater outro.

Professor Edson disse:
21 de dezembro de 2019 às 19:19

Esse HC "caiu" nas mãos do ministro certo do STJ. Era inevitável a soltura, questão de tempo.

Professor Edson disse:
21 de dezembro de 2019 às 19:19

Esse HC "caiu" nas mãos do ministro certo do STJ. Era inevitável a soltura, questão de tempo.

Professor Edson disse:
21 de dezembro de 2019 às 19:22

Esse é o tratamento aos ladrões da saúde pública do Brasil.

Professor Edson disse:
21 de dezembro de 2019 às 19:22

Esse é o tratamento aos ladrões da saúde pública do Brasil.

LeandroRoth disse:
22 de dezembro de 2019 às 17:43

A relatora do caso era a ministra Laurita Vaz né... o que houve? Depois seria o João Otávio Noronha, que ficou impedido porque o réu escolheu como advogados justamente os filhos do ministro. Aí caiu no colo do Willy Wonka da vez.

Fazer Justiça no Brasil não é difícil, é simplesmente inútil. Tem uma batalhão de apadrinhados e sócios em posições de poder prontos para desfazer rapidamente tudo o que se consegue.

Marcos José Bernardes disse:
23 de dezembro de 2019 às 10:50

Que dificuldade enorme temos em prender ou manter preso corruptos graúdos nessa nossa malfadada república. Elementos naturalísticos desatualizados? Por esse raciocínio, um serial killer inativo temporariamente, não poderia ser preso preventivamente. Teria que se aguardar uma vítima mais recente. Ou um pedófilo na mesma situação. Aliás, ao pé da letra, praticamente ninguém poderia ser preso preventivamente. Apenas em flagrante delito.

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