O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, também votou para que a violência contra homossexuais ou transgêneros por causa da orientação sexual e identificação de gênero seja equiparada a crimes de racismo. Com ele, foram quatro votos a favor da criminalização da homofobia e da transfobia, acompanhando os relatores, Celso de Mello e Luiz Edson Fachin, e Alexandre de Moraes.

“As supremas cortes representam também um papel representativo, o de atender demandas da sociedade que não tenham sido atendidos a tempo e a hora. O que se está exercendo aqui, e que deve ser exercido em situações excepcionais, quando a história exige é o papel iluminista, de empurrar a história relativamente a determinados temas, mesmo contra vontades majoritárias, como quando da decisão desta corte sobre a união homoafetiva”, declarou. Iluminista não é o tribunal, iluminista é a Constituição, disse. Para ele, a história é um processo contínuo de superação de "sensos comuns equivocados".
Para Barroso, esse caso é um dos momentos que exigem do tribunal "assumir um papel iluminista". Segundo ele, a história exige do STF atuação mais proativa, ainda que tal papel só deva ser assumido em ocasiões excepcionais. Depois do voto dele, o julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (21/2) e a data para retomada deve ser marcada pelo presidente, ministro Dias Toffoli.
Tanto Barroso quanto os demais ministros que votaram viram inconstitucionalidade na omissão do Congresso em criar um crime específico para violência cometida por causa da orientação sexual ou identificação de gênero da vítima.
“Precisamos estabelecer um diálogo respeitoso com o Congresso e com a sociedade para que se compreenda qual é o nosso papel à luz da teoria constitucional. O Congresso deve refletir os interesses e sentimentos da sociedade, passá-los pelo filtro da Constituição. Já a interpretação constitucional é papel típico do Supremo. A lei é ato de vontade e a interpretação constitucional é ato de razão”, disse o ministro.
Segundo ele, o Supremo atua em três ocasiões: quando o Congresso edita leis que confrontam o texto constitucional, quando estão em jogo direitos fundamentais ou as regras do jogo democrático. O último caso, no entendimento de Barroso, justifica a atuação "mais proativa" do Supremo.
O Supremo atua, de acordo com ele, quando o Congresso atua, mas produz uma lei que claramente viola a Constituição, no papel contramajoritário. Em segundo lugar, quando estão em jogo direitos fundamentais ou a preservação das regras do jogo democrático, o que justifica postura mais proativa do STF. O terceiro caso seria o papel iluminista do tribunal.
Para Barroso, outras discriminações são punidas com o Direito Penal, "portanto, não punir da mesma forma a discriminação pela orientação sexual, como se faz com a discriminação religiosa, racial ou a deficientes, seria hierarquizar o sofrimento, as violações de direitos fundamentais".
"Estamos numa decisão claramente interpretativa, mas usando um conceito de raça preexistente", destacou. O ministro salientou que, embora a criação de leis seja papel do Poder Legislativo, a interpretação constitucional é papel do STF. No caso em análise, ele apontou dois fatores que considera importantes: uma omissão constitucional e direitos e liberdades fundamentais em jogo.
"Começa a se delinear uma surpreendente unanimidade ou pelo menos uma expressiva maioria", celebra o ministro Luís Roberto Barroso. Ele lembrou sua participação, como advogado, no julgamento sobre uniões homoafetivas no próprio Supremo, em 2011.
Depois do voto de Barroso, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, afirmou que o julgamento, que já tomou quatro sessões, ainda não tem data para ser retomado. A data para a continuidade ainda será definida. Segundo Toffoli, 32 processos deixaram de ser apregoados para julgamento nas últimas sessões, e isso demandará um rearranjo da pauta do STF.
ADO 26
MI 4.733
Isso não é regulamentação, só seria regulamentação caso a norma criando a obrigação para a população já tivesse sido criada e houvesse dependência de criação de outras normas pelo Congresso para o regular exercício do direito/obrigação constitucional. No caso, não existe esse direito ou obrigação para a população, existe uma obrigação para o Congresso.
Aliás, já até existe punição pra isso, é a indenização por dano moral, ou seja, não há obrigação nenhuma de se criar um crime de homofobia. A lei já pune.
Realmente, o Ministro Barroso, apesar de genial, tem alguns de momentos de delírio.
E aí estamos no campo das obviedades:
1) Da invasão do STF na competência do Legislativo;
2) Dos pressupostos falsos: a) a premissa falsa segundo a qual os homossexuais estariam desamparados pela legislação, como se com o homossexual pudesse se fazer qualquer coisa, como se para eles o Brasil fosse uma terra-sem-lei; b) a invenção de uma "obrigação" do Legislativo em incriminar a "homofobia" e, para piorar, sua suposta teatral omissão;
3) Da inacreditável criação de tipo penal pelo STF, travestido de aplicação de outro tipo penal existente;
4) Da - consequência do item '3' - surreal utilização de analogia para criação de um tipo penal.
Enfim, é imperioso e urgente ter claro que não é preciso "Iluminismo" nenhum, mas simples respeito à Constituição e aos mais elementares princípios de Direito.
O STF precisa voltar a entender que seu papel é defender a Constituição, e não criá-la. E se não for possível compreender por si só, que os demais Poderes o faça compreender, de modo que não se permita tamanha "desarmonia", para dizer menos que o mínimo.
Mais uma vez o STF assumindo um papel usurpador. Esse ativismo judicial a cada dia se agrava, pois o judiciário, com suas invenções interpretativas, acaba por usurpar os demais poderes da república, em larga escala o do congresso Nacional.
No caso da união homoafetivo, trata-se de uma interpretação de norma constitucional, mas no caso da homofobia, não passa de usurpação de poder, não q tais atos não tenham q ser criminalisados. Quem já se viu um tribunal criar crimes e cominar penas? Aprendi q a partir da conclusão da omissão em legislar do CN, o STF o notificaria informando, mas hoje o tribunal, com super poderes, vai lá e legisla.
Esse ativismo judicial é fruto da dependência q Boa parte dos congressistas tem com o STF, pelas suas práticas criminosas, impossibilitando q exerçam um maior controle das net das do judiciário, principalmente do STF.
MENOS STF, MAIS BRASIL!
O iluminista Thomas Hobbes, deve estar se revirando no túmulo.
O problema com os "iluministas" é que eles têm aquela arrogância de quem se acha portador da verdade histórica e que sabe para onde ela, a história, caminha. Nós todos, então, deveríamos ser "educados" por esses luminares.
Como ser iluminista se voltando contra o iluminista princípio da reserva legal? Que postura arrogante se projetar como agente do iluminismo, de modo a tornar obscurantista quem pensa diferente! Que teatro para a plateia!
isto é função do Legislativo, o STF está legislando e não interpretando. GRAVÍSSIMO!
Nossos ilustres ministros do STF poderiam ser perfeitamente "Bispos" e concorrer ao papado (trocar a toga pela batina).
Certamente, lá, poderiam melhor servir à sociedade.
É de se lamentar a mentalidade de nossos i. ministros.
Só o parlamento pode criar normas penais incriminadoras. O STF está descumprindo sua missão constitucional e está atendendo aos interesses de grupos específicos, que deveriam ser submetidos aos legisladores positivos.
STF seria iluminista se acabasse com a impunidade dos ricos, resguardasse nosso meio ambiente, melhorasse nossa distribuição de renda, nossa saúde, educação e segurança públicas. Mas para isso, estão nas trevas, na mais absoluta e deliberada cegueira. Será ser a pior corte constitucional do planeta?
Se cada vez que um preconceituoso lesse um livro, invés de se imiscuir na cama alheia, o Brasil seria formado por pessoas cultas.
Os homossexuais são massacrados, diuturnamente, por pseudos heterossexuais, e o Legislativo com uma omissão de doer a alma.
O amor é lindo! Feio é o preconceito, a inveja é pecado capital e interior também.
Parabéns,Augusta Corte.
Luis Roberto Barroso é um falsificador da história e metido a feiticeiro constitucional.
Iluminismo legou ao direito, em especial ao Direito Penal, o princípio da legalidade segundo o qual a pessoa só responde por crimes se tiverem previstos em lei, e não ao alvedrio caprichoso dos poderosos do momento.
O que esse ministro faz é inverter tudo e colocar a discussão em uma clivagem conveniente a pessoas como ele, como se a discussão fosse só ataques homofóbicos x Omissão do Congresso/Liberdade Religiosa, quando na realidade a questão gravita com muito mais força a respeito de Ataques homofóbicos x Garantias constitucional da reserva legal em matéria de direito penal.
Não Barroso, vossa excelência não é juiz. É um militante político travestido de toga. Tanto que o julgamento nem acabou, mas já desce do Olímpio pra fazer pressão social aos seus colegas que ainda não votaram. O ministro Celso de Mello (aquele que não nasceu homem, tornou-se um...segundo ele diz), com voto mais entusiasta em prol da defesa ação, não se presta ao serviço de militar votos dos demais colegas nos canais de comunicação como Vossa Excelência costuma fazer.
Aliás, mérito de sua parte transformar a alta corte é um Ciranda Barrosa, já que Vossa Excelência há muito entende que pra quê seguir regras em democracia, se existe atalhos muy convenientes na toga? Pra quê a senhora Maria da Penha se prestou o serviço de entrar em discussão política no Congresso para criar tipos penais, se com muito mais rapidez poderia se utilizar de tapetões no Judiciário? E porque não criar Tributos por meio de Jurisprudência também? Que tal começarmos a criar Imposto sobre grandes fortunas por decisões judiciais?
Interpretação de Barroso sobre o iluminismo é uma coisa espantosa.
Iluminismo legou ao direito, em especial ao Direito Penal, o princípio da legalidade segundo o qual a pessoa só responde por crimes se tiverem previstos em lei, e não ao alvedrio caprichoso dos poderosos do momento.
O que esse ministro faz é inverter tudo e colocar a discussão em uma clivagem conveniente a pessoas como ele, como se a discussão fosse só ataques homofóbicos x Omissão do Congresso/Liberdade Religiosa, quando na realidade a questão gravita com muito mais força a respeito de Ataques homofóbicos x Garantias constitucional da reserva legal em matéria de direito penal.
Não Barroso, vossa excelência não é juiz. É um militante político travestido de toga. Tanto que o julgamento nem acabou, mas já desce do Olímpio pra fazer pressão social aos seus colegas que ainda não votaram. O ministro Celso de Mello, com voto mais entusiasta em prol da defesa ação, não se presta ao serviço de militar votos dos demais colegas nos canais de comunicação como Vossa Excelência costuma fazer.
Aliás, mérito de sua parte transformar a alta corte é um Ciranda Barrosa, já que Vossa Excelência há muito entende que pra quê seguir regras em democracia, se existe atalhos muy convenientes na toga? Pra quê a senhora Maria da Penha se prestou o serviço de entrar em discussão política no Congresso para criar tipos penais, se com muito mais rapidez poderia se utilizar de tapetões no Judiciário? E porque não criar Tributos por meio de Jurisprudência também? Que tal começarmos a criar Imposto sobre grandes fortunas por decisões judiciais?
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