Associação Juízes para a Democracia defende juiz das garantias

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A Associação Juízes para a Democracia divulgou uma nota em que defende a criação da figura do juiz das garantias, conforme o projeto "anticrime" sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O posicionamento da AJD é contrário ao de outras entidades da classe, como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entraram com uma ação no STF contra a medida.

Mas, para a AJD, o juiz das garantias vai aperfeiçoar o modelo constitucional e convencional do processo penal brasileiro. "Atuando especificamente na fase de investigação preliminar, o juiz das garantias cuidará da legalidade e do respeito aos direitos e garantias fundamentais da pessoa investigada ou indiciada pela prática de crime, exaurindo sua competência após decisão sobre o recebimento ou não da denúncia, em absoluto respeito ao sistema acusatório e preservação da imparcialidade do magistrado que atuará na fase do contraditório", diz a nota.

A AJD diz que a adoção do juiz das garantias representará um passo definitivo no abandono de um modelo de processo penal "autoritário e de práticas inquisitórias que nos distanciavam dos 19 países da América Latina que já adotaram o sistema". 

Eventuais dificuldades técnicas e operacionais, diz a nota, não devem ser admitidas como obstáculos para a concretização de "tão importante conquista da cidadania". "Os recursos tecnológicos já existentes permitem superar eventuais dificuldades de instalação e evitar custos adicionais", completou a associação.

Ainda conforme a nota, o papel do juiz das garantias vem, sobretudo, delimitar qual a função de cada sujeito processual (Ministério Público, defesa, juiz) no sistema acusatório instituído desde a Constituição: "É certo que a designação de juízes para esse mister deve observar as premissas de impessoalidade e objetividade. A AJD há muito tem se pronunciado sobre a importância do juiz das garantias".

daniel disse:
28 de dezembro de 2019 às 16:01

Esquerdopatia no judiciario

Edmundo disse:
28 de dezembro de 2019 às 17:10

Até hoje, todos os Juízes brasileiros, inclusive os pertencentes a essa associação, eram autoritários e parciais. A partir dessa iluminada emenda, considerada como um jabuti em uma árvore, passaremos a ter juízes imparciais e sem serem autoritários

Paulo H. disse:
28 de dezembro de 2019 às 17:17

Se alguém tinha alguma dúvida sobre o que de fato se pretendia com a criação da figura desse Juiz de Estorvo, digo, Tabajara, digo, das Couves, digo ainda, das Garantias. Agora não tem mais.

Bonasser disse:
28 de dezembro de 2019 às 21:10

Primeiro que repudio essa tal associação de JPD, Juízes são para o cumprimento das leis e fim de papo, não existem Juízes para o socialismo, comunismo ou anarquismo...balela e embuste. O que querem é de fato esculhambar a combalida Justiça, num momento em que vem atuando com a retidão e astucia que os casos atuais requerem. Querem defender e proteger criminosos de todas as espécies e em particular os corruptos de alto talante, porem de baixas laias, os que financiam muitos de diversas instituições e enriquecem advogados com vultuosos honorários vindo de dinheiro sujo, manchado de sangue e desviado dos cofres públicos, é disso que se trata, nada de FORTALECER A CULTURA DA IMPARCIALIDADE, tudo balela e embuste, volto a mencionar. Mais uma chicana desses defensores de criminosos e da ralé do crime. A meu ver estaremos criando mais uma meia instância no desenrolar do processo, arrumadinhos e jeitinhos antes que chegue aos Juízes, não só retardando como bagunçando o processo...nossos Juízes veem a décadas ou séculos cumprindo o que prescreve os mandamentos do nosso Ordenamento Jurídico sem nenhuma mácula e se ela aparece, os jurisdicionados são suportados pelos inúmeros recursos até que com a sorte costumeira, graças à leniência da Justiça, sejam agraciados com os arquivamentos de seus processos, por leniência ou prescrição. Com mais esse personagem no processo, a lentidão se transformará em moooooroziiiidade, não vejo nada prático e nem eficaz nessa bestial ideia, a sociedade decente em nada será beneficiada e o sistema de Justiça mais alquebrado se mostrará para os efetivos pagadores de impostos em beneficio dos criminosos.

O JR disse:
29 de dezembro de 2019 às 07:33

Em boa hora o advento do juiz de garantias: basta de juízes que erraram de concurso (deveriam ser delegados) e usam a toga para “combater” o quer que seja, orientando investigações (há registros de alguns que saiam em diligências com os policiais) e julgar o resultado dessas mesmas investigações...
Tenham paciência!
Catarse, estrelismo e politicagem na jurisdição, não!
Civilização, já!

daniel disse:
29 de dezembro de 2019 às 09:18

juiz xerife ? E quem disse que o Juiz de Garantias não vai deferir todas as buscas, prisões e escutas ? Ou será que o Juiz de Garantias vai garantir a impunidade ?

Marcos Alves Pintar disse:
29 de dezembro de 2019 às 17:41

Realmente, como já foi dito pelos doutos comentarista abaixo e em outros espaços, o distanciamento da realidade em discussões jurídica no Brasil é algo que sempre causa espanto. Ora, apenas pelo fato de um servidor público que exerce a função de julgar passar a ser chamado "juiz de garantias" porá fim a toda a parcialidade, toda a falta de conhecimento, a toda falta de empenho dos juízes brasileiros? Sabemos que não. O mesmo "defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. xxx, determinando a expedição do necessário" continuará a ser por muitos e muitos, o carimbo padrão dos magistrados, esteja ele nominado como "juiz de garantias", "juiz acusador", ou "juiz santificado", pois o nome que se dá ao juiz não lhe altera os demais predicados necessários a um bom julgamento. Na prática, nós teremos agora em um primeiro momento muitos embates, muitas discussões, que só se dissiparão quando os "juízes de garantia" passarem a receber adicionais por essa função, naturalmente pagos sem base legal. Quanto às decisões, serão os mesmos carimbos eletrônicos de sempre, ao estilo recorta e cola, com a grande maioria das decisões sendo feita por servidores retirados de suas funções. Ainda há outras questões que atormentarão a vida dos advogados e jurisdicionados. Recurso contra decisão de "juiz de garantia" é processado por quem? Cabe habeas corpus? Independentemente do que diz ou disser uma lei, sabemos que cada um fará de acordo com sua vontade, e a jurisprudência só se estabilizará sobre essas questão daqui a 20 anos, no mínimo. Enfim, embora não se possa desmerecer a nobre intenção do Legislador, o "juiz de garantias" não ataca os problemas reais da magistratura, e nem trará qualquer melhoria ao funcionamento do Judiciário.

Vercingetórix disse:
30 de dezembro de 2019 às 07:46

Que tal vocês abrirem mão do direito aos 2 meses de férias que possuem? Será um importante passo (viável) rumo a criação de estruturas para a implementação do juiz de garantias.

Eduardo Lyra disse:
31 de dezembro de 2019 às 08:58

Posto que sabido é ter sido esse "movimento" criado para fins de atuação político-partidária, no compasso de outros que julgam o "para democracia" como meio de luta para a não alternância de poder pelo voto, mas a cristalização de seus partidos favoritos no comando, tal posicionamento só vem dar força e ratificar a constatação óbvia de que há nessa figura criada um interesse forte em combater o combate à corrupção, prevaricação, ao uso indevido de recursos públicos e tantas outras formas de crimes. E há de se questionar o que esses indivíduos têm, no âmbito particular, a ganhar com a figura desse novo "juiz"...

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