Juiz antecipa dolo para mandar prender oito funcionários da Vale

Oito funcionários da Vale foram presos na manhã desta sexta-feira (15/2) por decisão do juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara de Brumadinho (MG). Segundo ele, há "fundadas razões de autoria" do crime de homicídio qualificado pelos investigados e a prisão temporária é imprescindível para as investigações.

"Somente com a prisão deles será possível aferir quais pessoas da Vale que tomaram conhecimento dos fatos e optaram pela postura que ocasionou os gravíssimos danos humanos e ambientais", diz ao justificar a necessidade da medida.

Na decisão, Chaves afirma que não está fazendo nenhum prejulgamento, mas que, pela cronologia dos fatos apontados e a omissão dos investigados, que, sabendo da situação da barragem não tomaram nenhuma medida eficaz, é possível afirmar que eles assumiram o risco pelo ocorrido.

"É sim possível que os oito funcionários, mesmo não querendo diretamente que o resultado ocorresse, tenham assumido o risco de produzi-lo, pois já o haviam previsto e aceitado as suas consequências", afirmou o juiz.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais que acusou os oito funcionários da Vale de estarem diretamente envolvidos na segurança e estabilidade da barragem que se rompeu.

O MP-MG também havia pedido a prisão de quatro funcionários da Tuv Sud, empresa que presta serviços para a Vale. Em relação a eles, o juiz afirmou que não há elementos que justifiquem a medida, uma vez que não assinaram a declaração de estabilidade da barragem e também não tinham a responsabilidade de acionar o plano de ação de emergência da barragem.

Falta de fundamentos
Em janeiro, poucos dias após o ocorrido, a Justiça de Minas determinou a prisão de dois engenheiros e três funcionários da Vale. A justificativa da decisão é semelhante a que resultou na prisão dos oito funcionários nesta sexta-feira: garantir a investigação e fundadas razões de autoria de homicídio qualificado.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a todos por considerar que não havia fundamentos para a prisão temporária. Segundo o ministro Néfi Cordeiro, não era possível prendê-los porque eles subscreveram as declarações de estabilidade das barragens.

“Trata-se de imputação criminal pelo resultado, sem sequer especificação de negligência ou imperícia na modalidade culposa, ou mesmo de fraude dolosa na inserção da falsa conclusão técnica – em indevida reprovação judicial de opinião técnica. Não especificado o dolo de agir, não indicados fundamentos técnicos a permitir concluir pelo erro ou fraude na conclusão do corpo de engenharia”, disse.

Clique aqui para ler a decisão.
0001819-92.2019.8.13.0090

André Pinheiro disse:
15 de fevereiro de 2019 às 14:19

Quando um burocrata sente a necessidade de dar satisfação aos leões pela qualidade dos Cristãos, sabemos que estamos encrencados.
Quem trabalhou com perícia e engenharia sabe que gente para dizer que a bagaça vai cair ou romper não falta.
O que falta é capacidade tecnica para prever desastres. Eu li em algum lugar que uma copeira já havia advertido da situação de Brumadinho.
Lembro de perícias que fiz, há maid de 15 anos que diretores de colégios afirmavam categoricamente que a escola viria abaixo, e que havia fissuras na parede.
Adianto, fissuras causadas pela dilatação térmica do reboco e por movimentação normal e habitual da edificação.
Sim, os prédios estão em pé. Mas imagino que se houvesse um recalque de terra nessas edificações, eu estaria preso.
Ou se fosse para eu ouvir os diretores os colégios parariam de funcionarm deixando criança e sem aula.
O que não significa dizer que os engenheiros ou os funcionarios não sejam psicopatas, não é disso que estou falando.
Estou criticando que emails, copeiras, converas ocaisionais que a bagaça vai romper, deve ser comum em todas.as barragens e edificações.
Mas daí, aparecem policiais civis, delegados , promotores e juízes, que normalmente são acadêmicos de direito e a partir do umbigo conseguem se agarrar em qualquer prova superficial para explicar o leite derramado, isso cria para o perito a terrível situação de ter que embargar tudo para não ser preso.
Ou seja, nesse caso, os burocratas brincam de Deuses solucionadores de problemas e acabam gerando mais problemas.
E agora, esses funcionários e os demais funcionários já devem condenar as represas de antemão? Ou seja, como um perito deve proceder? Deixar de ser perito ou ser precavido e mandar fechar siderurgicas, empresas e edificações no Brasil?

O IDEÓLOGO disse:
15 de fevereiro de 2019 às 15:30

Marcada pelo predomínio dos interesses da elite navega em águas pouco claras, como aquelas do rio que passa por Brumadinho, no Estado das Minas Gerais.
A decisão judicial foi para atender aos interesses da população e não o devido processo legal.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
15 de fevereiro de 2019 às 16:34

Primeiramente, ainda que haja indícios de autoria, cabe registrar que a legislação exige que a prisão temporária deve ser IMPRESCINDÍVEL para as investigações. No caso em tela, pela argumentação contida na decisão, o juiz decretou a prisão para que os investigados prestem depoimentos. Ora, se o que se pretende são depoimentos, prescindível é a prisão temporária. Bastava, no caso, a notificação dos investigados, a fim de que prestassem depoimentos.
A busca e apreensão também se mostra de extrema eficácia para o que pretende os investigadores.
Enfim, mais uma prisão desnecessária e, ao que parece a postura do magistrado e do MP é no sentido de burlar a proibição de condução coercitiva.
Por fim, não deixa de ser notória a antecipação da culpa pelo magistrado, que, em sua decisão, já condenou os investigados, alertando, desde já, que na condução da instrução processual haverá inversão do ônus da prova, pois deixou expresso que caberá aos investigados a produção da prova de sua inocência.
E também não deixa de ser curioso o fato de que ele já presume que os investigados serão denunciados pelo MP, já que, ao mencionar o contraditório e a ampla defesa, faz menção à fase da instrução processual.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
15 de fevereiro de 2019 às 16:44

Quando o Judiciário vem com o papo moralista de que "No país que se pretende sério..." ou de que alguma coisa se mostra "nefasta à sociedade", não tenha dúvida de que arbitrariedades virão.
No presente caso, o apelo moralista tentou justificar a prisão temporária...
No país que se pretende sério, os juízes sabem o seu lugar

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