Juiz se declara suspeito por “animosidade” com promotor do caso

O juiz Alberto José Ludovico, da Vara Criminal de Rolândia (PR), se declarou suspeito para conduzir um procedimento criminal por "animosidade pessoal" com o promotor responsável pelo caso, que investiga esquema fraudulento de licitações na prefeitura local.

Segundo informações do portal de notícias Tarobá News, a declaração de suspeição foi anexada aos autos do processo nesta segunda-feira (25/2), depois que o Ministério Público do Paraná, por meio do promotor de Justiça Renato Lima de Castro, editou uma recomendação para que o juiz se afastasse do caso.

O motivo é o cargo ocupado pela filha do magistrado na prefeitura. Ela foi nomeada pelo prefeito Francisconi Neto (PSDB) como diretora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. O que, de acordo com o promotor, gera a suspeição do juiz, uma vez que o político é um dos investigados, mesmo ele esteja sendo julgado no Tribunal de Justiça do Paraná pelo foro por prerrogativa de função.

De acordo com a publicação, o magistrado não reconheceu o seu impedimento pela nomeação da filha, mas, sim, por "animosidade pessoal" com Castro. "O promotor, ignorando as normas processuais e usurpando das atividades próprias da Corregedora da Justiça, editou Recomendação Administrativa do Ministério Público 01/2019, dirigida a este magistrado, propondo que se abstenha de atuar em quaisquer processos relacionados a Operação Patrocínio", ressaltou.

Para o juiz, embora arguir a suspeição seja algo normal e com previsão jurídica, o promotor desprezou o rito processual por não opor exceção de suspeição como estabelece o artigo 95 do Código de Processo Penal e editar a recomendação "sem colher um mínimo de informação sobre os fatos". O magistrado também refutou a divulgação do texto para a imprensa.

"A partir deste momento, não há possibilidade de serenamente conduzir o procedimento criminal, pois dentre os protagonistas estabeleceu-se a animosidade pessoal. Portanto, de ofício, amparado no artigo 97 do Código de Processo Penal, averbo minha suspeição e determino que este procedimento criminal seja remetido ao Excelentíssimo Juiz Substituto deste Foro Regional, intimando-se as partes", concluiu.

Em nota ao portal Tarobá News, o promotor Renato Lima de Castro respondeu que o princípio da publicidade e transparência norteia sua atuação, independentemente das pessoas ou funções exercidas. Disse ainda que as recomendações são instrumentos previstos em lei para delimitar o dolo de eventual ato de improbidade administrativa e evitar a propositura de ações respectivas.

Levy Moicano disse:
26 de fevereiro de 2019 às 15:59

É só o Ministério Público agora editar uma nova Recomendação Administrativa, determinando que o novo magistrado atuando no processo condene os réus, sob pena de configurar ato de improbidade administrativa.
Sério isto? Ministério Público tá mandando no juiz agora?

Hans Zimmer disse:
26 de fevereiro de 2019 às 19:15

Ao ler o texto ao princípio, achei prudente a posição do juiz, já que impossível manter o distanciamento necessário nessas condições.

Após ler o comentário de Levy Moicano, no entanto, convenço-me de que o caso comporta aplicação do art 256/CPP. É o caso de se lamentar a postura do MP, e possivelmente oficiar o CNMP.

olhovivo disse:
27 de fevereiro de 2019 às 00:09

Só pode ser piada... e piada sem graça. O MP recomendar que o juiz se declare suspeito sob pena de improbidade administrativa. Pensei que a lei previa outro instrumento (exceção de suspeição) e pensei que somente atividade administrativa gerasse improbidade administrativa, agora fico sabendo que também a atividade jurisdicional gera improbidade administrativa. Que burrice jurídica a minha sô.

Lauro Soares de Souza Neto, advogado em Marília-SP disse:
27 de fevereiro de 2019 às 10:17

Os Juízes, ao se omitirem sobre a atuação verdadeiramente ditatorial do Ministério Público, acharam que não seriam vítimas deles. Começou! Bem feito! Morramos de rir.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.