Associar PT às Farc não causa dano moral, decide TJ de São Paulo

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu condenação do jornalista Felipe Moura Brasil e da editora Abril por relacionar o PT às Farc. Por maioria, o colegiado entendeu que o texto criticado se limitou a descrever a “simpatia ideológica” entre o partido e o grupo, uma organização armada ligada ao tráfico de drogas.

Paulo Pinto/Agência PT

Apontar "simpatia ideológica" entre PT e milícia armada ligada ao tráfico internacional de drogas não causa dano moral, decide TJ de São Paulo

No texto, Felipe Moura Brasil relaciona uma chacina cometida num presídio em Manaus. O título do artigo é Facção que matou 60 presos compra armas de grupo aliado do PT. Ao longo do comentário, o autor cita entrevista do “número 2 das Farc”, Raúl Reyes, à Folha de S.Paulo em que ele conta que conheceu Lula em 1996, em Salvador – na mesma entrevista ele diz que, na época do governo Fernando Henrique, as Farc tinham uma “delegação no Brasil”.

Para os desembargadores da 5ª Câmara, “as críticas lançadas pelo articulista Felipe Moura Brasil, longe de evidenciar pratica ilícita contra a honra do PT, de deus dirigentes ou afiliados, traduzem o exercício concreto da liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição Federal, que assegura a qualquer jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e mesmo em tom contundente contra quaisquer pessoas ou autoridades”.

Venceu o voto do desembargador João Francisco Moreira Viegas. Segundo ele, “Não há dúvida de que os partidos e os políticos, em geral, têm seu espaço à intimidade mais reduzido, bem como é maior a sua resistência a críticas e conceitos desfavoráveis”. Ele foi o primeiro a divergir do relator, desembargador Erickson Gavazza Marques.

Moreira Viegas foi acompanhado pelos desembargadores Fábio Henrique Podestá e Fernanda Gomes Camacho. O relator foi acompanhado pelo desembargador James Siano. A editora e o jornalista foram defendidos pelo escritório Fidalgo Advogados.

Apelação 1000241-31.2017.8.26.0011
Clique aqui para ler o voto vencedor

Thiago Crepaldi

é repórter da revista Consultor Jurídico.

S.Bernardelli disse:
28 de fevereiro de 2019 às 19:17

Quando é com os outros A OFENSA É CHAMADA DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO quando é com eles (JURISTAS) A OFENSA o muda para INJÚRIA.

S.Bernardelli disse:
01 de março de 2019 às 02:29

Quando é com os outros A OFENSA É CHAMADA DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO quando é com eles (JURISTAS) A LIBERDADE DE EXPRESSÃO muda para INJÚRIA.

Benedito matador de porco disse:
01 de março de 2019 às 07:05

Após a queda da URSS, LULA e FIDEL CASTRO fundaram uma organização criminosa, chamada FORO DE SP, que juntava todos partidos marxistas da América Latina e Caribe.
Como comunistas não tem escrúpulos, ele se associaram as FARC, do MIR e outras organizações criminosas e terroristas.
E ISSO CONSTA NAS ATAS DESSES ENCONTROS e foi assim que por muito pouco a América Latina não se tornou um BLOCO COMUNISTA nos moldes da infame URSS...
Hoje a conspiração continua, agora no FORO DA CHINA.
Sugiro download do PDF do livro COCAINA VERMELHA.

Edson Ronque III disse:
01 de março de 2019 às 09:26

a gente percebe que tem algo de profundamente errado no mundo quando esse tipo de notícia não causa mais espanto.
eu conheço pessoalmente um desembargador de são paulo, e posso dizer que ele é exceção, tem um bom senso invejável, mas o TJ de SP é craque nessas bizarrices. se me perguntassem qual TJ do brasil seria capaz de uma bizarrice dessa com um argumento horrível desses, seria fácil meu primeiro chute.
mais bizarro que o TJ de SP só o TCE do paraná.

Jose Brasil disse:
01 de março de 2019 às 09:50

Vou associar o TJSP ao PCC, irei escrever um artigo expressando meu ponto de vista, e podem ter certeza que serei alvo de algum processo ou intimidação com fundamentação "legal" por parte desses ridículos e COVARDES representantes da Lei. E irei compartilhar com vocês tal resultado. É como escreveram alguns colegas, quando se trata de escrever algo sobre esse Judiciário podre a coisa muda totalmente de figura. Enquanto isso vamos assistindo essa melancólica forma de atuar do Judiciário Brasileiro

elimarco disse:
01 de março de 2019 às 10:08

Dano moral seria certamente causado às FARC!

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