Em longo voto de mais de 150 páginas que tomou duas sessões plenárias, o ministro Celso de Mello equiparou as práticas de LGBTfobia às de racismo, aplicando as mesmas punições a ambas. Ele reconheceu a mora inconstitucional em criminalizar homotransfobia do Congresso e, por isso, defendeu interpretação conforme a Constituição enquanto não houver legislação específica, produzida pelo Legislativo.
Os efeitos da posição dada por Celso de Mello, que julga a ação como procedente com eficácia geral e efeito vinculante, somente se aplicarão a partir da data em que se concluir o julgamento. Ele dá, ainda, ciência ao Congresso Nacional para que dê andamento da produção de legislação para o caso.
Para o decano, o conhecimento da ação constitui um dever e um reforço ao respeito e o apreço do Supremo Tribunal Federal ao texto da Constituição. "Incumbe aos juízes da Corte Suprema do Brasil o desempenho do dever que lhes é inerente: o dever de zelar pelos direitos fundamentais de todas a s pessoas, de repelir condutas governamentais abusivas ou de conferir prevalência à essencial dignidade da pessoa humana ou de fazer cumprir os pactos internacionais que protegem os grupos vulneráveis expostos a práticas discriminatórias e o de neutralizar qualquer ensaio de discriminação estatal ou de agressão perpetrada por grupos privados", apontou.
É por isso que se pode proclamar, de acordo com ele, que o Supremo desempenha as suas funções institucionais e exerce a jurisdição que lhe é inerente de modo compatível com os estritos limites traçados pela própria Constituição.
"Esta Corte Suprema não se curva a pressões de grupos sociais majoritários que buscam impor exclusões e negar direitos a grupos vulneráveis e isso significa, portanto, reconhecer que a prática da jurisdição constitucional quando provocadas por aqueles atingidos pelo arbítrio, pela violência, pelo preconceito, pela discriminação e pelo abuso não pode ser considerada, ao contrário do que muitos erroneamente supõem e afirmam, um gesto de indevida interferência da Suprema Corte na esfera orgânica dos demais poderes da República", enfatizou o relator.
O STF, ao suprir as omissões inconstitucionais dos órgãos estatais e ao adotar medidas que objetivem restaurar a Constituição violada pela inércia dos Poderes do Estado, nada mais faz senão cumprir a sua missão constitucional e demonstrar com este gesto o respeito incondicional que os juízes deste tribunal pela atualidade da lei fundamental da República.
Conceito amplo
Nesse contexto, raça é, para o ministro, uma construção social arbitrária para criar hierarquias artificiais entre grupos sociais. O conceito geral e abstrato de racismo tem caráter amplo e abarca homotransfobia, conforme, inclusive, dispositivos e organismos internacionais. Haveria, então, um dever do Estado em editar norma ao grupo vulnerável, sob risco de desconsiderar preceitos constitucionais.
Na segunda metade da sessão, o decano se dedicou a desconstruir o argumento de que o reconhecimento das ações seria uma possível afronta à liberdade religiosa. O ministro discorre sobre a separação da Igreja e do Estado como pressuposto fundamental da República. “O Estado não tem interesses de ordem confessional e a ele é indiferente o conteúdo de instituições religiosas. Estão fora do alcance do poder do Estado”, diz.
O ministro Celso de Mello afastou possível ofensa ou dano potencial à liberdade religiosa caso o Estado adote medidas para prevenir e reprimir criminalmente práticas homotransfóbicas, da mesma forma que pune o ultraje a sentimento religioso. Liberdade religiosa é inerente à democracia, continuará protegida, disse.
Ele ressalta, contudo, que nenhuma liberdade é absoluta e que eventuais abusos dessa liberdade religiosa poderão ser apreciados pela Justiça. Discursos de ódio, ele ressalta, não estão protegidos pelo direito a liberdade de expressão. "A incitação ao ódio público, contra qualquer público ou pessoa, não está protegida pela cláusula constitucional que garante a liberdade de expressão", ressalvou.
Neste caso, há hipóteses como excludentes de ilicitude. Sem prova do dolo, não se pune. Então, só a leitura de passagens bíblicas que apenas narram o que diz o livro religioso não é punida. Apenas incitações ao ódio deverá ser caracterizada nos tipos penais do crime de racismo.
O decano é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, apresentada pelo Partido Popular Socialista (PPS). Além da ADO, o STF julga em conjunto o Mandado de Injunção 4733, apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), que tem o ministro Luiz Edson Fachin como relator. Ele será, portanto, o próximo a votar.
ADO 26

entao o STF também poderia criar o crime de caixa 2, por analogia extensiva
entao o STF também poderia criar o crime de caixa 2, por analogia extensiva
Gostei do precedente! Justo e razoável. Talvez agora o STF decida que o valor do salário mínimo não atende ao preceito constitucional e, por sua irrisoriedade, transgrida o princípio da dignidade humana. Daí seria só ficar o valor que atenda o art. 7o, IV, da CF. Quem quer provocar o STF??
Agora os juízes podem legislar para criar um tipo penal? Analogia in malam partem?
E para que criar um tipo penal, se ninguém vai ser preso, nem condenado?
Então decisão judicial cria tipo penal?
"nada se cria, tudo se copia." ao menos que você seja o STF, ai você pode criar até tipo penal.
O STF age como uma espécie de Câmara Baixa.
Pediram para ele simplesmente votar e não descrever uma história surrealista cheia de controvérsias e onde não se entende nada. É incomum um ministro "enfeitar" tanto para ao final inovar criando um novo tipo penal. Lamentável o pensamento do ilustre ministro. Está ai uma prova de que temos que repensar o papel deste tribunal.
A competência para legislar sobre matéria penal é do Congresso Nacional e não do STF. E o pior, o Ministro institui o crime de homofobia por analogia. Gente, onde vamos parar??? Será qEstá na hora desse ministro se aposentar.
Segundo essa analogia, também será racismo os crimes contra a liberdade de expressão,pensamento, religiosa. Mas detalhe dizem que a bíblia é o livro mais homofóbico que existe, pois trata o homossexualismo como pecado. Vão abolir a bíblia e a liberdade religiosa?
O fato é que o voto do Min Celso de Mello quebrou o Princípio da Legalidade pois o efeito é de criação de um novo tipo penal, apesar da justificativa de não ser. Além disso, o voto apresenta uma crassa contradição. Ora, se a homofobia é uma forma de racismo contemporâneo, então não há necessidade do Congresso legislar, já está tipificado pela ampliação do conceito de racismo. Mas, se no voto o Min "obriga" o Congresso a criar uma legislação específica, é óbvio que o argumento de considerar a homofobia como racismo é extremamente frágil.
Realmente se verifica o erro histórico de se aumentar para 75 anos o prazo de validade dos ministros do stf. A irracionalidade jurídica e filosófica estão levando a humanidade ao abismo e à era das trevas! Que seja ateu, mas respeite pelo menos a ordem biológica e filosófica da existência humana! O apelo é grosseiro, mesmo envolvido por tantos embrulhos enganosos!
Como ficaria o enquadramento penal para uma agressão sofrida por um hétero partindo de um homo? Se ser homo é raça, logo hétero também é raça, então as agressões sofridas por qualquer das partes será racismo, bastando apenas a condição do agente se declarar de gênero diferente da outra parte? Essa é a excrescência desse parecer do relator. Realmente é fim de feira!
O Decano da Corte não está bem da cabeça, esse voto foi uma das maiores aberrações jurídicas já vistas no país das jabuticabas jurídicas.
Fora toda a questão levantada acerca dos erros de igualar opção sexual à raça e da supressão do poder legislativo pelo Supremo, existem outras questões a serem discutidas: a liberdade de expressão e a liberdade religiosa.
A liberdade de expressão será colocada em cheque quando o indivíduo manifestar oposição a determinadas ideias? Será tido como racista?
E as religiões que condenam o homossexualismo por conceitos milenares, ao fazer isso cometerão crimes de racismo?
A injúria, homicídio e lesão corporal, por exemplo, já estão tipificados no código penal e se aplicam a todas as raças, gêneros e credos.
Como disse Benjamin Franklin, "aqueles que abrem mão da liberdade essencial por um pouco de segurança temporária não merecem nem liberdade nem segurança".
Pessoas são agredidas e mortas por se expressarem sexualmente diferente. Ninguém liga e o congresso vai ficando omisso. O STF cumpriu o seu papel na preservação dos princípios constitucionais de proteção da dignidade da pessoa humana. Mas, o voto foi sábio em ressalvar o direito à liberdade de expressão e a liberdade religiosa. Não se cometerá homofobia quem acredita, dentro do seu sistema de crenças, que a prática homoafetiva é pecado, mas DENTRO DO SEU SISTEMA DE CRENÇAS, quem não comunga destes preceitos, não pode a eles estarem obrigados. Defender o direito à integridade física e a dignidade da pessoa humana deveria ser uma baliza para todos os cidadãos e, principalmente, aos profissionais do direito, ainda que seja a de pessoas que pensam/vivem de forma diferente da sua. E, por fim, não se pode comparar a interpretação como a atingir os héteros, por que simplesmente NUNCA se ouviu um caso de violação aos direitos fundamentais de qualquer cidadão que tenha a escolha/opção/modo de vida heterossexual. Pensar que um hétero sofrendo alguma violência física é o mesmo que um homo e justamente não entender nada de EMPATIA. As pessoas que são espancadas ou mortas pelo país merecem toda nossa preocupação e respeito, inclusive tendo o Estado a obrigação de garantir a integridade física de todos. Mas, quando a pessoa é vítima apenas por ter um modo de expressar a sexualidade de forma diferente, o Estado precisa agir para coibir tal prática. Qual a razão de ser do Estado que não a organização da sociedade e a proteção dos seus cidadãos? Assim, entendo que o Ministro está corretíssimo.
Celso de Mello, a cada decisão, rasgando o ordenamento jurídico.
Fazer analogia de norma penal incriminadora – in malam partem - do racismo? Sério? Cade a separação dos poderes? STF legislando? Vai rasgar o teor do artigo 103, 2º da CF?
Se há omissão, que determine que o Congresso realize e tome as providências necessárias.
Parece que muitos ainda não compreenderam a decisão do decano. Há uma evidente omissão por parte do Congresso em colocar em pauta a discussão sobre a homofobia no Brasil. Enquanto isso, o nosso amado País é o que, por motivos de homofobia, mais se mata LGBTs. É muita ingenuidade (ou má fé) negar que existe a homofobia no Brasil. Fazer confusão sobre homofobia e heterofobia (se é que existe isso) é deveras uma desonestidade intelectual colossal. É como, analogamente, dizer que o homem branco sofre preconceito social. Sou homem branco e não sinto qualquer preconceito no tocante à essa minha condição, muito pelo contrário, o que é triste, pois não sou melhor do que ninguém por conta da minha cor e/ou sexo...
Ser mulher e/ou negro e/ou gay/bi ou trans no Brasil é para os guerreiros... Há inúmeros estudos sociológicos trazendo evidências contundentes com relação a esses preconceitos sociais e esses grupos são também pessoas que trabalham, estudam e geram receita para o Estado.
É preciso, contudo, criar, com urgência, mecanismos legais de proteção desses grupos minoritários (no sentido de representatividade) para que se haja mais amplitude da liberdade, princípio constitucional inviolável. Essa medida, a curto prazo, é muito bem-vinda e deve, claro, posteriormente, ser trazida à baila no Congresso, entidade competente para essas discussões. O que há aqui é um pedido de urgência desses grupos que anseiam em viver de forma mais livre com relação a sua cor, sexo ou oriental sexual.
O que se defende é direitos iguais a todos, não obstante, lembremos que devemos tratar os iguais com igualdade, e os desiguais com desigualdade. Podemos refletir essa discussão com menos "paixões" políticas (ou ideologias), e com mais embasamento científico e jurídico.
Criar crime por analogia só pode se originar da cabeça de quem está engajado com a coisa...
Quem diria? Um século e meio depois da publicação de sua obra, suas ideias serem desprezadas por ministro de tribunal de país que se julga civilizado.
O STF legislando, criando "tipo penal" por analogia, e outras sandices. Se você faculdade, ESQUEÇA tudo o que você aprendeu. Isso é uma excrescência jurídica, sem precedente. Não dá para considerar este "tribunal" sério. Que lástima.
Sugiro aos advogados pesquisarem sobre GEORGE SOROS, DAVID ROCKFELLER, reuniões dos BILDERBERGS, Os protocolos dos mestre de Sião, assistam aos vídeos de OLAVO DE CARVALHO, então entenderemos claramente que esses ministros não estão julgando e sim advogando interesses nefastos, lesa-pátria e anti-humanidade.
Tudo que sai da ONU é pra nos Finar!
Sugiro aos advogados pesquisarem sobre GEORGE SOROS, DAVID ROCKFELLER, reuniões dos BILDERBERGS, Os protocolos dos mestre de Sião, assistam aos vídeos de OLAVO DE CARVALHO, então entenderemos claramente que esses ministros não estão julgando e sim advogando interesses nefastos, lesa-pátria e anti-humanidade.
Tudo que sai da ONU é pra nos Finar!
E pensar que pagamos caro por besteiras como essa. Segundo o jornalista Marco Antônio Villa (UOL/JovemPan), cada ministro do Supremo custava à Nação em 2016, 52,7 milhões de reais por ano (em dias atuais, algo em torno de 60 milhões).
Lá no STF, nossos Onze Titulares, que quando vestem a camisa da Nação é pra fazer gol contra, como no caso presente, tinham à época: 1.216 funcionários, 306 estagiários e 959 terceirizados, numa média de 225 funcionários por ministro.
Entre os terceirizados: 25 bombeiros civis, 85 secretárias, 293 vigilantes, 194 recepcionistas, 19 jornalistas, 29 funcionários cuidando da encadernação, 116 serventes de limpeza, 24 copeiros, 27 garçons, 8 auxiliares de saúde bucal, 12 auxiliares de desenvolvimento infantil, 58 motoristas, 7 jardineiros, 6 marceneiros, 10 carregadores de bens e 5 publicitários. Ainda têm à disposição, 87 veículos, sendo 03 caminhões. E num chamado Programa Viva Bem, eles têm cursos de yoga, massagem laboral e oficina de respiração para os funcionários.
Total de gastos: R$ 15,78 milhões com assistência médica e odontológica; R$ 1,5 milhão com auxílio-moradia; R$ 2,162 milhões com educação pré-escolar; R$ 12 milhões com alimentação; R$ 204 mil com auxílio-funeral e auxílio-natalidade e R$ 10,5 milhões com informática.
Será possível que “um jipe, um cabo e um soldado” sejam mais caros que essa cambada de dissimulados e insensíveis que não enxergam a indecência de seus gastos em contraste com a nossa triste realidade.
O Voto do Decano, Ministro Celso de Mello, cumpriu o seu papel. Qual seja? Incomodar a maioria eventualmente majoritária. Achavam que governariam alá Hitler!? Ledo engano. Não sei se todos os ministros possuem a mesma disposição, porém, o STF se depender do aludido ministro não ficará acovardado diante dos arbítrios do atual governo.
Num total de mais de 60.000 (sessenta mil) assassinatos por ano no Brasil, apenas algumas centenas envolvem a população LGBT. E das poucas centenas, boa parte não tem relação alguma com a opção sexual da vítima.
O alegado massacre de LGBTs no Brasil não passa de falácia. As estatísticas e a matemática comprovam. O resto é histeria e sentimentalismo barato da militância e de seus militontos.
Qualquer pessoa pode ser vítima de violação de seus direitos, independentemente de sua opção sexual. No infinito de possibilidades da vida, o senhor acha que um homossexual nunca atacou ou irá atacar um heterossexual? E o que garante que não? A sua opinião? Fica esperto, há pessoas más, violentas e mal educadas em todos os extratos sociais, isso não tem nada a ver com a opção sexual. Ou ser LGBT agora é atestado de educação e boa conduta? Acorda!!!
Só para citar alguns exemplos, o assédio cometido por treinadores de futebol contra atletas do mesmo sexo não é abuso cometido por um homossexual contra rapazes heterossexuais? E os padres pedófilos, não são homossexuais? Nunca viu travestis importunarem ofensivamente outras pessoas?
Se o senhor acha que a violência praticada contra um heterossexual é, digamos, “menor” do que a violência sofrida por um homossexual, quem tem problemas com empatia é o senhor. Está discriminando pessoas (heterossexuais) pura e simplesmente em razão de sua opção sexual. E violando o princípio da igualdade, basilar entre os direitos e garantias fundamentais.
Se o senhor nunca viu nada, só não viu porque não quis e não quer...
“É muita ingenuidade (ou má fé) negar que existe a homofobia no Brasil.” O senhor está brincando? Que afirmação mais redundante e infantil!
É óbvio que homofobia existe no Brasil e em qualquer lugar, assim como existe a maldade, a babaquice, a mentira, a inveja, a estupidez, a cretinice... mas daí a dizer que a homofobia é algo sistêmico, arraigado e disseminado entre a população há uma diferença enorme.
O senhor pode ser branco e não sentir nenhum preconceito ou atitude hostil contra si, o que não impede outra pessoa de cometer atos preconceituosos e racistas contra sua pessoa. Se nunca aconteceu como o senhor, não quer dizer que não exista. Seus sentimentos não mudam ou restringem a realidade.
Negros e mulheres são minorias? Sem comentários...
O senhor diz que defende a igualdade, mas parece estar enganando a si mesmo. Quando o senhor defende que haja normas e direitos para grupos específicos, quando o direito varia conforme a cor, o sexo e/ou opção sexual, não há igualdade, mas pura discriminação. Mais nada.
Então agora estupidez jurídica virou forma oposição política?
Leia os comentários de novo. Se não entender, peça a um professor seu que lhe explique. Mas faça preferencialmente antes de comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login